Tipo:
Comissão Permanente
Têm como principais atribuições promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes.
Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara, com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.
I - proposições de matéria financeira em geral e de planejamento;
II - os balancetes e balanços da Mesa e Prefeitura, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
III - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração;
IV - apresentar, no primeiro semestre do último ano de cada legislatura, projeto de Decreto Legislativo fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e a remuneração dos Vereadores, para vigorar na legislatura seguinte; (alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19/98 e 25/00)
V - zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;
VI – assuntos referentes à indústria e comércio;
VII – problemas econômicos do município, seu planejamento e legislação;
VIII - proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica.
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