ANEXO II -TERMO DE REFERÊNCIA WEBSITE, WEBMAIL E HOSPEDAGEM 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação dos seguintes serviços: I ? Serviços de migração, implantação, reconstrução e disponibilização inicial do portal institucional e banco de dados da Câmara Municipal de Canoas, com entrega por escopo certo; II ? Serviços continuados de hospedagem em nuvem, sustentação, suporte técnico, manutenção corretiva, banco de dados, webmail corporativo e monitoramento; III ? Serviços técnicos especializados sob demanda, executados mediante regime de hora técnica, destinados a evoluções, melhorias, customizações e adequações futuras. A contratação visa garantir continuidade, estabilidade, independência tecnológica, segurança da informação e modernização dos serviços públicos digitais da Câmara Municipal de Canoas vinculados como o portal www.camaracanoas.rs.gov.br. 2. CONTEXTO E PREMISSAS A contratação considera que: a) o sistema atual encontra-se sob responsabilidade de fornecedor anterior; b) não há garantia de disponibilização do código-fonte; c) a Administração dispõe de dados, conteúdos e acessos administrativos, ainda que parcialmente; d) A CONTRATANTE envidará esforços administrativos para obtenção de dados e informações junto ao fornecedor atual, não sendo, contudo, garantida a disponibilização de código-fonte. e) A solução deverá ser implementada mantendo todo o escopo atual publicado no local www.camaracanoas.rs.gov.br. Desde o layout até as funcionalidades. Existe integração via API com solução de terceiros. f) A CONTRATADA deverá promover a migração e continuidade dos serviços com base nos ativos tecnológicos efetivamente disponíveis pela CONTRATANTE, incluindo bases de dados, conteúdos, arquivos e acessos administrativos. g) Reforçando, não há garantia de disponibilização de código-fonte do sistema atualmente em uso. A CONTRATADA declara ciência de que o ambiente atual poderá possuir restrições de acesso, assumindo responsabilidade pela implementação de solução técnica adequada para migração e continuidade dos serviços. 3. OBJETIVOS ? garantir continuidade dos serviços digitais institucionais ? modernizar a plataforma tecnológica ? assegurar independência tecnológica ? garantir propriedade plena dos ativos futuros ? atender à legislação vigente (LGPD, acessibilidade, transparência) 4. ESCOPO DOS SERVIÇOS 4.1 Desenvolvimento Web e Funcionalidades A CONTRATADA deverá implementar ou reconstruir sistema contendo, no mínimo: Estrutura e Layout ? desenvolvimento ou customização de layout institucional responsivo ? compatibilidade com dispositivos móveis (PWA) ? painel administrativo com: o múltiplos modelos de cabeçalho e rodapé o blocos configuráveis para homepage o personalização de cores, fontes e estilos Gestão de Conteúdo ? criação ilimitada de páginas e menus ? editor de conteúdo avançado ? gerenciamento de notícias ? gerenciamento de banners e mídias Módulos Institucionais O sistema deverá conter: ? cadastro e gestão de vereadores ? cadastro de assessores ? gerenciamento de legislaturas Módulos Legislativos ? projetos de lei (com tramitação, anexos e status) ? proposições ? legislação (leis, decretos, emendas) ? sessões legislativas: o presença o atas o vídeos e áudios Transparência e Serviços ao Cidadão ? ouvidoria com protocolo e acompanhamento ? SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) ? licitações e contratos ? contas públicas ? concursos públicos Interação e Participação Popular ? banco de ideias legislativas ? iniciativa popular ? avaliação de atendimento ? formulários dinâmicos Funcionalidades Avançadas ? sistema de agendamento ? calendário de eventos ? avisos e pop-ups ? busca interna personalizada (sem uso de serviços externos) Módulos Educacionais e Especiais ? escolas (cadastro) ? vereadores mirins ? projetos mirins ? legislaturas mirins Integrações ? integração com YouTube para transmissões ? integração com Google Analytics ? integração com redes sociais 4.2 Banco de Dados ? utilização de bancos SQL ou NoSQL ? replicação e backup ? otimização de desempenho ? nuvem (Cloud) ? segurança e integridade 4.3 Webmail ? mínimo de 50 contas ? protocolos IMAP/SMTP com TLS ? autenticação segura ? proteção contra spam 4.4 Manutenção e Suporte ? correção de falhas ? atualização contínua ? testes de segurança ? sistema de chamados 4.5 Hospedagem ? ambiente em nuvem ? SLA mínimo de 99,9% ? uso de containers ? escalabilidade 4.6 Migração e/ou Reconstrução A CONTRATADA deverá: ? extrair dados disponíveis ? tratar e validar informações ? migrar para nova estrutura ? reconstruir funcionalidades quando necessário ? garantir equivalência funcional 4.7 Portabilidade, Reversibilidade e Independência Tecnológica A solução deverá priorizar: ? interoperabilidade; ? uso de padrões abertos; ? portabilidade de dados; ? reversibilidade tecnológica; ? independência operacional da CONTRATANTE. Será vedada a implementação de mecanismos que: ? impeçam exportação dos dados; ? restrinjam acesso administrativo da CONTRATANTE; ? inviabilizem futura migração; ? criem dependência tecnológica injustificada. O uso de componentes proprietários será admitido desde que: ? não impeça portabilidade futura; ? possua licenciamento regular; ? permita continuidade operacional; ? não gere lock-in tecnológico incompatível com o interesse público. Todos os dados, conteúdos, parametrizações e customizações desenvolvidas para a CONTRATANTE deverão permanecer plenamente acessíveis e transferíveis. 5. DISPONIBILIDADE DE ATIVOS Serão disponibilizados: ? dados e conteúdos existentes ? acessos administrativos disponíveis ? NÃO HÁ GARANTIA DE ACESSO AO CÓDIGO-FONTE. 6. JULGAMENTO DE PROPOSTA ? VIDE ANEXO A A licitante deverá demonstrar: ? estratégia de execução sem código-fonte ? replicação funcional de módulos essenciais ? viabilidade técnica da solução 6.1 Prova de Conceito (POC) A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar poderá ser convocada para realização de Prova de Conceito (POC), destinada exclusivamente à verificação objetiva da compatibilidade da solução ofertada com os requisitos mínimos do Termo de Referência. A POC possuirá caráter eliminatório, sem atribuição de pontuação técnica. A avaliação observará, no mínimo: ? funcionamento do painel administrativo; ? gestão de conteúdo; ? módulos legislativos; ? mecanismos de transparência pública; ? integração com YouTube; ? gerenciamento de usuários; ? funcionamento responsivo; ? demonstração de estratégia de migração/reconstrução sem dependência de código- fonte. Procedimentos: ? convocação formal da licitante; ? prazo mínimo de 3 dias úteis para apresentação; ? sessão registrada em ata; ? avaliação objetiva pela equipe designada; ? emissão de parecer técnico conclusivo. Critério: APTO: atendimento satisfatório dos requisitos mínimos; INAPTO: não atendimento dos requisitos essenciais. Em caso de reprovação, será convocada a próxima licitante classificada. 7. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ? conformidade com LGPD ? uso de criptografia ? controle de acesso ? monitoramento contínuo 8. PROPRIEDADE INTELECTUAL Pertencerão à CONTRATANTE: ? códigos-fonte desenvolvidos especificamente para o projeto; ? customizações; ? scripts; ? bancos de dados; ? documentações; ? parametrizações; ? conteúdos produzidos; ? integrações desenvolvidas no âmbito contratual. Componentes de terceiros, bibliotecas, frameworks e softwares previamente existentes permanecerão submetidos às respectivas licenças originais. A CONTRATADA deverá garantir: ? direito de uso irrestrito pela CONTRATANTE; ? acesso integral aos artefatos desenvolvidos; ? possibilidade de manutenção futura por terceiros; ? ausência de bloqueios tecnológicos. É vedada qualquer restrição que impeça continuidade operacional após eventual encerramento contratual. 9. REPOSITÓRIO ? CONTRATADA deverá manter versionamento contínuo do código e disponibilizar acesso atualizado à CONTRATANTE durante toda a execução contratual. ? uso obrigatório de Git: é um padrão fundamental no desenvolvimento de software moderno, essencial para o gerenciamento de código, controle de versões e colaboração entre equipes. O Git permite rastrear todas as alterações no código, possibilitando o retorno a versões anteriores, evitando a perda de trabalho e facilitando o trabalho em equipe. 10. MODELO DE EXECUÇÃO 10.1. A execução dos serviços deverá observar as etapas abaixo, com entregas claras, rastreáveis e validadas pela CONTRATANTE. 10.2. Etapa 1 ? Diagnóstico 10.2.1. Objetivo: compreender o ambiente atual e definir a estratégia técnica. 10.2.2. Atividades mínimas: ? levantamento técnico do sistema atual; ? identificação de tecnologias utilizadas; ? mapeamento de funcionalidades existentes; ? análise de riscos técnicos; ? identificação de limitações (ex.: ausência de código-fonte); 10.2.3. Entregáveis: ? relatório de diagnóstico técnico; ? inventário de funcionalidades; ? plano de migração preliminar; ? plano de riscos. 10.2.4. Critério de aceite: ? aprovação formal do relatório pela CONTRATANTE. 10.3. Etapa 2 ? Extração de Dados 10.3.1. Objetivo: garantir a obtenção dos dados existentes para reutilização. 10.3.2. Atividades mínimas: ? acesso às bases de dados disponíveis; ? extração de dados estruturados e não estruturados; ? coleta de conteúdos (textos, imagens, arquivos); ? organização e catalogação dos dados; 10.3.3. Entregáveis: ? base de dados extraída; ? relatório de consistência dos dados; ? inventário de conteúdos recuperados; 10.3.4. Critério de aceite: ? validação da integridade e completude dos dados pela CONTRATANTE. 10.4. Etapa 3 ? Reconstrução / Implantação 10.4.1. Objetivo: desenvolvimento ou configuração da nova solução. 10.4.2. Atividades mínimas: ? definição da arquitetura da solução; ? desenvolvimento ou configuração do sistema; ? implementação dos módulos previstos no escopo; ? configuração do ambiente de hospedagem; 10.4.3. Entregáveis: ? sistema funcional em ambiente de homologação; ? documentação técnica inicial; ? estrutura de banco de dados criada; 10.4.4. Critério de aceite: ? validação funcional inicial pela CONTRATANTE. 10.5. Etapa 4 ? Migração 10.5.1. Objetivo: transferir os dados para o novo sistema. 10.5.2. Atividades mínimas: ? transformação e adaptação dos dados; ? carga no novo banco de dados; ? validação de consistência; ? ajustes pós-migração; 10.5.3. Entregáveis: ? base de dados migrada; ? relatório de migração; 10.5.4. Critério de aceite: ? validação de integridade e funcionamento dos dados migrados. 10.6. Etapa 5 ? Testes e Validação 10.6.1. Objetivo: garantir qualidade e estabilidade do sistema. 10.6.2. Atividades mínimas: ? testes funcionais; ? testes de desempenho; ? testes de segurança; ? correção de falhas identificadas; 10.6.3. Entregáveis: ? relatório de testes; ? evidências de correções; 10.6.4. Critério de aceite: ? ausência de falhas críticas; ? aprovação da fiscalização técnica. 10.7. Etapa 6 ? Entrega Final 10.7.1. Objetivo: disponibilizar o sistema em produção. 10.7.2. Atividades mínimas: ? publicação do sistema em ambiente definitivo; ? transferência de conhecimento; ? entrega de documentação final; ? disponibilização de acessos e credenciais; 10.7.3. Entregáveis: ? sistema em produção; ? documentação completa; ? termo de entrega; 10.7.4. Critério de aceite: ? homologação final pela CONTRATANTE; ? aceite formal da fiscalização. 11. PAGAMENTO 11.1. Os serviços de implantação, reconstrução, migração e disponibilização inicial do sistema serão pagos após: ? conclusão da etapa correspondente; ? validação pela fiscalização; ? aceite formal da CONTRATANTE. 11.2. Os serviços continuados de hospedagem, sustentação, suporte técnico, webmail e banco de dados serão pagos mensalmente, mediante: ? comprovação da execução; ? apresentação de relatório mensal; ? validação dos SLA; ? aceite da fiscalização. 11.3. Os serviços sob demanda executados por hora técnica serão pagos conforme utilização efetiva, após: ? autorização prévia; ? comprovação da execução; ? aceite formal da fiscalização. 11.4 Reajuste Os valores dos serviços continuados poderão ser reajustados após 12 meses, contados da data-base da proposta, mediante aplicação do índice previsto em contrato, observado o disposto na legislação vigente. 12. PRAZO ? execução: até 60 dias prorrogáveis justificadamente. ? vigência contratual: 12 meses, admitida prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa e interesse da Administração. 13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ? modalidade: pregão eletrônico ? julgamento: menor preço global 14. HABILITAÇÃO TÉCNICA A licitante deverá comprovar aptidão técnica mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência compatível com o objeto contratado. Será considerada compatível a comprovação de execução de serviços relacionados a: ? desenvolvimento, implantação ou manutenção de portais institucionais; ? migração ou reconstrução de sistemas web; ? hospedagem ou sustentação de aplicações web; ? gerenciamento de banco de dados; ? serviços de suporte técnico em ambiente web. Os atestados deverão demonstrar execução satisfatória de serviços compatíveis em características e complexidade, sendo vedada exigência de quantitativos excessivos ou restritivos à competitividade. 15. NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) 15.1 Objetivo Os níveis mínimos de serviço (SLA) estabelecem critérios objetivos de desempenho, disponibilidade, atendimento, suporte e qualidade da execução contratual, permitindo: ? monitoramento da execução; ? aferição objetiva dos serviços; ? aplicação de glosas; ? rastreabilidade da fiscalização; ? garantia da continuidade operacional. Os SLA aplicam-se aos serviços continuados de: ? hospedagem; ? sustentação; ? suporte técnico; ? banco de dados; ? webmail; ? manutenção corretiva. 15.2 Disponibilidade do Ambiente A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mínima mensal de: SERVIÇO DISPONIBILIDADE MÍNIMA Portal institucional 99,9% Banco de dados 99,9% Webmail 99,5% 15.2.1 Exclusões do cálculo Não serão considerados para indisponibilidade: ? janelas de manutenção previamente aprovadas; ? eventos de força maior; ? falhas decorrentes exclusivamente de terceiros externos à CONTRATADA; ? indisponibilidade causada por ações da própria CONTRATANTE. 15.3 Janela de Manutenção As manutenções programadas: ? deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas; ? preferencialmente ocorrerão fora do horário de expediente; ? deverão minimizar impactos operacionais. A soma das janelas programadas não poderá exceder 4 horas mensais sem justificativa formal aprovada pela CONTRATANTE. 15.4 Classificação de Incidentes 15.4.1 Falha Crítica Ocorrência que provoque: ? indisponibilidade total do portal; ? indisponibilidade do banco de dados; ? indisponibilidade total do webmail; ? perda de dados; ? comprometimento de segurança; ? falha que impeça serviços essenciais ao cidadão. 15.4.2 Falha Alta Ocorrência que provoque: ? degradação severa de desempenho; ? indisponibilidade parcial relevante; ? falha em módulos essenciais; ? lentidão crítica recorrente. 15.4.3 Falha Média Ocorrência com impacto moderado, sem paralisação relevante dos serviços. 15.4.4 Falha Baixa Ocorrência sem impacto significativo na continuidade operacional. 15.5 Tempos de Atendimento e Solução NÍVEL TEMPO DE RESPOSTA TEMPO MÁXIMO DE SOLUÇÃO Crítico até 2 horas até 8 horas Alto até 6 horas até 24 horas Médio até 24 horas até 3 dias úteis Baixo até 2 dias úteis até 10 dias úteis 15.5.1 Contagem dos prazos Os prazos serão contados: ? a partir da abertura formal do chamado; ? em horário corrido para falhas críticas; ? em dias úteis para os demais casos. 15.6 Sistema de Chamados A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema eletrônico de chamados contendo: ? número de protocolo; ? data e hora de abertura; ? classificação do incidente; ? histórico de atendimento; ? registro das ações executadas; ? data e hora de encerramento. 15.7 Backup e Recuperação A CONTRATADA deverá executar: ITEM EXIGÊNCIA Backup banco de dados diário Backup arquivos diário Retenção mínima 30 dias Teste de restauração trimestral 15.7.1 Recuperação Em caso de perda de dados, a CONTRATADA deverá iniciar procedimento de restauração imediatamente após identificação do incidente. 15.8 Monitoramento A CONTRATADA deverá manter monitoramento contínuo: ? disponibilidade; ? consumo de recursos; ? falhas; ? segurança; ? integridade do banco de dados. 15.9 Relatórios Mensais A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal contendo: ? disponibilidade do ambiente; ? incidentes registrados; ? tempo de resposta; ? tempo de solução; ? backups realizados; ? falhas identificadas; ? medidas corretivas executadas; ? chamados concluídos e pendentes. 15.10 Medição Mensal A medição mensal ocorrerá mediante: ? validação do relatório mensal; ? conferência dos SLA; ? análise dos chamados; ? verificação da disponibilidade; ? validação da fiscalização. 15.11 Glosas Poderão ser aplicadas glosas proporcionais sobre a parcela mensal em caso de: OCORRÊNCIA GLOSA Descumprimento de SLA crítico até 10% Descumprimento de SLA alto até 5% Falta de relatório mensal até 3% Ausência de backup comprovado até 10% Reincidência de falhas até 10% Indisponibilidade superior ao SLA proporcional ao período A aplicação de glosas: ? não impede aplicação de penalidades legais; ? observará contraditório e ampla defesa; ? deverá ser formalmente motivada. 15.12 Evidências Técnicas A CONTRATADA deverá manter disponíveis: ? logs; ? relatórios de uptime; ? registros de chamados; ? relatórios de backup; ? evidências de correção; ? histórico de incidentes. 15.13 Aceite Mensal O aceite mensal dos serviços continuados dependerá de: ? cumprimento dos SLA; ? entrega do relatório mensal; ? ausência de falhas críticas recorrentes; ? validação formal da fiscalização. 15.14 Descumprimento Reiterado Poderá ser considerado descumprimento contratual grave: ? reincidência de falhas críticas; ? indisponibilidades recorrentes; ? ausência de suporte; ? descumprimento reiterado dos SLA; ? perda de dados por falha operacional; ? ausência de backups válidos. 16. MATRIZ DE RISCOS 16.1 Monitoramento dos Riscos Os riscos identificados deverão ser monitorados durante toda a execução contratual pela fiscalização e gestão do contrato, podendo ser adotadas medidas corretivas, preventivas ou contingenciais sempre que necessário. Matriz completa consta no ETP. 16.2 Atualização da Matriz de Riscos A Administração poderá atualizar, complementar ou revisar os riscos identificados durante a execução contratual, especialmente diante de: ? incidentes operacionais; ? alterações tecnológicas; ? mudanças de escopo; ? surgimento de vulnerabilidades; ? eventos supervenientes relevantes. 16.3 Gestão de Contingência A CONTRATADA deverá manter procedimentos mínimos de contingência destinados a assegurar: ? continuidade operacional; ? recuperação de serviços; ? restauração de dados; ? mitigação de indisponibilidades; ? resposta a incidentes críticos. 17. FISCALIZAÇÃO A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Câmara Municipal de Canoas, nos termos da Lei 14.133/2021. 17.1 Estrutura de Fiscalização A fiscalização contratual será composta por: ? Gestor do Contrato; ? Fiscal Técnico-Administrativo. Os agentes serão formalmente designados pela Administração. O Fiscal Técnico-Administrativo exercerá, de forma acumulada, as atribuições técnicas e administrativas de fiscalização contratual, em razão da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Canoas. Eventual apoio técnico terceirizado possuirá natureza meramente subsidiária, permanecendo os atos de fiscalização, atesto e decisão sob responsabilidade exclusiva dos agentes públicos designados. 