CONTRATO XX/2026 CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E A EMPRESA __________________________ PARA SERVIÇOS DE ACESSO DEDICADO À INTERNET E SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA E DE REDE E FIREWALL GERENCIADO (PROTOCOLO Nº 16423/2026). A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS , pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ipiranga, nº 123, bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº. 89.768.535/0001-10, neste ato representada pelo seu presidente Vereador Abmael Almeida de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº ______________________, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa _____________________, com sede na ______________________, n° __________, Bairro _______________, na cidade de __________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, neste ato representada por _____________________________, portador do CPF nº __________________, aqui denominada de CONTRATADA, resolvem ajustar entre si o presente contrato, nos termos que autoriza a Lei nº 14.133/2021 e, ainda, sob as seguintes condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de tecnologia da informação e comunicação, compreendendo o fornecimento, implantação, operação, suporte e manutenção de solução integrada de conectividade e segurança de rede da CONTRATANTE, observadas as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico e em seus anexos. 1.2. A contratação abrange, obrigatoriamente, a execução integrada dos seguintes serviços: Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' I ? fornecimento de serviço de acesso dedicado à internet, por meio de link simétrico, com velocidade mínima de 5 (cinco) Gbps, contemplando instalação, ativação, configuração, operação, monitoramento e manutenção; II ? fornecimento de solução integrada de segurança de rede, compreendendo firewall gerenciado, devidamente instalado, configurado, monitorado e administrado, incluindo suporte técnico especializado e atualização dos serviços necessários ao pleno funcionamento da solução; III ? prestação de suporte técnico especializado, manutenção preventiva e corretiva, monitoramento contínuo, atendimento aos chamados técnicos e garantia dos níveis mínimos de serviço (Service Level Agreement ? SLA), conforme definidos no Termo de Referência. 1.3. Todos os serviços objeto desta contratação deverão ser fornecidos, implantados, operados e suportados por uma única contratada, responsável pela execução integral do objeto, vedada a subcontratação das atividades essenciais sem a prévia autorização da CONTRATANTE e observadas as hipóteses legalmente admitidas. 1.4. Integram este Contrato, independentemente de transcrição: 1.4.1. O O Edital da Licitação; 1.4.2. O Termo de Referência; 1.4.3. A Proposta da CONTRATADA; 1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações técnicas, requisitos funcionais, requisitos mínimos de desempenho, critérios de qualidade, indicadores de nível de serviço (SLA), obrigações operacionais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, que integra este Contrato para todos os efeitos legais. 2.2. A solução contratada deverá contemplar, no mínimo: I ? serviço de acesso dedicado à internet por meio de link simétrico, dedicado, full- duplex, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem limitação de tráfego, sem compartilhamento de banda e com garantia integral da velocidade contratada; Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' II ? fornecimento, instalação, configuração, ativação, operação, monitoramento, manutenção e substituição, quando necessária, de todos os equipamentos, softwares, licenças, cabos, acessórios e demais componentes indispensáveis ao funcionamento da solução, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; III ? solução de firewall gerenciado de próxima geração (NGFW) ou tecnologia equivalente, devidamente dimensionada para suportar a capacidade contratada, contemplando, entre outras funcionalidades, mecanismos de prevenção e detecção de intrusões, controle de aplicações, filtragem de conteúdo, proteção contra códigos maliciosos, redes privadas virtuais (VPN), monitoramento contínuo, gestão centralizada e atualização permanente dos mecanismos de segurança; IV ? serviços especializados de administração da solução de segurança, incluindo implementação e manutenção de regras de segurança, gerenciamento de políticas de acesso, apoio técnico à integração dos sistemas utilizados pela CONTRATANTE e demais atividades previstas no Termo de Referência; V ? garantia de atendimento aos níveis mínimos de disponibilidade, desempenho, continuidade, suporte técnico e demais indicadores estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço (SLA). 2.3. Todas as especificações técnicas detalhadas, características operacionais, requisitos mínimos de desempenho, quantitativos, parâmetros de funcionamento, procedimentos de implantação, requisitos de segurança, critérios de aceitação e demais condições de execução constam do Termo de Referência, cuja observância é obrigatória durante toda a vigência contratual. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS REQUISITOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços observando os requisitos técnicos, operacionais, legais e de segurança estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e na proposta apresentada, garantindo a continuidade, a disponibilidade, o desempenho e a segurança da solução contratada durante toda a vigência contratual. 