1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ? 02/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2013 ?Contratação de empresa para a prestação de serviço de telefonia e internet móvel? A Câmara Municipal de Canoas torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 22/05/2013 às 13:30min., no Plenário desta Câmara, situado na sede desta Câmara, na Rua Ipiranga, nº 123, bairro Centro, Canoas/RS, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e Documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº 02/2013, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento menor preço GLOBAL, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo I ? Descrição do Objeto; - Anexo II ? Modelo de Credenciamento; - Anexo III ? Modelo de Declaração de atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002; - Anexo IV ? Modelo de Proposta de Preços; - Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; - Anexo VI - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital; - Anexo VII - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002; - Anexo VIII ? Minuta do Contrato; 2 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP e Internet Móvel 3G pelo sistema pós-pago, com fornecimento de 139 Aparelhos Celulares e 67 Modem 3G em regime de comodato. Para as 139 linhas de voz, deverão ser fornecidos 25 Aparelhos Celulares do tipo A e 114 do tipo B. 4 dessas linhas não deverão possuir Pacote de Internet, pois serão utilizadas na Central Telefônica e as demais deverão possuir Pacote de Internet com velocidade nominal de 500Mbps, no mínimo. Para as 67 linhas de dados deverão ser fornecidos Aparelhos Modem 3G. 25 destas linhas deverão ser habilitadas em Micro Cartão Sim e as demais devem ser habilitadas em Cartão Sim de tamanho padrão. Os Pacotes de Internet 3G devem possuir 4 GB de tráfego no mínimo e velocidade nominal de 1Mbps, no mínimo. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação todos os interessados que atuem no ramo pertinente ao presente objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2 Não poderão participar do presente Pregão os interessados que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município ou, ainda, que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio. 2.3. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme Anexo, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 2.3.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 2.3.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME?s e EPP?s deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8 do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 3 2.3.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às ME?s e EPP?s o prazo de 2 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Pregoeira decidir sobre a(s) petição(ões) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento, sendo que a resposta será disponibilizada no site da Câmara: www.camaracanoas.rs.gov.br 3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 Os licitantes deverão consultar diariamente o site da Câmara para a verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital, especialmente no dia anterior a sua realização, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de adendos e/ou esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento relativo às informações do presente. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, e a responder para todos os atos e efeitos previstos no presente Edital por sua representada. 4.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 4 I ? documento oficial de identidade; II ? procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular e reformular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). III - declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme anexo III (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes); 4.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social, possíveis alterações contratuais e cópia do documento de identidade de quem outorga poderes. 4.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará à Pregoeira e seus auxiliares: a) 01 (um) envelope contendo a proposta financeira (ENVELOPE nº 1) e b) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE nº 2) 5.2 Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, quais sejam: ?Proposta de Preço? e ?Habilitação?. 6.2 Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e 5 identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ?Proposta de Preço? e ?Documentos de Habilitação?, na forma dos incisos I e II a seguir: I ? Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS PREGÃO Nº: _____/2013 LICITANTE: ___________________________________________________________ ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) II ? Envelope contendo os Documentos de Habilitação CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS PREGÃO Nº: _____/2013 LICITANTE: ___________________________________________________________ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou documentos originais com cópia que serão autenticadas no momento do credenciamento pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 6.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6.5 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 6.6 O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a fatura. 6 7. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE nº 1 7.1 São requisitos da proposta de preço: 7.1.1 O envelope ?Proposta de Preço? deverá conter a proposta da licitante, que será apresentada em uma via, em idioma nacional, em papel timbrado da licitante ou identificada com carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas ou rasuras, devendo suas folhas ser rubricadas e a última assinada por quem de direito, conforme Anexo IV. 7.1.2 Informação da marca e modelo de todos os aparelhos que serão disponibilizados à Administração. 7.1.3 Preço unitário e total da proposta, em moeda nacional, em algarismos e por extenso (apenas o valor da proposta), nos quais deverão estar incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, transporte e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento constante da proposta; 7.1.4 Prazo para início da prestação dos serviços, após a assinatura do contrato, em, no máximo 15 (quinze) dias úteis. 