Rua Ipiranga, 123 ±Centro ±Canoas ±RS ±CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ±www.camaracanoas.rs.gov.br TERMO ADITIVO Nº 16/2026 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2024, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E A EMPRESA SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (PROTOCOLO Nº 12644/2026). ACÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS, CEP 92010-290, por intermédio de seu Presidente, Vereador ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 007.817.130-05, domiciliado na rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, na cidade de Canoas/RS, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Alameda Ásia (Polo Empresarial), 2º andar, Bairro Tamboré, no município de Santana de Parnaíba/SP, inscrita no CNPJ 07.432.517/0001-07, representada por Paulo Roberto Alouche, CPF nº 083.637.828-82, aqui denominada de CONTRATADA, têm ajustado entre si o presente aditamento com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1.O presente termo aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Segunda do Contrato nº 16/2024 a fim de prorrogar a sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência de 09/08/2026 a 08/08/2027, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1.As despesas decorrentes serão lançadas por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/atividade: 2003 - Manutenção das Atividades Legislativas Natureza da despesa: 3.3.90.40 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação tPJ Subelemento: 02 - Locação de Equipamentos de TICtComputadores 3. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1.Fica ressalvado o direito da CONTRATADA de pleitear, em momento oportuno, a aplicação do reajuste contratual previsto na Cláusula Décima Terceira, item 13.1, do Contrato nº 16/2024, observada a periodicidade mínima legal e contratual de 12 (doze) meses, Rua Ipiranga, 123 ±Centro ±Canoas ±RS ±CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ±www.camaracanoas.rs.gov.br mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo tIPCA, correspondente ao período aquisitivo do reajuste. 3.2.A presente prorrogação contratual não importa em renúncia, novação ou preclusão do direito ao reajuste contratualmente previsto, permanecendo assegurada à CONTRATADA a formulação do respectivo pedido administrativo, o qual será analisado pela Administração na forma da legislação aplicável, das cláusulas contratuais e dos princípios que regem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado. 4. CLÁUSULA QUARTA 4.1.Excetuando-se as cláusulas aditadas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato nº 16/2024. 5. CLÁUSULA QUINTA 5.1.O presente termo aditivo produz efeitos a partir da assinatura das partes, integrando o Contrato para todos os fins de direito. 5.2.A eficácia externa deste Termo Aditivo fica condicionada à respectiva publicação, na forma da legislação aplicável. E, por estarem as partes acima identificadas justas e contratadas, assinam o presente instrumento. Canoas, 27 de julho de 2026. CONTRATANTE CONTRATADA Presidente da Câmara Municipal de Canoas Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda               ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:007817130 05 Assinado de forma digital por ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00781713005 Dados: 2026.07.28 17:14:18 -03'00'      !"#$ %$!# &'  (()  $#* (() #* +,-  '!# .&/ '!# 0  12#1/3 ! !% *  ' $# $ ! ' 45#* ,6 7, ,7289:;/(<6 (  !=>? 7 !"2#$A    A #2%'!#2 $##+,-  '!# .&/ '!# 0  12#1/3 (()B*B*:'$4#*((1(1C1B) #2%'!#'D $##    %##/!##%2E. %#0  12#1/3   ' !% (()B**:  D % - $## %##/!##%2E. %#0  12#1/3 (()*(B*F:'$4#*(11C1 #2%'!# ' $#!#'2 '!# %##/!##%2E. %#0  12#1/3  ! $  ' !% *(()*(F*:+#'!$ E# * D$#'$4#*((1(1C1B) G'2 $  ' !% 2#' $ * #'! !#&' - $#1 (()*(F*: