A Câmara Municipal de Canoas realizou, na noite desta terça-feira, 8, sessão ordinária. Houve a votação de requerimentos do legislativo e projetos do executivo, incluindo a doação de um terreno para o SESI-CANOAS, com o objetivo de implantação do Complexo Educacional, a prorrogação da isenção do ISSQN a consessionárias de transporte público e prorrogação da inscrição do programa de retirada de carroças da cidade.
DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO EDUCACIONAL - O PL-PM 38/2022 converte em bem patrimônio uma área de terra e autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria, que possui um trabalho de extrema importância para o Município de Canoas, uma vez que sua missão é “Promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com foco em educação, saúde e lazer, além de estimular a gestão socialmente responsável da empresa industrial.” A presente alteração legislativa tem como objetivo adequar as atividades desempenhadas pelo SESI e modernizar a legislação em vigor, assim para que seja dada continuidade na implantação do Complexo Educacional tal modificação é fundamental.
PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO DO ISSQN - O PL-PM 39/2022 prorroga a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), às concessionárias de transporte coletivo do Município, concedida pela Lei nº 5.822, de 2014. A referida isenção ocorre desde 2014 e vem sendo mantida anualmente. Tal medida visa não onerar o preço da tarifa paga pelos usuários do transporte público, uma vez que o valor do ISSQN é incluso no cálculo tarifário. Assim, com a finalidade de manter o valor da tarifa o mais acessível possível para a população canoense e sendo essa isenção concedida desde 2014, consideramos oportuno mantê-la, para que tal imposto não seja somado na tabela para elaboração do valor da tarifa.
PRORROGA A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE RETIRADA DE CARROÇAS - O PL-PM 43/2022, altera a Lei nº 6.494 de 2021, que institui o Programa de Retirada de Circulação dos Veículos de Tração Animal, Inclusão Produtiva e Desenvolvimento Socioambiental. A atual legislação estabelece quatro processos de adesão entre os candidatos inscritos a cada três meses. Neste formato, já foram realizados dois processos de adesão, sendo o primeiro em fevereiro e o segundo em julho deste ano, contudo, existe, segundo o PL, a necessidade de um prazo menor para realizar a troca do cavalo e da carroça pelo triciclo e os demais benefícios ofertados aos participantes. Isto, porque a proibição do uso de tração animal já está vigente, sendo imperioso que o Município proporcione aos inscritos no programa, no menor tempo possível, outra opção de subsistência. Ainda, devido à sobrecarga de cadastramentos concentrados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), não só de origem, mas também de outros programas municipais, o projeto sugere a alteração do local de inscrição para que esta concentre-se na Secretaria Especial de Bem-Estar Animal.
PROJETOS DE LEI E REQUERIMENTOS VOTADOS
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 267/2022 - Requerimento de autoria da vereadora Maria Eunice (PT). “Solicito espaço em grande expediente, em data a ser aprazada em alusão ao mês da consciência negra.".
JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de destacar a luta das personalidades negras no município de Canoas.
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APROVADO - REQUERIMENTO Nº 271/2022 - Requerimento de autoria da vereadora Vani Piovesan (PT). “Solicita espaço no Grande Expediente com data a ser aprazada, para que o Banco de Alimentos de Canoas venha realizar explanações sobre seu trabalho na Cidade.".
JUSTIFICATIVA: Neste mês de novembro de 2022, o Banco de Alimentos de Canoas completa 15 anos de atividade com o objetivo de desenvolver atividades de coleta, seleção, armazenagem e distribuição de alimentos às entidades e organizações voltadas para a promoção social de comunidades carentes. O Banco de Alimentos de Canoas atende atualmente 35 entidades sociais, comunitárias dentre outras, que são cadastradas e atuam no atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos. Tem a missão de sensibilizar a sociedade no combate à fome, um dos maiores flagelos da humanidade e cujos objetivos incluem a garantia ao direito à alimentação para o maior número de pessoas possível; a promoção ao respeito às pessoas através de uma oferta de qualidade nos serviços e alimentos; gerar segurança alimentar e excelência técnica em todos os processos desenvolvidos; promover a autoestima e elevar a esperança das pessoas mais necessitadas e construir uma relação de responsabilidade e compromisso com a sociedade através do estímulo ao voluntariado. As linhas de atuação são exercidas para o cumprimento dos seus objetivos, onde o Banco de Alimentos prestará serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, tendo como norte a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência estabelecido em Estatuto. Compreende o público alvo para a distribuição de alimentos, principalmente as crianças, os adolescentes, adultos, ou seja, pessoas que estão em vulnerabilidade social.
