ANEXO IV ? MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/______ QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E ______________________________. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ipiranga nº 123, bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº. 89.768.535/0001-10, neste ato representada pelo seu presidente Vereador _______________________, sob o CPF nº ______________ denominada CONTRATANTE e __________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _______________________, na cidade de _______________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, denominada CONTRATADA, neste ato representada por ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 09719/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº ____/2026. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa especializada para execução de serviços de interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras), com o objetivo de garantir acessibilidade comunicacional às pessoas com deficiência auditiva nas sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos institucionais da Câmara Municipal de Canoas. 1.2. Os serviços deverão ser realizados por profissionais devidamente qualificados, com certificação reconhecida e experiência comprovada, assegurando interpretação com fidelidade, clareza e precisão, podendo ocorrer de forma presencial ou remota, conforme a necessidade da CONTRATANTE. 1.2.1. A CONTRATADA deverá ceder o uso de imagem dos intérpretes para gravações e transmissões dos eventos em que os serviços forem prestados, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO 2.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.1.1. O Termo de Referência; 2.1.2. O Edital da Licitação. 2.1.3. A Proposta da CONTRATADA; 2.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021. 3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 3.2.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 3.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço; 3.2.3. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; 3.2.4. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação; 3.2.5. Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). 3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA EXECUÇÃO 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 4.2. Os serviços serão prestados de forma contínua, mediante demandas programadas e sob demanda, não implicando obrigatoriedade de contratação de quantitativo mínimo. 4.2.1. A prestação do serviço deverá iniciar mediante emissão da ordem de serviço após a assinatura do contrato. 4.2.2. A estimativa de execução é de 40 (trinta) horas mensais. 4.2.3. A prestação deverá observar o calendário legislativo da Câmara Municipal de Canoas, com disponibilização dos profissionais nos dias e horários previamente agendados, garantindo pontualidade, continuidade e qualidade na execução dos serviços contratados. 4.3. Os serviços de interpretação e tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverão ser prestados no âmbito da Câmara Municipal de Canoas, abrangendo, mas não se limitando a: 4.3.1. Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais e Itinerantes; 4.3.2. Reuniões de Comissões; 4.3.3. Audiências Públicas; 4.3.4. Frentes Parlamentares; 4.3.5. Comissões Parlamentares de Inquérito; 4.3.6. Atendimento aos setores administrativos e aos gabinetes parlamentares, mediante solicitação prévia. 4.4. A CONTRATANTE deverá solicitar atendimento para eventos internos e externos/extraordinários com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente. 4.4.1. A prestação dos serviços poderá ocorrer tanto nas dependências da Câmara Municipal de Canoas quanto em locais externos onde se realizem atividades institucionais, em qualquer horário, conforme demanda da CONTRATANTE. 4.5. A CONTRANTE deverá comunicar previamente à CONTRATADA o cancelamento de serviços agendados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da atividade. 4.5.1. Na hipótese de cancelamento, não será devido pagamento à CONTRATADA. 4.6. A execução dos serviços deverá ser sem dedicação exclusiva de mão de obra, competindo exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela organização, dimensionamento, gestão e supervisão de sua equipe técnica, bem como pela definição de escalas, turnos e substituições necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratual. 4.7. Caberá à CONTRATADA, em razão da natureza dos serviços, que podem demandar execução em horários diversos do expediente administrativo, inclusive nos finais de semana e feriados, assegurar a disponibilidade de profissionais em quantidade e qualificação suficientes para garantir a continuidade, regularidade e qualidade dos serviços prestados. 4.8. A CONTRATADA deverá, em caso de eventos ou sessões com duração superior à jornada usual de trabalho, adotar as medidas organizacionais necessárias, tais como revezamento ou ampliação de equipe, de modo a evitar interrupções, quedas de desempenho ou comprometimento da qualidade técnica dos serviços. 4.9. Os profissionais designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços deverão possuir certificação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e experiência comprovada na área, assegurando a adequada qualificação técnica para o desempenho das atividades. 4.9.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer com interpretação simultânea realizada com precisão, fluidez, clareza e sem interrupções, garantindo a efetiva comunicação durante os eventos institucionais. 4.9.2. A CONTRATADA declara ciência que a eventual insuficiência de equipe, inadequação técnica dos profissionais ou falhas decorrentes da organização interna da CONTRATADA, que resultem em prejuízo à execução dos serviços, serão consideradas falhas na execução contratual, sujeitando-a às medidas previstas neste contrato e no Termo de Referência. 4.9.3. A CONTRATADA será obrigada a refazer, sem ônus adicional, serviços que apresentem inconformidades técnicas ou legais, no prazo estabelecido pela fiscalização contratual. 4.10. A execução deverá observar as disposições da Lei 13.146/2015, da Lei 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, mantendo padrões elevados de qualidade, continuidade e eficiência. 4.10.1. A CONTRATADA deverá assegurar que os serviços sejam prestados com alto nível técnico, em conformidade com as normas de acessibilidade, assegurando a inclusão e o pleno atendimento às necessidades da CONTRATANTE. 4.11. A CONTRATADA deverá instruir seus empregados a observarem os princípios da Administração Pública, bem como os preceitos éticos da profissão, especialmente quanto à confidencialidade, imparcialidade, discrição e fidelidade das informações, bem como a cumprirem as normas internas da Câmara Municipal de Canoas, incluindo regras de segurança, acesso e comportamento institucional. 4.12. A CONTRATADA deverá assegurar sigilo absoluto sobre todas as informações às quais tiver acesso em razão da execução contratual, responsabilizando-se por eventual divulgação indevida. 4.13. A CONTRATADA deverá assegurar a substituição imediata de profissionais, sem interrupção dos serviços, sempre que: 4.13.1. A medida for necessária para garantir a continuidade e a qualidade das atividades desempenhadas; 4.13.2. A CONTRATANTE julgar inadequada a atuação do profissional inicialmente designado. 4.14. Na hipótese de substituição prevista no item anterior, a CONTRATADA permanece integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes da execução do contrato. 4.15. A eventual necessidade de disponibilidade operacional em horários diversos do expediente administrativo não caracteriza dedicação exclusiva de mão de obra, cabendo exclusivamente à CONTRATADA definir sua estrutura operacional interna. 4.16. Os custos por eventual execução de serviços em horários extraordinários, em finais de semana ou feriados, serão de responsabilidade da CONTRATADA e não implicará qualquer ônus adicional automático à CONTRATANTE. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 5.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do presente instrumento serão exercidos por servidores formalmente designados pela CONTRATANTE, mediante portaria específica e nos termos da Lei 14.133/2021, competindo-lhes: 5.1.1. Verificar o cumprimento integral das obrigações contratuais; 5.1.2. Acompanhar a execução dos serviços; 5.1.3. Atestar as atividades realizadas; 5.1.4. Registrar eventuais ocorrências; 5.1.5. Adotar as medidas administrativas cabíveis para a adequada execução contratual. 5.2. A prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA será submetida à avaliação contínua, considerando critérios de qualidade, eficiência e conformidade com as especificações estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência. 5.3. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA ocorrerá por meio eletrônico institucional ou sistema oficial adotado pela Câmara Municipal de Canoas, assegurando a formalização dos atos e registros. 5.4. A fiscalização contratual não implicará reconhecimento de vínculo empregatício, limitando-se à verificação do cumprimento das obrigações contratuais. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO 6.1. O serviço será remunerado por hora efetivamente trabalhada, considerando-se como hora-base a prestação de serviço de interpretação ou tradução em Libras, simultânea ou consecutiva, ao vivo ou gravada, realizada por 2 (dois) intérpretes em regime de revezamento, no período compreendido entre 05h01 e 21h59, inclusive em finais de semana e feriados. 6.1.1. O valor da hora-base deverá contemplar a atuação de dois profissionais, com revezamento a cada 20 (vinte) minutos, bem como todos os custos diretos e indiretos, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, deslocamentos e cessão de uso de imagem. 6.1.2. Será considerada como hora de término, para fins de contabilização, aquela correspondente ao efetivo encerramento do evento. 6.1.3. Nos casos em que a prestação ultrapassar 20 (vinte) minutos adicionais, o tempo será computado como hora integral. 6.2. O aceite dos serviços pela CONTRATANTE estará condicionado à sua execução integral de acordo com o solicitado e em conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência. 6.3. A medição será realizada com base na apuração das horas efetivamente prestadas no período, devidamente comprovadas e validadas pela fiscalização do contrato. 6.4. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante atesto do Fiscal do contrato, após a apresentação da nota fiscal e do relatório detalhado de execução dos serviços, os quais deverão comprovar a regularidade e a conformidade da prestação realizada. 6.5. O valor mensal estimado da contratação é de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxx), perfazendo o valor total de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxx). 6.6. Somente serão pagos à CONTRATADA os serviços efetivamente prestados e validados pela fiscalização contratual. 6.7. O pagamento à CONTRATADA será realizado após a apresentação da nota fiscal ao setor de protocolo da CONTRATANTE. 6.8. O envio das notas fiscais se dará através do e -mail protocolo@camaracanoas.rs.gov.br. 6.9. O pagamento da nota fiscal atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, devendo vir acompanhada das certidões de regularidade fiscal, bem como de outros documentos eventualmente solicitados pela fiscalização do contrato. 6.10. As notas fiscais que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela CONTRATANTE até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções. 6.11. A nota fiscal protocolada não deverá conter vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso na apresentação da documentação. 6.12. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado monetariamente desde a data final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva quitação, utilizando-se como índice de correção o IPCA, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die. 6.13. Conforme Decreto Municipal 242/2022, para fins do Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município de Canoas, em todas as suas contratações com pessoas físicas e pessoas jurídicas, observará o disposto no art. 64 da Lei 9.430/1996, no art. 15 da Lei 9.249/1995 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.234/2012. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. São obrigações da CONTRATANTE: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2. Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência; 7.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; 7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; 7.1.5. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências e o compromisso de qualidade; 7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência; 7.1.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato, quando cabível; 7.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: 7.1.8.1. Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; 7.1.8.2. Fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pela CONTRATADA; 7.1.8.3. Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário da CONTRATADA; 7.1.8.4. Definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; 7.1.8.5. Demandar a funcionário da CONTRATADA a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; 7.1.8.6. Prever exigências que constituam intervenção indevida da CONTRATANTE na gestão interna da CONTRATADA. 7.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do objeto contratual; 7.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida prorrogação mediante justificativa formal. 7.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. São obrigações da CONTRATADA: 8.1.1. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no Termo de Referência, quando exigíveis; 8.1.2. Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos serviços, materiais e equipamentos utilizados e em posse da contratada até o final e definitivo cumprimento do objeto, exceto os disponibilizados pela CONTRATANTE, se for o caso; 8.1.3. Responsabilizar?se pela fidedignidade dos discursos traduzidos, sem alteração do significado do texto original; 8.1.4. Indicar preposto para representá-la na execução do contrato, o qual poderá ser recusado pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificado; 8.1.4.1. No caso de recusa do preposto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá designar outro para o exercício da atividade. 8.1.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato; 8.1.6. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; 8.1.7. Cumprir todas as obrigações constantes neste contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.1.7.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal ou Gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.1.7.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.1.7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na execução do objeto contratual; 8.1.9. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.1.10. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.1.12. Atender às obrigações decorrentes da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quando aplicáveis ao objeto do contrato. 8.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 124, II, d, da Lei 14.133/2021; 8.1.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos; 8.1.15. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência e proposta homologada da contratada. 8.1.16. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei 14.133/2021; 8.1.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.1.18. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; 8.1.19. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato e o Termo de Referência, no prazo determinado; 8.1.20. A CONTRATADA arcará com todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive deslocamento, alimentação, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos indiretos. 8.1.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 8.1.22. Garantir que os serviços sejam executados fora do horário de expediente e em finais de semana, se necessário para garantir o pleno atendimento do interesse público, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE; 8.1.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.1.24. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas constitucionalmente; 8.1.25. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item acima, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas; 8.1.26. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; 8.1.27. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados; 8.1.28. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho; 8.1.29. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados; 8.1.30. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente; 8.1.31. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto 6.481/2008; 8.1.32. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho; 8.1.33. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; 8.1.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função, bem como a respeito da necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE. 9. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 9.1.1. Advertência escrita: aos casos de inexecução parcial; 9.1.1.1. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 9.1.2. Multa: aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um porcento) e nem superior a 30% (trinta porcento) do valor do contrato, conforme gravidade da infração, reincidência e impacto operacional, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal 59/2024; 9.1.3. Impedimento de licitar e contratar, conforme a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 59/2024; 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 59/2024. 9.2. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE. 9.3. Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada a infração em processo administrativo. 9.4. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 10.1. O presente contrato extinguir-se-á, como regra geral, pelo advento do termo final de sua vigência, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas pelas partes, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas na Lei 14.133/2021. 10.2. Caso a não conclusão do contrato decorra de culpa da CONTRATADA: 10.2.1. Ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; 10.2.2. Poderá a CONTRATANTE optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 10.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ALTERAÇÕES, DOS REAJUSTES E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO 11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei 14.133/2021. 11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE. 11.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei 14.133/2021. 11.5. O reajuste observará o interregno mínimo de 1 (um) ano, podendo ser reajustado pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos doze meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. 11.6. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 124, inciso I, d, Lei 14.133/2021, mediante requerimento devidamente justificado e instruído. 11.6.1. O valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 11.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas no item anterior. 11.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela CONTRATANTE, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato. 11.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente. 11.7. As recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pela CONTRATADA ou requeridas pela CONTRATANTE. 11.8. Os reajustes e o reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro. 11.9. Os reajustes e o reequilíbrio dos preços não ficarão adstritos a aumento, devendo a CONTRATADA repassar à CONTRATANTE as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Projeto/atividade: 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas Natureza da Despesa: 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) Subelemento: 05 (Serviços Técnicos Profissionais) 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021, demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas/RS para solucionar as dúvidas decorrentes deste instrumento. E, estando as partes conforme e ajustadas, assinam o presente instrumento. Canoas, ____ de ___________________ de 202__. CONTRATANTE CONTRATADA