1 PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2012 - PROCESSO Nº 230/2012 A Câmara Municipal de Canoas torna pública a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, para futura aquisição móveis, nos termos deste Edital e de seus Anexos e em conformidade com as Leis nºs 10.520/02 e Lei nº 8.666/93. 1. A sessão pública do Pregão Presencial terá início às 13h30min do dia 28.12.2012, com o credenciamento, no Plenário da Câmara Municipal de Canoas e, simultaneamente, com o recebimento dos envelopes 01 e 02, contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação. 2. As cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site www.camaracanoas.rs.gov.br. 3. Impugnações ao Edital, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, e ser dirigido(s) ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, junto ao Protocolo da Câmara Municipal. Não serão aceitos se remetidos via correio ou fax. 4. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, preferencialmente, por escrito: através do email consultoria@camaracanoas.rs.gov.br, junto à Consultoria Técnica Legislativa ou pelos telefones (51) 3462-4871 ou 3462.4851. Não serão aceitos se remetidos via correio ou fora do prazo retro mencionado. 5. O Critério de julgamento é do tipo MENOR PREÇO , nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 6. Expediente externo: de segunda a sexta-feira, das 12h15min às 18h15min. 6.1 Endereço - Câmara Municipal - R. Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS; Plenário da Câmara ? 3° andar; Consultoria Técnica Legislativa ? 1° andar; Protocolo ? térreo. 7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Modelo de Credenciamento; Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Anexo III ? Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93. Anexo IV ? Termo de Referência Anexo V - Modelo de Proposta Financeira 2 Anexo VI ? Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº 123/06. Anexo VII ? Minuta de Contrato 8.Da Participação: 8.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 8.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio e, ainda, os enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 8.3. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 8.4. Da participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) 8.4.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo VI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento. 8.4.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 8.4.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 8.4.2. Nos termos dos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 8.4.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo n°. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 9. Do Credenciamento: 9.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 3 9.1.1.Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 9.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou em cópias simples acompanhadas de originais para autenticação). 9.1.3. A licitante deverá apresentar, também, fora dos envelopes, Credenciamento (conforme Anexo I) e declaração (conforme Anexo II) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.1.4 As empresas já inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, deverão apresentar o correspondente Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigor, bem como os demais documentos solicitados no edital, não constantes no respectivo sistema/cadastro. 10. Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação: 10.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio. Não serão aceitas propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues em local diverso ou que por qualquer razão não tenham chegado ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2012 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREGÃO PRESEN CIAL N° 14/2012 4 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 11. Da Proposta Financeira: 11.1. O envelope nº 01 deverá conter: 11.1.1. A Proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV ? Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas; c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto. 11.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 11.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 11.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 11.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax) ou semelhantes ou de difícil leitura será desclassificada. 11.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 11.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 11.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável em cumprimento ao disposto na Lei n.° 10.192/01. 11.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias. 5 11.2.8. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 11.2.9. Os lances terão valor mínimo de diferença de um para outro lance de R$ 100,00 (Trinta reais). 