17.2 Atribuições da Fiscalização Compete à fiscalização: Durante a execução ? acompanhar todas as etapas do cronograma ? validar entregas parciais e finais ? verificar conformidade com o Termo de Referência ? registrar ocorrências em relatório formal Na fase de migração ? validar: o integridade dos dados migrados o consistência das informações o funcionamento dos módulos ? exigir testes de: o carga o segurança o desempenho Na entrega final ? realizar homologação completa do sistema ? verificar: o funcionamento de todos os módulos o atendimento aos requisitos legais o estabilidade do ambiente 17.3 Instrumentos de Controle A fiscalização utilizará: ? checklist de validação por módulo ? relatórios de execução ? registros de chamados ? evidências técnicas (prints, logs, testes) 17.4 Critérios de Aceite O aceite final somente será concedido mediante: ? funcionamento integral do sistema ? migração validada sem perda de dados ? atendimento completo ao escopo ? estabilidade comprovada 17.5 Não Conformidades Em caso de falhas: ? será emitido relatório de não conformidade ? a CONTRATADA deverá corrigir no prazo definido ? poderão ser aplicadas glosas, retenções proporcionais ou suspensão do aceite até regularização, observados contraditório e ampla defesa. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS ? vedação de lock-in tecnológico ? priorização de interoperabilidade, portabilidade e independência tecnológica ? continuidade dos serviços garantida ? Termo baseado na ANÁLISE MATRIZ DE RISCOS presente no ETP. 19. MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL 19.1. Objetivo Estabelecer a forma de governança, acompanhamento e controle da execução contratual, assegurando qualidade, prazos, transparência e rastreabilidade das entregas. 19.2 Papéis e Responsabilidades I ? Gestor do Contrato: ? coordenar a execução contratual; ? validar prioridades; ? autorizar demandas e horas técnicas; ? comunicar formalmente a contratada; ? supervisionar a governança contratual. II ? Fiscal Técnico-Administrativo: ? acompanhar a execução dos serviços; ? avaliar tecnicamente entregas e funcionalidades; ? validar migração, desempenho e estabilidade; ? acompanhar prazos e obrigações contratuais; ? registrar ocorrências e não conformidades; ? validar relatórios e SLA; ? instruir processos de pagamento; ? atestar conformidade dos serviços executados. O fiscal poderá contar com apoio técnico subsidiário de terceiros, sem transferência da competência decisória. III ? Contratada: ? executar os serviços conforme escopo; ? apresentar relatórios periódicos; ? manter comunicação ativa com a fiscalização. 19.3. Planejamento e Iniciação 19.3.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 dias: ? Plano de Trabalho detalhado; ? Cronograma físico; ? Plano de Migração; ? Plano de Riscos; ? Plano de Comunicação. 19.3.2. O plano deverá ser aprovado pela CONTRATANTE antes do início da execução. 19.4. Gestão de Demandas 19.4.1. As demandas serão classificadas em: ? entregas do escopo principal; ? demandas sob regime de hora técnica; ? correções e ajustes. 19.4.2. Cada demanda deverá conter: ? descrição; ? prioridade; ? prazo; ? estimativa de esforço (quando aplicável). 19.5. Comunicação e Ritos de Acompanhamento 19.5.1. Reuniões obrigatórias: ? Reunião inicial (kick-off); ? Reuniões semanais de acompanhamento (durante implantação); ? Reuniões mensais de acompanhamento (fase de estabilização); 19.5.2. A comunicação formal deverá ocorrer por meio de: ? sistema de chamados; ? e-mail institucional; ? atas de reunião. 19.6. Monitoramento e Controle 19.6.1. Indicadores mínimos: ? cumprimento de prazos; ? taxa de erros/incidentes; ? disponibilidade do sistema; ? tempo de resposta. 19.6.2. A CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo: ? atividades realizadas; ? status das entregas; ? problemas identificados; ? ações corretivas. 19.7. Gestão de Riscos 19.7.1. A CONTRATADA deverá manter registro atualizado de riscos, incluindo: ? descrição do risco; ? probabilidade; ? impacto; ? plano de mitigação. 19.7.2. Riscos críticos deverão ser comunicados imediatamente à CONTRATANTE. 19.8. Gestão de Qualidade 19.8.1. Todas as entregas deverão passar por: ? testes funcionais; ? testes de desempenho; ? validação da fiscalização. 19.8.2. Não serão aceitas entregas parciais sem documentação mínima. 19.9. Controle de Mudanças 19.9.1. Alterações no escopo deverão: ? ser formalizadas; ? conter justificativa técnica; ? ser aprovadas previamente. 