7.2 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos; 7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4 Abertos os envelopes, não mais caberá ao licitante a desistência da proposta, salvo por motivo superveniente aceito pela Administração. 7.5. Critério de aceitabilidade das propostas: 7.5.1. Serão desclassificadas as cotações que oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes e que desatenderem o definido neste Edital. 7.5.2. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 7 7.5.3. Somente serão aceitas as propostas que contiverem cotação para todos os itens constantes no Anexo I do presente Edital. 7.5.4. A empresa declarada vencedora do certame, deverá apresentar no prazo de 2 (dois) dias úteis uma nova proposta com os preços unitários e totais, adequados proporcionalmente ao valor final obtido após a fase de lances. A não apresentação da nova proposta no prazo indicado acima acarretará na desclassificação da mesma e, consequentemente, a convocação dos classificados na ordem subsequente. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 8.2. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado. b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. b.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos: - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal ou documento equivalente que comprove a regularidade. c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: 8 - Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade. - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão, negativa ou positiva, com efeitos de negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho dentro do seu prazo de validade. - As empresas já inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal ou em sistema similar da Administração Pública do Município, deverão apresentar o correspondente Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigor, bem como os demais documentos solicitados no edital, não constantes no respectivo sistema/cadastro. 8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Cópia do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel, outorgado pelo Poder Concedente, nos termos da legislação em vigor. 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO ? FINANCEIRA: 8.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. 8.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo VII. 8.6. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo V); 8.7. Declaração expressa concordando com todos os termos deste Edital (Anexo VI). 8.8. Os documentos necessários à habilitação serão apresentados por cópia autenticada em Cartório, não podendo conter rasuras e obedecendo a ordem seqüencial solicitada neste edital. 8.9. A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados, inabilita o licitante, ressalvado o direito a recurso. 9 8.10. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO 9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.6. Na sucessão de lances, a diferença de valor deverá ser em valores inteiros sem casas decimais. 9.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.8. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 10 9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.11. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.14. ? A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço global. 9.15. Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço superior acima do preço médio aceitável ou manifestamente inexequível; 9.16. Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto à Pregoeira. 9.18. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 11 10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 ? ?Habilitação? do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2. Sendo inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a Pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação do licitante classificado em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12 12.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Procuradoria. 12.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis. 12.6. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 12.9. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 13. DO CONTRATO 13.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por CONTRATO, devendo a licitante vencedora assiná-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 13.2. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a assinar o contrato no prazo estabelecido, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas a fazê-lo, na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente à penalidade prevista deste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. 13.3. A licitante vencedora se obriga a manter, durante o prazo de vigência do contrato, as mesmas condições da habilitação. 13 14. DOS ENCARGOS Incumbe à Contratante: 14.1. A Câmara Municipal de Canoas será responsável pela solicitação de aditamentos ao contrato, pela inclusão e pela exclusão de acessos. 14.1.2 Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela contratada, correspondentes os serviços prestados; 14.1.3 Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços. 14.1.4 Prestar informações necessárias, com clareza, à contratada, para a execução dos serviços. 14.1.5 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 14.2 Incumbe à Contratada: 14.3 Entregar o objeto, conforme especificações técnicas da sua proposta comercial, no prazo de 15 dias a partir data da homologação do vencedor do presente certame no local estabelecido pela CONTRATANTE; 14.4 Fornecer Aparelhos Celulares com característica do Tipo A e Tipo B conforme descritas no Anexo I; 14.5 Encaminhar os aparelhos celulares para a Assistência Técnica, retirando-os e devolvendo-os no local Sede da CONTRATANTE e garantir a reposição de peças durante a vigência do Contrato; 14.6 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução dos serviços contratados, de forma a dar celeridades às solicitações formuladas pelo Gestor do Contrato; 14.7 Disponibilizar ferramentas para que o Gestor do Contrato faça o gerenciamento das linhas para que tenha acesso on-line e obtenha informações sobre valores parciais ou totais de cada linha e/ou de