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Quinta-feira, 1 de junho de 2023
Perguntas e Respostas

Sobre Informações

As informações da Câmara podem ser acessadas de duas maneiras:
a) Por meio do Portal da Transparência, no site da Câmara http://www.camaracanoas.rs.gov.br, onde são divulgadas informações de interesse coletivo ou geral.
b) Por meio de consulta, que pode ser solicitada:
- por telefone;
- pela internet, no link Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), mediante preenchimento de formulário;
- ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão, junto ao Protocolo.
Todas as informações produzidas pela Câmara de Vereadores, ou que estejam sob sua guarda, são de acesso público. Há apenas três exceções:
a) informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
b) informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11); e
c) informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).

O Portal da Câmara é uma importante ferramenta de comunicação com a sociedade, promovendo a participação política do cidadão e contribuindo para o controle social. Podemos acessar dados institucionais, orçamentários, de licitações e contratos, de patrimônio, de pessoal, sobre diárias, julgamento de contas, processos legislativos e atividades parlamentares.

Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara de Vereadores. O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada.

Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11).

A Lei assegura ao solicitante o direito de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do conhecimento da resposta, ao superior hierárquico do servidor que negou a informação. A justificativa da negativa deverá ser por escrito (Art. 15 – Lei nº 12.527/11).


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