CONTRATO Nº 01/2026 CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS - IGAM, PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO IN COMPANY. (PROCESSO 05/2026 ?INEXIGIBILIDADE 02/2026). A Câmara Municipal de Canoas, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ipiranga, 123 bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº. 89.768.535/0001-10, neste ato representada pelo seu presidente Vereador ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 007.817.130-05,denominada CONTRATANTE e o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos Andradas, 1560 ?18º andar ?Galeria Malcon, no centro de Porto Alegre / RS, inscrita no CNPJ sob nº. 01.484.706/0001-39, denominada CONTRATADA, neste ato representada por LUIS FERNANDO RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 437.621.150-87. A contratação se dá conforme processo de inexigibilidade de licitação nº 02/2026, nos termos do que autoriza a Lei n. 14.133/2021, artigo 74, inciso III, c/c § 3º, pelo que firmam o presente contrato. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ?OBJETO 1.1.O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para ministrar curso de capacitação presencial, na modalidade In Company, destinado a assessores da presidência/mesa diretora e servidores da Câmara Municipal de Canoas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 1.2.Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Capacitação presencial na modalidade In Company (Presencial) Curso: ?A Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos? 1 R$ 12.000 R$ 12.000 1.3.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. Termo de Referência 1.3.2. Proposta do contratado; 1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ?VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1.O prazo de vigência da contratação tem termo inicial em 19/01/2026 e final em 24/03/2026. Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] cf3cd58c6721cb281a2ddd798a4b131630b46114599c67e40137dab29d9d07e9 2.2.O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3.CLÁUSULA TERCEIRA ?SUBCONTRATAÇÃO 3.1.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.CLÁUSULA QUARTA ?MODELOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 4.1.O curso dar-se-á na modalidade presencial, na sede da Câmara Municipal, com carga horária de 8 (oito) horas, em data a ser combinado entre as partes. 4.2.As condições de execução da contratação, tais como local e horário da prestação dos serviços, entre outros detalhamentos, serão previamente agendados entre a Câmara Municipal de Canoas e a contratada, conforme Termo de Referência. 5. CLÁUSULA QUINTA ?MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL 5.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3.As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5.Fiscalização 5.5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, a ser designado pela autoridade competente (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6. CLÁUSULA SEXTA ?VALOR CONTRATUAL 6.1.O valor total da contratação é de R$ 12.000 (doze mil reais) 6.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ?CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1.Os serviços serão recebidos definitivamente pelo fiscal de contrato, quando verificado o cumprimento das exigências. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133) 7.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.1.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções uauauas s s s s õeõeõeõeões s s s s Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] cf3cd58c6721cb281a2ddd798a4b131630b46114599c67e40137dab29d9d07e9 resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.1.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 7.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.5. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.DA FISCALIZAÇÃO 8.1.A fiscalização do contrato será exercida por servidor formalmente designado pela CONTRATANTE. 9.DO PAGAMENTO 9.1.Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à contratada, em parcela única, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e se dará nos termos do artigo 141 da Lei 14.133/2021. 9.2.Conforme Decreto Municipal 242/2022, para fins do Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município de Canoas, em todas as suas contratações com pessoas físicas e pessoas jurídicas, observará o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995, e, também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012. 9.3.O pagamento será realizado observado as disposições seguintes: 9.3.1. O pagamento será realizado contra empenho, em até 30 dias, após verificação do fiel cumprimento das obrigações assumidas e recebimento das notas fiscais/faturas devidamente protocoladas no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, devendo constar a descrição dos serviços prestados. 9.3.2. Decorrido o prazo a que se refere o item 7.2, para pagamento dos serviços prestados, por dia útil de atraso, salvo em casos fortuito ou de força maior, será calculada multa de 1% ao dia, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitada a 10%. 9.3.3. As notas fiscais que apresentarem inconsistências serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e neste caso o prazo que trata o item 8.3 começará a fluir a partir da data de reapresentação da Nota Fiscal. 9.3.4. O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições constantes na proposta de preços da CONTRATADA, bem como nas disposições do presente contrato e do Termo de Referência. 9.3.5. Os documentos de cobrança serão emitidos em nome da CONTRATANTE, com os s erviços devidamente discriminados, sem emendas ou rasuras, contendo em local de fácil visualização todos os dados da Nota de Empenho e a indicação do número do Contrato de Prestação de Serviços. Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] cf3cd58c6721cb281a2ddd798a4b131630b46114599c67e40137dab29d9d07e9 10. CLÁUSULA NONA ?OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1.São obrigações do Contratante: 10.2.Disponibilizar local em condições de realização do curso; 10.3.Disponibilizar as mídias necessárias à reprodução do material didático; 10.4.Organizar, sob fiscalização do Instrutor, a lista de presença dos participantes. 10.5.Cumprir com a obrigação de pagamento conforme estabelecido na Cláusula Oitava deste instrumento. 10.6.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 10.7.