1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO N° 02/2012 PROCESSO Nº 2011/202 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a contratação de Serviço de Vigilância Ostensiva Armada, conforme Termo de Referência (Anexo I). A Licitação é do tipo MENOR PREÇO e será processada em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 e suas alterações e das condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes anexos que o integram: Anexo I ? Termo de Referência Anexo II ? Minuta de credenciamento Anexo III ? Minuta de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação Anexo IV ? Minuta de declaração de que não emprega menores Anexo V ? Minuta do Contrato Anexo VI - Modelo de Apresentação da Proposta de Preços Anexo VII - Planilha de Custos Anexo VIII - Planilha de Limites de Encargos Sociais e Tributários Até dois dias úteis da data e horário da sessão do pregão, qualquer interessado, poderá apresentar, na Seção de Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, na rua Ipiranga, 123, térreo, Centro, Canoas/RS, solicitação escrita de esclarecimentos e/ou impugnação ao presente edital, na Consultoria Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Canoas, na rua Ipiranga, 123, 1º andar, Centro, Canoas/RS. As propostas dos interessados serão recebidas pela Pregoeira no dia 28 (vinte e oito) de maio de 2012 (dois mil e doze), às 13h e 30min (treze horas e trinta minutos), no Plenário da Câmara Municipal de Canoas, na Rua Ipiranga, 123, 3º andar, Centro, 2 Canoas/RS, data, horário e local da sessão de julgamento do certame. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação, por modalidade de PREGÃO PRESENCIAL e pelo tipo MENOR PREÇO, é a contratação de empresa especializada em serviços de vigilância armada para os Postos da Câmara Municipal de Canoas/RS, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital, durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, nos termos da lei. 1.2. Para dar cumprimento aos serviços especificados, a licitante contratada deverá colocar à disposição desta Casa a quantidade de pessoal habilitado a sua realização, aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado. 1.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços, Anexo V, e demais Anexos que integram e complementam este Edital para todos os efeitos legais. 1.4. Orçamento estimado: De acordo com o preço de mercado, informado o preço máximo admitido, sendo Postos de vigilância ostensiva armada: ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 01 4(quatro) Postos Postos de vigilância de 6 (seis) horas diárias, de segunda-feira à sexta- feira, no horário das 12h15m às 18h15m 02 4(quatro) Postos Postos de vigilância de 4 (quatro) horas diárias, às terças e quintas- feiras, no horário das 18h às 22h 03 1(um) Posto Posto de vigilância 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana Valor total máximo a ser pago/mês R$ 30.740,00 3 1.4.1. Poderá ser necessário, na execução do contrato, a prorrogação dos serviços constantes do item 2, do quadro do subitem 1.4, caso a sessão da Câmara Municipal de Canoas se estenda além das 22h (vinte e duas horas), ou a prestação de tais serviços em outros dias da semana, inclusive em domingos e feriados. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Os interessados ou seus representantes legais deverão fazer seu credenciamento na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame, apresentando os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea ?a?, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 2.2. As empresas já inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, deverão apresentar o correspondente Certificado/Cartão de Registro Cadastral em vigor, bem como os documentos indicados no item 2.3.1 à 2.5, exceto aqueles já contemplados no respectivo cadastro. 2.3. As demais empresas interessadas deverão apresentar a documentação a seguir 4 indicada: 2.3.1. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo (estatuto ou contrato social) registrado, atualizado e consolidado, com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes; c) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho, exigida pela Lei 12440/2011 e que entrou em vigor em janeiro/2012; 2.3.2. Qualificação Técnica: 2.3.2.1. Declaração de que dispõe de viaturas para atendimento de fiscalização do serviço do Posto de trabalho e empregados; 2.3.2.2. Registro da empresa junto ao CRA (Conselho Regional de Administração) 2.3.2.3. Atestados de Capacidade Técnica expedidos por órgão, entidade pública ou por empresas privadas de que a licitante prestou ou está prestando, a contento, serviços de vigilância armada em características compatíveis com os da presente licitação, para cada tipo de Posto a ser contratado, podendo ser apresentados em conjunto ou isoladamente, desde que fique demonstrada a capacidade técnica de administrar o conjunto simultaneamente e que: a) não sejam documentos emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica, a que pertença a 5 licitante. 2.3.2.4. Autorização de funcionamento para atuar como prestadora de serviços de vigilância no âmbito do Rio Grande do Sul, juntamente com a respectiva revisão em plena validade e o Certificado de Segurança emitidos pelo DPF/MJ, conforme estabelece o art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95. As empresas constituídas há menos de 01 (um) ano ficam dispensadas da apresentação da revisão; 2.3.2.5. Declaração de regularidade de situação de cadastramento, em nome da licitante, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em plena validade, conforme estabelece o art. 38 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95; 2.3.2.6. Certidão Negativa de Débito Salarial emitida pelo Ministério do Trabalho; 2.3.2.7. Declaração da licitante indicando, no Estado do Rio Grande do Sul, a existência de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação, sua estrutura operacional e administrativa, a forma empregada para a substituição do efetivo em casos emergenciais ou decorrentes da falta de serviço de parte do efetivo contratado, tudo de forma a evidenciar os métodos utilizados para controle de pessoal pertinente à prestação dos serviços. 2.3.2.8. Os interessados deverão declarar, ainda, para efeito de habilitação, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854/99, conforme Anexo IV. 2.3.3. Qualificação Econômico-financeira: a) certidão negativa de pedido de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo 6 distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias na data da sessão pública deste Pregão Presencial. 2.3.4. Para Regularidade Fiscal: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital; c) certificados de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. 2.4. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório. 2.5. Será disponibilizado aos licitantes apresentarem os documentos originais com cópia fiel a ser autenticada por servidor público desta casa, que aporá o carimbo de "confere com o original". 3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO As propostas e a documentação de habilitação dos interessados deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento: 7 ENVELOPE 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS À PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS Pregão n° 02/2012 OBJETO: Serviço de Vigilância Ostensiva Armada LICITANTE: ENVELOPE 02 ? DOCUMENTAÇÃ O DE HABILITAÇÃO À PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS Pregão n° 02/2012 OBJETO: Serviço de Vigilância Ostensiva Armada LICITANTE: 3.1. Não poderão participar empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, tampouco aquelas que estejam cumprindo quaisquer das penalidades a que se refere o artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93. 3.2. A simples participação no certame implica aceitação tácita, pelas licitantes, da totalidade das regras e condições estabelecidas no presente instrumento e em seus ANEXOS, sem prejuízo das hipóteses em que é exigida manifestação expressa. 3.3. Serão impedidas de participar da presente licitação: 3.3.1. As empresas suspensas do direito de licitar pela Administração Pública, no prazo e nas condições do impedimento; 3.3.2. Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal; 8 3.3.3. Aquelas que estiverem em regime de recuperação judicial ou de falência; 3.3.4. Empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição; 3.3.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Câmara Municipal de Canoas, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 3.4. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar: 3.5. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições. 3.6. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observada as prescrições da legislação específica. 3.7. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente: 3.7.1. Envelope 01 ? Proposta de Preços 3.7.1.1. A proposta deverá conter razão social, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ; ser impressa em Língua Portuguesa, com valores expressos em reais, com clareza, sem emendas ou entrelinhas, podendo ser utilizado o modelo do anexo VI. As folhas devem ser rubricadas e numeradas e a última deverá ser datada e assinada por seu representante legal. 3.7.