11.2.10. As propostas de lances do lote deverão observar a redução proporcional no valor de cada item do mesmo lote. 11.2.11. Por ocasião da emissão da Nota Fiscal deverão constar os valores, por unidade, de cada produto. 12. Do Julgamento da Proposta: 12.1. A análise da proposta financeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexequíveis. 12.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixadas no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexequíveis serão selecionadas para a etapa de lances. a) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 12.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximo aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência. 12.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 12.5. Fica ressalvada ao Pregoeiro, a seu exclusivo critério e, mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis. 12.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 6 12.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 12.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93. 12.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo(s) Pregoeiro(s), quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no mural da Câmara Municipal e/ou site www.camaracanoas.rs.gov.br. 12.10. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços e, sucessivamente, pela ordem de classificação. 12.11. A(s) licitante(s) vencedora(s) dos lances deverá(ao) apresentar proposta financeira com o valor final ofertado, no prazo de 02 (dois), dias a contar do encerramento da sessão pública. 13. Do Empate: 13.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 13.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 13.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7 13.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 14. Dos Documentos de Habilitação: 14.1. O envelope nº 02 deverá conter: 14.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. Observação: O(s) documento(s) relacionado(s) no subitem 14.1.1., não precisará(ao) constar do envelope n° 02 - Documentos de Habilitação caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante. 14.1.2. Declaração formal, conforme Anexo III de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8666/93. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 14.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), 14.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de Débito Trabalhista, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal n.º 5.512/05; b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade; c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade; d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho dentro de seu prazo de validade; 14.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: 8 a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade. Qualificação econômico-financeira 14.1.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. Qualificação Técnica 14.1.7 Atestado de capacidade técnica de fornecimento, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emissor declarando ter fornecido arquivos deslizantes mecânicos com possibilidade de up grade em quantidade igual ou superior a quantidade licitada, com indicação do contato e endereço de instalação para diligência a qualquer tempo a cargo da comissão de licitação. 14.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser entregues sob uma das seguintes formas: a) originais; b) cópias autenticadas em cartório; c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio; d) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor. 14.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados na ordem solicitada. 14.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 14.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 9 14.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Canoas poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens anteriores, exceto os demais não constantes do (CRC), ambos dentro de seu prazo de validade. 15. Dos Recursos: 15.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2. As razões e contra-razões serão dirigidas ao Pregoeiro e apresentados por escrito no Protocolo da Câmara. 15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 15.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. Da Contratação: 16.1 As condições do ajuste, para formalização do Contrato e das contratações dela decorrentes, constam no Anexo VII ? Minuta de Contrato. 16.2 O contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. 16.3 O prazo para assinatura do contrato será de até três (03) dias após a homologação. 16.4 Na hipótese do não atendimento à convocação, fica facultado à Administração aplicar as normas de penalidades e/ou chamar os licitantes remanescentes, nos termos da lei. 17. Do pagamento: O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Móveis e/ou do Carimbo de Certificação / aceitação do objeto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Canoas. Parágrafo Primeiro: As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. Parágrafo Segundo: O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições referentes a entrega, garantia e prazos, constantes no edital e seus anexos. 