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato; 10.8.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.9.Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação e o cumprimento das obrigaçõe s pelo Contratado; 10.10.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato. 10.11.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 10.12.Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 10.13.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11. CLÁUSULA NONA ?OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 11.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 11.1.2. Disponibilizar Instrutor para ministrar o curso no local solicitado pelo contratante; 11.1.3. Disponibilizar o material a ser reproduzido pela Contratante, conforme o número de participantes; 11.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] cf3cd58c6721cb281a2ddd798a4b131630b46114599c67e40137dab29d9d07e9 11.1.5. Disponibilizar os certificados de participação no Portal do Aluno mediante o recebimento das listas de presença (modelo do IGAM) e Ficha de Cadastro (modelo IGAM que inclui também o nº de CPF do aluno); 11.1.6. Resolver dúvidas que permaneçam após o curso no prazo de até uma semana após a sua realização. 11.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.1.8. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do material di dático e metodologia ou instrumento congênere. 11.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.1.10. Manter durante toda a vigência da contração, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta; 11.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações confidenciais obtidas em dec orrência do cumprimento da contratação; 11.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ?INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1.Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1. Advertência escrita: Aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 12.1.2. Multa: 12.1.2.1. Compensatória: Aplicada ao responsável por qualquer das infrações admini strativas previstas no art. 155 da lei Federal 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal 59/2024.Impedimento de licitar e contratar; 12.1.3. Impedimento de licitar e contratar, conforme a Lei 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024 12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a Lei nº 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024. 12.1.5. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à Administração. Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] cf3cd58c6721cb281a2ddd798a4b131630b46114599c67e40137dab29d9d07e9 12.1.6. Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133 de 2021 e no Decreto Municipal 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 12.1.7. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à signatária o contraditório e a ampla defesa. 13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CUMPRIMENTO DA LEI N° 13.70 9/2018 ?LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 13.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 13.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 13.3.É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 13.4.É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD 13.5.O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ?GARANTIA 14.1.Não haverá exigência de garantia de execução contratual 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ?EXTINÇÃO 15.1.O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 15.2.Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administravas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 15.3.O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16. CLÁUSULA DECIMA QUINTA ?DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos na dotação abaixo discriminada: 16.1.1. Projeto/atividade: 2005 16.1.2. 3.3.90.39.48 - Serviço de Seleção e Treinamento Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] cf3cd58c6721cb281a2ddd798a4b131630b46114599c67e40137dab29d9d07e9 17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE 17.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam o presente. Canoas, 19 de janeiro de 2026. CONTRATANTE CONTRATADA Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] cf3cd58c6721cb281a2ddd798a4b131630b46114599c67e40137dab29d9d07e9 CONTRATADA ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:007817 13005 Assinado de forma digital por ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00781713005 Dados: 2026.01.20 11:52:14 -03'00' Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)em Os registros de assinatura presentes nesse documento pertencem única e exclusivamente a esse envelope. Documento final gerado e certificado por Documento assinado digitalmente em conformidade com o padrão ICP-Brasil e validado segundo as diretrizes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), em atendimento à Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e à Lei nº 14.063/2020. AVMB Soluções em TI 20/01/2026 às 08:05:05 CONTRATO - CM CANOAS (CURSOS) Data e Hora de Criação: 19/01/2026 às 17:07:26 Documentos que originaram esse envelope: - 01_2026 Contrato IGAM - Curso de capacitação.pdf (Arquivo PDF) - 7 página(s) Hashs únicas referente à esse envelope de documento s [SHA256]: cf3cd58c6721cb281a2ddd798a4b131630b46114599c67e40137dab29d9d07e9 [SHA512]: 47b4dfb366764a9519179e83cc0b6ef1dfc2c747443d7c5a7e015e352dda15aba123b909cc941bb44b525defc924 425d27d1f218eb35d7fe2754f16c651b4a02 Lista de assinaturas solicitadas e associadas à esse envelope ASSINADO - Luis Fernando Ramos (controladoria@igam. com.br) Data/Hora: 20/01/2026 - 08:05:05, IP: 201.2.135.86 [SHA256]: 372a7d531b178af693a58458c2d97f6a18b3d2e2378a48b13988dae756559241 Assinatura Eletrônica Avançada (Conforme Lei nº 14.063/20, art. 4º, II) Histórico de eventos registrados neste envelope 20/01/2026 08:05:05 - Envelope finalizado por controladoria@igam.com.br, IP 201.2.135.86 20/01/2026 08:05:05 - Assinatura realizada por controladoria@igam.com.br, IP 201.2.135.86 20/01/2026 08:04:42 - Envelope visualizado por controladoria@igam.com.br, IP 201.2.135.86 19/01/2026 17:07:48 - Envelope registrado na Blockchain por comercial@igam.com.br, IP 201.2.135.86 19/01/2026 17:07:46 - Envelope encaminhado para assinaturas por comercial@igam.com.br, IP 201.2.135.86 19/01/2026 17:07:30 - Envelope criado por comercial@igam.com.br, IP 201.2.135.86