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APROVADO - REQUERIMENTO Nº 272/2022 - Requerimento de autoria do vereador Jefferson Otto (PSD). “Solicita a inclusão na Ordem do Dia dos Projetos de Lei Nº 38, 39 e 43 de 2022, todos de autoria do Executivo Municipal.".
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APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 31/2022 - Requerimento de autoria do vereador Patricio (Progressistas). “Denomina a Rua Erondino Daniel a antiga Rua 112, que inicia na Avenida 17 de Abril,seguindo no sentido leste, com a extensão de aproximadamente 340m, finalizando na Rua 110, no bairro Guajuviras.".
JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem como objetivo melhorar a localização residencial, tanto para moradores, como para os correios, entregadores e visitantes do local.Indicamos tal proposição a fim de que a Rua 112 do bairro Guajuviras, passe a ser denominada de rua Erondino Daniel, diminuindo os transtornos, já que passará a ter designação oficial e CEP definitivo. É com especial estima e imensa honra que indico a denominação de Erondino Daniel. Erondino Daniel nasceu no interior de Venâncio Aires-RS, em 18 de dezembro de 1918, mas mudou-se, ainda jovem, com seus pais, para o interior do então município de Arroio do Meio-RS ( Hoje município de Travesseiro). Serviu ao Exército Brasileiro no ano de 1941, quando o Estado foi devastado pela maior enchente de sua história. Na ocasião foi voluntário para resgatar moradores desabrigados pela tragédia, no município de São Leopoldo, onde serviu.Tendo retornado da prestação do Serviço Militar, conheceu e casou-se com EDI CARDOSO DANIEL, com a qual teve dez filhos, Celso,Célia(in memoriam),Silvia,Nereu,Nadir,Dirceu(in memoriam),Vera,Rui,Odete e Ernani. Após muitos anos de atividade rural, em Arroio do Meio, migrou com a família, para Porto Alegre, no ano de 1966, na busca de melhores oportunidades de trabalho e estudo para os seus filhos. Logo a seguir, no ano de 1967, mudou com a família para este município de Canoas-RS, onde residiu nos bairros Mathias Velho, Niterói e Igara, neste até a sua morte, que ocorreu em 23 ABRIL de 1998. Na Igara, Erondino Daniel morou, desde 1978 até sua morte, no Rua Luis Maurício Scolari, nº 642. Foi um dos primeiros moradores do JARDIM IGARA II, parte do Jardim Igara, situado além da Avenida Xingu, no sentido da BR116 para o Bairro Guajuviras e cujas primeiras residências surgiram no ano de 1978. Foi um dos sócios fundadores e incentivador da Associação dos Moradores do Jardim Igara II ( AMORJI II), instituição que até os dias de hoje muito contribui para o lazer, o entretenimento e com atividades culturais destinadas aos moradores do Bairro Igara. Erondino Daniel faleceu , aos 79 anos de idade, em virtude de complicações pulmonares, haja vista que foi diagnosticado, alguns anos antes de falecer, com Enfisema Pulmonar, apesar de nunca ter sido fumante. Foi vítima da total falta de prevenção na lida com defensivos agrícolas, durante os anos de atividade rural, bem como pela condição de "fumante passivo" , por muitos anos de sua vida, devido à falta de uma política de preservação da saúde das pessoas não adeptas do tabagismo. Ou seja, era permitido fumar em quaisquer locais, abertos ou fechados, públicos ou privados, onde os não fumantes eram obrigados a aspirar as impurezas misturadas ao ar ambiente pelos tabagistas. Erondino Daniel , quando migrou do interior para a capital, abriu um pequeno comércio de gêneros alimentícios, mas passados menos de 12 meses, encerrou a atividade e empregou-se no Centro Cultural 25 de julho de Porto Alegre, entidade cujos sócios eram na sua imensa maioria de origem germânica. Erondino falava fluentemente o dialeto alemão, pois seus melhores amigos de juventude eram de origem alemã. E nesse emprego permaneceu até a sua aposentadoria, quando completou 65 anos de idade. Todos os filhos vivos residem até os dias atuais neste município de Canoas.
