PREGÃO ELETRÔNICO 0005/2026 CONTRATANTE Câmara Municipal de Canoas/RS. OBJETO Contratação, por meio de procedimento licitatório regular ? Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, com ampla concorrência ?, de serviço de acesso dedicado à internet com capacidade de 5 (cinco) Gbps, associado a solução integrada de segurança de rede (firewall gerenciado), destinada a suprir, em caráter definitivo e contínuo, as necessidades de conectividade e proteção cibernética da Administração, conforme especificação do termo de referência (anexo II). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 11.097,00 ao mês, totalizando R$ 133.164,00 ao ano. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/09/2026, a partir das 14h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMEN TO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 2 | 17 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOA S/RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 (Protocolo Administrativo n°16423/2026) Torna-se público que a Câmara Municipal de Canoas, sediada na Rua Ipiranga, 123, bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº. 89.768.535/0001-10, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação, por meio de procedimento licitatório regular ? Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, com ampla concorrência ?, de serviço de acesso dedicado à internet com capacidade de 5 (cinco) Gbps, associado a solução integrada de segurança de rede (firewall gerenciado), destinada a suprir, em caráter definitivo e contínuo, as necessidades de conectividade e proteção cibernética da Administração, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site www.celic.rs.gov.br. 2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. 2.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou à Administração de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 2.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 3 | 17 2.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio. 2.6. O Anexo II deste edital indicará, se for caso, para quais itens a participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.8. Para fins de fruição do tratamento favorecido no âmbito do certame, equiparam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Municipal nº 110/2024: 2.8.1. O microempreendedor individual; 2.8.2. A sociedade cooperativa. 2.9. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 2.10. Não poderão disputar esta licitação: 2.10.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.10.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.10.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.10.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.10.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.10.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.10.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 4 | 17 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.11. O impedimento de que trata o item 2.10.4. será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.10.2. e 2.10.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.14. O disposto nos itens 2.10.2. e 2.10.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, na contratação semi-integrada. 2.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.16. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar do certame, desde que comprove sua viabilidade econômica e financeira para executar o futuro contrato, mediante apresentação da documentação de habilitação exigida no edital e dos documentos expedidos pela instância judicial competente, quando cabíveis. 2.16.1. Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar certidão ou documento expedido pela instância judicial competente que demonstre sua aptidão econômica e financeira para participar da licitação e executar o futuro contrato administrativo, consideradas as características do objeto licitado. 2.16.2. Deverá ser apresentado, quando cabível, o plano de recuperação judicial acolhido, aprovado ou homologado judicialmente, em pleno vigor, bem como outros documentos judiciais pertinentes à comprovação da viabilidade da empresa. 2.16.3. A licitante deverá apresentar a certidão expedida pelo distribuidor da sede da empresa relativa à recuperação judicial ou extrajudicial, positiva, para análise da sua situação jurídico- financeira. 2.16.4. A licitante deverá apresentar, ainda, todos os demais documentos de habilitação exigidos neste edital. 2.16.5. A Administração poderá realizar diligência para verificar a atual situação da licitante e a suficiência da documentação apresentada, vedada a inabilitação automática exclusivamente em razão da existência de recuperação judicial ou extrajudicial. EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 5 | 17 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS D OCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos no edital. 3.2.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. 3.2.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal); 3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.3.5. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 3.3.6. Assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 3.3.7. Os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura do instrumento, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 3.3.8. A licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; 3.3.9. Até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 3.4. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 6 | 17 no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e neste Edital e seus anexos, sem prejuízo quanto à eventual responsabilização criminal. 3.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1. Valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.9.2. Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 3.9 possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante o processo licitatório, e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 7 | 17 4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o prazo previsto em edital para recebimento das propostas. 4.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 4.3.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, sendo que a comunicação ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 4.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.6. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital. 4.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento definido no presente Edital, ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.9. Excepcionalmente, o pregoeiro poderá, durante a disputa, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 4.9.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 4.10. O procedimento seguirá o modo de disputa ?aberto?. 4.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa ?aberto?, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 4.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 8 | 17 4.12.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 4.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 4.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 4.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo Pregoeiro. 4.18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 4.19. Em relação a itens não exclusivos para participação das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 4.19.1. Nessas condições, as propostas das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 4.20. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.21. Caso a beneficiária da Lei Complementar n°. 123/2006 melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei; EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 9 | 17 c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº. 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 4.25. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 4.