10 18. Das Disposições Gerais: 18.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005 - Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 0001- Recurso Livre; Rubrica do Item: 4.4.9.052.42.00.00.00 ? Mobiliário em Geral. 18.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente. Câmara Municipal de Canoas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2012. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara Municipal de Canoas Manoel Jair dos Santos Pregoeiro PROCESSO N° 2012/226 PREGÃO N° 14/2012 ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO 11 Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ........................................ e CPF nº ............................................................................................., a participar da licitação acima identificada, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante............................................................ ..........................................................................., CNPJ nº ..............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2012. ____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ____________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. PROCESSO N° 2012/226 PREGÃO N° 14/2012 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Através da presente, declaramos que a licitante ..................... .....................................................CNPJ nº .........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do presente Pregão Presencial. Declaramos, também, que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação, de que não está impedida de contratar com a Administração Pública e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2012. ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado 12 ______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. PROCESSO N° 2012/226 PREGÃO N° 14/2012 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.6666/93. ......................................................................................................................abaixo- assinado, na qualidade de representante legal da licitante .................................................................................................................., vem, através da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei nº8.666/93. .................................., ............ de ............................ de 2012. _______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação. ANEXO IV -TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO N° 2012/226 PREGÃO N° 14/2012 13 O presente termo descreve o item, define o valor e descreve as características técnicas do produto: um arquivo deslizante, com sistema de arquivamento e armazenamento deslizante mecânico com possibilidade de posterior conversão para acionamento eletro-eletrônico (up grade), composto por módulos que deverão deslocar-se mecanicamente por meio de mecanismo de acionamento operado por manípulo (volante) localizado no centro do painel frontal de cada módulo. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS: ITEM 01 - 01 ARQUIVO DESLIZANTE ? Preço máximo para contratação R$ 86.926,00. Item Qtd Descrição / Dimensões Externas 01 01 Módulo terminal fixo 2710 x 445 x 4220mm (HxLxP) 02 Módulo intermediário deslizante 2710 x 788 x 4220mm (HxLxP) 02 Jogos de porta de correr 2000 32 Prateleiras de 415mm 128 Prateleiras de 365mm 01 Tranca Eletromecânica 11,56 Metros lineares de trilho com trava de segurança Descrição dos produtos que compõem o sistema de arquivo deslizante Pintura 14 Os suportes para documentos bem como todas as peças que compõem o sistema de arquivamento deverão ser confeccionados em aço com tratamento antiferruginoso através de sistema de fosfatização e pintura a base de resina epóxi pó híbrido por processo eletrostático na cor cinza claro. Componentes Externos a) Painel Estrutura - deverá ser confeccionada em chapa de aço SAE 1010, em formato estrutural dotadas de dobras formando colunas em peça única, painéis externos medindo 50 mm e internos medindo 40 mm de largura em chapa de aço com 1,27 mm de espessura, blindado com paredes duplas no sentido frontal, interno e traseiro formando superfícies lisas e sem frestas entre a estrutura e os componentes internos impedindo a queda dos processos ou documentos, com sistema de furação para encaixe dos componentes internos a cada 25 mm através de suportes universais, respeitada a caracterização dos módulos indicados no projeto. Os painéis deverão possuir sistema de fixação ao módulo por meio de parafusos e de encaixe no seu apoio. b) Painel Frontal - Tripartido em chapa de aço dobrado com cantos arredondados para assegurar que o usuário não sofra eventuais acidentes recebendo pintura epóxi-pó na cor a ser definida e volante na cor a ser definida, para movimentação do arquivo. c) Porta Etiquetas - Sistema de Identificação de Conteúdos - Deverá ser confeccionado em PVC ou acrílico com visor translúcido, fixado nos painéis frontais para identificação do conteúdo dos mesmos. Serão admitidos sistemas alternativos de identificação, desde que atendam a aspectos de funcionalidade próprios da identificação. Sistema de segurança a) Batentes de Borracha - Localizado na parte superior e nas extremidades dos módulos (painel frontal e traseiro) têm a função de proteger as mãos dos operadores contra possíveis acidentes e para também não permitir vãos abertos entre os módulos, quando o operador fechar o corredor de consulta. Fixados em uma canaleta metálica de forma a proporcionar um perfeito alinhamento. 15 b) Trava individual - O produto ofertado deverá dispor de sistema de travamento individual dos módulos que permita o travamento total do sistema através de acionamento mecânico no centro dos volantes/manípulos localizados no painel frontal, impedindo desta forma a movimentação dos módulos quando o sistema estiver em uso. c) Garra de segurança - Localizadas na parte inferior das bases deslizante dos módulos. Devem ser engatadas as travas estabilizadoras dos trilhos do sistema, evitando acidentes com tombamento e descarrilamento dos módulos. d) Chave Geral Eletromecânica - Composta por central eletrônica com fonte de alimentação fullrange e fechadura elétrica. O sistema deve funcionar como fechadura eletrônica do arquivo deslizante, somente permitindo a abertura do arquivo após a digitação de senha numérica de usuário previamente cadastrado na central eletrônica. Deve possuir as seguintes características: display gráfico touchscreen; relógio interno; senhas configuráveis de 4 a 8 dígitos; programação de lista de até 100 horários livres para acesso e permissão para vincular até 7 horários livres para acesso para cada usuário cadastrado; memória de dados e de logs não volátil; memória de dados para o cadastramento de até 1.000 usuários (código + senha); memória de logs para até o registro de até 10.000 acessos; função online log: visualização dos últimos acessos ao arquivo, no display gráfico touchscreen. apresentando código usuário + data + horário do acesso, função online help: visualização de informações (ajuda), no display gráfico touchscreen. para auxiliar dúvidas na utilização da central eletrônica. O cadastramento de novo usuário somente poderá ser realizado com o suporte do usuário administrativo, que possuirá também acessos a funções do ajuste do relógio interno da central (data e hora). A modificação da senha de acesso do usuário poderá ser alterada a qualquer momento sem a necessidade do administrador do sistema,porém, o código do usuário é fixo e inalterável (privacidade com segurança). Deverá permitir também (opcional) a instalação de bateria de emergência, garantindo o acesso ao arquivo através da central eletrônica mesmo na falta da energia elétrica, acesso controlado, por pelo menos 24 horas. O sistema deve possuir ainda, abertura de emergência mecânica através de chave para o caso de pane eletro-eletrônica (problema na fonte da alimentação). Manual de instruções e operação em idioma nacional. Conjunto de movimentação a) Bases deslizantes - Produzido em chapa de aço SAE 1045 fina quente e com travessas de sustentação das rodas com 1,9 mm de espessura mínima, soldadas aos perfis laterais em aço. 16 Estruturado em perfis frontais em aço com espessura mínima de l ,9 mm e perfis laterais em aço com espessura mínima de 1,9 mm. Com compartimento específico para a instalação de motores e componentes necessários para sua automação. Este é responsável pela sustentação da estrutura do arquivo e movimentação dos módulos compostos por: rodas, travessas de sustentação das rodas, eixos e mancais. b) Conjunto de Travessas, Mancal e Roda / Base Deslizante - Composto por rodas de aço maciço SAE 1045, travessa de sustentação das rodas com 1,9 mm de espessura mínima, eixos em aço trefilado SAE104 5 e mancais usinados ou estampados com rolamento Classe ZZ diâmetro interno de 20 mm. O conjunto de travessas, mancais e rodas devem ser compostos por: 02 travessas a cada 02 rodas e 02 mancais. c) Eixos de Transmissão - Produzidos em aço carbono SAE1045 maciço com diâmetro de 20 mm, dotados de rolamentos classe ZZ, fixados aos mancais da roda e conectados através de no mínimo 04 parafusos a fim de evitar ruptura por torções, estabilizados com luvas de aço usinado e fixadas através de parafuso com a finalidade de evitar desalinhamentos laterais. d) Rodas - Usinadas em aço maciço SAE 1045 com diâmetro de 110 mm de canal e 118 mm total e espessura de 23 mm providas de canal para perfeito encaixe aos