Faturas; 14.8 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa 14 responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará a CONTRATANTE o valor correspondente; 14.9 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à gestão dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os serviços, totais ou parcialmente, contestar valores em desacordo em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os aparelhos empregados inadequados; 14.10 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação; 14.11 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços; 14.12 Emitir Fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para que após a conferência da efetiva prestação dos serviços, possa efetuar o pagamento; 14.13 Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, os aparelhos celulares uma vez vetados pelo Gestor do Contrato, ou se apresentarem defeitos quando não utilizados; 14.14 A licitante vencedora apresentará ao gestor do Contrato Nota Fiscal/Fatura correspondente aos gastos decorrentes dos serviços prestados a cada acesso de forma detalhada e individualmente. 14.15 Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes: I) Realizar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência; II) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos; III) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato do acordo com as especificações determinadas neste e em seus Anexos, assumindo a responsabilidade técnica pelo(s) serviços prestados; IV) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou 15 omissões, culposas ou dolosas, que praticar; V) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação; VI) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; VII) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VIII) Atender a todas as exigências do Termo de Referência, que fica fazendo parte deste Contrato. VIV) A Contratada deverá atender a todas as regras impostas pela ANATEL para o serviço contratado, atendendo a todos os níveis de acessibilidade determinados por esta e sua respectiva legislação. 15. DA EXECUÇÃO 15.1 A CONTRATANTE deverá Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. 15.2 A Administração se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos ou serviços prestados, se em desacordo com os termos deste Contrato. 15.3 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada, fac-símile ou mensagem eletrônica (e-mail), devidamente confirmados. 15.4 Qualquer mudança de Razão Social ou endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte. 15.5 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho 15.6 O Servidor designado para representar a CONTRATANTE neste Contrato, que 16 atuará como Gestor do Contrato é Claudenir Tavares. 16. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 16.1 Os serviços serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 16.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento pelos serviços objeto deste contrato, até o 10º (décimo) dia útil posterior à apresentação dos respectivos documentos legais de cobrança, desde que atestada pelo Servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato. 16.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no Contrato e com valores discriminados detalhadamente por acesso. 16.4 No caso dos dados da fatura estejam incorretos, a CONTRATANTE formalizará à CONTRATADA, dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da Fatura, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento. 16.5 No caso de haver pendências na entrega dos aparelhos por responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE suspenderá o pagamento até que sejam sanadas as pendências, independentemente de outras penalidades previstas neste edital e na legislação pertinente, a serem aplicadas à CONTRATADA. 16.6 Para a realização dos pagamentos, a fiscalização do Contrato verificará se a Contratada se encontra com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive em relação ao FGTS e INSS. 16.7 Os preços contratuais serão reajustados respeitandos os prazos da Lei nº 10.1921/2001. 16.8 Para o reajustamento do preço, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência à CONTRATANTE, com informação do percentual e da data de incidência do reajuste. acompanhada do Ato da ANATEL que habilitou a solicitação. 16.9 Os reajustes autorizados pela ANATEL poderão ser objeto de negociação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, com vistas à obtenção de preços e condições mais 17 vantajosas para a CONTRATANTE. 16.10 Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência ou imperícia por parte da CONTRATADA, não serão pagos pelo CONTRATANTE. 17. DAS PENALIDADES 17.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.1.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem 16.2, e das demais cominações legais. 17.2 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: I - por atraso injustificado na entrega dos serviços: a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos de entrega, até o limite de 15%. II - pela inexecução total ou parcial do acordado através da Nota de Empenho (que nesse caso substituirá o contrato), garantida a defesa prévia: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 18 17.3 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.4 Incidirá na penalidade prevista no item 17.2, inciso II deste edital, a licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a retirar a Nota de Empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº: - Atividade 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas: 3.3.90.39; - Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005; - Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.00; - Rubrica Item: 3.3.9.0.39.47.00.00.00 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 19.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 19.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Câmara. 19.4 O Presidente da Câmara Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulará por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 19.5 É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 19 19.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 19.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. 19.