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada junto com a Planilha de Custos e Formação dos Preços, de acordo com o modelo constante do Anexo VII, por tipo de Posto e total, contendo o detalhamento de todos os elementos que influam no custo 9 operacional, inclusive tributos e encargos sociais, apresentando o valor mensal, global da proposta e, discriminando: 3.7.1.2.1. Para cada tipo de Posto solicitado, todos os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços tais como: remuneração, encargos sociais, benefícios diretos e indiretos (vale transporte, auxílio alimentação), seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como despesas com treinamento, reciclagem, uniformes etc. 3.7.1.2.2. As remunerações mínimas a serem consideradas nos cálculos são aquelas definidas para o piso salarial da categoria, devidamente firmado em acordo ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais e patronais e de profissionais na cidade da prestação dos serviços, vigentes na data da apresentação da proposta, inclusive quanto aos vales-alimentação e outros benefícios trabalhistas decorrentes de lei. 3.7.1.2.3. Dessa forma, o salário normativo da categoria profissional utilizado para o preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços (Anexo VIII), deverá ser, no mínimo, o vigente na data prevista para a abertura da licitação. 3.7.1.2.4. Os encargos sociais e tributários serão de acordo com alíquota vigente na legislação. Tendo em vista o caráter meramente informativo das planilhas, a eventual inclusão de alíquotas diferentes não desonera a empresa do correto pagamento, nem tampouco desclassifica a proposta. 3.7.1.2.5. Os custos de vale-transporte deverão obedecer a legislação vigente. 3.7.1.2.6. Deverá constar no ENVELOPE Nº 02, cópia do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria (homologado) pertinente aos objetos dos serviços vigente na época e no local da contratação. 10 3.7.1.2.7. Na formação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimentos de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais. 3.7.1.2.8. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes. 3.7.1.3. Na ausência de representantes da empresa na fase de lances, a documentação que comprove a legitimidade de quem assinou a proposta devem ser juntadas no envelope Nº 01 ? PROPOSTA. 3.7.1.4. Nas propostas, ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores em algarismos e por extenso, serão considerados esses últimos. 3.7.2 ? Envelope 02 ? Documentação de Habilitação 3.7.2.1. No caso de empresas com o CRC da Prefeitura Municipal de Canoas ou de outro órgão admitido neste Edital, os documentos a serem apresentados, dentro de seu prazo de validade, são: a) o Certificado de Registro Cadastral (CRC); b) os demais exigidos nos itens para habilitação e enumerados neste edital nos números 2.3 à 2.5 deste edital, e que não estejam incluídos no (CRC). 3.7.2.2. Demais empresas interessadas: todos os documentos listados nos itens 2.3 à 2.5. 11 4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES - OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação serão recebidos pela Pregoeira, em sessão pública, na data, horário e local seguintes: Data: 28 de maio de 2012 Hora: 13h30min. Local: Plenário da Câmara Municipal de Canoas, na Rua Ipiranga, 123, 3º andar, Canoas/RS. 4.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas. 4.2. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a Pregoeira procederá, imediatamente, a abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes que o desejarem. 4.3. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder da Pregoeira, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de menor valor. 4.4. No momento da abertura dos envelopes das propostas, a Pregoeira dará vista das mesmas a todas as licitantes presentes para examinar e levantar questões preliminares que possam ensejar a desclassificação das mesmas. 4.5. Após, a Pregoeira anotará as questões suscitadas e procederá a conferência minuciosa de todas as propostas e planilhas de formação de custos, suspendendo a sessão, se entender necessário, convocando os licitantes para se reunirem novamente 12 em novo horário por ela estabelecido, preferencialmente na mesma data. 4.6. Durante o exame das propostas, será verificada a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 4.7. Em nenhuma hipótese, o conteúdo da proposta apresentada poderá ser alterado, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas aquela destinada a sanar evidente equívoco formal, alteração essa que será avaliada pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio. 4.8. Análise das propostas: 4.8.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais. 4.8.2. A Pregoeira conferirá os valores cotados na proposta de menor valor. Na hipótese de divergência entre valores expressos em números e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que a Pregoeira fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados. 4.8.3. Não serão considerados nas propostas algarismos posteriores ao segundo após a vírgula, sendo os mesmos considerados como inexistentes, prevalecendo o valor proposto somente até o centavo de Real (0,01). 4.8.4. A Pregoeira indicará, na ata da sessão, os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas. 4.9. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos 13 no Edital, a Pregoeira dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de menor valor e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior à primeira. 4.9.1. Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três propostas de menor valor, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor. 4.10. A etapa de lances verbais processar-se-á na forma a seguir indicada: 4.10.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados para lance. 4.10.2. O licitante que deixar de fazer lance em duas rodadas fica impedido de continuar lançando, permanecendo, para fins de análise e classificação, seu último lance ofertado. 4.10.3. Não haverá limites de rodadas para a apresentação de lances. 4.10.4. Cada licitante terá um prazo máximo de 2 (dois) minutos, quando chamado pela Pregoeira, para apresentar seu lance; findo tal período, não tendo sido apresentado lance pelo licitante, terá, este, tacitamente, renunciado o seu direito de apresentar lance na rodada, sendo aplicáveis, neste caso, as disposições dos subitens anteriores. 4.10.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por telefone, internet ou qualquer outro meio de que disponham, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento e não utilizem equipamentos e/ou estruturas da Câmara Municipal de Canoas para tanto. 14 5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO ? ANÁLISE DAS PROPOSTAS 5.1. Análise da aceitabilidade das propostas. 5.1.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor, compreenderá o exame: a) da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Termo de Referência (Anexo I); b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado, com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração; 5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas: a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01 ? Proposta de Preços; b) que não atenderem aos requisitos do Termo de Referência (Anexo I); c) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação, que já deverá estar incluído no valor proposto. 5.2. Classificação das propostas: 5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente do preço. 5.2.2. Para efeito da classificação, será considerado o preço resultante dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos. 15 5.2.3. A Pregoeira fará a conferência dos valores cotados na proposta de menor valor, fazendo as correções de soma que se fizerem necessárias, sendo os valores corrigidos os considerados para efeito de classificação. 5.2.4. Ficando o valor da proposta vencedora superior ao valor máximo aceitável constante do subitem 1.4, acima, poderá o certame ser revogado. 5.2.5. A Pregoeira indicará, na ata da sessão, os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas. 5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes: 5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise de habilitação dos licitantes. 5.3.2. A Pregoeira abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. 5.3.3. Constatando o atendimento aos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame. 5.3.4. Se o licitante detentor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, a Pregoeira fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma proposta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo, então, o licitante declarado vencedor. 5.3.5. Caso todas as propostas sejam desclassificadas ou todas as licitantes sejam 16 inabilitadas, a Pregoeira poderá convocar todas as licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas ou nova documentação, escoimadas das causas que levaram à desclassificação ou inabilitação. 5.3.6. Na hipótese em que todas as propostas sejam desclassificadas, será facultada também a reapresentação de documentos relativos ao credenciamento porventura faltantes ou de documentos incorretos apresentados, tão-somente pelas licitantes presentes na abertura da Sessão Pública realizada, nos termos do Artigo 48, II, Parágrafo 3° da Lei 8666/93. 5.3.7. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, a Pregoeira poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 7.1 deste Edital. 5.3.8. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediatamente, em sessão, a intenção de recorrer, será concedido ao mesmo, o prazo de (03) três dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes. 5.3.8.1. Os prazos para apresentação de razões recursais e/ou contra-razões de recurso poderão ser reduzidos, se assim entenderem os licitantes presentes, bem como renunciados, se as mesmas (razões e/ou contra-razões) forem apresentadas na sessão pública de julgamento. 5.3.9. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo esses, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e a homologação do certame, sendo o vencedor convocado para assinar o contrato. 17 5.4. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, sob pena de inutilização do envelope. 6. RESULTADO DO JULGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pela Pregoeira e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas e quaisquer outras ocorrências da sessão. 6.1. Em não havendo recurso, a Pregoeira fará a adjudicação do objeto ao vencedor, encerrando a ata da sessão pública e colhendo a assinatura de todos os presentes, inclusive dos que, tendo assistido ao ato e, não tendo participado da licitação, assim o quiserem, encaminhando o processo licitatório ao Presidente da Câmara Municipal de Canoas para homologação. 6.2. Na ocorrência de recurso, a Pregoeira, após encerrada a sessão e assinada a ata, encaminhará o processo da licitação ao Presidente da Câmara Municipal de Canoas para julgamento dos recursos e, se assim entender, adjudicará o objeto ao vencedor e homologará. 6.2.1. Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados na Consultoria Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Canoas. 6.3. O despacho de homologação será afixado no Mural da Câmara Municipal de Canoas. 18 7. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO ? GARANTIAS E PENALIDADES Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar o Contrato respectivo, que obedecerá às condições indicadas na minuta do Anexo V, na qual estão definidas as condições de execução do fornecimento, do preço, do pagamento, das obrigações da contratada e das penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. 7.1. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, o licitante adjudicatário deverá apresentar nova planilha de preços, para homologação do certame com valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva. 7.2. No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização. 7.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente. 7.3.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará à Pregoeira, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem de classificação, até que uma proposta atenda, integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato, segundo os procedimentos deste item 7 e seus subitens. 19 7.4. O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades: a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Canoas, pelo prazo de 02 (dois) anos; b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação. 7.5. Se o licitante vencedor cometer alguma das irregularidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Canoas pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.6. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste edital também estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam: 7.6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato: a) advertência; b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor adjudicado, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 20 resultantes e, após decorrido o prazo da suspensão temporária a que se refere a alínea anterior. 7.7. A aplicação de sanção administrativa dependerá de prévia notificação escrita à empresa, em que constará descrição objetiva da irregularidade cometida e fundamentos legais da punição, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa no respectivo processo, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 7.8. Os valores das multas eventualmente aplicadas deverão ser recolhidos no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação da decisão definitiva acerca da aplicação da penalidade ou, no mesmo prazo, contando-se a partir do último dia do prazo recursal, caso transcorrido sem manifestação do interessado, ou do dia em que expressamente renunciar à interposição do recurso. 7.9. O processo e julgamento dos recursos interpostos contra a aplicação das penalidades, observará o disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado contra empenho, mensalmente, após verificação do fiel cumprimento das obrigações assumidas e recebimento das faturas, podendo ser liberado até o 10º (décimo) dia da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Câmara Municipal de Canoas, localizado na Rua Ipiranga, 123, Canoas/RS, correndo a despesa à conta da seguinte rubrica: PROJ./ATIV./OP.ESP: 01.01.01.031.0001.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS RUBRICA :3.3.9.0.37.03.00.00.00 VIGILÂNCIA OSTENSIVA RECURSO:0001 RECURSO LIVRE 21 8.2. A CONTRATADA na forma da legislação vigente deverá apresentar juntamente com os documentos de cobrança, os comprovantes relacionados abaixo, devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original ou cópia autenticada em cartório competente: 8.2.1. MENSALMENTE: a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; b) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; c) Certidão Negativa de débito emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ? DRT/MT; d) Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social ? GFIP, com Relação de Empregados, contendo autenticação bancária, se empresa, e carimbo de recebimento do banco; e) GFIP deve ser autenticada em cartório ou ser apresentado o documento original e cópia, sem os quais não será possível o pagamento; f) comprovante de pagamento da remuneração de seus funcionários na prestação de serviços referente à Nota Fiscal/Fatura em cobrança. 8.3. A CONTRATADA deverá destacar, no corpo dos documentos de cobrança, a retenção de 11% (onze por cento) para a Seguridade Social, conforme art. 23 da Lei n° 9.711, de 20.11.1998 e Instrução Normativa n° 71, de 10.05.2002. 8.4. Fica estabelecido que todo e qualquer valor relativo a serviço não executado ou executado com imperfeição, não será considerado pela CONTRATANTE. Caso conste 22 em documento de cobrança já liquidado será descontado no pagamento seguinte, ou de quaisquer créditos da CONTRATADA junto à CONTRATANTE. 8.5. O pagamento será efetuado por intermédio da rede bancária. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A Câmara Municipal de Canoas, responsável pelo pregão, reserva-se o direito de: a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu procedimento; b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 9.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 9.3. A simples participação na presente licitação implicará na ciência e aceitação tácita da íntegra do presente edital e de todas as suas condições. 9.4. A licitante vencedora do certame, que vier a ser contratada, aceita, desde já, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, observados os §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei 8.666/93. 23 9.5. As regras que disciplinam o presente certame merecem ser aplicadas sempre sob o viés interpretativo que amplie a disputa, sem descumprimento das formas essenciais ao ato e sem comprometimento da segurança do contrato futuro. 9.6. As propostas apresentadas em desacordo com as disposições deste Edital serão desclassificadas. 9.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. 9.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 9.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência. 9.10. Toda a publicidade do certame, retificações, adiamentos ou quaisquer outras, dar-se-á no sítio da Câmara Municipal de Canoas, no mural existente no 3º andar da sede desta Casa (Rua Ipiranga, 123, centro, Canoas/RS). 9.11. O expediente externo da Câmara Municipal de Canoas é das 12h15min (doze horas e quinze minutos) às 18h15min (dezoito horas e quinze minutos), de segunda- feira à sexta-feira. 9.12. Não serão atendidas solicitações verbais de informações e/ou esclarecimentos, seja por telefone ou pessoalmente. 9.13. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação equivocada das condições fixadas para esta licitação, após a abertura do certame. 9.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24 9.15. Cópias do presente edital poderão ser obtidas na página oficial da Câmara Municipal de Canoas no endereço www.camaracanoas.rs.gov.br. Canoas, 27 de abril de 2012. DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Canoas ROSA MARIA RODRIGUES ZAMBIASI Pregoeira da Câmara Municipal de Canoas 25 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL PREGÃO N° 02/2012 PROCESSO Nº 2011/202 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinarão a contratação e execução dos SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, OSTENSIVA E CONTÍNUA, para guarnecer o Edifício-Sede da Câmara Municipal de Canoas/RS. Local estabelecido para início da prestação dos serviços: Prédio sede da Câmara Municipal de Canoas Endereço: Rua Ipiranga, nº 123. Bairro: Centro. CEP: 92010-290. Cidade: Canoas. Estado: Rio Grande do Sul. 2. DOS POSTOS E PERÍODO DE CONTRATAÇÃO 2.1. Cada Posto de prestação de serviço deverá ser ocupado por, no mínimo, 01 (um) vigilante durante o período de execução, resguardada a necessidade de rodízio de vigilantes, bem como atendimento a todas as obrigações trabalhistas envolvidas na contratação. 2.2. Para dar cumprimento aos serviços especificados, a licitante contratada deverá colocar à disposição Câmara Municipal de Canoas o quantitativo necessário de pessoal treinado e habilitado à sua realização, conforme dimensionamento abaixo e 26 nos horários estabelecidos pela contratante: a) 04 (quatro) Postos para guarda e vigilância ostensiva armada, de segunda-feira à sexta-feira, no período diurno, com uma jornada diária de 6 (seis) horas, compreendendo o horário das 12h15min às 18h15min; b) 04 (quatro) Postos para guarda e vigilância ostensiva armada nas terças-feiras e quintas-feiras, com uma jornada diária de 4 (quatro) horas, compreendendo o horário das 18 horas às 22 horas; b.1) nos dias de sessão da Câmara Municipal de Canoas, terças e quintas-feiras, caso a sessão se prolongue além das 22 horas, faz-se necessário a manutenção desta vigilância (4 vigilantes) até a saída do último vereador e/ou servidor ou até o horário designado pelo Presidente ou pelo Secretário Geral da Casa. c) 01 (um) Posto para guarda e vigilância ostensiva armada por um período de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 7 (sete) dias por semana. 2.3. O serviço nos Postos de 24 horas é ininterrupto, de segunda-feira a domingo, independente de feriados ou dias sem expediente no órgão. Nos demais Postos, o serviço não será prestado nos dias de feriados municipais, estaduais e federais, nem em dias sem expediente na unidade contratante, com exceção da realização de alguma sessão em tais dias. 2.4. A contratada sempre deverá disponibilizar número de vigilantes suficientes para não ferir Convenção Coletiva de Trabalho e Legislação Trabalhista, promovendo rodízio de vigilantes, bem como efetivando o pagamento de possíveis horas excedentes e adicionais noturnos, quando incidentes sobre o serviço, sempre que não for possível outra forma de compensação. 2.5. A Câmara Municipal de Canoas pagará quantia fixa por mês, cabendo à empresa 27 contratada arcar com quaisquer ônus trabalhistas inerentes ao perfeito cumprimento da carga horária prevista neste contrato. 2.6. O período de contratação inicial é de doze (12) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 3. DOS VIGILANTES: O vigilante ocupante do Posto deverá: 3.1. Possuir Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas; 3.2. Possuir Porte de Arma; 3.3. Não possuir antecedentes criminais; 3.4. Estar devidamente uniformizado, de modo a facilitar a identificação por integrantes da Administração e terceiros, da seguinte forma: a) Calça e camisa de manga curta ou longa, sapatos, meias, gorro ou quepe, com identificação gravada da empresa e crachá; b) Jaqueta de frio ou capa de chuva, uso conforme o clima, fornecidos pela empresa contratada; c) Cinto equipado com porta-cacetete, baleiro e coldre; d) Estar armado, no mínimo com revólver calibre 38 e cacetete, ambos os equipamentos deverão estar ao alcance da mão, anexados ao cinto; 28 e) Estar equipado com apito e lanterna; f) Possuir livro de ocorrência para anotação das ordens e acontecimentos ocorridos durante a execução dos serviços. 4. DOS SERVIÇOS E SUA EXECUÇÃO: A prestação dos serviços de vigilância, nos postos contratados, envolve a alocação, pela empresa contratada, de mão-de-obra capacitada para: 4.1. Guardar o local do posto e os bens colocados sob sua responsabilidade, tomando as providências necessárias em caso de ocorrência anormal que exija a intervenção da segurança; 4.2. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 4.3. Manter no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia Civil, da Polícia Militar da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades; 4.4. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orien tação recebida da CONTRATANTE, bem como as que entender oportunas; 4.5. Comunicar à Câmara Municipal de Canoas todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio do Órgão ou à segurança de pessoas, inclusive registrando-o no livro de ocorrências; 29 4.6. Colaborar com as forças policiais nas ocorrências havidas dentro das instalações da Câmara Municipal de Canoas, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 4.7. Não permitir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela CONTRATANTE ou responsável pela instalação; 4.8. Não permitir a aglomeração desnecessária de pessoas junto ao Posto de serviço, comunicando o fato ao responsável da CONTRATADA, no caso de desobediência; 4.9. Não permitir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 4.10. Não permitir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 4.11. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da CONTRATANTE, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade; 4.12. Manter-se no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 4.13. Receber a programação dos serviços elaborados periodicamente pela CONTRATANTE, devendo cumpri -lo, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral; 4.14. Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, 30 todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 4.15. Encerrar o expediente somente após serem garantidas a segurança das instalações e das pessoas localizadas no prédio. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 5.1. Executar os serviços contratados, devendo os equipamentos a serem empregados receber prévia aprovação da Câmara Municipal de Canoas, que se reserva no direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados; 5.2. Apresentar os empregados, na execução dos serviços, devidamente uniformizados, identificados e de acordo com os requisitos determinados pela legislação pertinente; 5.3. Substituir, sempre que exigido pela contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público; 5.4. Não substituir qualquer empregado sem prévio conhecimento da CONTRATANTE . 5.5. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, responsabilizando-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento em faturas de pagamentos devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito. 31 5.6. Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 5.7. Fornecer mensalmente listagem dos empregados acompanhada das guias de recolhimento do INSS e FGTS, de cada empregado, da cópia dos comprovantes de entrega dos vales-alimentação e vales transporte e dos recibos de pagamento de salário aos seus funcionários, lotados nas dependências da CONTRATANTE ; 5.8. Fornecer à CONTRATANTE relatório mensal das atividades realizadas e consideradas relevantes e das providências tomadas, sugerindo as medidas cabíveis. 5.9. Fornecer a CONTRATANTE o plano de segurança com as rotinas e procedimentos de fiscalização, modelos de relatórios, fichas funcionais com foto dos seus empregados destacados para atender o objetivo contratual, bem como manter os livros de ocorrências com seus registros em ordem cronológicas a disposição da área de segurança da CONTRATANTE, estabelecendo os Postos armados, inclusive horários e demais dados necessários para acompanhamento dos serviços. 5.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato. 5.11. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação dos empregados, exigidas na licitação; 5.12. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas; 5.13. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos, nos horários fixados na escala de serviço elaborada, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a 32 impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido; 5.14. Fornecer uniformes, equipamentos e seus complementos à mão -de-obra envolvida, conforme descrito no Termo de Referência, não podendo repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados. 5.15. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de quaisquer dos uniformes e complementos especificados nos subitens anteriores a seus empregados; 5.16. Apresentar a CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de- obra no Posto; 5.17. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios, bem como todo equipamento exigido ao vigilante no momento da implantação do Posto; 5.18. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas; 5.19. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação do Posto, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 5.20. Apresentar atestado de antecedentes criminais de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE; 5.21. Efetuar a reposição da mão-de-obra no Posto, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 5.22. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE; 5.23. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra 33 qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 5.24. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE , inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e Medicina do Trabalho; 5.25. Responsabilizar?se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE , e vice?versa, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário; 5.26. Responsabilizar?se exclusivamente por todas as despesas e obrigações relativas à assistência médica (inclusive atendimento médico dentro do local de trabalho em função de acidente ou mal súbito), previdência social, seguro contra acidente e quaisquer implicações de natureza trabalhista e fiscal de seus empregados; 5.27. A hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão do contrato. 5.28. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no Posto da instalação onde houver prestação dos serviços; 5.29. Os supervisores da contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar o Posto no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos alternados; 5.30. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da CONTRATANTE, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema; 34 5.31. Substituir o vigilante quando de sua falta ao serviço ou afastamentos legais, bem como nos casos de atitude inconveniente ou comportamento prejudicial à realização dos serviços. 5.32. Informar à Câmara Municipal de Canoas a equipe de vigilância ou vigilante que substituirá o(s) vigilante(s) titular(es) em caso de ocorrência do discriminado no item acima; 5.33. Registrar e controlar, juntamente com a CONTRATANTE , diariamente, a frequência e a pontualidade dos vigilantes, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços; 5.34. O vigilante deverá realizar, ao final do expediente do órgão, vistoria externa ao prédio, realizando os seguintes procedimentos: conferência e fechamento de todas as portas e portões de acesso ao prédio; 5.35. Havendo servidores no prédio, após a jornada normal do Posto de serviço, o vigilante deverá efetivar o registro das pessoas que permanecerão nas instalações; 6. DA VISITA E VISTORIA 6.1. A empresa interessada em participar da licitação deverá, através de seu(s) técnico(s), realizar VISITA e VISTORIA na sede da Câmara Municipal de Canoas para levantamento das informações necessárias à correta execução do objeto desta licitação. 6.2. A vistoria prevista acima e os demais elementos que integram o edital de licitação servem de parâmetro para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como ao desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões que não poderão ser alegadas pela empresa contratada em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços e preços. 35 6.3. A visita/vistoria deverá ser agendada junto à Seção de Compras e Controle de Materiais, por meio do telefone (51) 3462-4857, 3462-4858 e 3462-4805. 7. DA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO GER AL 7.1. A fiscalização e orientação dos serviços ficarão a cargo da Secretaria Geral da Casa. 7.2. A fiscalização poderá elaborar planos de trabalho periodicamente e entregará à empresa contratada para a execução do planejado. 7.3. A fiscalização anotará em registro próprio as falhas detectadas e emitirá comunicado, em 2 (duas) vias, uma das quais será encaminhada e visada pela empresa contratada. 7.4. A Fiscalização tem autoridade para exercer, em nome da Câmara Municipal de Canoas, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, que não extrapolem as previsões contratuais. 7.5. A fiscalização terá plenos poderes para decidir sobre questões técnicas e burocráticas dos serviços, sem que isto implique em transferência de responsabilidade sobre a execução das atividades, a qual será única e exclusivamente de competência da empresa contratada. 8. DOS PREÇOS E AVALIAÇÃO DE CUSTO 8.1. O critério de aceitabilidade será equivalente ao valor máximo obtido após efetuada a média dos orçamentos colhidos em pesquisa de mercado local. 8.2. Deverá ser elaborada uma planilha de custos e formação de preços conforme 36 modelo do ANEXO VII do edital. 8.3. O salário base para a elaboração da planilha deverá ser, no mínimo, o salário normativo referente à categoria profissional de vigilante, homologada em Norma Coletiva. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. As demais condições relativas à contratação dos serviços, bem como sua execução, serão determinadas pelo edital de licitação e demais anexos. Rosa Maria Rodrigues Zambiasi Pregoeira da Câmara Municipal de Canoas Aprovo o presente termo de referência e autorizo a licitação por PREGÃO PRESENCIAL. Vereador Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara Municipal de Canoas 37 ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO EDITAL PREGÃO N° 02/2011 PROCESSO Nº 2011/202 OBJETO: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, OSTENSIVA E CONTÍNUA (Papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver) CARTA DE CREDENCIAMENTO A ____________(nome do licitante)___________, por seu representante legal (doc. anexo cfe item 2.1 do Edital), inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede em ____________, credencia como seu representante o Sr.(a)_________(nome e qualificação)_____, para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo- lhe poderes para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002. Data, ____________________________ _________________________________________ (nome do licitante e representante legal) 38 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEX ISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO EDITAL PREGÃO N° 02/2012 PROCESSO Nº 2011/202 OBJETO: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, OSTENSIVA E CONTÍNUA DECLARAÇÃO ............................................................................................................................ (nome da empresa), CNPJ Nº ...................................................................., sediada ...........................................(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. .............................................................................................. Assinatura, nome e número da identidade do representante 39 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES PREGÃO N° 02/2012 PROCESSO Nº 2011/202 OBJETO: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, OSTENSIVA E CONTÍNUA DECLARAÇÃO (MODELO) _______________________________________________DECLARA, para fins do disposto do inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Canoas, _____de_________________ de 2012. _______________________________________ Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente (identificar assinatura) 40 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO EDITAL PREGÃO N° 02/2012 PROCESSO Nº 2011/202 CONTRATO Nº....... CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, OSTENSIVA E CONTÍNUA (Pregão n° 02/2012 ? Processo 2011/202). A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS , inscrita no CNPJ sob número 89.768.535/0001-10, situada na Rua Ipiranga, nº 123, na Cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA , brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, em sequência, denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa.........................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ................................., com endereço na Rua ................................................., nº.........., bairro.............., cidade..................... , neste ato representada por seu..................., senhor(a)................................................, RG nº........................., CPF nº............................, doravante designada por CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços de vigilância armada, o qual sujeita-se às normas das Leis n° 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de VIGILÂNCIA ARMADA, OSTENSIVA E CONTÍNUA conforme especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Edital de Pregão nº 02/2012. 1.2. Os serviços a que alude o "caput" desta cláusula serão realizados num total de 9 41 (nove) postos de vigilância, assim discriminados: a) 04 (quatro) postos para guarda e vigilância armada ostensiva, de segunda à sexta- feira, no período diurno, com uma jornada diária de 6 (seis) horas, compreendendo o horário das 12h15min às 18h15min; b) 04 (quatro) postos para guarda e vigilância armada ostensiva nas terças e quintas- feiras, com uma jornada diária de 4 (quatro) horas, compreendendo o horário das 18 às 22 horas; b.1) nos dias de Sessão da Câmara Municipal de Canoas, terças e quintas-feiras, caso a sessão se prolongue além das 22 horas, faz-se necessária a manutenção desta vigilância (4 vigilantes) até a saída do último vereador e/ou servidor ou até o horário designado pelo Presidente ou pelo Secretário Geral da Casa. c) 01 (um) posto para guarda e vigilância armada ostensiva por um período de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 7 (sete) dias por semana. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTAÇÃO COMPLE MENTAR 2.1. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, as disposições do Edital do Pregão nº 02/2012 e seus Anexos, as obrigações assumidas na ?Proposta Comercial? da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo nº 2011/202 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. Este contrato tem o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada 42 por preço global, especificadas nas propostas e números de postos de trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA obrigam-se ao quanto estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do edital, parte integrante deste contrato e, ainda: 4.1.1 DOS POSTOS E PERÍODO DE CONTRATAÇÃO 4.1.1.1. Cada posto de prestação de serviço deverá ser ocupado por, no mínimo, 01 (um) vigilante durante o período de execução, resguardada a necessidade de rodízio de vigilantes, bem como atendimento a todas as obrigações trabalhistas envolvidas na contratação. 