trilhos, deverão ser sustentadas por eixos e mancais proporcionando estabilidade de modo a evitar que o arquivo saia do curso e do seu alinhamento. O recorte central deve proporcionar duas abas de guia da roda gerando assim maior resistência ao conjunto. e) Rolamentos - Deverão ser rígidos, de esferas, blindados classe ZZ, de modo a não requerer lubrificação. f) Redução e Transmissão - A transmissão deve ser realizada através de um sistema de no mínimo dupla redução 4:1 ou múltipla redução que proporcione aproximadamente 09 voltas completas no volante por metro movimentado, constituído de engrenagens e correntes de aço devidamente dimensionados para exigir o menor esforço para os usuários. Toda a manutenção deste sistema de tração deve ser realizada pelo painel frontal sem a necessidade de esvaziar por completo os arquivos. g) Sistema de Movimentação - Volante com diâmetro de 235 mm com manípulo único em alumínio de cabo retrátil sem a utilização de pontas ou cabos fixos que possam contundir os operadores. No centro deste volante deverá haver uma trava individual de segurança acionada pelo operador travando o módulo ao final da abertura do corredor de pesquisa e liberada após o seu uso. 17 h) Trilhos - Confeccionados em chapa de aço SAE 1045 galvanizados com medidas de espessura de 1,9 mm. largura de 125 mm e perfil de aço trefilado em meia-cana com diâmetro de 25 mm. Este deve receber tratamento superficial através de banhos químicos a base de zinco (zincagem). Os trilhos têm a finalidade de apoio e deslocamento das rodas dos módulos para movimentação do arquivo, dotados de trava estabilizadora em ambos os lados e em toda sua extensão com no mínimo 4 mm de espessura, com a finalidade de receber no mínimo uma garra de segurança por trilho do sistema, evitando assim acidentes com tombamento e descarrilamento dos módulos. Componentes Internos Os componentes internos como prateleiras, gavetas, quadros corrediços para pastas suspensas, quadro de lanças para projetos. etc., devem ser confeccionados em chapa de aço dobrada e com espessuras dimensionadas para cada componente, deverão ser fixados à estrutura do arquivo com regulagem a cada 25 mm através de sistema de encaixe universal que poderá ser utilizado em diferentes tipos de componentes internos, dispensando o uso de ferramentas, podendo quando necessário, a regulagem ser feita pelo próprio usuário. Prateleira Regulável - Com altura total externa de 23 mm deve ser confeccionada em chapa de aço SAE 1010 reforçada com no mínimo 08 dobras e espessura de 0,9 mm com repuxo longitudinal sem uso de qualquer tipo de solda medindo aproximadamente 1000(L) x 365 e 415(P) mm, deve ser projetada estruturalmente para suportar cargas de 180 Kg. Esta deve ser regulável na altura através de sistema de encaixe universal composto por duas peças confeccionadas em chapa de aço dobrado SAE 1010 espessura de 1,27 mm dispensando o uso de ferramentas. Observações Os Licitantes deverão demonstrar aptidão técnica para fornecimento do produto através da apresentação obrigatória dos seguintes documentos: - Apresentar catálogo original em língua portuguesa indicando exatamente o(s) produto(s) ofertado(s) bem como o projeto completo e detalhado com medidas indicadas e em escala da composição dos suportes de documentos com configuração interna, mostrando sua localização e distribuição na área reservada, comprovando o atendimento aos quantitativos e capacidades exigidas, permitindo a perfeita compreensão do projeto; - Declaração de assistência técnica do fabricante realizada por corpo técnico próprio ou autorizado garantindo a substituição de pecas e componentes necessários ao bom desempenho, sem ônus durante o prazo de garantia (5 anos). 18 - A empresa proponente poderá efetuar vistoria prévia ao local de instalação, a fim de averiguar as condições de instalação e montagem do equipamento. - A empresa proponente deverá entregar manual de montagem e manutenção. - Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 5% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas e durabilidade especificadas. 2. Garantia: garantia de no mínimo 3 (três) anos. 3. Prazo de entrega: trinta (30) dias a contar da assinatura da homologação. 4. Poderá ser realizado vistoria no local, a fim de facilitar a elaboração da proposta. Aprovo o presente termo de referência. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara de Canoas Manoel Jair dos Santos Pregoeiro PROCESSO N° 2012/226 PREGÃO N° 14/2012 ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Proposta que faz a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ (MF) n° __________________ e inscrição estadual n° _______________, estabelecida no endereço ____________________, CEP______, telefone n° _______, fax n° ____________, e-mail ______________________________, para a Câmara Municipal de Canoas, conforme estabelecido no Pregão 03/2010. 