19.9.2. Mudanças poderão impactar prazos e custos, mediante justificativa. 19.10. Aceite e Homologação 19.10.1. O aceite ocorrerá em duas etapas: ? aceite técnico (por módulo); ? aceite final (sistema completo). 19.10.2. Critérios: ? conformidade com escopo; ? funcionamento integral; ? ausência de falhas críticas. 19.11. Encerramento 19.11.1. O encerramento ocorrerá após: ? entrega final validada; ? homologação do sistema; ? entrega de documentação técnica; ? transferência de conhecimento. 19.12. Documentação Obrigatória A CONTRATADA deverá entregar: ? documentação do sistema; ? arquitetura técnica; ? manuais de uso; ? registros de migração; ? credenciais e acessos. 20. MANUTENÇÃO E ALTERAÇÕES SOB DEMANDA (REGIME DE HORA TÉCNICA) 20.1. Fica prevista a execução de serviços de melhorias, evoluções e alterações no sistema contratado, compreendendo, exemplificativamente e sem limitação: I ? Desenvolvimento de novas funcionalidades; II ? adequações decorrentes de alterações legislativas, normativas ou determinações de órgãos de controle; III ? ajustes de desempenho, segurança, acessibilidade e usabilidade; IV ? correções evolutivas e aperfeiçoamentos operacionais. 20.2. Tais serviços caracterizam-se como serviços sob demanda, não contínuos, de natureza eventual e variável, cuja execução dependerá de necessidade superveniente da Administração. 20.3. A execução dar-se-á sob o regime de hora técnica, devendo a licitante apresentar, na proposta, o valor unitário da hora técnica, o qual integrará o contrato como item autônomo de remuneração. 20.4. Para cada demanda, a CONTRATADA deverá apresentar estimativa prévia de esforço (em horas) e plano sucinto de execução, os quais dependerão de aprovação formal da CONTRATANTE antes do início dos trabalhos. 20.5. O pagamento das horas técnicas estará condicionado à execução efetiva e aceite formal pela fiscalização, mediante comprovação das entregas realizadas. 20.6. Fica estabelecido o limite máximo de 100 (cem) horas técnicas por exercício financeiro, a serem empenhadas de forma estimativa, conforme necessidade da Administração, nos termos da legislação vigente. 20.7. A previsão de horas técnicas constitui teto máximo de consumo, não gerando obrigação de contratação integral, sendo vedada qualquer forma de faturamento sem a correspondente autorização e execução. 20.8. As horas técnicas não utilizadas no exercício não serão acumuladas para exercícios subsequentes. 20.9. A utilização das horas técnicas deverá observar os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, podendo a Administração, a qualquer tempo, revisar a pertinência das demandas. 20.10. Os serviços executados no âmbito desta cláusula deverão o bservar integralmente os requisitos técnicos, de segurança e de propriedade intelectual previstos neste Termo de Referência. ANEXO A MODELO DE PARECER TÉCNICO ? JULGAMENTO DE PROPOSTA OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de migração, implantação, reconstrução, sustentação, suporte técnico, hospedagem, banco de dados, webmail e evolução tecnológica do portal institucional da Câmara Municipal de Canoas. Processo nº: Pregão Eletrônico nº: Licitante analisada: CNPJ: Data da análise: ___/___/___/___ 1. RELATÓRIO Trata-se de análise técnica da proposta apresentada pela licitante acima identificada, no âmbito do Pregão Eletrônico destinado à contratação de solução tecnológica para continuidade, modernização e sustentação do portal institucional da Câmara Municipal de Canoas. A presente análise possui natureza exclusivamente técnica e objetiva, observando: ? Termo de Referência; ? Estudo Técnico Preliminar; ? requisitos mínimos do edital; ? critérios objetivos de aceitabilidade; ? princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, motivação e julgamento objetivo previstos na Lei nº 14.133/2021. 