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o juízo da Comarca de Canoas/RS 19.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 19.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Pregoeira na Câmara Municipal, no endereço: Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS, até 02 (dois) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3462-4800 ou no site www.camaracanoas.rs.gov.br 19.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários das 12:15 minutos às 18:00horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital. 19.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 19.15 Será permitida a subcontratação, mediante autorização da Administração, no caso de ligações originadas de celular para telefone fixo. 19.16 A Câmara Municipal reserva o direito de adquirir apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para administração. 20 ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 21 DESCRIÇÃO DO OBJETO Descrição detalhada dos serviços a serem prestados e dos aparelhos a serem adquiridos: 1. Valores dos serviços, com o preço unitário e total em Real. 2. Cessão, em regime de Comodato, de 139 (cento e trinta e nove) aparelhos celulares novos e mais os 67 Modens 3G, características mínimas, juntamente com os acessórios, conforme descrição abaixo. 3. A prestadora deverá disponibilizar um canal de comunicação, designando um representante para atender às solicitações do Gestor do Contrato, a fim de que seja dada celeridade à demanda. 4. Os aparelhos deverão ser trocados a cada período final do contrato, ou seja, a cada 12 (doze) meses. Serviços de telefonia móvel celular: Fornecimento de 139 aparelhos celulares em regime de comodato sendo que 25 devem ser do tipo A e possuir as seguintes características: Câmera Integrada 8.0 Megapixels com Flash LED (iSightCamera) - Câmera Face Time Frontal com resolução 1.2 MP e gravação de vídeos em HD (1080p); Bluetooth 4.0; Tela Retina Display; Tela widescreenMult-Touchde 4.0?(diagonal) com 1136x640 pixels de resolução a 326 ppi; Viva-voz integrado; Relógio, Alerta Vibratório, Calendário, Despertador, Cronômetro e Calculadora; Bateria de íon lítio recarregável integrada, que permite conversação até 8 horas em 3G; Wi-Fi; Possui os sensores: Acelerômetro, Giroscópio de três eixos, Sensor de proximidade e Sensor de luz ambiente; Unidade de memória flash de 16GB, 32GB ou 64GB; Possui GPS Assistido e GLONASS; Bússola Digital; Reprodução de Áudio de diversos formatos; Reprodução de Vídeos de diversos Formatos; Permite o envio de Lembretes por e-mail e visualização de documentos (.jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (MicrosoftWord); .htme.html(páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages(Pages); .pdf(Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (rich text format); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel); Acesso à Internet via Browser Safari; Acesso rápido às funções de e-mail compatível comMobileMe, Microsoft Exchange e com muitos dos sistemas de correio mais populares, como outros sistemas de correio POP3 e IMAP padrão indústria. Fornecimento de 114 aparelhos devem ser do tipo B e possuir as seguintes características: Câmera de 8.0 Megapixels ou superior, com flash; Zoom Digital; Câmera Frontal de 2MP, pelo menos; Display de Super AMOLED de 4,27 polegadas, no mínimo; Sistema Operacional Android 2.3 ou superior + Android Market; Processador Dual Core de 1.2Ghz com capacidade de roteador Wi-Fi; Tecnologia 3G ou 4G; Memória Interna de 16GB ou 32GB; com suporte de SMS, MMS; envio de emails, com capacidade de gravação e reprodução de vídeops em Full HD; com capacidade de sincronização com computadores de forma direta; com dispositivos compatíveis com DLNA, como smartphones, tablets e notebooks; Wi-Fi Dual Channel (WLAN 802.11 B/G) (600MPBS); Bluetooth 3.0 ou superior; GPS; USB; Rede HSUPA 900/1900/2100; 22 com acessórios completos como bateria, carregador bivolt, manual do usuário, cabo USB e fone de ouvido estéreo. Fornecimento de 67 Aparelhos Modem 3G com capacidade para acesso à Internet que possuam 4 GB de tráfego no mínimo e velocidade nominal de 1Mbps, no mínimo. ANEXO II ? MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013 23 Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 24 DECLARAÇÃO ____________________________________________,CNPJ______________________ _______ , sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 02/2013, DECLARA expressamente que: Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de 2013. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO. ANEXO IV ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013 25 Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão Presencial, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: 1. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação. 2. Propomos prestar à Câmara Municipal de Canoas, pelo Menor Preço Global, o objeto desta licitação, obedecendo as estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que: A) Observamos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços, objeto desta Licitação; e B) Em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 3. O prazo de validade desta proposta é de sessenta dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes de proposta, e o prazo para a disponibilização dos aparelhos e das linhas para uso normal é de cinco dias, a partir da data de assinatura do contrato. 4. Descrição detalhada dos serviços a serem prestados e dos aparelhos a serem cedidos em comodato: - Valores dos serviços, com o preço unitário e total em Real. Especificações dos aparelhos a serem fornecidos: 25 aparelhos do tipo A, possuindo as seguintes características: Câmera Integrada 8.0 Megapixels com Flash LED (iSightCamera) - Câmera Face Time Frontal com resolução 1.2 MP e gravação de vídeos em HD (1080p); Bluetooth 4.0; Tela Retina Display; Tela widescreenMult-Touchde 4.0?