1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇO PELO MENOR PREÇO POR ITEM, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS. Preâmbulo Edital de Registro de Preço nº 08/2013 Processo nº 2013/181 Data da realização: 14.10.2013, às 13:30min. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Registro de Preço será realizada na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS, no dia 14.10.2013, iniciando-se às 13:30min., e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, poderão ser feitos por telefone ou, ainda, protocolados diretamente junto ao Setor de Protocolo na Câmara Municipal de Canoas/RS, no seguinte endereço: Rua Ipiranga, n° 123, Bairro Centro, Canoas/RS no horário das 12:15 às 18:15 em dias de expediente. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. Integram o presente Edital: Anexo I ? Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de Proposta Financeira; Anexo III - Declaração de inexistência de fato superveniente à habilitação. Anexo IV ? Modelo de Declaração Anexo V ? Modelo de Procuração para Credenciamento 2 Anexo VI ? Minuta do Contrato 1 ? DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objetivo a aquisição de: - 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartáveis, polipropileno atóxico, 50ml, informações do fabricante e composição estampados na embalagem; - 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartável, branco leitoso polipropileno atóxico, 200ml informações do fabricante e composição estampados na embalagem; - 100 (cem) garrafas térmicas com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima de 1,8 litros, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça; - 100 (cem) garrafas térmicas com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima de 1 litro, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça; - 100 (cem) unidades de álcool etílico hidratado 98° INPM acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, com composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; - 400 (quatrocentas) unidades de detergente em gel cristal, embalagem de 500ml, com a seguinte composição: tensoativos aniônicos, anfótero, neutralizante, preservantes, sequestrantes, agente bacteriostático, espessantes, corantes, fragrância e veículo e composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; - 150 (cento e cinqüenta) flanelas laranja para limpeza geral, com tamanho aproximado de 28cm X 38cm; - 300 (trezentos) panos de copa em tecido 100% algodão felpudo, 300G/M2, branco, tamanho aproximado de 45cm X 70cm; - 100 (cem) rolos de saco para lixo de 50litros, com a composição de plástico de primeira, na cor azul, a base de resina de polietileno, tecnologia multi-soda, biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com um rolo contendo vinte sacos, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; 3 - 100 (cem) unidades de sacos de lixo de 100litros, 10 micras, com a composição de plástico de primeira, na cor azul, a base de resina de polietileno, tecnologia multi- soda, biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com um rolo contendo vinte sacos, estas embalagens devem ter 10 unidades, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; - 300 (trezentas) unidades de sabonete líquido, refil com bico dosador, 800ml, fragrância erva doce, a ser colocado em saboneteira, tipo dispenser refil plestim; - 2.000 (dois mil) rolos de papel higiênico, folha dupla, extra luxo, 100% fibras celulósicas de alta qualidade (celulose virgem), 10cm X 200Metros; - 700 (setecentos) fardos de papel toalha de mão, três dobras com 22cm X 21cm, caixa de com oito fardos com 2.400 folhas, 100% celulose virgem; - 10 (dez) quilos de sabão em pó em embalagem contendo tensoativo aniônico, temponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzinas, branqueador óptico, fragrância, água e carga aquil benzeno, sulfato de sódio, em embalagem de 1Kg; - 10 (dez) caixas de fósforo longo com aproximadamente 240 unidades; - 50 (cinqüenta) alvejantes líquidos em embalagens de 1litro; - 240 (duzentos e quarenta) desodorizantes ambientais, com princípio ativo de cloreto de benzalcorei 0,1% contendo aproximadamente 360ml; - 150 (cento e cinqüenta) esponjas multiuso, contendo espuma de poliuretano e fibra sistética com abrasivo; - 150 (cento e cinqüenta) caixas de filtro de papel para coação de líquidos em alta temperatura, tamanho nº 103, 100% celulose, em textura especial, com microfuros, embalagem com 30 filtros, com selo de garantia e composição e informações do fabricante estampados na caixa; - 20 (vinte) escovas para limpar o interior de garrafas térmicas; - 150 (cento e cinqüenta) unidades de álcool gel anti-séptico, refil com bico dosador, 800ml, fragrância aloe vera, a ser colocado em dispenser; - 300 (trezentas) embalagens com 10 unidades de prato de plástico descartável, tamanho aproximado de 21cm em polipropileno atóxico, informações do fabricante e composição estampados na embalagem; 4 - 150 (cento e cinqüenta) embalagens com 50 unidades de guardanapo de papel, tamanho aproximado de 20cm X 23cm; - 20 (vinte) caixas com 100 unidades de palitos de dente de madeira; - 30 (trinta) pacotes de lã de aço com 8 unidades de 60gramas, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; - 1000 (mil) unidades de sacolas plástica média, 30cm X 40cm ? reforçada; - 1000 (mil) unidades de sacolas plástica grandes, 60cm X 80cm ? reforçada. para atender as necessidades da Câmara Municipal de Canoas, conforme as especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital. 2 ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) as empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da Administração Indireta ou, ainda, que tenham sido suspensas em participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Canoas/RS; c) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias entre si; d) Não será permitida a participação de empresa que não tenha como atividade fim o objeto desta licitação. 