19 Item 01 Descrição R$ Prazo de proposta: 60 dias. Local e data __________________________________________ Assinatura e ou carimbo (representante legal da empresa) PROCESSO N° 2012/226 PREGÃO N° 14/2012 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ............................................................................... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2012. 20 ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. ANEXO VII ? MINUTA DE CONTRATO Nº ____/ CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂ MARA MUNICIPAL DE CA NOAS E A EMPRESA ......................, PARA AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DESLIZANT E - PREGÃO Nº 14/2012, PROCESSO 2012/230 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga, 123, Bairro Centro, CEP 92010-290, e endereço eletrônico no www.camaracanoas. rs.gov.br, neste ato representada por seu Presidente, Vereador , brasileiro, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa ................................, inscrita no CNPJ n.º ..................., estabelecida na Rua ......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por........................., têm entre si ajustado o presente contrato, o qual sujeita-se às normas da Lei n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda, às seguintes cláusulas e condições: 21 CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato se constitui na aquisição de um arquivo deslizante, de acorco dom a descrição abaixo e demais conforme as especificações do Anexo Termo de Referência e do edital de Pregão e proposta definitiva. Item Qtd Descrição / Dimensões Externas 01 01 Módulo terminal fixo 2710 x 445 x 4220mm (HxLxP) 02 Módulo intermediário deslizante 2710 x 788 x 4220mm (HxLxP) 02 Jogos de porta de correr 2000 32 Prateleiras de 415mm 128 Prateleiras de 365mm 01 Tranca Eletromecânica 11,56 Metros lineares de trilho com trava de segurança CLÁUSULA SEGUNDA: A Contratada deverá apresentar os pareceres técnicos abaixo discriminados: a) Laudo de Ensaio de Resistência e Durabilidade comprovando a qualidade do tratamento antiferruginoso e da pintura, emitido por qualquer laboratório reconhecido pelo INMETRO, tais como: Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT), CETEMO ? Centro Tecnológico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade considerando os parâmetros a seguir: ? Resistência de pelo menos 1600 h em ensaio acelerado de corrosão em câmara de névoa salina, conforme norma NBR 8094. .Espessura de tinta com pelo menos 160 e 175 um = 0,16 mm, conforme norma ASTM D 1186/01: . Não apresentar destacamento na intersecção (y0) nem ao longo das incisões (x0), após ensaio de aderência de tintas aplicado em superfícies com espessura média de camada de tinta entre 125 a 600 um = 0,125 a 0,60 mm conforme norma NBR 11003/90 Método A; 22 ? Resistência de pelo menos 1600 h após ensaio acelerado de corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada, conforme norma ABNT NBR 8095 / DIN 50017; ? Flexibilidade de tinta, conforme norma ABNT NBR 10545:1988, atestando que as amostras não apresentaram fissura, craqueamento ou desplacamento da camada de tinta aplicada, indicando o índice de flexibilidade superior a 35% nas amostras ensaiadas. ? Relatório técnico de verificação de resistência ao impacto segundo norma ASTM D 2794/2004 - Standart Test Method for Resistence of Organic Coatings to the Effects of Rapid Deformation (Impact), atestando que a amostra após o teste de impacto de l kg/m manteve sua integridade após ser exposta a solução de sulfato de cobre acidificado não havendo ainda nenhuma deposição no pano. b) Parecer Técnico de resistência e segurança emitido por qualquer laboratório reconhecido pelo INMETRO, tais como: Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT), CETEMO - Centro Tecnológico do Mobiliário. L.A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade considerando os parâmetros a seguir: ? Módulos simples (entre 410 e 450 mm) e duplos (entre 750 e 860 mm): uma carga mínima de 1000 N projetada horizontalmente no ponto médio do módulo descarregado e carregado com uma carga de 500 Kg distribuídos uniformemente em cada uma das faces a uma altura de 1600 mm com ele travado contra os limitadores de curso não podendo haver o tombamento da amostra; ? Módulos simples (entre 410 e 450 mm) e duplos (entre 750 e 860 mm): com o módulo em movimento por acionamento manual por um percurso mínimo de 1500 mm a uma velocidade média mínima 0.20 m/s descarregado e carregado com uma carga de 500 Kg distribuídos uniformemente em cada uma das faces até se chocar contra o final do curso não podendo haver o tombamento da amostra. c) Parecer Técnico de resistência emitido por qualquer laboratório reconhecido pelo INMETRO, tais como: Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT). CETEMO ? Centro Tecnológico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer ? Centro Tecnológico