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APROVADO - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 38/2022 - Projeto de lei de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. “Altera a Lei nº 1.929, de 7 de novembro de 1.979, que “Altera dispositivos da Lei nº 1.447, de 26 de dezembro de 1.972, converte em bem patrimônio uma área de terra e autoriza sua doação ao serviço social da indústria.".
JUSTIFICATIVA: O Serviço Social da Indústria possui um trabalho de extrema importância para o Município de Canoas, uma vez que sua missão é “Promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com foco em educação, saúde e lazer, além de estimular a gestão socialmente responsável da empresa industrial.” A presente alteração legislativa tem como objetivo adequar as atividades desempenhadas pelo SESI e modernizar a legislação em vigor, assim para que seja dada continuidade na implantação do Complexo Educacional tal modificação é fundamental. Sendo assim senhor Presidente, senhoras Vereadoras e senhores Vereadores, contando desde já com o especial apoio dessa Casa Legislativa, para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o ensejo para reiterar os protestos de estima e consideração.
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APROVADO - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 39/2022 - Projeto de lei de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. “Prorroga a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), às concessionárias de transporte coletivo do Município, concedida pela Lei nº 5.822, de 26 de fevereiro de 2014.".
JUSTIFICATIVA: Mensagem nº 45, de 2022. Canoas, 2 de setembro de 2022. À Sua Excelência o Senhor Vereador Eracildo Guilherme Linck Presidente da Câmara Municipal de Canoas – RS Senhor Presidente, Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 39, de 2022, que “Prorroga a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), às concessionárias de transporte coletivo do Município, concedida pela Lei nº 5.822, de 26 de fevereiro de 2014”. O presente projeto pretende manter a isenção a concessionária de transporte público coletivo do Município de Canoas. A referida isenção ocorre desde 2014 e vem sendo mantida anualmente. Tal medida visa não onerar o preço da tarifa paga pelos usuários do transporte público, uma vez que o valor do ISSQN é incluso no cálculo tarifário. Assim, com a finalidade de manter o valor da tarifa o mais acessível possível para a população canoense e sendo essa isenção concedida desde 2014, consideramos oportuno mantê-la, para que tal imposto não seja somado na tabela para elaboração do valor da tarifa. Sendo assim senhor Presidente, senhoras Vereadoras e senhores Vereadores, contando desde já com o especial apoio dessa Casa Legislativa, para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o ensejo para reiterar os protestos de estima e consideração.
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APROVADO - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 43/2022 - Projeto de lei de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. “Altera a Lei nº 6.494, de 29 de outubro de 2021, que “Institui o Programa de Retirada de Circulação dos Veículos de Tração Animal, Inclusão Produtiva e Desenvolvimento Socioambiental do Município de Canoas, e dá outras providências.".
JUSTIFICATIVA: A atual legislação estabelece 4 (quatro) processos de adesão entre os candidatos inscritos, observada a periodicidade trimestral. Neste formato, já foram realizados dois processos de adesão, sendo o primeiro em fevereiro e o segundo em julho do corrente ano. Contudo, observamos a necessidade de um prazo menor para realizar a troca do cavalo e da carroça pelo triciclo e os demais benefícios ofertados aos participantes. Isto porque, a proibição do uso de tração animal na cidade de Canoas já está vigente, sendo imperioso que o Município proporcione aos inscritos no programa, no menor tempo possível, outra opção de subsistência. Ainda, devido à sobrecarga de cadastramentos concentrados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), não só de origem, mas também de outros programas municipais, sugerimos a alteração do local de inscrição para que esta concentre-se na Secretaria Especial de Bem-Estar Animal.
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