3 ? DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato 5 convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido junto ao setor de Protocolo na Câmara Municipal de Canoas/RS, cabendo à Pregoeira decidir sobre o requerimento. 3.1.1 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 4 ? DO CREDENCIAMENTO 4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira e sua equipe de apoio por meio de um proponente/representante, devidamente munido de documento, que a credencie a participar deste procedimento licitatório. a) Cópia do documento oficial de identidade ou outro documento com foto, que o identifique; b) Procuração (para não sócio ou não proprietário da empresa licitante), conforme Anexo V, acompanhado de documento da empresa (contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que substitua devidamente o registrado); c) Documento da empresa (contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que substitua devidamente registrado), caso seja o sócio ou proprietário da empresa licitante; d) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III); e) Declaração, quando for o caso, que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006; f) O contrato social deverá estar presente no momento do credenciamento. 6 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 Os documentos (originais ou cópias) de que trata o item 4 deverão ser apresentados antes do início da sessão. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas em cartório competente ou pela equipe de apoio no ato do credenciamento do presente certame. 4.4 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira. 4.5 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer âmbito, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo à simples apresentação da proposta a indicação por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto do artigo 97 da Lei 8.666/93. 5 ? DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2. 5.2 A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados, rubricados nos fechos, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante. 7 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante. 5.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 5.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio. 5.5 Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 5.6 O número do CNPJ, indicado nos documentos da Proposta Financeira e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecer o objeto da presente licitação. 5.7 Após a apresentação da Proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 6 ? DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?PROPOSTA FINANCEIRA? 6.1 Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope fechado, identificado como Envelope nº 1: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) descrição do objeto da presente licitação, constando a marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital); 8 d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; e) declaração no corpo da proposta ou escrito à parte, que nos preços mantidos nas propostas escritas e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas com o fornecimento do objeto da presente licitação. A Câmara Municipal não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados; f) prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses, quando for o caso; g) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias; h) nos valores apresentados, serão aceitos somente duas casas decimais após a vírgula; i) a entrega do objeto ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis contadas da assinatura do contrato. 6.2 A empresa declarada vencedora do certame, deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas uma nova proposta com os preços unitários e totais adequados ao valor final obtido após as fases de lances. A não apresentação da nova proposta no prazo indicado acima acarretará na desclassificação da mesma e consequentemente a convocação dos classificados na ordem subseqüente. 7 ? DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?HABILITAÇÃO? 7.1 As licitantes deverão apresentar no envelope nº 2 os ?Documentos de Habilitação?, os quais demonstram atendimento às exigências indicadas neste item. 7.1.1 Habilitação jurídica a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; este documento deverá estar fora do envelope na fase de credenciamento. c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa; 9 d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício; este documento deverá estar fora do envelope na fase de credenciamento. e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2 ? Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de Débito Trabalhista, na forma da lei, dentro do seu prazo de validade. A prova da regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: b.1) Certidão conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05; b.2) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do seu prazo de validade; b.3) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda relativa ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade; b.4) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho dentro do seu prazo de validade. c) Prova da regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: c.1) Certificado de regularidade junto ao FGTS dentro do seu prazo de validade; c.2) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa junto ao INSS, dentro deu seu prazo de validade. 7.1.2.1 Caso a licitante queira se valer dos benefícios do tratamento diferenciado conferido às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá apresentar, separadamente, de qualquer envelope e logo no início do certame, declaração sob as 10 penas da lei, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte. Este documento deverá estar presente na fase do credenciamento. 7.1.2.2 Assegura-se às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito desta licitação: a) a apresentação de documento exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, caso a documentação de regularidade fiscal exigida nos editais contenha alguma restrição. c) como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% superior à proposta melhor classificada. 7.1.2.3 A não regularização da documentação prevista na alínea ?b? do item 7.1.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 7.1.3 ? Qualificação econômico-financeira a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, da data designada para a sessão no presente certame. 7.1.4 ? Qualificação técnica b) Atestado de Capacidade Técnica, pelo menos 1 (um), emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que comprove o bom desempenho no fornecimento dos produtos compatíveis com o objeto no Termo de Referência ? Anexo I. 7.1.5 ? Outras comprovações a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. 11 7.2 ? Disposições gerais da Habilitação 7.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.2.2 Serão aceitas as Certidões originais, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. 8 ? DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira não mais aceitará novos participantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS a) Serão classificadas, a critério da Pregoeira ? conforme o interesse público e a conveniência administrativa ? as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% à proposta do menor preço, para participarem dos lances verbais. b) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.4 LANCES VERBAIS a) Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço; 12 b) Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. c) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação de propostas. 8.5 DO JULGAMENTO a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO por item ofertado. b) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. c) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. d) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. e) Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado. f) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. g) Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta. h) Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 13 8.6. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.7. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, desde que não se refiram a documentos com data posterior a abertura do certame, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.9 ? Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 8.10 ? Não serão motivos de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes. 9 ? DOS RECURSOS 9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 14 9.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10? DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento. 11 ? DO CONTRATO 11.1. Será feita uma ordem de compra entre a Câmara Municipal de Canoas/RS e a empresa vencedora, conforme minuta anexa a este Edital. 11.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal. 11.3. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 11.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Câmara Municipal de Canoas/RS e de acordo com o art. 57, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15 11.5. O contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente Pregão até 25% (Vinte e Cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93. 11.6 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei, bem como a rescisão poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei n.º 8.666/93. 12 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta das seguintes Dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2005; 3.3.9.0.30.00.00.00.00; 3.3.9.0.30.19.00.00.00. 13 - PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 13.1- A aquisição do objeto desta licitação será feita a fim de viabilizar o trabalho dos Vereadores. 13.2- Os materiais deverão ser entregues até 15 (quinze) dias úteis do momento da apresentação da Requisição de compras firmado pela autoridade responsável. 13.3- No caso de rejeição, o licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca, nesse caso, a Câmara Municipal, não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo setor competente. 13.4- Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA. 14? DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 14.1 O recebimento dos materiais será feito em duas fases. No primeiro momento ficará a cargo do Setor de Almoxarifado, cujo recebimento ocorrerá da seguinte forma: 16 a) Provisoriamente, na entrega dos materiais, para posterior verificação da conformidade do mesmo com a especificação técnica; b) Definitivamente, após a verificação da descrição dos equipamentos requisitados. 14.2. Caso seja verificada alguma falha quanto a defeitos de fabricação e quantidades recebidas, a CONTRATADA será notificada pelo responsável do setor de compras da Câmara Municipal e terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para fornecimento dos novos materiais. 14.3 Os materiais fornecidos deverão ter um prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses contados da entrega dos mesmos. 15 ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a emissão do recebimento definitivo, acompanhado da nota fiscal, devidamente protocolada, ficando a liberação do pagamento condicionada a Regularidade do fornecedor perante ao INSS e FGTS. a) A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir. b) As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e neste caso o prazo que trata o item 15.1 começará a fluir a partir da data de reapresentação da Nota Fiscal. 16 ? DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 16.1 ? A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 16.2 ? A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. 16.3 ? Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório. 17 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 17 17.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 18.3 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 18.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem. 18.5 - O resultado e os demais atos do presente certame serão divulgados no site da Câmara Canoas/RS, www.camaracanoas.rs.gov.br. 18.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Canoas/RS. Débora Machado Pregoeira 18 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: para atender as necessidades da Câmara Municipal de Canoas/RS. 2. OBJETO: O objeto da presente licitação, na modalidade Registro de Preço do tipo menor preço por item, é o fornecimento de - 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartáveis, polipropileno atóxico, 50ml, informações do fabricante e composição estampados na embalagem; - 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartável, branco leitoso polipropileno atóxico, 200ml informações do fabricante e composição estampados na embalagem; - 100 (cem) garrafas térmicas com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima de 1,8 litros, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça; - 100 (cem) garrafas térmicas com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima de 1 litro, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça; - 100 (cem) unidades de álcool etílico hidratado 98° INPM acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, com composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; - 400 (quatrocentas) unidades de detergente em gel cristal, embalagem de 500ml, com a seguinte composição: tensoativos aniônicos, anfótero, neutralizante, preservantes, sequestrantes, agente bacteriostático, espessantes, corantes, fragrância e veículo e composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; - 150 (cento e cinqüenta) flanelas laranja para limpeza geral, com tamanho aproximado de 28cm X 38cm; - 300 (trezentos) panos de copa em tecido 100% algodão felpudo, 300G/M2, branco, tamanho aproximado de 45cm X 70cm; 19 - 100 (cem) rolos de saco para lixo de 50litros, com a composição de plástico de primeira, na cor azul, a base de resina de polietileno, tecnologia multi-soda, biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com um rolo contendo vinte sacos, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; - 100 (cem) unidades de sacos de lixo de 100litros, 10 micras, com a composição de plástico de primeira, na cor azul, a base de resina de polietileno, tecnologia multi- soda, biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com um rolo contendo vinte sacos, estas embalagens devem ter 10 unidades, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; - 300 (trezentas) unidades de sabonete líquido, refil com bico dosador, 800ml, fragrância erva doce, a ser colocado em saboneteira, tipo dispenser refil plestim; - 2.000 (dois mil) rolos de papel higiênico, folha dupla, extra luxo, 100% fibras celulósicas de alta qualidade (celulose virgem), 10cm X 200Metros; - 700 (setecentos) fardos de papel toalha de mão, três dobras com 22cm X 21cm, caixa de com oito fardos com 2.400 folhas, 100% celulose virgem; - 10 (dez) quilos de sabão em pó em embalagem contendo tensoativo aniônico, temponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzinas, branqueador óptico, fragrância, água e carga aquil benzeno, sulfato de sódio, em embalagem de 1Kg; - 10 (dez) caixas de fósforo longo com aproximadamente 240 unidades; - 50 (cinqüenta) alvejantes líquidos em embalagens de 1litro; - 240 (duzentos e quarenta) desodorizantes ambientais, com princípio ativo de cloreto de benzalcorei 0,1% contendo aproximadamente 360ml; - 150 (cento e cinqüenta) esponjas multiuso, contendo espuma de poliuretano e fibra sistética com abrasivo; - 150 (cento e cinqüenta) caixas de filtro de papel para coação de líquidos em alta temperatura, tamanho nº 103, 100% celulose, em textura especial, com microfuros, embalagem com 30 filtros, com selo de garantia e composição e informações do fabricante estampados na caixa; - 20 (vinte) escovas para limpar o interior de garrafas térmicas; 20 - 150 (cento e cinqüenta) unidades de álcool gel anti-séptico, refil com bico dosador, 800ml, fragrância aloe vera, a ser colocado em dispenser; - 300 (trezentas) embalagens com 10 unidades de