2. DOCUMENTOS ANALISADOS Foram analisados os seguintes documentos apresentados pela licitante: ITEM DOCUMENTO SITUAÇÃO 1 Proposta comercial ( ) OK ( ) Não apresentado ITEM DOCUMENTO SITUAÇÃO 2 Documentação técnica da solução ( ) OK ( ) Não apresentado 3 Descrição da arquitetura da solução ( ) OK ( ) Não apresentado 4 Plano preliminar de migração ( ) OK ( ) Não apresentado 5 Documentação de hospedagem/cloud ( ) OK ( ) Não apresentado 6 Documentação de webmail ( ) OK ( ) Não apresentado 7 Atestados de capacidade técnica ( ) OK ( ) Não apresentado 8 Declarações exigidas em edital ( ) OK ( ) Não apresentado 3. ANÁLISE TÉCNICA DA SOLUÇÃO A análise técnica considerou a compatibilidade da solução ofertada com os requisitos mínimos definidos no Termo de Referência. 3.1 Portal Institucional REQUISITO ATENDE OBSERVAÇÃO Gestão de conteúdo ( ) Sim ( ) Não Layout responsivo ( ) Sim ( ) Não Painel administrativo ( ) Sim ( ) Não Compatibilidade mobile ( ) Sim ( ) Não Busca interna ( ) Sim ( ) Não 3.2 Módulos Legislativos REQUISITO ATENDE OBSERVAÇÃO Projetos de lei ( ) Sim ( ) Não Tramitação ( ) Sim ( ) Não Sessões legislativas ( ) Sim ( ) Não Leis e decretos ( ) Sim ( ) Não Publicações oficiais ( ) Sim ( ) Não 3.3 Transparência Pública REQUISITO ATENDE OBSERVAÇÃO SIC ( ) Sim ( ) Não Ouvidoria ( ) Sim ( ) Não REQUISITO ATENDE OBSERVAÇÃO Licitações e contratos ( ) Sim ( ) Não Contas públicas ( ) Sim ( ) Não LGPD ( ) Sim ( ) Não 3.4 Infraestrutura e Segurança REQUISITO ATENDE OBSERVAÇÃO Hospedagem em nuvem ( ) Sim ( ) Não Backup ( ) Sim ( ) Não Criptografia ( ) Sim ( ) Não Controle de acesso ( ) Sim ( ) Não SLA mínimo ( ) Sim ( ) Não 4. ANÁLISE DA ESTRATÉGIA DE MIGRAÇÃO Foi avaliada a estratégia técnica apresentada pela licitante considerando o cenário de eventual ausência de código-fonte do sistema atualmente em uso. Critérios avaliados: ITEM RESULTADO Apresentou estratégia de extração de dados ( ) Sim ( ) Não Apresentou plano de continuidade operacional ( ) Sim ( ) Não Apresentou plano de rollback ( ) Sim ( ) Não Demonstrou possibilidade de migração/reconstrução sem código-fonte ( ) Sim ( ) Não Demonstrou compatibilidade com os requisitos mínimos do TR ( ) Sim ( ) Não 5. PROVA DE CONCEITO (POC) Foi realizada Prova de Conceito com caráter exclusivamente eliminatório, destinada à validação objetiva da compatibilidade da solução ofertada. 5.1 Itens Demonstrados ITEM DEMONSTRADO RESULTADO Painel administrativo ( ) APTO ( ) INAPTO Gestão de conteúdo ( ) APTO ( ) INAPTO Módulos legislativos ( ) APTO ( ) INAPTO Transparência pública ( ) APTO ( ) INAPTO Integração com YouTube ( ) APTO ( ) INAPTO ITEM DEMONSTRADO RESULTADO Responsividade ( ) APTO ( ) INAPTO Controle de usuários ( ) APTO ( ) INAPTO 5.2 Resultado Geral da POC ( ) APTO ( ) INAPTO Justificativa técnica: 6. ANÁLISE DE EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A proposta foi analisada quanto: CRITÉRIO RESULTADO Compatibilidade formal com o TR ( ) Sim ( ) Não Atendimento aos requisitos mínimos obrigatórios ( ) Sim ( ) Não Compatibilidade com os prazos do edital ( ) Sim ( ) Não 7. NÃO CONFORMIDADES IDENTIFICADAS ITEM DESCRIÇÃO GRAVIDADE 8. CONCLUSÃO TÉCNICA Após análise da documentação, da solução apresentada e da Prova de Conceito, conclui-se que a licitante: ( ) ATENDE integralmente aos requisitos técnicos mínimos do edital e Termo de Referência. ( ) NÃO ATENDE aos requisitos técnicos mínimos do edital e Termo de Referência. 9. PARECER FINAL Diante da análise técnica realizada, opina-se pela: ( ) CLASSIFICAÇÃO da proposta. ( ) DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. A presente análise restringe-se à verificação objetiva do atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no edital e Termo de Referência, não envolvendo atribuição de pontuação técnica, classificação qualitativa ou comparação subjetiva entre soluções, em conformidade com a modalidade pregão eletrônico e critério de julgamento por menor preço global. 10. ASSINATURAS Città Inteligência em Gestão Pública 15/05/2026 11:01 Hash do documento (SHA-256): 79acfa30a230a84c698463c43532989daa08b20b50d122f8be4420bfbb453bce Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.