3.2. Constituem requisitos técnicos mínimos da execução: I ? disponibilização de link dedicado de acesso à internet com velocidade mínima de 5 (cinco) Gbps, integralmente garantida, simétrica e em regime full-duplex; II ? manutenção de níveis de desempenho compatíveis com a solução contratada, incluindo baixa latência, observados os parâmetros e indicadores definidos no Termo de Referência e no Acordo de Nível de Serviço (SLA); Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' III ? adoção de mecanismos de redundância de rede sempre que tecnicamente viáveis, de forma a contribuir para a continuidade da prestação dos serviços; IV ? utilização de solução de firewall devidamente dimensionada para suportar o tráfego contratado, assegurando o desempenho e a estabilidade da infraestrutura; V ? disponibilização à fiscalização contratual de registros, logs, relatórios e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços, observado o disposto na legislação aplicável quanto à segurança da informação e à proteção de dados; 3.3. Constituem requisitos operacionais mínimos: I ? disponibilização de atendimento técnico especializado em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; II ? manutenção de central única para registro, acompanhamento e encerramento de chamados técnicos; III ? fornecimento de relatórios periódicos de conectividade, disponibilidade, desempenho e segurança da solução, na forma e periodicidade estabelecidas no Termo de Referência. 3.4. A solução de segurança deverá permanecer integralmente gerenciada pela CONTRATADA durante toda a vigência contratual, compreendendo, no mínimo: I ? fornecimento da solução de firewall como serviço ou em regime de comodato, sem custos adicionais de aquisição para a CONTRATANTE; II ? gerenciamento contínuo da solução; III ? aplicação das atualizações, correções de segurança e melhorias disponibilizadas pelo fabricante, sempre que compatíveis com o ambiente contratado; IV ? suporte técnico especializado para administração, manutenção e operação da solução. 3.5. Durante toda a execução contratual, a CONTRATADA deverá observar a legislação aplicável ao setor de telecomunicações, as normas técnicas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quando pertinentes, bem como a legislação relativa à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD), sempre que houver tratamento de dados pessoais decorrente da execução do objeto. Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' 3.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, apresentando à CONTRATANTE a documentação comprobatória sempre que solicitada ou quando exigida por disposição legal. 4. CLAÚSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 4.1. O presente contrato tem vigência de até 12 (doze) meses, com termo inicial em __________________ e final em _______________. 4.2. O presente Contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, mediante celebração de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos ou por período diverso que se mostre mais vantajoso para a Administração, observado o limite máximo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 4.3. A prorrogação da vigência contratual ficará condicionada, cumulativamente: I ? à demonstração, pela fiscalização, de que a continuidade da contratação permanece necessária ao atendimento do interesse público; II ? à comprovação de que as condições de execução e os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração; III ? à manutenção, pela CONTRATADA, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; IV ? à existência de disponibilidade orçamentária. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO REAJUSTAMENTO 5.1. O reajustamento observará o interregno mínimo de 1 (um) ano, podendo ser reajustado pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DA EXTINÇÃO 6.1. A CONTRATANTE poderá, ainda, declarar extinto o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, também nos seguintes casos: 6.1.1. Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução deste contrato; 6.1.2. Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular; Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' 6.1.3. Quando, pelas reiteradas advertências, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução a este contrato ou para prosseguir na sua execução; 6.1.4. Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 6.2. Na hipótese de inadimplemento financeiro por parte da CONTRATANTE, por período superior a 2 (dois) meses (consoante inciso IV, parágrafo 2º, do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021) da data prevista para o pagamento dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços e requerer a devolução imediata dos eventuais equipamentos sem estar sujeita a qualquer penalidade, ainda ao seu exclusivo critério, poderá considerar o presente instrumento rescindido de pleno direito, sem prejuízo da cobrança dos valores que fizer jus, tanto pela via extrajudicial, quanto pela via judicial. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO VALOR E DO PAGAMENTO 7.1. O valor mensal da contratação é de R$ ____________ (__________________), perfazendo o valor total estimado de R$ ____________ (__________________) para o período de 12 (doze) meses. 