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 4.27. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 4.28. O Pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital, Termo de Referência e já apresentados. 4.29. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 4.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 5.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo aceitável para a contratação e ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 10 | 17 5.2. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº. 123/2006, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.6.1 e 3.4 deste edital. 5.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado a Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, o disposto artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não se mostrarem compatíveis com os custos necessários à execução do objeto, especialmente os custos de mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, benefícios previstos em lei ou em instrumento coletivo aplicável, insumos, equipamentos, uniformes, tributos, seguros e demais parcelas obrigatórias, ou permanecer acima do valor máximo definido para a contratação, globalmente ou nos itens da planilha, quando exigida; 5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 5.5. A inexequibilidade da proposta não será declarada de forma automática, devendo ser precedida de diligência destinada a oportunizar à licitante a demonstração da viabilidade de sua oferta, mediante apresentação de elementos que comprovem a compatibilidade dos preços propostos com os custos necessários à execução do objeto. 5.5.1. Na análise da exequibilidade, a Administração considerará, entre outros elementos pertinentes ao caso concreto, a planilha de custos e formação de preços, os salários e benefícios previstos em lei e em instrumento coletivo aplicável, os encargos sociais e trabalhistas, os insumos, os equipamentos, os uniformes, os tributos, os seguros, os custos operacionais e as demais despesas indispensáveis à execução regular dos serviços. 5.5.2. Será desclassificada a proposta cuja licitante, após a diligência, não comprovar de forma suficiente a viabilidade econômica e operacional da execução contratual nas condições ofertadas. 5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 5.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 11 | 17 5.8.1. O ajuste de que trata este subitem se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, observadas as exigências deste Edital e de seus anexos: 6.1.1. Habilitação Jurídica 6.1.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 6.1.1.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal, sociedade simples ou outra modalidade admitida em lei: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, quando couber, dos documentos de eleição ou designação de seus administradores. 6.1.1.3. Sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 6.1.1.4. Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização para funcionamento, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.5. Os documentos constitutivos deverão demonstrar que o licitante possui objeto social ou atividade econômica pertinente e compatível com o objeto da contratação, não sendo exigido CNAE específico como condição exclusiva para habilitação. 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ. 6.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.1.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União. 6.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 6.1.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 6.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.1.2.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa, na forma da lei. 6.1.2.8. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 12 | 17 aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da legislação aplicável. (Anexo III ? Declaração Unificada) 6.1.2.9. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos deste Edital. (Anexo III ? Declaração Unificada) 6.1.2.10. Para fins de verificação do cumprimento do Art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar a Certidão Negativa Correcional emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU), a qual ateste que, em consulta aos sistemas ePAD e CGU-PJ e aos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, não constam registros de penalidades vigentes ou de procedimentos acusatórios em andamento relativos ao seu CPF/CNPJ. 6.1.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira 6.1.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 6.1.3.2. Será admitida a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que demonstrada, na forma da legislação aplicável e mediante decisão judicial competente ou ato equivalente, a viabilidade econômica da empresa e a aptidão para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 6.1.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive por meio de escrituração contábil digital, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. 6.1.3.4. No caso de empresa constituída há menos de 2 (dois) exercícios sociais, será exigida a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis referentes ao período de sua existência, na forma da lei. 6.1.3.5. Com base nos dados extraídos do balanço patrimonial do último exercício social, será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, mediante a apuração dos seguintes índices: Índice de Liquidez Corrente (LC) = AC ÷ PC (igual ou superior a 1,0); Índice de Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) (igual ou superior a 1,0); Solvência Geral (SG) = AT ÷ (PC + ELP) (igual ou superior a 1,0). 6.1.3.6. A documentação necessária à comprovação da qualificação econômico-financeira será constituída pelas demonstrações contábeis integrantes do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício e, preferencialmente, das notas explicativas, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais ou ao período de existência da sociedade, conforme o caso. 6.1.3.7. As notas explicativas, quando exigíveis na forma da legislação contábil aplicável, serão consideradas parte integrante das demonstrações contábeis. 6.1.4. Da habilitação técnica: 6.1.4.1. Apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a experiência da empresa ou profissional em atividades compatíveis com o objeto licitado executadas há menos de 04 (quatro) anos. EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 13 | 17 6.1.4.2. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal. 7. DOS RECURSOS 7.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação cabem recurso e pedido de reconsideração, na forma do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. O prazo para interposição de recurso e de pedido de reconsideração será de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, conforme o caso. 7.3. Quando o recurso se referir ao julgamento das propostas ou ao ato de habilitação ou inabilitação de licitante, serão observadas as seguintes regras: 7.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão; 7.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 7.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será contado da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento; 7.3.4. a apreciação dos recursos dar-se-á em fase única. 7.4. Os recursos e os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados em campo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras deste Edital. 7.5. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.6. Não serão conhecidos os recursos e pedidos de reconsideração interpostos fora do prazo legal ou em desacordo com as regras de interposição previstas neste Edital. 7.7. A intenção de recorrer deverá indicar, de forma motivada e sucinta, os pontos da decisão que se pretende impugnar, não sendo admitida manifestação meramente genérica, desacompanhada de indicação mínima da irresignação. 7.8. O não atendimento dos pressupostos recursais de admissibilidade, especialmente quanto à sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, poderá ensejar o não conhecimento do recurso, mediante decisão fundamentada. 7.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderá-lo no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, com sua motivação, à autoridade superior, que deverá proferir decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.10. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 14 | 17 7.11. Será assegurada às licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, nos termos da legislação aplicável. 8. DAS SANÇÕES 8.1. O fornecedor ou contratado que incorrer nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I advertência; II multa; III impedimento de licitar e contratar; IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.1.1. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos dela decorrentes para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando cabível, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 8.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. 8.1.3. A sanção de advertência será aplicada nas hipóteses legalmente cabíveis, observada a proporcionalidade da medida e desde que a conduta não justifique a imposição de penalidade mais grave. 8.1.4. A multa poderá ser aplicada na forma de multa de mora ou multa compensatória, observado o disposto neste Edital, no contrato e na legislação aplicável. 8.1.5. A multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, observados os parâmetros do art. 156 da referida Lei e, no que couber, do Decreto Municipal nº 59/2024. 8.1.6. O valor da multa aplicada poderá ser: I descontado de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado; II descontado do valor da garantia prestada, se houver; III recolhido por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV cobrado judicialmente 8.1.6.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando houver, ou será cobrada judicialmente, nos termos do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021. 8.1.6.2. O não pagamento da multa poderá ensejar o protesto do respectivo crédito, nos termos da legislação aplicável. 8.1.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas legalmente enquadráveis nessa penalidade, quando não se justificar a imposição EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 15 | 17 de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município que a tiver aplicado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, observado o art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, o Decreto Municipal nº 59/2024. 8.1.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas legalmente enquadráveis nessa penalidade e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, observado o art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 8.1.8.1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e, quando aplicada por órgão do Poder Executivo municipal, será de competência exclusiva do Secretário Municipal competente, ou, no caso de autarquia ou fundação, da autoridade máxima da entidade, nos termos do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021. 8.1.8.2. Quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas nos termos do art. 156, § 6º, II, da Lei nº 14.133/2021. 8.1.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanção será assegurado ao interessado o contraditório e a ampla defesa, mediante prévio processo administrativo, na forma da legislação aplicável e do regulamento municipal pertinente. 8.1.10. As sanções aplicáveis e os respectivos procedimentos deverão estar previstos neste Edital e no contrato. 8.1.11. Os procedimentos de apuração de infrações, aplicação de sanções administrativas, dosimetria, prazos, meios de defesa e demais regras complementares observarão o disposto na Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, no Decreto Municipal nº 59/2024. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 9.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL, na forma prevista neste Edital. 9.3. O pregoeiro, ou a comissão de contratação quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimento e às impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública. 9.4. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão divulgadas no sistema eletrônico, dentro do prazo previsto no item anterior, e vincularão os participantes e a Administração. 9.5. A impugnação e o pedido de esclarecimento não possuem efeito suspensivo automático. 9.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação constitui medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo licitatório. EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 16 | 17 9.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização da sessão pública, observados os prazos legais aplicáveis. 9.8. Eventuais modificações no Edital decorrentes de acolhimento de impugnação ou de esclarecimento que altere o conteúdo da disputa serão divulgadas na mesma forma de divulgação inicial, com reabertura de prazo, salvo quando a alteração, de forma inequívoca, não comprometer a formulação das propostas. 10. DA ASSINATURA DO CONTRATO 10.1. Havendo necessidade de celebração de instrumento contratual, o adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Contrato, contado da convocação encaminhada pela Câmara Municipal de Canoas por meio eletrônico. 10.1.1. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceitação da Administração. 10.1.2. O Termo de Contrato poderá ser assinado em meio eletrônico, mediante utilização de assinatura eletrônica admitida pela Administração, inclusive assinatura com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil e, se expressamente aceita pela Câmara, assinatura eletrônica avançada por meio do gov.br, observados os requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica. 10.1.3. A Câmara Municipal realizará a verificação da autenticidade da assinatura por meio de ferramenta compatível com o padrão de assinatura utilizado. 10.1.4. Na hipótese de assinatura física com posterior digitalização, a Câmara poderá exigir documento oficial de identificação do representante legal signatário, sem prejuízo da conferência dos atos constitutivos e dos poderes de representação. 10.2. No momento da assinatura, a Administração verificará a manutenção das condições exigidas para a contratação, inclusive a regularidade fiscal, trabalhista e demais comprovações legalmente cabíveis, nos termos do Edital, do Termo de Referência, da minuta contratual e da Lei nº 14.133/2021, vedada a exigência de documentação estranha ou não prevista nos instrumentos da contratação. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. EDITAL ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 P á g i n a 17 | 17 11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 11.9. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as disposições deste Edital. 11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL e no endereço eletrônico https://www.camaracanoas.rs.gov.br/. 11.11. As despesas decorrentes do objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): Projeto/atividade: 2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Despesa: 3.3.90.40 SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ Subelemento: 13 - COMUNICAÇÃO DE DADOS 11.12. Os casos omissos serão resolvidos a partir da interpretação sistemática da legislação que rege a matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006 e a Constituição Federal de 1988, bem como suas eventuais regulamentações infralegais. 11.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 11.13.1. Anexo I - Estudo Técnico Preliminar; 11.13.2. Anexo II ? Termo de Referência; 11.13.3. Anexo III ? Declaração Unificada; 11.13.4. Anexo IV ? Minuta Contratual