4.1.1.2. Para dar cumprimento aos serviços especificados, a licitante Contratada deverá colocar à disposição Câmara Municipal de Canoas o quantitativo necessário de pessoal treinado e habilitado à sua realização, conforme dimensionamento abaixo e nos horários estabelecidos pela contratante: a) 04 (quatro) postos para guarda e vigilância armada ostensiva, de segunda à sexta- feira, no período diurno, com uma jornada diária de 6 (seis) horas, compreendendo o horário das 12h15min às 18h15min; b) 04 (quatro) postos para guarda e vigilância armada ostensiva nas terças e quintas- feiras, com uma jornada diária de 4 (quatro) horas, compreendendo o horário das 18 às 22 horas; b.1) nos dias de sessão da Câmara Municipal de Canoas, terças e quintas-feiras, , caso a sessão se prolongue além das 22 horas, faz-se necessária a manutenção desta vigilância (4 vigilantes) até a saída do último vereador e/ou servidor, ou até o horário designado pelo Presidente ou pelo Secretário Geral da Casa. 43 b.2) excepcionalmente, essa prestação de serviços poderá ocorrer em outros dias da semana, inclusive em domingos e feriados; c) 01 (um) posto para guarda e vigilância armada ostensiva por um período de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 7 (sete) dias por semana. 4.1.1.3. O serviço nos postos de 24 horas é ininterrupto, de segunda-feira a domingo, independente de feriados ou dias sem expediente no órgão. Nos demais postos, o serviço não será prestado nos dias de feriados municipais, estaduais e federais, nem em dias sem expediente na unidade contratante, com exceção da realização de alguma sessão em tais dias, quando precisará a manutenção dos postos referidos na alínea b e b.1, do subitem anterior. 4.1.1.4. A contratada sempre deverá disponibilizar número de vigilantes suficientes para não ferir Convenção Coletiva de Trabalho e Legislação Trabalhista, promovendo rodízio de vigilantes, bem como efetivando o pagamento de possíveis horas excedentes e adicionais noturnos, quando incidentes sobre o serviço, sempre que não for possível outra forma de compensação. 4.1.1.5. A Câmara Municipal de Canoas pagará quantia fixa por mês, cabendo à empresa contratada arcar com quaisquer ônus trabalhistas inerentes ao perfeito cumprimento da carga horária prevista neste contrato. 4.1.1.6. O início dos serviços iniciará a partir da assinatura do contrato. 4.1.1.7. O período de contratação inicial é de doze (12) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 4.2. DOS VIGILANTES: 44 4.2.1. O vigilante, ocupante do posto, deverá: 4.2.1.2. Possuir Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas; 4.2.1.3. Possuir Porte de Arma; 4.2.1.4. Não possuir antecedentes criminais; 4.2.1.5. Estar devidamente uniformizado, de modo a facilitar a identificação por integrantes da Administração e terceiros, da seguinte forma: a) Calça e camisa de manga curta ou longa, sapatos, meias, gorro ou quepe, com identificação gravada da empresa e crachá; b) Jaqueta de frio ou capa de chuva, uso conforme o clima, fornecidos pela empresa contratada; c) Cinto equipado com porta-cacetete, baleiro e coldre; d) Estar armado, no mínimo com revólver calibre 38 e cacetete. Ambos os equipamentos deverão estar ao alcance da mão, anexados ao cinto; e) Estar equipado com apito e lanterna; f) Possuir livro de ocorrência para anotação das ordens e acontecimentos ocorridos durante a execução dos serviços. 4.3. DOS SERVIÇOS E SUA EXECUÇÃO: 4.3.1. A prestação dos serviços de vigilância, nos postos contratados, envolve a alocação, pela empresa contratada, de mão-de-obra capacitada para: 45 4.3.1.1. Guardar o local do posto e os bens colocados sob sua responsabilidade, tomando as providências necessárias em caso de ocorrência anormal que exija a intervenção da segurança; 4.3.1.2. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 4.3.1.3. Manter no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia Civil, da Polícia Militar da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades; 4.3.1.4. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da CONTRATANTE, bem como as que entender oportunas; 4.3.1.5. Comunicar à Câmara Municipal de Canoas todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio do Órgão ou à segurança de pessoas, inclusive registrando-o no livro de ocorrências; 4.3.1.6. Colaborar com as forças policiais nas ocorrências havidas dentro das instalações da Câmara Municipal de Canoas, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventua is acontecimentos; 4.3.1.7. Não permitir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela CONTRATANTE ou responsável pela instalação; 4.3.1.8. Não permitir a aglomeração desnecessária de pessoas junto ao posto de 46 serviço, comunicando o fato ao responsável pela instalação e pela segurança da CONTRATANTE, no caso de desobediência; 4.3.1.9. Não permitir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 4.3.1.10. Não permitir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 4.3.1.11. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da CONTRATANTE, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade; 4.3.1.12. Manter-se no posto, não devendo se afastar de s eus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 4.3.1.13. Receber a programação dos serviços elaborados periodicamente pela CONTRATANTE, devendo cumpri -lo, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral; 4.3.1.14. Repassar para o vigilante que está assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 4.3.1.15. Encerrar o expediente somente após serem garantidas a segurança das instalações e das pessoas localizadas no prédio. 47 4.4. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 4.4.1. Executar os serviços contratados, objetos do Pregão Presencial nº 02/2012, devendo os equipamentos a serem empregados receber prévia aprovação da Câmara Municipal de Canoas, que se reserva no direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados; 4.4.2. Apresentar os empregados, na execução dos serviços, devidamente uniformizados, identificados e devidamente de acordo com os requisitos determinados pela legislação pertinente; 4.4.3. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público; 4.4.4. Não substituir qualquer empregado s em prévio conhecimento da CONTRATANTE . 4.4.5. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, responsabilizando-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ou dolo, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento em faturas de pagamentos devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito. 4.4.6. Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 48 4.4.7. Fornecer mensalmente listagem dos empregados alocados para o exercício dos serviços, acompanhada das guias de recolhimento do INSS e FGTS, de cada empregado, da cópia dos comprovantes de entrega dos vales-alimentação e vales transporte, e dos recibos de pagamento de salário aos seus funcionários, lotados nas dependências da CONTRATANTE; 4.4.8. Fornecer à CONTRATANTE relatório mensal das atividades re alizadas e consideradas relevantes e das providências tomadas, sugerindo as medidas cabíveis. 4.4.9. Fornecer a CONTRATANTE o plano de segurança com as rotinas e procedimentos de fiscalização, modelos de relatórios, fichas funcionais com foto dos seus empregados destacados para atender o objetivo contratual, bem como manter os livros de ocorrências com seus registros em ordem cronológicas a disposição da área de segurança da CONTRATANTE, estabelecendo os Postos armados, inclusive horários e demais dados necessários para acompanhamento dos serviços. 4.4.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato. 4.4.11. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação dos empregados exigidas na licitação; 4.4.12. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas; 4.4.13. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos, nos horários fixados na escala de serviço elaborada, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido; 4.4.14. Fornecer uniformes, equipamentos e seus complementos à mão-de-obra 49 envolvida, conforme a descrito no item nº 3 deste Termo de Referência, não podendo repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados; 4.4.15. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de quaisquer dos uniformes e complementos especificados nos subitens anteriores a seus empregados; 4.4.16. Apresentar à CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e " Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de- obra no Posto; 4.4.17. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios, bem como todo equipamento exigido ao vigilante no momento da implantação do Posto; 4.4.18. Oferecer munição de procedência do fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas; 4.4.19. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação do Posto, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 4.4.20. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE; 4.4.21. Efetuar a reposição da mão-de-obra do Posto, em caráter imediato, na eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 4.4.22. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE; 4.4.23. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 50 4.4.24. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE , inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; 4.4.25. Responsabilizar?se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE , e vice?versa, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário; 4.4.26. Responsabilizar?se exclusivamente por todas as despesas e obrigações relativas à assistência médica (inclusive atendimento médico dentro do local de trabalho em função de acidente ou mal súbito), previdência social, seguro contra acidente e quaisquer implicações de natureza trabalhista e fiscal de seus empregados; 4.4.27. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão do contrato. 4.4.28. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no Posto da instalação onde houver prestação dos serviços; 4.4.29. Os supervisores da contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar o Posto no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos alternados; 4.4.30. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da CONTRATANTE , após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema; 51 4.4.31. Substituir o vigilante quando de sua falta ao serviço ou afastamentos legais, bem como nos casos de atitude inconveniente ou comportamento prejudicial à realização dos serviços. 4.4.32. Informar à Câmara Municipal de Canoas a equipe de vigilância ou vigilante que substituirá o(s) vigilante(s) titular(es) em caso de ocorrência do discriminado no item acima; 4.4.33. Registrar e controlar, juntamente com a CONTRATANTE, diariamente, a frequência e a pontualidade dos vigilantes, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços; 4.4.34. O vigilante deverá realizar, ao final do expediente do órgão, vistoria externa ao prédio, realizando a conferência e o fechamento de todas as portas e portões de acesso ao prédio; 4.4.35. Havendo servidores, no prédio, após a jornada normal do Posto de serviço, o vigilante deverá efetivar o registro das pessoas que permanecerão nas instalações; 4.4.36. O contrato disporá sobre outras responsabilidades, obrigações e deveres que deverá ter a contratada na realização dos serviços, dispostos na Lei 8.666/93 e a critério da Câmara Municipal de Canoas/RS. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO 5.1. A CONTRATANTE , através do gestor e fiscal do contrato, reserva-se o direito de fiscalizar os serviços que estão sendo executados, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de descumprimento de suas obrigações, à aplicação das penalidades previstas no contrato. 52 5.2. A fiscalização e gerenciamento dos serviços serão exercidos pela Secretaria Geral desta Casa, neste ato denominada gestor e fiscal do contrato. 5.3. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste CONTRATO, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros, ou irregularidades constatadas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. 6.2. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE , observado o limite legal máximo permitido de 60 (sessenta) meses. 6.3. Para a prorrogação do contrato será analisada se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam mais vantajosas para a CONTRATANTE . 6.4. Quando da renovação anual será concedida atualização monetária dos valores do contrato pelo IPCA do período, bem como repassado o custo do índice de reajuste à folha de pagamento da CONTRATADA, decorrentes de acordo ou dissídio coletivo da categoria a que pertencem seus funcionários, ocorridos no último período. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PREÇO 7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o 53 preço total de R$ ................................................ (..................................), mensais. NOTA DE EMPENHO N° ............... CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO 8.1. O faturamento será efetuado mensalmente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 8.2. O pagamento será efetuado contra empenho, mensalmente, após verificação do fiel cumprimento das obrigações assumidas e recebimento das faturas, podendo ser liberado até o 10º (décimo) dia da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Câmara Municipal de Canoas, localizado na Rua Ipiranga, 123, térreo, Canoas/RS, correndo a despesa à conta da rubrica 33.90.37.03.00 ? Vigilância Ostensiva e à conta da dotação orçamentária 33.90.37.00 ? Locação de mão-de-obra consignada no Orçamento da Câmara Municipal de Canoas. 8.3. Os documentos de cobrança (Nota Fiscal, Fatura etc.) serão emitidos em nome da Câmara Municipal de Canoas, CNPJ nº 89.768.535/0001-10, devidamente discriminados, sem emendas ou rasuras, contendo em local de fácil visualização todos os dados da Nota de Empenho, a indicação do número desta licitação e do Contrato de Prestação de Serviços, a fim de agilizarem os trâmites de pagamento; 8.4. A CONTRATADA na forma da legislação vigente, deverá apresentar juntamente com os documentos de cobrança, os comprovantes relacionados abaixo, devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original, cópia autenticada em cartório competente ou por empregado da CONTRATANTE, responsável pelo gerenciamento do contrato, respeitada a periodicidade de exigência. MENSALMENTE: a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; 54 b) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; c) Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social ? GFIP, com Relação de Empregados, contendo autenticação bancária; d) A GFIP deve ser autenticada em cartório ou ser apresentado o documento original e cópia, sem os quais não será possível efetuar o pagamento; e) Comprovante do pagamento dos salários dos empregados que prestaram serviços nesta Casa Legislativa, no período em cobrança; 8.5. O Pagamento será efetuado por intermédio da rede bancária ou de outra forma, a critério exclusivo da CONTRATANTE. 8.6. Todos os tributos e contribuições incidentes sobre os serviços deverão estar incluídos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie, principalmente aquela pertinente aos órgãos públicos federais. 8.7. A CONTRATADA deverá destacar no corpo dos documentos de cobrança, a retenção de 11% (onze por cento) para a Seguridade Social, conforme art. 23 da Lei n° 9.711, de 20.11.98 e Instrução Normativa n° 71, de 10.05.02, salvo comprovação de isenção. 8.8. Fica estabelecido que todo e qualquer valor relativo a serviço não executado ou executado com imperfeição, não será considerado pela CONTRATANTE. Caso conste em documento de cobrança já liquidado será descontado no pagamento seguinte, ou de quaisquer créditos da CONTRATADA junto a CONTRATANTE. 8.9. A CONTRATANTE efetuará as retenções previstas na legislação pertinente. 8.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 55 CLÁUSULA NONA ? REPACTUAÇÃO 9.1. O contrato poderá ser repactuado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta ou à época da última repactuação, e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do contrato, devidamente justificada, limitada, no caso dos insumos, à variação do IPCA do período, podendo ainda ocorrer a repactuação nos casos e termos do art. 65, II, letra ?d?, da Lei Federal n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições avençadas sujeitará a Contratada às penalidades previstas no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, nos termos definidos neste instrumento. 10.2. DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E DE CONTRATAR 10.2.1. A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade: a) pelo prazo de 5 (cinco) anos: a.1) comportar-se de modo inidôneo; a.2) fizer declaração falsa ou apresentar documento falso para quaisquer fins relacionados à presente contratação, e; a.3) cometer fraude fiscal. b) pelo prazo de 2 (dois) anos: b.1) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação; b.2) não mantiver a proposta, injustificadamente, e; 56 b.3) falhar ou fraudar na execução do contrato. 10.3. OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.3.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATADA estará sujeita, ainda, às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das sanções previstas no item anterior: a) advertência, pela recusa imotivada em atender a solicitações pertinentes ao objeto contratado durante o seu prazo de execução. b) multa: b.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor adjudicado, limitados a 10%(dez por cento) do mesmo valor, por dia de atraso na execução do contrato, de acordo com a proposta vencedora na licitação; b.2) de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea ?a? deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; b.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de paralisação na execução do contrato, não se eximindo a contratada das demais sanções cabíveis; b.4) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 57 10.4. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES 10.4.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do subitem 10.3.1. desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as de sua alínea ?b?. 10.5. DO RECOLHIMENTO E DESCONTO DAS MULTAS 10.5.1. Os valores das multas eventualmente aplicadas deverão ser recolhidos no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação da decisão definitiva acerca da aplicação da penalidade ou, no mesmo interregno, contando-se a partir do último dia do prazo recursal, acaso transcorrido sem manifestação do interessado, ou do dia em que expressamente renunciar à interposição do recurso. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do valor do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito em seu favor, o valor devido será cobrado por via administrativa ou judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1. Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE , atendido o disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, nas hipóteses previstas na mesma Lei. 11.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO 12.1. Os empregados ou prepostos da CONTRATADA não terão, em quaisquer hipóteses, nenhuma espécie de vínculo empregatício com a C ONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida. 58 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO 13.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E para firmeza e validade e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado é expedido o presente contrato em 03 (três) vias, que lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas. Canoas, ___ de ________ de 2012. Presidente da Câmara Municipal de Canoas Contratante Empresa Contratada Representante Legal 59 ANEXO VI MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL EDITAL PREGÃO N° 02/2012 PROCESSO Nº 2011/202 OBJETO: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, OSTENSIVA E CONTÍNUA 01 - NOME DA EMPRESA: 02 - ENDEREÇO: 03 - BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: 04 - FONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL: 05 - NOME PARA CONTATO: 06 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital 07 - VALIDADE DA PROPOSTA: ______ (_____________________________) dias - Mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação (data limite para entrega dos envelopes). 08 - CONTA CORRENTE N º: 09 - NOME DO BANCO: N º DO BANCO: 10 - NOME DA AGÊNCIA: N º DA AGÊNCIA: Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de 60 seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidos tanto no formulário proposta como em seus anexos. Canoas, de de 2012. [ Carimbo Padronizado do CNPJ ] Nome/ Assinatura/Cargo:_______________ RG e CPF 61 ANEXO VII PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS EDITAL PREGÃO N° 02/2012 PROCESSO Nº 2011/202 A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$_____________(________________________), pertinente à categoria de vigilante, homologado por .....................(Norma Coletiva) em __/__/__. I - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Escala de Trabalho Número de Postos (N) Preço Mensal do Posto (PMP) Subtotal (N X PMP) TOTAL VALOR MENSAL TOTAL DOS SERVIÇOS: R$ _____ (_________________________) VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ _____ (_________________________) Valor mensal TOTAL dos serviços X 12 (número de meses de execução contratual. [ Carimbo Padronizado do CNPJ ] Canoas, de de 2012. Nome/ Assinatura/Cargo:_______________ RG e CPF 62 Discriminação do valor unitário do Posto Postos de vigilância de 6 (seis) horas diárias, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 12h15m às 18h15m Postos de vigilância de 4 (quatro) horas diárias, às terças-feira e quintas- feira, no horário das 18h às 22h II ? MÃO DE OBRA Remuneração R$ % R$ % 01 - Salário do vigilante 02 - Hora extra 03 - Adicional noturno 04 - Adicional de risco de vida e/ou de periculosidade 05 ? Outros (especificar) A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades do respectiva Norma Coletiva e do Posto em questão. Valor da remuneração R$ R$ Valor da reserva técnica R$ R$ III ? ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica GRUPO ?A? R$ % R$ % 01 ? INSS 02 ? SESI ou SESC 03 ? SENAI ou SENAC 04 ? INCRA 05 ? Salário educação 06 ? FGTS 07? SAT/INSS 08 ? SEBRAE GRUPO ?A? R$ % R$ % 09 ? Férias 10 ? Auxílio doença 11 ? Licença paternidade 12 ? Faltas legais 13 ? Acidente de trabalho 14 ? Aviso prévio 15 ? 13º Salário Discriminação do valor unitário do Posto Postos de vigilância de 6 (seis) horas diárias, de segunda-feira à sexta- feira, no horário das 12h15m às 18h15m Postos de vigilância de 4 (quatro) horas diárias, às terças-feira e quintas- feira, no horário das 18h às 22h 63 GRUPO ?C? R$ % R$ % 16 ? aviso prévio indenizado 17 ? indenização adicional 18 ? indenização (rescisões sem justa causa) GRUPO ?D? R$ % R$ % 19 ? incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" Valor total dos encargos sociais VALOR DA MÃO -DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais): R$ R$ IV ? INSUMOS 01 ? uniforme 02 ? equipamentos 03 - vale-alimentação = VA (onde VA = valor unitário do vale X nro vales X 80%) 04 ? vale-transporte 05?manutenção e depreciação de equipamentos 06-treinamento e/ou reciclagem de pessoal 07 ? seguro de vida em grupo 08 ? outros (especificar) Valor total dos insumos (Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica) V ? DEMAIS COMPONENTES 01 ? Lucro 02 ? Despesa Adm/operacional Valor Total desses demais componentes R$ R$ Discriminação do valor unitário do Posto Postos de vigilância de 6 (seis) horas diárias, de segunda-feira à sexta- feira, no horário das 12h15m às 18h15m Postos de vigilância de 4 (quatro) horas diárias, às terças-feira e quintas-feira, no horário das 18h às 22h VI - TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS + C.SOCIAL + IRPJ + Outros a) TRIBUTOS (%) = To 100 b) (Mão-de-obra + Insumos + Demais componentes) = Po 64 c) Po / (1-To) = P1 VALOR DOS TRIBUTOS (P1- Po) R$ R$ VII ? Preço Mensal do Posto ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) R$ R$ Discriminação do valor unitário do Posto Posto de vigilância 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana II ? MÃO DE OBRA Remuneração R$ % R$ % 01 - Salário do vigilante 02 - Hora extra 03 - Adicional noturno 04 - Adicional de risco e/ou de periculosidade 05 ? Outros (especificar) A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades da respectiva Norma Coletiva e do Posto em questão. Valor da remuneração R$ R$ Valor da reserva técnica R$ R$ III ? ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica GRUPO ?A? R$ % R$ % 01 ? INSS 02 ? SESI ou SESC 03 ? SENAI ou SENAC 04 ? INCRA 05 ? Salário educação 06 ? FGTS 07? SAT/INSS 08 ? SEBRAE GRUPO ?A? R$ % R$ % 09 ? Férias 10 ? Auxílio doença 11 ? Licença paternidade 12 ? Faltas legais 13 ? Acidente de trabalho 14 ? Aviso prévio 65 15 ? 13º Salário Discriminação do valor unitário do Posto Posto de vigilância 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana GRUPO ?C? R$ % R$ % 16 ? aviso prévio indenizado 17 ? indenização adicional 18 ? indenização (rescisões sem justa causa) GRUPO ?D? R$ % R$ % 19 ? incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" Valor total dos encargos sociais VALOR DA MÃO -DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais) R$ R$ IV ? INSUMOS 01 ? uniforme 02 ? equipamentos 03 - vale-alimentação = VA (onde VA = valor unitário do vale X nro vales X 80%) 04 ? vale-transporte 05 ? manutenção e depreciação de equipamentos 06-treinamento e/ou reciclagem de pessoal 07 ? seguro de vida em grupo 08 ? outros (especificar) Valor total dos insumos (Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica) V ? DEMAIS COMPONENTES 01 ? Lucro 02 ? Despesa Adm/operacional Valor Total desses demais componentes R$ R$ Discriminação do valor unitário do Posto Posto de vigilância 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana VI - TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS + C.SOCIAL + IRPJ + Outros 66 a) TRIBUTOS (%) = To 100 b) (Mão-de-obra + Insumos + Demais componentes) = Po c) Po / (1-To) = P1 VALOR DOS TRIBUTOS (P1- Po) R$ R$ VII ? Preço Mensal do Posto ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) R$ R$ 67 ANEXO VIII LIMITES MÁXIMOS ACEITÁVEIS DE ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO EDITAL Pregão n° 02/2012 - PROCESSO Nº 2011/202 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO - GRUPO A INSS Contribuição Empresa: 20% SESI/SESC: 1,50% SENAI/SENAC: 1,00% INCRA: 0,20% Salário Educação: 2,50% FGTS: 8,50% Seguro Acidente de Trabalho: 3,00% SEBRAE: 0,60% TOTAL DE ENCARGOS DO GRUPO A: 37,30% ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO - GRUPO B Férias: 11,11% Auxílio Doença: 1,39% Licença Maternidade/Paternidade: 0,02% Faltas legais: 0,69% Acidente de trabalho: 0,33% Aviso prévio: 1,35% 13º Salário: 8,33% TOTAL DE ENCARGOS DO GRUPO B: 23,22% 68 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO - GRUPO C Aviso Prévio indenizado: 0,42% Indenização adicional: 0,08% FGTS nas rescisões sem justa causa: 3,05% TOTAL DE ENCARGOS DO GRUPO C: 3,55% ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO - GRUPO D Incidência dos encargos do Grupo sobre Grupo B: 8,66% TOTAL DE ENCARGOS DO GRUPO D: 8,66% TOTAL DE ENCARGOS: 72,73% ENCARGOS TRIBUTÁRIOS a) COFINS: 3% b) PIS: 0,65% c) Contribuição sobre o lucro líquido: 1% d) IRPJ: 4,80% e) INSS: 11%