7.2. Nos valores contratados estão compreendidos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte, seguros, equipamentos, materiais, licenças, suporte técnico, manutenção e quaisquer outros custos necessários ao integral cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. 7.3. O pagamento será realizado mensalmente, em até 15 (quinze) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas, dos documentos referidos no item 7.4 e do relatório de fiscalização e da liquidação, emitidos pelo fiscal do contrato. 7.4. O recebimento dos serviços ocorrerá mensalmente, por meio de atesto do fiscal do contrato, após verificação da conformidade da execução com o objeto contratado, utilizando-se como parâmetro o relatório do Acordo de Nível de Serviço (SLA) para fins de liquidação da despesa, podendo ocorrer descontos se os parâmetros não forem atingidos, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.5. Verificado o descumprimento dos níveis de serviço ou das demais obrigações contratuais, poderão ser aplicadas as glosas, descontos ou sanções previstas neste Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' Contrato e no Termo de Referência, observados o contraditório e a ampla defesa quando exigidos pela legislação. 7.6. A Nota Fiscal deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal (protocolo@camaracanoas.rs.gov.br) e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados. 7.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada da documentação comprobatória da manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação, especialmente: I ? Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); II ? Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais; III ? certidões de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal. 7.8. Constatada qualquer incorreção na Nota Fiscal ou na documentação apresentada, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA promova a regularização, reiniciando-se a contagem do prazo previsto no item 7.3 a partir do recebimento da documentação devidamente corrigida, sem que disso decorra qualquer direito à atualização monetária ou indenização. 7.9. A apresentação intempestiva ou incompleta da documentação necessária ao pagamento, bem como a existência de vícios ou incorreções na Nota Fiscal, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que suportará os efeitos decorrentes do atraso no processamento do pagamento quando a causa lhe for imputável. 7.10. Em caso de eventual atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado monetariamente, visando à preservação do valor real da moeda e à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 7.10.1. A atualização referida no item anterior será calculada pro rata die, entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento, mediante a aplicação da variação do índice IPCA, em conformidade com o disposto no Art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. 7.10.2. Fica expressamente estabelecido que o atraso no pagamento pela Administração não ensejará a aplicação de multa moratória, penalidades pecuniárias de natureza sancionatória ou juros de mora contra o Erário, incidindo única e exclusivamente a atualização pelo índice específico definido nesta cláusula. Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' 8. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 8.1. A execução do presente Contrato será acompanhada, gerenciada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de gestor e fiscal do contrato, ou de seus respectivos substitutos, quando designados, nos termos dos artigos 117 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Compete ao fiscal do contrato acompanhar a execução do objeto, verificar o cumprimento das obrigações contratuais, registrar as ocorrências verificadas durante a execução e adotar ou propor as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Contrato. 8.3. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório de desempenho dos serviços prestados, contemplando, no mínimo, as informações relativas à conectividade e à segurança da solução contratada, conforme previsto no Termo de Referência. 8.4. O fiscal do contrato manterá registro formal de todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando, quando cabível, a regularização das falhas ou irregularidades constatadas e comunicando à autoridade competente as situações que ultrapassarem sua esfera de atuação. 8.5. A execução contratual será avaliada periodicamente pela fiscalização, observando-se o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA e dos níveis de serviço (SLA) estabelecidos no Termo de Referência. 8.6. O descumprimento dos níveis de serviço (SLA) poderá ensejar a aplicação dos descontos contratuais cabíveis, sem prejuízo das demais medidas previstas neste Contrato e na legislação aplicável, observado o devido processo administrativo, quando exigido. 8.7. A atuação da fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela integral execução do objeto contratado, permanecendo esta responsável pelos atos praticados por seus empregados, prepostos e demais pessoas que atuar em seu nome na execução do Contrato. 9. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' 9.1.1. Prestar o serviço de acesso dedicado à internet e de segurança de rede e de firewall gerenciado, incluindo instalação, configuração, suporte técnico, manutenção, disponibilidade, monitoramento do sistema e garantia de níveis de serviço (SLA), conforme estabelecido neste contrato e no Termo de Referência, parte integrante deste contrato; 9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato, pelo gestor do contrato, quando designado, ou pela autoridade competente, prestando os esclarecimentos e as informações solicitadas; 9.1.3. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos; 9.1.4. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto, cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras situações análogas, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 9.1.5. Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, observando rigorosamente a legislação federal, estadual e municipal pertinente; 9.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive a extinção contratual, quando for o caso; 9.1.7. Arcar com todos os tributos, impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais e parafiscais que incidam, direta ou indiretamente, sobre a execução do objeto contratual; 9.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não sendo essa responsabilidade excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE; 9.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação com o Poder Público, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 9.1.10. Fornecer, instalar, configurar, manter e, quando necessário, substituir todos os equipamentos, softwares, cabos, acessórios e demais recursos indispensáveis à Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' execução do objeto, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, conforme previsto no Termo de Referência. 9.2. A CONTRATADA deverá cumprir e manter, durante toda a vigência contratual, as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, quando aplicável, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da CONTRATANTE: 10.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura e a devida liquidação da despesa, nos prazos e condições estabelecidos na Cláusula Sétima; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços; 10.1.3. Fiscalizar a execução do contrato, prestar as informações e disponibilizar as condições necessárias ao adequado cumprimento do objeto pela CONTRATADA; 10.1.4. Restituir à CONTRATADA, ao término da contratação, os equipamentos eventualmente fornecidos em comodato ou para utilização na execução do objeto, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular e observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.1.5. Designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da execução deste Contrato, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do artigo 6º da LGPD. 11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' 11.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do artigo 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 11.5. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 11.6. A CONTRATADA deverá exigir de eventuais subcontratados, quando admitidos contratualmente, o cumprimento das o brigações previstas nesta cláusula, permanecendo integralmente responsável por sua observância. 11.7. A CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 11.8. A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pela CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 11.9. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por meio de atos normativos, orientações, recomendações ou determinações, editadas na forma da LGPD. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS PENALIDADES 12.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1. Advertência escrita: aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades; 12.1.2. Multa: aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal nº 59/2024; 12.1.3. Impedimento de licitar e contratar, conforme a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 59/2024; Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' 12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 59/2024. 12.2. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à Administração. 12.3. Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 12.4. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA MATRIZ DE RISCOS 13.1. A alocação dos riscos inerentes à execução deste Contrato observará a Matriz de Riscos constante do Termo de Referência, que integra este instrumento para todos os efeitos legais. 13.2. Os riscos atribuídos à CONTRATADA correrão por sua conta e risco, não ensejando recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021. 13.3. Os riscos atribuídos à CONTRATANTE serão por esta suportados, observadas as disposições da Matriz de Riscos e da legislação aplicável. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 14.1.1. Projeto/atividade: 2003 ? Manutenção das Atividades de Tecnologia da Informação 14.1.2. Natureza da despesa: 3.3.9.0.40 ? Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 14.1.3. Subelemento: 13 - Comunicação de Dados. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53' 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO COMPETENTE 16.1. As partes elegem o foro da comarca de Canoas para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando não resolvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento. Canoas, ____ de __________ de 202_. ______________________________________________ CONTRATANTE ______________________________________________ CONTRATADA Autenticação do documento no site https://citta.click/CD13013272823F53 utilizando a chave 'CD13013272823F53'