prato de plástico descartável, tamanho aproximado de 21cm em polipropileno atóxico, informações do fabricante e composição estampados na embalagem; - 150 (cento e cinqüenta) embalagens com 50 unidades de guardanapo de papel, tamanho aproximado de 20cm X 23cm; - 20 (vinte) caixas com 100 unidades de palitos de dente de madeira; - 30 (trinta) pacotes de lã de aço com 8 unidades de 60gramas, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; - 1000 (mil) unidades de sacolas plástica média, 30cm X 40cm ? reforçada; - 1000 (mil) unidades de sacolas plástica grandes, 60cm X 80cm ? reforçada. sendo essas quantidades fornecidas anualmente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Canoas, 2.1. DO PREÇO MÉDIO ? estimativa total de até: ITEM/PRODUTOS R$ MÉDIO 01) 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartáveis, polipropileno atóxico, 50ml, informações do fabricante e composição estampados na embalagem 1,93/cento 02) 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartável, branco leitoso polipropileno atóxico, 200ml informações do fabricante e composição estampados na embalagem 4,07/cento 03) 100 (cem) garrafas térmicas com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima de 1,8 litros, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça 85,56/unid. 04) 100 (cem) garrafas térmicas com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima de 1 litro, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça 58,93/unid. 05) 100 (cem) unidades de álcool etílico hidratado 98° INPM acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, com composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem 5,09/unid. 21 06) 400 (quatrocentos) unidades de detergente em gel cristal, embalagem de 500ml, com a seguinte composição: tensoativos aniônicos, anfótero, neutralizante, preservantes, sequestrantes, agente bacteriostático, espessantes, corantes, fragrância e veículo e composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem 3,34/unid. 07) 150 (cento e cinqüenta) flanelas laranja para limpeza geral, com tamanho aproximado de 28cm X 38cm 1,99/unid. 08) 300 (trezentos) panos de copa em tecido 100% algodão felpudo, 300G/M2, branco, tamanho aproximado de 45cm X 70cm; 3,27/unid. 09) 100 (cem) rolos de saco para lixo de 50litros, com a composição de plástico de primeira, na cor azul, a base de resina de polietileno, tecnologia multi-soda, biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com um rolo contendo vinte sacos, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem 20,39/rolo 10) 100 (cem) unidades de sacos de lixo de 100litros, 10 micras, com a composição de plástico de primeira, na cor azul, a base de resina de polietileno, tecnologia multi-soda, biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com um rolo contendo vinte sacos, estas embalagens devem ter 10 unidades, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem 20,39/rolo 11) 300 (trezentas) unidades de sabonete líquido, refil com bico dosador, 800ml, fragrância erva doce, a ser colocado em saboneteira, tipo dispenser refil plestim 7,53/unid. 12) 2.000 (dois mil) rolos de papel higiênico, folha dupla, extra luxo, 100% fibras celulósicas de alta qualidade (celulose virgem), 10cm X 200Metros, branco 9,47/rolo 13) 700 (setecentos) fardos de papel toalha de mão, três dobras com 22cm X 21cm, caixa com oito fardos com 2.400 folhas, 100% celulose virgem, branco 46,45/caixa 14) 10 (dez) quilos de sabão em pó em embalagem contendo tensoativo aniônico, temponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzinas, branqueador óptico, fragrância, água e carga aquil benzeno, sulfato de sódio, em embalagem de 1Kg;2,81 6,13/k 15) 10 (dez) caixas de fósforo longo com aproximadamente 240 unidades 2,81/unid. 22 16) 50 (cinqüenta) alvejantes líquidos em embalagens de 1litro 1,98/unid. 17) 240 (duzentos e quarenta) desodorizantes ambientais, com princípio ativo de cloreto de benzalcorei 0,1% contendo aproximadamente 360ml; 6,92/unid. 18) 150 (cento e cinqüenta) esponjas multiuso, contendo espuma de poliuretano e fibra sistética com abrasivo; 0,88//unid. 19) 150 (cento e cinqüenta) caixas de filtro de papel para coação de líquidos em alta temperatura, tamanho nº 103, 100% celulose, em textura especial, com microfuros, embalagem com 30 filtros, com selo de garantia e composição e informações do fabricante estampados na caixa 2,69/unid. 20) 20 (vinte) escovas para limpar o interior de garrafas térmicas 6,12/unid. 21) 150 (cento e cinqüenta) unidades de álcool gel anti-séptico, refil com bico dosador, 800ml, fragrância aloe vera, a ser colocado em dispenser 13,63//unid. 22) 300 (trezentas) embalagens com 10 unidades de prato de plástico descartável, tamanho aproximado de 21cm em polipropileno atóxico, informações do fabricante e composição estampados na embalagem 2,08/embalagem 23) 150 (cento e cinqüenta) embalagens com 50 unidades de guardanapo de papel, tamanho aproximado de 20cm X 23cm 1,07/embalagem 24) 20 (vinte) caixas com 100 unidades de palitos de dente de madeira 0,81/unid. 25) 30 (trinta) pacotes de lã de aço com 8 unidades de 60gramas, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem 1,69/pacote 26) 1000 (mil) unidades de sacolas plástica grandes, 60cm X 80cm ? reforçada 0,05/unid. 27) 1000 (mil) unidades de sacolas plástica grandes, 60cm X 80cm ? reforçada 0,105/unid. 23 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Pregão n° 08/2013 Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: CEP: Telefone: Email: ITEM/PRODUTOS R$ / MARCA 01) 