(diagonal) com 1136x640 pixels de resolução a 326 ppi; Viva-voz integrado; Relógio, Alerta Vibratório, Calendário, Despertador, Cronômetro e Calculadora; Bateria de íon lítio recarregável integrada, que permite conversação até 8 horas em 3G; Wi-Fi; Possui os sensores: Acelerômetro, Giroscópio de três eixos, Sensor de proximidade e Sensor de luz ambiente; Unidade de memória flash de 16GB, 32GB ou 64GB; Possui GPS Assistido e GLONASS; Bússola Digital; Reprodução de Áudio de diversos formatos; Reprodução de Vídeos de diversos Formatos; Permite o envio de Lembretes por e-mail e visualização de documentos (.jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (MicrosoftWord); .htme.html(páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages(Pages); .pdf(Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (rich text format); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel); Acesso à Internet via Browser Safari; Acesso rápido às funções de e-mail compatível comMobileMe, Microsoft Exchange e com muitos dos sistemas de correio mais 26 populares, como outros sistemas de correio POP3 e IMAP padrão indústria. Os demais 114 aparelhos devem ser do tipo B e possuir as seguintes características: Câmera de 8.0 Megapixels ou superior, com flash; Zoom Digital; Câmera Frontal de 2MP, pelo menos; Display de Super AMOLED de 4,27 polegadas, no mínimo; Sistema Operacional Android 2.3 ou superior + Android Market; Processador Dual Core de 1.2Ghz com capacidade de roteador Wi-Fi; Tecnologia 3G ou 4G; Memória Interna de 16GB ou 32GB; com suporte de SMS, MMS; envio de emails, com capacidade de gravação e reprodução de vídeops em Full HD; com capacidade de sincronização com computadores de forma direta; com dispositivos compatíveis com DLNA, como smartphones, tablets e notebooks; Wi-Fi Dual Channel (WLAN 802.11 B/G) (600MPBS); Bluetooth 3.0 ou superior; GPS; USB; Rede HSUPA 900/1900/2100; com acessórios completos como bateria, carregador bivolt, manual do usuário, cabo USB e fone de ouvido estéreo. O prazo de garantia dos aparelhos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses. Será declarado vencedor o licitante que obtiver o MENOR valor GLOBAL do objeto. PLANILHA DE PREÇO MÉDIO ? TELEFONIA MÓVEL ITEM SERVIÇO SMP-STFC* CLARO VIVO OI PREÇO MÉDIO MINUTO/EVENTO R$ 1 VC1-MESMA OPERADORA 0,25 0,30 0,25 0,26 VC1- OPERADORA/FIXO 0,25 0,30 0,25 0,26 VC1-OUTRA OPERADORA 0,25 0,30 0,25 0,26 2 VC-MESMA OPERADORA 0,25 0,50 0,25 0,33 3 VC-OUTRA OPERADORA 0,25 0,50 0,25 0,33 4 AD (1) 0,10 1,20 - 0,65 5 AD (2) 0,10 1,20 - 0,65 6 VC-1R 0,25 0,80 - 0,52 7 VC-R 0,25 0,80 - 0,52 8 DSL1 0,10 0,50 - 0,30 9 DSL2 0,10 0,50 - 0,30 10 VC2 MM MESMA 0,32 1,30 0,95 0,85 27 OPERADORA 11 VC2 MF 0,58 1,30 0,95 0,94 VC2 M/OUTRA OPERADORA 1,10 1,30 0,95 1,11 12 VC3 MM MESMA OPERADORA 0,32 1,30 0,95 0,85 13 VC3 MF 0,58 1,30 0,95 0,94 VC3 M/OUTRA OPER. 1,10 1,30 0,95 1,11 14 SMS 0,30 0,49 0,39 0,39 15 ACESSO CAIXA POSTAL 0,45 0,60 0,60 0,55 16 PACOTE DE DADOS SMARTHPHONE COM NO MÍNIMO 500Mb 49,90 89,90 49,90 62,93 17 ASSINATURA MENSAL 10,00 10,00 49,90 23,30 18 SERVIÇO ASSINATURA TARIFA ZERO LOCAL 10,00 10,00 - 10,00 19 PLANO INTERN ET ACESSO MODEN 3G FRANQUIA 4GB COM VELOCIDADE NOMINAL DE 1Mbps 119,00 119,00 99,90 112,63 TOTAL R$ 219,98 ITEM SERVIÇO SMP-PABX CLARO VIVO OI PREÇO MÉDIO MINUTO/OPERAÇÃO R$ 20 VC1-MESMA OPERADORA 0,25 2,30 0,65 1,06 21 VC1-OUTRA OPERADORA 0,65 2,30 0,99 1,31 22 VC1-MÓVEL/FIXO 0,60 2,30 0,20 1,03 23 ASSINATURA MENSAL 35,00 50,00 19,90 34,96 TOTAL 38,36 TOTAL GLOBAL 258,34 28 __________________ , ______ de ___________ de __________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 29 DECLARAÇÃO ____________________________________________,CNPJ______________________ _______, sediada ________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº ______/_________, DECLARA expressamente que: até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o Edital. _______________________ , ______ de ___________ de _______________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO CONCORDANDO COM OS TERMOS DO DITAL 30 DECLARAÇÃO ____________________________________________,CNPJ______________________ _______, sediada ________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 02/2013, DECLARA expressamente que: concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o referido Edital; _______________________ , ______ de ___________ de 2013. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ ANEXO VII ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA DO DECRETO Nº. 4358/2002. 31 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2013, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ......................................................... (data) ..................................................................................... (representante legal) ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 32 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO ?CONTRATANTE?, A CÂMARA MUNICIPAL DE MODELO E OUTRO LADO, COMO ?CONTRATADA?, A EMPRESA, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ABAIXO: CLÁUSULA I - DAS PARTES 1.1 Contratante Câmara Municipal de Canoas, Inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________________, com sede na ____________________ - Centro - ______________RS, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor _______________________. 1.2 Contratada Empresa: ________________________, CNPJ Nº __________________, Inscrição Estadual Nº:___________, com sede à Rua ____________________________, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a) ____________________________. CLÁUSULA II - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS. 2.1 - A presente contratação decorre da Licitação nº 02/2013, modalidade Pregão Presencial nº 02/2013. 2.2 ? A presente contratação reger-se-á pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA III - DO OBJETO 3.1 - O objeto do presente contrato é a contração de empresa para prestação de serviços de telefonia e internet móvel, na modalidade pós-pago, de acordo com as especificações constantes do Anexo I a este contrato. CLÁUSULA IV - DO PRAZO O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, entrará em vigor na data de sua assinatura e expirando em ____/ ____/ ________. 4.2. - A prorrogação do prazo contratual ocorrerá automaticamente, nos termos da Lei nº 10.520/02, por iguais e sucessivos períodos, desde que o prazo global não ultrapasse 5 (cinco) anos. 4.3.- A intenção de não renovação deverá ser informada a outra parte com antecedência mínima de 02 (dois) meses. CLÁUSULA V - DO VALOR 5.1 - O valor global estimado do presente contrato é de R$ .................. 5.2 ? O valor mensal estimado da prestação do serviço é de R$................... CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO 6.1 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento pelos serviços objeto deste contrato, até o 10º (décimo) dia útil posterior à apresentação dos respectivos documentos legais de 33 cobrança, desde que atestada pelo Servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato. 6.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA , obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no Contrato e com valores discriminados detalhadamente por acesso. 6.3 Caso os dados estejam incorretos e/ou os valores cobrados em desacordo na Fatura, a CONTRATANTE formalizará à CONTRATADA, dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da mesma, devendo esta, emitir nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento. 6.4 Os pagamentos serão realizados, somente após o recebimento das Notas Fiscais/Faturas com os detalhamentos dos serviços prestados a cada acesso individualmente e, constatado se a CONTRATADA se encontra com a habilitação e a qualificação exigidas na licitação, inclusive em relação à regularidade junto ao FGTS e INSS. 6.5 Os pagamentos ficarão suspensos até que sejam sanadas as pendências, independentemente de outras penalidades previstas neste Contrato e na legislação pertinente, a serem aplicadas à CONTRATADA. 6.9 Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência ou imperícia por parte da CONTRATADA, não serão pagos pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 7.1 A CONTRATANTE deverá Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. 7.2 A Administração se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os Aparelhos ou serviços prestados, se entender estar em desacordo com os termos deste Contrato. 7.3 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada, fac-símile ou mensagem eletrônica (e-mail), devidamente confirmados. 7.4 Caso uma das partes sofra alteração da Razão Social ou endereço, deve imediatamente comunicar à outra parte. 7.5 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.6 Qualquer modificação de forma, quantidade (acréscimos ou reduções) do objeto do presente contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de termos aditivos, observadas as normas legais vigentes, e apresentação prévia de planilha e autorização do setor competente da Câmara Municipal de Canoas. 7.6 A pessoa designada para representar a CONTRATANTE para atuar como Gestor do Contrato é o Servidor Claudenir Tavares. CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 8.1 - As despesas decorrentes do objeto deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária Nº: 34 - Atividade 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas: 3.3.90.39; - Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005; - Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.00; - Rubrica Item: 3.3.9.0.39.47.00.00.00 CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Entregar o objeto, conforme especificações técnicas da sua proposta comercial, no prazo de 15 dias a partir data da homologação do vencedor do presente certame no local estabelecido pela CONTRATANTE; 9.2 Fornecer 25 aparelhos celulares com característica do Tipo A e 114 com características do Tipo B e 67 Modem 3G acompanhados de seus acessórios, conforme descritas no Anexo I do Edital; 9.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará a CONTRATANTE o valor correspondente; 9.4 A CONTRATADA fica responsável pelo envio e retorno dos aparelhos celulares que necessitarem assistência técnica, retirando-os e devolvendo-os no local Sede da CONTRATANTE, garantindo a reposição de peças durante a vigência do Contrato; 9.5 Aparelhos novos quando da necessidade de acréscimo contratual, previsto neste Contrato; 9.6 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução dos serviços contratados, de forma a dar celeridades às solicitações formuladas pelo Gestor do Contrato; 9.7 Disponibilizar ferramentas para que o Gestor do Contrato faça o gerenciamento das linhas para que tenha acesso on-line e obtenha informações sobre valores parciais ou totais de cada linha e/ou de Faturas; 9.8 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à gestão dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os serviços, totais ou parcialmente, contestar valores em desacordo em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os aparelhos empregados inadequados; 9.9 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação; 9.10 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços; 9.11 Emitir Fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para que após a conferência da efetiva prestação dos serviços, possa efetuar o pagamento; 9.12 Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, os aparelhos celulares vetados pelo Gestor do Contrato por não corresponderem as exigências do Edital ou por apresentarem defeitos antes de sua utilização; 35 9.13 A licitante vencedora apresentará ao Gestor do Contrato Nota Fiscal/Fatura correspondente aos gastos decorrentes dos serviços prestados de forma detalhada e individualmente a cada acesso. 9.14 Constituir-se-ão, obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes: I) Realizar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência; II) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos; III) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato do acordo com as especificações determinadas neste e em seus Anexos, assumindo a responsabilidade técnica pelo(s) serviços prestados; IV) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; V) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação; VI) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; VII) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VIII) Atender a todas as exigências do Termo de Referência, que fica fazendo parte deste Contrato. VIV) A Contratada deverá atender a todas as regras impostas pela ANATEL para o serviço contratado, atendendo a todos os níveis de acessibilidade determinados por esta e sua respectiva legislação. 9. Repor os aparelhos, gratuitamente, nos casos de roubo ou furto, sendo que nesta hipótese, o CONTRATANTE deverá apresentar o Boletim de Ocorrência ? BO, sendo que, nestas situações, deverá ser obedecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA X ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes os serviços efetivamente prestados e pelos valores contratados; 10.2 Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços. 10.3 Prestar informações necessárias, com clareza, à contratada, para a execução dos serviços. 10.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. CLÁUSULA XI ? DA FISCALIZAÇÃO Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Chefe da Seção de Manutenção e Controle Patrimonial da CONTRATANTE, Claudenir Tavares, o qual terá liberdade para 36 requisitar documentos e realizar diligências para a averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços, caso os mesmos não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no contrato. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO O objeto do contrato será entregue e instalado pela CONTRATADA, às suas expensas, no dia, nos locais e nas quantidades definidas pelo Fiscal do contrato (Cláusula XI) em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do contrato. Inciso I ? O recebimento do objeto da presente licitação obedecerá ao disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Inciso II ? O objeto, estando de acordo com contrato, será recebido: a) Provisoriamente, devendo ser solicitado pela CONTRATADA, via Protocolo Geral, quando da apresentação da última Nota Fiscal/Fatura e será fornecido em até 15 dias, desde que não haja qualquer impedimento, conforme registro de conclusão feito pelo fiscal do contrato. b) Definitivamente, sendo fornecido em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que não haja qualquer impedimento, conforme o registro de conclusão feito pelo fiscal do contrato. c) O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato. Inciso III ? Havendo irregularidades apontadas no recebimento provisório e/ou definitivo, caberá à CONTRATADA saná-las, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Inciso IV ? Caso um item, entregue e recebido, apresente defeito em sua primeira tentativa de funcionamento, a CONTRATADA deverá trocá-lo por um novo com as mesmas especificações. Inciso V ? Caso ocorra a rejeição total ou parcial do(s) objeto(s) licitado(s) pela não observância das especificações ou normas técnicas exigíveis, ou das orientações da fiscalização do contrato (cláusula XI), a CONTRATADA deverá providenciar a respectiva adequação/substituição no prazo definido no Termo de Referência deste Edital. Inciso VI ? O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos itens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos durante o prazo de garantia constante na proposta. 14. DOS ENCARGOS 14.1. Incumbe à Contratante: 14.1. A Câmara Municipal de Canoas será responsável pela solicitação de aditamentos ao contrato, pela inclusão e pela exclusão de acessos. 14.1.2 Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela contratada, correspondentes os serviços prestados; 37 14.1.3 Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços. 14.1.4 Prestar informações necessárias, com clareza, à contratada, para a execução dos serviços. 14.1.5 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 14.2 Incumbe à Contratada: 14.2.1 Entregar o objeto, conforme especificações técnicas da sua proposta comercial, no prazo de 15 dias a partir data da homologação do vencedor do presente certame no local estabelecido pela CONTRATANTE; 14.2.2 Fornecer Aparelhos Celulares com característica do Tipo A e Tipo B conforme descritas no Anexo I; 14.2.3 Encaminhar os aparelhos celulares para a Assistência Técnica, retirando-os e devolvendo-os no local Sede da CONTRATANTE e garantir a reposição de peças durante a vigência do Contrato; 14.2.4 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução dos serviços contratados, de forma a dar celeridades às solicitações formuladas pelo Gestor do Contrato; 14.2.5 Disponibilizar ferramentas para que o Gestor do Contrato faça o gerenciamento das linhas para que tenha acesso on-line e obtenha informações sobre valores parciais ou totais de cada linha e/ou de Faturas; 14.2.6 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará a CONTRATANTE o valor correspondente; 14.2.7 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à gestão dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os serviços, totais ou parcialmente, contestar valores em desacordo em qualquer tempo, sempre que 38 considerar a medida necessária, e recusar os aparelhos empregados inadequados; 14.2.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação; 14.2.9 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços; 14.2.10 Emitir Fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para que após a conferência da efetiva prestação dos serviços, possa efetuar o pagamento; 14.2.11 Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, os aparelhos celulares uma vez vetados pelo Gestor do Contrato, ou se apresentarem defeitos quando não utilizados; 14.2.12 A licitante vencedora apresentará ao gestor do Contrato Nota Fiscal/Fatura correspondente aos gastos decorrentes dos serviços prestados a cada acesso de forma detalhada e individualmente. 14.2.13 Constituir-se-ão, obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes: I) Realizar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência; II) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos; III) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato do acordo com as especificações determinadas neste e em seus Anexos, assumindo a responsabilidade técnica pelo(s) serviços prestados; IV) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; V) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação; VI) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou 39 incorreções; VII) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VIII) Atender a todas as exigências do Termo de Referência, que fica fazendo parte deste Contrato. VIX) A Contratada deverá atender a todas as regras impostas pela ANATEL para o serviço contratado, atendendo a todos os níveis de acessibilidade determinados por esta e sua respectiva legislação. 15. DA EXECUÇÃO 15.1 A CONTRATANTE deverá Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. 15.2 A Administração se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos ou serviços prestados, se em desacordo com os termos deste Contrato. 15.3 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada, fac-símile ou mensagem eletrônica (e-mail), devidamente confirmados. 15.4 Qualquer mudança de Razão Social ou endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte. 15.5 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho 15.6 O Servidor designado para representar a CONTRATANTE neste Contrato, que atuará como Gestor do Contrato é Claudenir Tavares. 16. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 40 16.1 Os serviços serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 16.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento pelos serviços objeto deste contrato, até o 10º (décimo) dia útil posterior à apresentação dos respectivos documentos legais de cobrança, desde que atestada pelo Servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato. 16.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA , obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no Contrato e com valores discriminados detalhadamente por acesso. 16.4 Caso os dados da fatura estejam incorretos, a CONTRATANTE formalizará à CONTRATADA, dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da Fatura, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento. 16.5 No caso de haver pendências na entrega dos aparelhos por responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE suspenderá o pagamento pertinente até que sejam sanadas as pendências, independentemente de outras penalidades previstas neste Contrato e na legislação pertinente, a serem aplicadas à CONTRATADA. 16.6 Para a realização dos pagamentos a fiscalização do Contrato verificará se a Contratada se encontra com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive em relação ao FGTS e INSS. 16.7 Os preços contratuais serão reajustados respeitando os prazos da Lei nº 10.1921/2001. Para o reajustamento do preço, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência à CONTRATANTE, com informação do percentual e da data de incidência do reajuste. acompanhada do Ato da ANATEL que habilitou a solicitação. 16.8 Os reajustes autorizados pela ANATEL poderão ser objeto de negociação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a CONTRATANTE. 16.9 Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência ou imperícia por parte da CONTRATADA, não serão pagos pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA XIII - DAS PENALIDADES 41 Ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções legais a saber: A - Advertência; B ? Multas: B1 ? Multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do contrato, por equipamento, por descumprimento ao estabelecido na cláusula contratual referente ao prazo de reposição dos aparelhos em caso de defeitos, furtos ou roubos; B2 ? Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução contratual, caracterizada esta por atraso superior a trinta dias, com conseqüente rescisão contratual. C - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Augusto de Lima, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e D - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2 ? A penalidade de advertência será aplicada pelo Prefeito Municipal de Augusto de Lima, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. 11.3 ? As multas previstas serão aplicadas pelo Prefeito Municipal de Augusto de Lima. 11.4 ? A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de responsabilidade do Prefeito Municipal, facultada a defesa do contratado no respectivo processo, no prazo de dez dias contados da abertura de vista. 11.5 ? Na aplicação da penalidade de multa, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da sua notificação. CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO 12.1 - O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2 - Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, à CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada. CLÁUSULA XV ? DO REAJUSTE 13.1. - As tarifas contratadas somente poderão ser reajustadas após o período de 12(doze) meses, contados da data da assinatura do CONTRATO, consoante as alterações verificadas nos valores tarifários líquidos homologados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ? ANATEL, órgão regulador do Poder, na forma que se segue. Concedente, conforme a fórmula abaixo: VTL 1 = valor tarifário líquido homologado pela ANATEL em vigor na data da abertura da licitação. VTL 2 = valor tarifário líquido homologado pela ANATEL na data do reajuste. Tabela 2 = valor tarifário bruto (preço final) da proposta. 42 13.2. ? A CONTRATADA deverá apresentar, à época do reajuste, cópia do ato homologatório da ANATEL que alterou os valores líquidos, bem como demonstrativo de cálculo. CLÁUSULA XVI ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores e na legislação específica para o setor de telecomunicações, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA XVII ? DO REGIME DE EXECUÇÃO O Regime de Execução do presente CONTRATO é de Execução Indireta ?empreitada por preço global?, prestação de serviço contínuo de telecomunicações. CLÁUSULA XVIII ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Considera-se como valor deste CONTRATO, para todos os efeitos legais, a somatória dos valores pagos nos últimos 12 (doze) meses, para os serviços contratados. 16.2 Após o período de 24 (vinte e quatro) meses, os aparelhos e acessórios disponibilizados poderão ser doados ao contratante, segundo os critérios da contratada, sem quaisquer ônus adicionais; CLÁUSULA XIX - DO FORO As partes contratantes elegem, para solução judicial de quaisquer questões oriundas do presente contrato o foro da Comarca de Canoas/RS, renunciando expressamente a qualquer outro. E por estarem assim ajustados e concordes, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos. Canoas, __ de _____________ de 2013. ________________________________ Presidente da Câmara Municipal _______________________________ Contratada Testemunha 1: ___________________________________________________ Testemunha 2: ___________________________________________________