de Controle de Qualidade simulando uma carga mínima de 10.000 Kg recebida pelos painéis estruturais e projetada por estes diretamente sobre os perfis laterais do carro/base deslizante sem apresentar deformações e atestado de capacidade técnica de fornecimento, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emissor declarando ter fornecido arquivos deslizantes mecânicos com pelo menos 04 anos de uso comprovando uma movimentação superior a 70 mil ciclos completos de aproximadamente 800 mm de ida e volta a cada período(ano) sem apresentar danos ao 23 equipamento. Deverá ser indicado nome, endereço e telefone para diligência a qualquer tempo a cargo da comissão de licitação. d) Parecer Técnico de resistência emitido por qualquer laboratório reconhecido pelo INMETRO, tais como: Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT), CETEMO ? Centro Tecnológico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade simulando uma carga mínima de 10.000 Kg projetada diretamente sobre o conjunto de travessas de sustentação, mancais, eixos e rodas dos carros. e) Parecer Técnico de resistência emitido por qualquer laboratório reconhecido pelo INMETRO, tais como: Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT), CETEMO ? Centro Tecnológico do Mobiliário. L.A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade simulando uma carga mínima de 450 KN projetada diretamente sobre o conjunto de 04 rodas e de durabilidade em ciclos de ida e volta de no mínimo 1,6 metros em base deslizante intermediária composta por no mínimo 04 faces carregadas com o equivalente a 800 Kg por face, demonstrando que o conjunto de travessas, mancais, eixo e 04 rodas resistiram a mais de 30.000 ciclos. Com a finalidade de demonstrar sua resistência ao rolamento com cargas a fim de garantir a movimentação dos arquivos sem o risco de quebras, provocando manutenções prematuras do sistema. f) Parecer Técnico emitido por qualquer laboratório reconhecido pelo INMETRO, tais como: Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT); CETEMO ? Centro Tecnológico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade demonstrando um esforço máximo para início de movimento de l Kgf e durante o acionamento manual de 0,8 N.m = 0,08 kgf.m para movimentar cada 1000 kg de carga. g) Parecer Técnico de resistência emitido por qualquer laboratório reconhecido pelo INMETRO, tais como: Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT), CETEMO ? Centro Tecnológico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade simulando o uso da prateleira regulável na estrutura dos arquivos deslizantes demonstrando que a prateleira suportou 180 kg com deflexão máxima residual de l mm após um período mínimo de 30 minutos de sobrecarga. h) Parecer Técnico de resistência emitido pelo Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT), CETEMO - Centro Tecnológico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer ? Centro Tecnológico de Controle de Qualidade ou por laboratórios reconhecidos pelo INMETRO simulando o uso da gaveta montada em um módulo com capacidade para suportar 180 kg. i) Parecer Técnico de resistência emitido pelo Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT): CETEMO - Centro Tecnológico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer ? Centro Tecnológico de Controle de Qualidade ou por laboratórios reconhecidos pelo INMETRO, simulando o uso deste componente montado na estrutura dos arquivos deslizantes, onde se 24 verifique que o Porta Pasta Pendular suportou 100 kg sem que a deflexão ultrapassasse 25 mm e a deflexão permanente não ultrapassasse 1 mm, não encostando portanto no componente instalado abaixo. j) Parecer Técnico de resistência emitido pelo Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT). CETEMO - Centro Tecnológico do Mobiliário. L.A. Falcão Bauer ? Centro Tecnológico de Controle de Qualidade ou por laboratórios reconhecidos pelo INMETRO simulando o uso do quadro corrediço montado em um módulo com capacidade para suportar 180 kg. k) Parecer Técnico de resistência emitido pelo Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT). CETEMO - Centro Tecnológico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer ? Centro Tecnológico de Controle de Qualidade ou por laboratórios reconhecidos pelo INMETRO simulando o uso do trilho corrediço telescópico suportando uma quantidade mínima de 80.000 ciclos, com uma carga de 50 Kg. L) Parecer Técnico de resistência emitido pelo Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT), CETEMO - Centro Tecnológico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer ? Centro Tecnológico de Controle de Qualidade ou por laboratórios reconhecidos pelo INMETRO simulando o uso da caixa plástica montado na estrutura dos arquivos deslizantes, onde se verifique que a caixa plástica suportou no mínimo 45 kg sem ocorrer ruptura ou deformações visíveis. m) Laudo emitido por laboratório reconhecido pelo INMETRO, comprovando que o Sistema de Arquivo Deslizante Mecânico ofertado está em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-1 7 (Ergonomia). n) Laudo emitido por entidade reconhecida pelo INMETRO, como: Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT). Instituto de Metrologia do Estado do Pará (IMEP), CETEMO - Centro Tecnológico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade, comprovando que os arquivos deslizantes possuem a possibilidade de realizar de forma satisfatória obrigações como admitir a possibilidade de "Up-grade's" tecnológicos de forma a permitir no futuro a instalação de motores com desengate automático na falta de energia, iluminação e segurança do usuário bem como do acervo para evitar (quando em atividade) que os arquivo se movimentem (Sensor de Presença) durante a permanência de pessoas no corredor de pesquisa, protegendo o usuário e o material arquivado contra ações mal intencionadas, proteção contra roubo, vandalismo, etc. Parágrafo Único. Todos os documentos relativos à qualificação técnica devem estar em nome do Contratado, exceção feita a eventuais itens importados. Em caso de empresa comercial os laudos, pareceres técnicos e atestados de desempenho de atividades poderão ser apresentados em nome do fabricante. 25 CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA deterá a responsabilidade técnica, civil e penal sobre o escopo de fornecimento, respondendo pelo não cumprimento das especificações exigidas e por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos venham a causar aos bens da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o termo de recebimento definitivo. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes da compra originada por esta licitação correrá à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005 - Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 0001- Recurso Livre; Rubrica do Item: 4.4.9.052.42.00.00.00 ? Mobiliário em Geral. CLÁUSULA SEXTA: A Contratada deverá apresentar comprovação de registro de fabricante do produto Arquivo Deslizante, com movimentação mecânica e eletrônica, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia e a comprovação do vínculo profissional do engenheiro indicado. CLÁUSULA SÉTIMA: Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos, montagem, despesas decorrente da entrega no local (R. Ipiranga, 123, Canoas/RS) e da execução de do contrato. 26 CLÁUSULA OITAVA: O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação. I - Em caso de descumprimento do contrato, após notificação oficial para devida correção em prazo razoável de 5 dias úteis, aplicação da multa equivalente a 3% (três por cento) do valor da adjudicação. II - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 1.1. Advertência escrita; 1.2. Multa: a) Por atraso na entrega do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,3 (três décimos por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 (dez) dias úteis. b) Multa de 4% (quatro por cento): b.1) por inexecução parcial do contrato; b.2) por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; b.3) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis e limitado a 20 (vinte) dias úteis; c) Multa de 7% (sete por cento): c.1) por inexecução total do contrato; c.2) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis; 2. A CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, pela inexecução parcial do contrato. 27 b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 3. A empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, recusar a receber a nota de empenho (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração (Art. 62, caput e § 2º, da Lei nº 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos (artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002). 4. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento da CONTRATADA, ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA NONA: A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 28 O bem deverá ser entregue, montado e instalado na Câmara Municipal, na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS, no prazo de entrega de até 40(quarenta) da data do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, e garantia do fabricante de no mínimo 3 (três) anos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005 - Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 0001- Recurso Livre; Rubrica do Item: 4.4.9.052.42.00.00.00 ? Mobiliário em Geral. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente, será competente o foro da Comarca de Canoas/RS. E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que surta seus regulares efeitos de direito. Canoas, ...........de .................... de ................. CONTRATANTE 29 CONTRATADA Testemunhas: .................................................... Nome: RG: ................................................... Nome: RG: