O Grande Expediente da noite desta terça-feira, 7, de autoria da vereadora Maria Eunice (PT), teve como objetivo homenagear a Associação Jardim da Conquista. Para isso, estiveram presentes a Presidente da Associação Jardim da Conquista, Maria Elaine Pereira; o vice-presidente, Marcos Dorneles Palhano e a Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Joceane Gasparetto.
Maria Eunice, proponente, justifica o Grande Expediente dizendo que “para que esses moradores do Jardim da Conquista, representantes da associação, tragam tudo o que a organização faz em prol das pessoas, é que os trazemos aqui hoje". "Quem é da minha geração, lembra-se de várias ocupações que Canoas teve, então nós trouxemos aqui os moradores e moradoras do Jardim da Conquista buscando uma vida digna, buscando um local para suas famílias morarem", afirmou Maria.
Marcos Palhano, vice-presidente, afirmou que: "estou aqui hoje representando mais de duzentas famílias, pela regularização de nossa ocupação, para que tenhamos dignidade, água encanada e luz". "Para isso, eu conto com os representantes desta casa", afirmou Palhano.
A Secretaria Municipal Joceane Gasparetto contou que tem o "compromisso de fazer com que a cidade desenvolva, mas queremos desenvolver com qualidade de vida e gerando oportunidades e isso é atrelado a moradia popular". "O compromisso do executivo é garantir a moradia dessas famílias e o nosso objetivo além disso é implantar a regularização fundiária", afirmou a secretária.
PROJETOS DE LEI E REQUERIMENTOS VOTADOS
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 24/2023 - Requerimento de autoria dos vereadores Patricio (Progressistas) e Ariton Souza (MDB). “Solicitamos espaço no grande expediente, em data a ser aprazada, para receber nesta casa legislativa o Secretário Paulo Ritter, Clarissa Hass, Maria Eugênia Grassi e Romi Borsoi, para explanar sobre o novo parque natural que está sendo construído em Canoas.".
JUSTIFICATIVA: A Presente Comissão Especial em Defesa da Cadeia Produtiva da Reciclagem e das energias renováveis foi instalada em 2022, não tendo sido abordados todos temas ventilado no Plano de Trabalho, devido a lapso temporal. Assim reitera a prorrogação da Comissão especial para que conclua o Plano de Trabalho e ao final emitir parecer.
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APROVADO - REQUERIMENTO Nº 26/2023 - Requerimento de autoria do vereador Airton Souza (MDB). “Solicito que seja agraciada com o título de Cidadã Canoense, a Sra. Simone Diefenthaeler Leite.".
JUSTIFICATIVA: Natural de Estância Velha, iniciou sua vida profissional alfabetizando crianças, e posteriormente iniciou a lecionar história para alunos do ensino médio. No ano de 2000, Simone iniciou as atividades no setor privado, na empresa URANO. No ano de 2009, assumiu a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Canoas, e no ano de 2011 foi eleita primeira mulher presidente da Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Canoas. Instituiu o Banco de Alimentos em Canoas, além de exercer a presidência da Parceiros Voluntários e, também, criou o o Núcleo de Mulheres Empreendedoras de Canoas. Posteriormente, em 2013, assumiu a Vice-presidência de Integração da FEDERASUL. Em 2016, após 89 anos de história, Simone venceu as eleições e se tornou a primeira mulher presidente de uma federação empresarial no Estado do Rio Grande do Sul - a FEDERASUL. Simone, hoje, aos 46 anos, atua como Presidente do Conselho Estadual da Mulher Empresária, conselheira da FEDERASUL e o SEBRAE/RS. Simone contribuiu muito, e continua colaborando com o desenvolvimento de nossa cidade. E é por esse e outros tantos motivos que nos levam a conceder o título de Cidadã Canoense à Sra. Simone Diefenthaeler Leite.
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APROVADO - REQUERIMENTO Nº 29/2023 - Requerimento de autoria do vereador Emilio Neto (PT). “Solicito a inclusão do Projeto de Lei 03/2023 de minha autoria, na Ordem do dia no dia 07/03/2023.".
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APROVADO - REQUERIMENTO Nº 31/2023 - Requerimento de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). “Moção de repúdio ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.".
JUSTIFICATIVA: Moção de repúdio ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Senhor Presidente! Os Vereadores e Vereadoras “in fine” subscritos, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Canoas, em seu Art.27, inciso V, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Canoas, vêm apresentar Moção de repúdio ao - Decreto Federal 11.366 de 1º janeiro de 2023. Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, exorbita o poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo. O Decreto fere diversos dispositivos constitucionais, em especial os Art. 170 e o Art. 217 da Constituição Federal, constituindo nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por cerca de 3,7 milhões de pessoas no país, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados que geram em arrecadações aproximadamente 4,7% do PIB nacional, cerceia expressamente a atividade de desporto legalmente constituída, como sendo de dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais, impactando diretamente cerca de 1 milhão de atletas, devidamente cadastrados conforme exigências legais previstas. Não bastasse isso, o referido Decreto fere diretamente a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a aquisição de armas de fogo pela população civil, desde que cumpridas as exigências legais, violando, também, o Referendo Popular de 23 de outubro de 2005, quando 63,94% dos brasileiros votaram por manter o livre direito ao comercio de armas e munições de forma legal no Brasil. Se mantido o Decreto 11.366/23, será o fim do Tiro desportivo no Brasil, esporte que justamente trouxe ao Brasil a primeira medalha em Jogos Olímpicos. Tal fato ocorreu nas Olimpíadas da Antuérpia, em 1920, onde o atleta Afrânio Antônio da Costa, conquistou a medalha de prata no tiro esportivo com pistola. Por demais, dentre as disposições, algumas colocam em xeque até as atividades de controle de fauna exótica invasora, previstos no Art. 225 da Constituição Federal. Isto para não dizer na afronta ao Art. 5º, II da Constituição Federal, ao obrigar o registro de armas em órgão incompetente, confrontando dispositivos da Lei 10.826/2003 e a hierarquia das normas. Diante desse quadro, rogamos aos ilustres parlamentares que votem favoravelmente a Moção de repúdio do Decreto nº 11.366, de 2023 ora apresentado.
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APROVADO - VETO Nº 1/2023 -> PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO Nº 22/2022 - Requerimento de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. “VETO ao Projeto de Lei nº 22, de 28 de dezembro de 2022.".
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APROVADO - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO Nº 3/2022 - Requerimento de autoria do vereador Emilio Neto (PT). “Cria a Lei do “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes, escolas, universidades ou qualquer outro estabelecimento de reunião de pessoas.".
JUSTIFICATIVA: Segundo pesquisas publicadas em renomadas revistas científicas, como a Lancet, é comum que vítimas de ataques levem para o resto da vida os efeitos dessa forma de violência, desenvolvendo crises de ansiedade, depressão, insônia, alterações na sua sexualidade, entre outras, como a gestação indesejada. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em reportagem publicada pela Folha de São Paulo em 7 de agosto de 2022, anunciou que no primeiro semestre uma menina ou uma mulher foi estuprada a cada 9 minutos no Brasil, computando-se 29.285 casos registrados, número que varia para cima ou para baixo nos últimos anos de acordo com o momento. Desde 2020, com a pandemia, houve redução nos registros devido às dificuldades de acesso ao sistema de garantias de direitos ou redes de atendimento. Pesquisas de opinião, como "Bares Sem Assédio", promovida por uma marca de bebida, e amplamente divulgada no ano de 2022, detectou que cerca de dois terços das brasileiras entrevistadas relatam já terem sofrido algum tipo de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas, número que sobe para 78% quando incluídas as trabalhadoras nestes locais; 53% das entrevistadas já deixaram de ir a um bar ou balada por medo de assédio e apenas 8% frequentam regularmente este tipo de estabelecimento sozinha. Cerca de 13% nunca se sentem seguras nestes ambientes e 41% só se sentem mais confortáveis na presença de um grupo de amigos. (Uol, 03/07/2022). Observa-se, na sociedade, uma crescente indignação com a violência sexual, por um lado, e de outro, sua banalização diante de casos em que as vítimas, por razão de gênero, são tratadas com descrédito, como ocorreu com Mariana Ferrer, uma jovem vítima de estupro numa casa noturna em Santa Catarina, onde trabalhava, e que, além disso sofreu um conjunto de humilhações no processo legal, dando origem à Lei 14.245/2021. O recente caso de denúncia de estupro envolvendo um jogador famoso na Espanha (Barcelona) processo ainda em curso, trouxe à luz a possibilidade de serem criadas medidas concretas que envolvam diversos atores sociais para enfrentar este problema, quando se dá em ambiente destinado ao lazer. O Protocolo “No Callem”(Não nos Calaremos, 2018), de Barcelona, resultou de um trabalho da Prefeitura daquela cidade catalã com os movimentos de mulheres, estabelece normas e fluxos para que toda e qualquer forma de assédio ou violência sexual possa ser prevenida e interrompida quando ocorrer em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. Foi a existência deste mecanismo e a adesão da Discoteca Sutton ao mesmo, o que assegurou à jovem de 23 anos ser retirada de imediato do local e levada de ambulância para exame de corpo de delito, ser observada por câmeras, ser atendida prontamente, ser protegida de possíveis novas agressões, ser acolhida para possíveis impactos sobre sua saúde integral. O objetivo do Protocolo é proteger a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pública. Há um consenso sobre este caso, que sem a existência do Protocolo No Callem, criado em 2018, dificilmente a jovem teria obtido o sucesso na sua busca por justiça. Foram os procedimentos que garantiram a existência de provas e testemunhas, e a certeza de que estavam agindo dentro da lei. No Rio Grande do Sul, onde os dados de violência sexual e de gênero são elevados, experiências de prevenção se realizam desde 2018, a partir de iniciativas da Campanha “He For She”, quando se percorre bares noturnos para informar sobre direitos a uma vida sem violência. Atualmente, alguns estabelecimentos exibem cartazes e avisos sobre a intolerância a abusos, colocando suas equipes a serviço das pessoas que se sintam inseguras, contudo sem a obrigatoriedade de cumprir sua parte para a garantia da legislação sobre violência sexual existente no país. Parte-se da ideia de que as mulheres têm iguais direitos de ir e vir em relação aos homens, independentemente de sua condição de gênero, raça ou etnia, orientação sexual, deficiência ou outra, e de usufruir dos bens sociais e culturais e de consumo, e de não serem molestadas, seja através do assédio ou da violência sexual. Este projeto tem o objetivo de demonstrar que cabe a TODA a sociedade a responsabilidade de prevenir, punir e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas, notadamente a violência sexual, grave violação aos direitos humanos e à cidadania. Projeto inspirado no Projeto de Lei nº03/2023 de autoria da Deputada Federal Maria do Rosário.
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