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartáveis, polipropileno atóxico, 50ml, informações do fabricante e composição estampados na embalagem cento 02) 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartável, branco leitoso polipropileno atóxico, 200ml informações do fabricante e composição estampados na embalagem cento 03) 100 (cem) garrafas térmicas com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima de 1,8 litros, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça unid. 04) 100 (cem) garrafas térmicas com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima de 1 litro, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça unid. 05) 100 (cem) unidades de álcool etílico hidratado 98° INPM acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, com composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem unid. 06) 400 (quatrocentas) unidades de detergente em gel cristal, embalagem de 500ml, com a seguinte composição: tensoativos aniônicos, anfótero, neutralizante, preservantes, sequestrantes, agente bacteriostático, espessantes, corantes, fragrância e veículo e composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; unid. 07) 150 (cento e cinqüenta) flanelas laranja para limpeza geral, com tamanho aproximado de 28cm X 38cm unid. 08) 300 (trezentos) panos de copa em tecido 100% algodão felpudo, 300G/M2, branco, tamanho aproximado de 45cm X 70cm; unid. 09) 100 (cem) rolos de saco para lixo de 50litros, com a composição de plástico de primeira, na cor azul, a base de resina de polietileno, tecnologia multi-soda, biodegradação, fecho próprio em cada saco, rolo 24 embalagem com um rolo contendo vinte sacos, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem 10) 100 (cem) unidades de sacos de lixo de 100litros, 10 micras, com a composição de plástico de primeira, na cor azul, a base de resina de polietileno, tecnologia multi-soda, biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com um rolo contendo vinte sacos, estas embalagens devem ter 10 unidades, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem rolo 11) 300 (trezentas) unidades de sabonete líquido, refil com bico dosador, 800ml, fragrância erva doce, a ser colocado em saboneteira, tipo dispenser refil plestim unid. 12) 2.000 (dois mil) rolos de papel higiênico, folha dupla, extra luxo, 100% fibras celulósicas de alta qualidade (celulose virgem), 10cm X 200Metros, branco rolo 13) 700 (setecentos) fardos de papel toalha de mão, três dobras com 22cm X 21cm, caixa com oito fardos com 2.400 folhas, 100% celulose virgem, branco caixa 14) 10 (dez) quilos de sabão em pó em embalagem contendo tensoativo aniônico, temponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzinas, branqueador óptico, fragrância, água e carga aquil benzeno, sulfato de sódio, em embalagem de 1Kg;2,81 K 15) 10 (dez) caixas de fósforo longo com aproximadamente 240 unidades unid. 16) 50 (cinqüenta) alvejantes líquidos em embalagens de 1litro unid. 17) 240 (duzentos e quarenta) desodorizantes ambientais, com princípio ativo de cloreto de benzalcorei 0,1% contendo aproximadamente 360ml; unid. 18) 150 (cento e cinqüenta) esponjas multiuso, contendo espuma de poliuretano e fibra sistética com abrasivo; unid. 19) 150 (cento e cinqüenta) caixas de filtro de papel para coação de líquidos em alta temperatura, tamanho nº 103, 100% celulose, em textura especial, com microfuros, embalagem com 30 filtros, com selo de garantia e composição e informações do fabricante estampados na caixa unid. 20) 20 (vinte) escovas para limpar o interior de garrafas térmicas unid. 25 21) 150 (cento e cinqüenta) unidades de álcool gel anti-séptico, refil com bico dosador, 800ml, fragrância aloe vera, a ser colocado em dispenser unid. 22) 300 (trezentas) embalagens com 10 unidades de prato de plástico descartável, tamanho aproximado de 21cm em polipropileno atóxico, informações do fabricante e composição estampados na embalagem embalagem 23) 150 (cento e cinqüenta) embalagens com 50 unidades de guardanapo de papel, tamanho aproximado de 20cm X 23cm embalagem 24) 20 (vinte) caixas com 100 unidades de palitos de dente de madeira unid. 25) 30 (trinta) pacotes de lã de aço com 8 unidades de 60gramas, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem pacote 26) 1000 (mil) unidades de sacolas plástica grandes, 60cm X 80cm ? reforçada unid. 27) 1000 (mil) unidades de sacolas plástica grandes, 60cm X 80cm ? reforçada unid. Obs: Nos valores acima compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos. DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO (nome, estado civil, profissão, endereço, CPF, RG) DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA PAGA MENTO) Banco: Agência: Conta n°: Canoas, _____ de ________________________ de 2013. _____________________________________ Licitante 26 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO (Nome da empresa), CNPJ n°, sediada (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório e declara que cumpre plenamente os requisitos para a habilitação. ___________________________________________ LOCAL E DATA __________________________________________ NOME E IDENTIDADE DO DECLARANTE 27 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Ref: Pregão Presencial Nº____________ A empresa _____________________________sediada na_________________telefone_________________e-mail_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: a) Não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra. c) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art.32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93. ________________,_____de_______________de 2013. 28 ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador(a) da cédula de identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Câmara Municipal de Canoas/RS no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 0 8/2013, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os e nvelopes contendo a PROPOSTA FINANCEIRA e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular ou ofertar na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. A presente Procuração é válida até o dia.... de .......................de ........... Local e data. Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue à Pregoeira ou a qualquer membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES. 29 ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços Processo n° 2013/181 Pregão n° 08/2013 No dia ............. de ................................ de 2013, a Câmara Municipal de Canoas, com endereço na Rua lpiranga, 123, Canoas/RS, CNPJ sob o n° 89.768.535/0001-10, representado por seu Presidente, Vereador Juares Carlos Hoy, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) no Pregão acima identificado, 1. REGISTRA o(s) preço(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, ofertados pelo(s) Fornecedor(es), conforme quadro abaixo: EMPRESA/REPRESENTANTE LEGAL CNPJ/END ITEM(NS) 1.1 Esta ata de registro de preços tem vigência de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após sua publicação. 1.2 A garantia dos equipamentos e serviços de instalação terá o prazo mínimo de 12 meses. 1.3 DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO - QTD ESTIMADA PARA DOZE MESES: ITEM/PRODUTOS R$ / MARCA /EMPRESA 01) 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartáveis, polipropileno atóxico, 50ml, informações do fabricante e composição estampados na embalagem cento 02) 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartável, branco leitoso polipropileno atóxico, 200ml informações do fabricante e composição estampados na embalagem cento 03) 100 (cem) garrafas térmicas com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima de 1,8 litros, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça unid. 04) 100 (cem) garrafas térmicas com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima de 1 litro, com selo unid. 30 contendo composição e informações do fabricante estampados na peça 05) 100 (cem) unidades de álcool etílico hidratado 98° INPM acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, com composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem unid. 06) 400 (quatrocentas) unidades de detergente em gel cristal, embalagem de 500ml, com a seguinte composição: tensoativos aniônicos, anfótero, neutralizante, preservantes, sequestrantes, agente bacteriostático, espessantes, corantes, fragrância e veículo e composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem; unid. 07) 150 (cento e cinqüenta) flanelas laranja para limpeza geral, com tamanho aproximado de 28cm X 38cm unid. 08) 300 (trezentos) panos de copa em tecido 100% algodão felpudo, 300G/M2, branco, tamanho aproximado de 45cm X 70cm; unid. 09) 100 (cem) rolos de saco para lixo de 50litros, com a composição de plástico de primeira, na cor azul, a base de resina de polietileno, tecnologia multi-soda, biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com um rolo contendo vinte sacos, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem rolo 10) 100 (cem) unidades de sacos de lixo de 100litros, 10 micras, com a composição de plástico de primeira, na cor azul, a base de resina de polietileno, tecnologia multi-soda, biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com um rolo contendo vinte sacos, estas embalagens devem ter 10 unidades, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem rolo 11) 300 (trezentas) unidades de sabonete líquido, refil com bico dosador, 800ml, fragrância erva doce, a ser colocado em saboneteira, tipo dispenser refil plestim unid. 12) 2.000 (dois mil) rolos de papel higiênico, folha dupla, extra luxo, 100% fibras celulósicas de alta qualidade (celulose virgem), 10cm X 200Metros, branco rolo 13) 700 (setecentos) fardos de papel toalha de mão, três dobras com 22cm X 21cm, caixa com oito fardos com 2.400 folhas, 100% celulose virgem, branco caixa 14) 10 (dez) quilos de sabão em pó em embalagem contendo tensoativo aniônico, temponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzinas, K 31 branqueador óptico, fragrância, água e carga aquil benzeno, sulfato de sódio, em embalagem de 1Kg;2,81 15) 10 (dez) caixas de fósforo longo com aproximadamente 240 unidades unid. 16) 50 (cinqüenta) alvejantes líquidos em embalagens de 1litro unid. 17) 240 (duzentos e quarenta) desodorizantes ambientais, com princípio ativo de cloreto de benzalcorei 0,1% contendo aproximadamente 360ml; unid. 18) 150 (cento e cinqüenta) esponjas multiuso, contendo espuma de poliuretano e fibra sistética com abrasivo; unid. 19) 150 (cento e cinqüenta) caixas de filtro de papel para coação de líquidos em alta temperatura, tamanho nº 103, 100% celulose, em textura especial, com microfuros, embalagem com 30 filtros, com selo de garantia e composição e informações do fabricante estampados na caixa unid. 20) 20 (vinte) escovas para limpar o interior de garrafas térmicas unid. 21) 150 (cento e cinqüenta) unidades de álcool gel anti-séptico, refil com bico dosador, 800ml, fragrância aloe vera, a ser colocado em dispenser unid. 22) 300 (trezentas) embalagens com 10 unidades de prato de plástico descartável, tamanho aproximado de 21cm em polipropileno atóxico, informações do fabricante e composição estampados na embalagem embalagem 23) 150 (cento e cinqüenta) embalagens com 50 unidades de guardanapo de papel, tamanho aproximado de 20cm X 23cm embalagem 24) 20 (vinte) caixas com 100 unidades de palitos de dente de madeira unid. 25) 30 (trinta) pacotes de lã de aço com 8 unidades de 60gramas, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem pacote 26) 1000 (mil) unidades de sacolas plástica grandes, 60cm X 80cm ? reforçada unid. 27) 1000 (mil) unidades de sacolas plástica grandes, 60cm X 80cm ? reforçada unid. 1.4. O objeto deverá ser compatível com as normas do edital e seus anexos. 32 1.4.1. A compra dos produtos será de acordo com a demanda e necessidade da Câmara Municipal de Canoas. 1.4.2. Durante a execução do ContratoINota de Empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas, bem como, não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. 1.5.3. Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: 12.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta das seguintes Dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2005; 3.3.9.0.30.00.00.00.00; 3.3.9.0.30.19.00.00.00. 1..4.2 O(s) objeto(s) contratado(s) deverá(ão) ser entregue(s) e instalado(s) no prédio da Câmara Municipal, sito na Rua Ipiranga, n° 123, Centro, Canoas, ou em local designado pela Administração, sem nenhum custo adicional, em horário das 13h às 17horas. 1.4.3 A fiscalização por parte da Câmara Municipal não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados a Câmara ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas exigíveis. 1.4.4 Das Condições Gerais, da Entrega e do Recebimento: 1.4.5 A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser em até dez (15) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho. 1.4.6. O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (dez) dias após a expedição do Termo de Recebimento dos materiais e instalação/ou do carimbo de certificação/aceitação do objeto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, situado na Rua Ipiranga, 123, térreo, Centro, Canoas/RS. 1.4.6.1. As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. 1.4.6.2. O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições referentes a entrega, garantia e prazos, constantes no edital e seus anexos. 2. DAS OBRIGAÇÕES: 2.1. Da Câmara: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e 33 2.2. Do Licitante: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, os pedidos de fornecimento recebidos durante o período de validade do Registro de Preços. 3. DAS PENALIDADES 3.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 3.1.1. Advertência escrita, através de notificação exarada pelo Fiscal do Contrato ou pela Procuradoria da Câmara Municipal, conforme o caso. 3.1.2. Multa: a) Por atraso na entrega do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for( em) rejeitados pela fiscalização, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,3 (três décimos por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 (dez) dias úteis. b) Multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor total do contrato: b.1) por inexecução parcial do contrato; b.2) por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; b.3) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis e limitado a 20 (vinte) dias úteis; c) Multa de 7% (sete por cento), sobre o valor total do contrato: c.1) por inexecução total do contrato; c.2) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis; 3.2. A CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei n° 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei n°. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, pela inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 3.3. A empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, recusar a receber a nota de empenho (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração (Art. 62, caput e § 2°, da Lei n° 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida 34 para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos (artigo 7° da Lei n". 10.520/2002). 3.4. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento da CONTRATADA, ou cobradas judicialmente. 4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O preço registrado poderá ser cancelado: 4.1.1 Pela Câmara Municipal, quando o Licitante: a)Descumprir as condições do Edital e seus anexos; b)Não firmar a presente Ata ou negar-se a retirar a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2°, da Lei 8666/93 ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. d) Presentes razões de interesse público. 4.2. Pelo Licitante, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar a Câmara ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa. 5. DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização ficará a cargo da Seção de Almoxarifado. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A Câmara e o Licitante ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pelo(s) licitante(s) vencedor(es). 35 6.2. Fica eleito o Foro de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. 6.3. As especificações e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão 08/2013 e seus Anexos, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. 6.4 A presente Ata é assinada por seus representantes legais. Canoas, __ de ______________________ de 2013. Vereador Juares Carlos Hoy Presidente da Câmara Municipal