CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 27/2025 (Protocolo Administrativo nº 9231/2025) Torna-se público que A Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para a aquisição de troféu para entrega em homenagens institucionais, por Dispensa de Licitação, pelo critério de menor preço unitário, com fundamento no artigo 75, II da Lei 14.133/2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: troféu para entrega em homenagens institucionais Prazo para anexação da proposta: Da 0h do dia 15/12/2025 até 0h do dia 18/12/2025. Critério de Julgamento: Menor preço unitário PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1.OBJETO Aquisição de troféu para entrega em homenagens institucionais , conforme Termo de Referência (ANEXO I) 2. DA PROPOSTA 2.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto. 2.2 O preço máximo unitário aceitável para a aquisição é de R$ 250,00. Referência obtida através de preços coletados entre os dias 28 de abril à 01 de dezembro de 2025. 2.3 A seleção do fornecedor se dará através da apresentação da proposta de preços de menor valor unitário. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 3.2 Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 3.2.1 Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.2 Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 São documentos de comprovação de habilitação: a) Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; e) Certificado de regularidade junto ao FGTS; f) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III). g) Declaração de enquadramento de ME/EPP (Anexo II). 4.1.1 Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo V). 5. DO PROCEDIMENTO 5.1 O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 15/12/2025 até 0h do dia 18/12/2025, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 5.2 As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 5.1. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço unitário para a aquisição do objeto, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. 7. DA EXECUÇÃO 7.1 A enterga do material deverá ocorrer no Almoxarifado da Câmara Municipal de Canoas localizado na Rua Ipiranga, nº 95, sala 106, Bairro Centro, Canoas/RS, no período das 12h15min às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 13h30min, nas sextas-feiras. 7.2 O fornecedor terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação da amostra para a etrega do troféu. 8. DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 8.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 8.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. Rafael Vieira Flores Agente de Contratação AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 27/2025 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊ NCIA 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer as especificações técnicas para a fabricação do "Troféu Canoas", composto por três elementos principais: o Brasão do Município de Canoas em alumínio fundido, a Base em madeira de lei e a Placa Metálica com inscrição, conforme descrito a seguir. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1. BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CANOAS ? Material: Alumínio fundido; ? Cor: Acabamento em tom dourado escuro estilo clássico envelhecido; ? Detalhamento: Deve conter relevos para efeito tridimensional; ? Dimensões: ? Altura: 18 cm (referenciado pela linha azul vertical); ? Largura: 14 cm (referenciado pela linha azul horizontal). ? Espessura: mínimo 0,6 cm máximo 1,2 cm 2.2. BASE DE MADEIRA ? Material: Madeira de lei (Cedro, Ipê ou Jatobá); ? Acabamento: Verniz, conferindo tom marrom-avermelhado; ? Dimensões: ? Altura: 3 cm (referenciado pela linha preta vertical); ? Largura Lateral: 13 cm (referenciado pela linha preta horizontal); ? Largura da Face Frontal 16 cm (referenciado pela linha preta horizontal); ? Design: ? A base de madeira deverá possuir um chanfro de 45º na sua face frontal, resultando em um ângulo inclinado que destaca a placa com a inscrição; 2.3. PLACA METÁLICA ? Material: Aço inox; ? Dimensões: ? Altura: 3 cm (referenciado pela linha vermelha vertical); ? Largura: 13,5 cm (referenciado pela linha vermelha horizontal); ? A placa deve ser centralizada na face frontal ? Inscrição: ? Primeira linha: "CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS" em baixo relevo cor preta; ? Segunda linha: "TROFÉU CANOAS em baixo relevo cor preta"; ? Brasão do Município de Canoas em baixo relevo colorido em tamanho reduzido no canto inferior esquerdo; ? Bordas: ? Borda preta em baixo relevo de 1 mm de espessura; ? Recuo de 2 mm em relação às bordas externas da placa. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS ? Todos os materiais e acabamentos utilizados na confecção do troféu devem atender aos mais altos padrões de qualidade, garantindo durabilidade e estética adequadas ao seu propósito. ? O processo de fabricação deve seguir rigorosamente as dimensões e especificações estabelecidas neste documento, assegurando a uniformidade e a identidade visual de todas as unidades produzidas. ? O fornecedor terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para entregar uma amostra do troféu, a qual será submetida à avaliação e aprovação do cerimonialista e do chefe da divisão legislativa. ? Somente após a aprovação da amostra, a produção dos demais troféus poderá ser iniciada. ? Quaisquer ajustes ou modificações necessárias deverão ser previamente comunicados e aprovados pelos responsáveis designados. ? Seguem abaixo fotos exemplificativas: CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS RUA IPIRANGA, 123 - 92010-290 89.768.535/0001-10 - (51) 3462-4800 Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 27/2025 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante __________________________ CNPJ nº_______________________________, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. ________________________de____________ de 2025. _______________________________________________________________ Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) _______________________________________________________ Contador CRC Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 27/2025 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________ por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Canoas, ______ de __________________ de 2025. Assinatura do representante legal CPF Nº_____________ Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 27/2025 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA:_________________________________________________________________ CNPJ:________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________________ CEP: ______________________ FONE:___________________ E-MAIL: _______________ CONTATO: _______________________________________________________________ Item Produto Preço unitário (R$) 1 Troféu Canoas Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de _____________ dias (mínimo 60 dias). _____________________________ Responsável Legal Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 27/2025 ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: