1 PREGÃO PRESENCIAL N ° 15/2012 Processo 2012/217 REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO A Câmara Municipal de Canoas torna pública que realizará a licitação acima identificada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO por lote, nos termos deste Edital e de seus Anexos e, em conformidade com as Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93. Para contratação de pessoa jurídica para aquisição e instalação de Ar condicionado Split tipo Hi-Wall nas dependências da Câmara Municipal de Canoas, conforme descrição. 1. A sessão pública do Pregão Presencial ocorrerá às 09h30min do dia 28.12.012, com o credenciamento, no Plenário da Câmara Municipal de Canoas e, simultaneamente, o recebimento dos envelopes 01 e 02, contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação. 2. As cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site www.camaracanoas.rs.gov.br. 3. Impugnações ao Edital, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, e ser dirigido(s) ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, junto ao Protocolo Geral, sito na Rua Ipiranga, 123, térreo, Centro, Canoas/RS. Não serão aceitos se remetidos via correio. 4. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, por escrito junto na Rua Ipiranga, 123, térreo, Centro, Canoas (RS) ou pelo telefone/fax (51) 3462-4871 ou 3462.4851, ainda, através do e-mail consultoria@camaracanoas.rs.gov.br. Não serão aceitos se remetidos via correio ou fora do prazo acima mencionado. 5. O Critério de julgamento é do tipo MENOR PREÇO por lote, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 6. Expediente externo: de segunda a sexta-feira, das 12h15min às 18h15min. 7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Modelo de Credenciamento; Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Anexo III ? Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93. Anexo IV ? Termo de Referência Anexo V - Modelo de Proposta Financeira 2 Anexo VI ? Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº 123/06 Anexo VII ? Minuta da Ata de Registro de Preços 8. DA PARTICIPAÇÃO 8.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de licitar, impedida ou declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 8.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, e ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 8.3. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 8.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 8.4.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo VI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 8.4.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 8.4.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 8.4.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 8.4.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo n°. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação. 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 9.1.1.Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou em cópias simples acompanhadas de originais para 3 autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 9.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou em cópias simples acompanhadas de originais para autenticação). 9.1.3. A licitante deverá apresentar também fora dos envelopes, declaração (conforme modelo Anexo II) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei nº 10.520/02 e, ainda, de que não está temporariamente suspensa de licitar, impedida ou declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues em local diverso ou que por qualquer razão não tenham chegado ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2012- REGISTRO DE PREÇOS LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2012- REGISTRO DE PREÇOS LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 11. DA PROPOSTA FINANCEIRA 11.1. O envelope nº 01 deverá conter: 11.1.1. A Proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV ? Termo de Referência com as especificações exigidas; c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) do objeto. 11.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 4 11.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, etc.), a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 11.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 11.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 11.2.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 11.2.5. O preço proposto será fixo e irreajustável em cumprimento ao disposto na Lei n.° 10.192/01. 11.2.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias. 11.2.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 12.1. A análise da proposta financeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis. 12.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixadas no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor. b) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 12.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço por lote(menor desembolso para a Administração), 5 com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores máximos aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência. 12.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 12.5. Fica ressalvada ao Pregoeiro, a seu exclusivo critério e, mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis. 12.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 12.7. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso prevalecerão os últimos. 12.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93. 12.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo Pregoeiro, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no mural da Câmara Municipal e/ou site www.camaracanoas.rs.gov.br. 12.10. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. 12.11. A(s) licitante(s) vencedora(s) dos lances deverá(ao) apresentar proposta financeira com o valor final ofertado, no prazo de 02 (dois), dias a contar do encerramento da sessão pública. 13. DO EMPATE 13.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que este não seja de uma ME ou EPP. 13.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 6 13.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1. O envelope nº 02 deverá conter: 14.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou em cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. Observação: O(s) documento(s) relacionado(s) no subitem 14.1.1., não precisará(ao) constar no envelope n° 02 - Documentos de Habilitação caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante. 14.1.2. Declaração formal, conforme Anexo III de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8666/93. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 14.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), 14.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de Débito Trabalhista, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal n.º 5.512/05; b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade; c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade; d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho dentro de seu prazo de validade; 14.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço, a saber: a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade; 7 b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 14.1.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. 14.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser entregues sob uma das seguintes formas: a) originais; b) cópias autenticadas em cartório; c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio; d) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor. 14.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados na ordem solicitada. 14.4.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 14.4.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 14.4.4. Caso a licitante seja cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Canoas, poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens anteriores, exceto os demais não constantes do (CRC), ambos dentro de seu prazo de validade. 15. DOS RECURSOS 15.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2. As razões e contra-razões serão dirigidas ao Pregoeiro e apresentados por escrito no Protocolo da Câmara, na Rua Ipiranga, 123, térreo, Centro, Canoas/RS. 15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 8 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1 As condições do ajuste, para formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, constam no Anexo VII ? Minuta da Ata de Registro de Preços. 16.2 A ata deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. 16.3 O prazo para assinatura da ata será de até três (03) dias após a homologação. 16.4 Na hipótese do não atendimento à convocação, fica facultado à Administração aplicar as normas de penalidades e/ou chamar os licitantes remanescentes, nos termos da lei. 17. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias após a expedição do Termo de Recebimento dos materiais e instalação/ou do carimbo de certificação/aceitação do objeto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, situado na Rua Ipiranga, 123, térreo, Centro, Canoas/RS. Parágrafo Primeiro. As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. Parágrafo Segundo. O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições referentes a entrega, garantia e prazos, constantes no edital e seus anexos. 18. DAS PENALIDADES 18.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 18.1.1. Advertência escrita; 18.1.2. Multa: a) Por atraso na entrega do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,3 (três décimos por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 (dez) dias úteis. b) Multa de 4% (quatro por cento): b.1) por inexecução parcial do contrato; b.2) por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; 9 b.3) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis e limitado a 20 (vinte) dias úteis; c) Multa de 7% (sete por cento): c.1) por inexecução total do contrato; c.2) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis; 18.2. A CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, pela inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 18.3. A empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, recusar a receber a nota de empenho (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração (Art. 62, caput e § 2º, da Lei nº 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos (artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002). 18.4. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento da CONTRATADA, ou cobradas judicialmente. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: Atividade:.2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas Rubrica ?4.4.90.52.12 ? Aparelhos e Utensilhos Domésticos 4.4.9052 Equipamentos e Materiais Permanente. 19.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 10 19.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente. Câmara Municipal de Canoas, 13 de dezembro de 2012. Ver. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara Municipal de Canoas-RS 11 PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2012 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAM ENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ........................................ e CPF nº ............................................................................................., a participar da licitação acima identificada, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante............................................................ ..........................................................................., CNPJ nº ..............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2012. ____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ____________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO : Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. 12 PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2012 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO P ÚBLICA. Através da presente, declaramos que a licitante ..........................................................................CNPJ nº .........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo . no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2012. ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. 13 PREGÃO PRESENCIAL N° 15 /2012 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.6666/93. O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da licitante .................................................................................................................., vem, através da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei nº8.666/93. .................................., ............ de ............................ de 2012. _______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação. 14 PREGÃO PRESENCIAL N° 15 /2012 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição e instalação de Ar condicionado Split tipo Hi-Wall nas dependências da Câmara Municipal de Canoas, conforme descrição. 2. Exigências de Habilitação: são as constantes do Edital (dos documentos de habilitação) e estão em conformidade com o art. 4º, XIII, da Lei nº 10.520/02, e da Lei nº 8.666/93 (por aplicação subsidiária). 3. Das Condições Gerais, da Entrega e do Recebimento: 3.1 A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser em até dez (15) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho. 3.2. No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da lei, com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização. 3.3 O objeto deverá ser compatível com as normas do edital e seus anexos. 3.4. Durante a execução da Ata-Contrato /Nota de Empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas, bem como, não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. 3.5 O(s) objeto(s) contratado(s) deverão ser entregue(s) na Câmara Municipal, sito na rua Ipiranga, n. 123, centro, Canoas, sem nenhum custo adicional em horário das 13h as 17horas. Os equipamentos deverá ser instalados no prédio da Câmara, sito na rua. Ipiranga, 123, em local designado pela administração. 3.6. A fiscalização por parte da Câmara Municipal, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou 15 prejuízos causados a Câmara ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas exigíveis. 4. Do Critério de Julgamento: O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço, desde que cumpridas as exigências do presente Edital e Anexos. 5.Dos Produtos: A descrição dos produtos, respectivas quantidades (previsão/ano) para fins de contratação e valores máximos admitidos, é a seguinte: 5.1 DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO / ORÇAMENTO ESTIMADO : Lote 1- Pregão presencial n° 15/2012 pedido 2012/217 Itens Descrição do Objeto Quantidade Valor Unitário do Aparelho Valor unitário mão de obra Valot total do item 1 Sala do Plenário- Aquisição de Ar Condicionado Split Hi-Wall 30.000 Btu's - Unidade interna e externa -Q/F - 220V - Controle Remoto- Cond. Vertical). 6 um R$ 4.617,42 R$ 2.400,00 R$ 6.858,95 Instalação : a instalação destes aparelhos inclui, linha de cobre, ligação elétrica até o ponto elétrico próximo ao aparelho e se necessário colocação de canaleta de alumínio conforme padrão existente na Câmara Municipal, interligação elétrica, suporte para condensadora, vácuo, carga de Gás, dreno, rompimento de parede e demais materiais e serviços necessários para instalação dos equipamentos Valor Total do Lote R$ 41.153,70 16 Lote 2- Pregão presencial n° 15/2012 pedido 2012/217 Itens Descrição do Objeto Quantidade Valor Unitário do Aparelho Valor unitário mão de obra Valot total do item 2 Aquisição de Ar Condicionado Split Hi- Wall 18.000 Btu's - Unidade interna e externa -Q/F - 220V - Controle Remoto- Cond. Vertical). 5 um R$ 2.617,33 R$ 1.229,33 R$ 3.846,66 Instalação : a instalação destes aparelhos inclui, linha de cobre, ligação elétrica até o ponto elétrico próximo ao aparelho e se necessário colocação de canaleta de alumínio conforme padrão existente na Câmara Municipal, interligação elétrica, suporte para condensadora, vácuo, carga de Gás, dreno, rompimento de parede e demais materiais e serviços necessários para instalação dos equipamentos Valor Total do Lote R$ 19.233,30 Lote 3- Pregão presencial n° 15/2012 pedido 2012/217 Itens Descrição do Objeto Quantidade Valor Unitário do Aparelho Valor unitário mão de obra Valot total do item 3 Aquisição de Ar Condicionado Split Hi- Wall 12.000 Btu's - Unidade interna e externa -Q/F - 220V - Controle Remoto- Cond. Vertical). 20 um R$ 1.499,50 R$ 1.216,00 R$ 2715,5 Instalação : a instalação destes aparelhos inclui, linha de cobre, ligação elétrica até o ponto elétrico próximo ao aparelho e se necessário colocação de canaleta de alumínio conforme padrão existente na Câmara Municipal, interligação elétrica, suporte para condensadora, vácuo, carga de Gás, dreno, rompimento de parede e demais materiais e serviços necessários para instalação dos equipamentos Valor Total do Lote R$ 54.310,00 5.2. Os licitantes poderão fazer a visita técnica, para ciência dos locais de instalação dos equipamentos e conhecimento e seus custos com finalidade de apresentar seus orçamentos. Em contato com a Seção Manutenção e Controle Patrimonial pelo Fone: 3462 4855- com o Servidor Monir Saldanha. 17 6. Demais disposições conforme o Edital e seus anexos. Câmara Municipal, 13 de dezembro de 2012. Manoel Jair dos Santos Pregoeiro Aprovo o presente termo de referência e autorizo o Pregão Presencial: Ver. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara Municipal 18 PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2012 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA 1) Licitante: Razão social da empresa, Representante legal: nome completo CI e CPF, endereço; 2) Descrição dos produtos, marca e preço unitário e global. 3) Declaro que os produtos atendem integralmente ao descrito no edital. 4) Além da proposta formalizada por escrito, a licitante deverá apresentar a proposta em meio magnético, no formato word ou excel, em CD, conforme Anexo V. Lote 1- Pregão presencial n° 15/2012 pedido 2012/217 Itens Descrição do Objeto Quantidade Marca/ modelo Valor Unitário do Aparelho Valor unitário mão de obra Valor total do item 1 Sala do Plenário- Aquisição de Ar Condicionado Split Hi-Wall 30.000 Btu's - Unidade interna e externa -Q/F - 220V - Controle Remoto- Cond. Vertical). 6 un. Instalação: a instalação destes aparelhos inclui linha de cobre, ligação elétrica até o ponto elétrico próximo ao aparelho e se necessário colocação de canaleta de alumínio conforme padrão existente na Câmara Municipal, interligação elétrica, suporte para condensadora, vácuo, carga de Gás, dreno, rompimento de parede e demais matérias e serviços necessários para instalação dos equipamentos. Valor Total do Lote 19 Lote 2- Pregão presencial n° 15/2012 pedido 2012/217 Itens Descrição do Objeto Quantidade Marca/ modelo Valor Unitário do Aparelho Valor unitário mão de obra Valor total do item 2 Aquisição de Ar Condicionado Split Hi-Wall 18.000 Btu's - Unidade interna e externa -Q/F - 220V - Controle Remoto- Cond. Vertical). 5 um Instalação: a instalação destes aparelhos inclui, linha de cobre, ligação elétrica até o ponto elétrico próximo ao aparelho e se necessário colocação de canaleta de alumínio conforme padrão existente na Câmara Municipal, interligação elétrica, suporte para condensadora, vácuo, carga de Gás, dreno, rompimento de parede e demais matérias e serviços necessários para instalação dos equipamentos Valor Total do Lote Lote 3- Pregão presencial n° 15/2012 pedido 2012/217 Itens Descrição do Objeto Quantidade Marca Valor Unitário do Aparelho Valor unitário mão de obra Valor total do item 3 Aquisição de Ar Condicionado Split Hi-Wall 12.000 Btu's - Unidade interna e externa -Q/F - 220 v - Controle Remoto- Cond (. Vertical). 20 um Instalação: a instalação destes aparelhos inclui linha de cobre, ligação elétrica até o ponto elétrico próximo ao aparelho e se necessário colocação de canaleta de alumínio conforme padrão existente na Câmara Municipal, interligação elétrica, suporte para condensadora, vácuo, carga de Gás, dreno, rompimento de parede e demais matérias e serviços necessários para instalação dos equipamentos. Valor Total do Lote 20 Assinatura, PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2012 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ............................................................................... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do Art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2012. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. 21 ANEXO VII ? MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 2012/217- Pregão nº 15/2012 No dia ............ de ............................... de 2012, a Câmara Municipal de Canoas, com endereço na Rua Ipiranga, 123, Canoas/RS, CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, representado por seu Presidente, Vereador Dario Francisco da Silveira, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão acima identificado, 1. REGISTRA o(s) preço(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, ofertados pelo(s) Fornecedor(es), conforme quadro abaixo: Nome da empresa CNPJ Endereço Repr. Legal Item(ns) 1.1 Esta ata de registro de preços tem vigência de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após sua publicação. 1.2 A garantia dos equipamentos e serviços de instalação terá o prazo mínimo de 12 meses. 1.3 DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO: ? Sala do Plenário- Aquisição de Ar Condicionado Split Hi-Wall 30.000 Btu's - Unidade interna e externa -Q/F - 220V - Controle Remoto- Cond. Vertical). Instalação: a instalação destes aparelhos inclui, linha de cobre, ligação elétrica até o ponto elétrico próximo ao aparelho e se necessário colocação de canaleta de alumínio conforme padrão existente na Câmara Municipal, interligação elétrica, suporte para condensadora, vácuo, carga de Gás, dreno, rompimento de parede e demais materiais e serviços necessários para instalação dos equipamentos, e tudo o mais necessário para instalação e funcionamento dos equipamentos. ? Aquisição de Ar Condicionado Split Hi-Wall 18.000 Btu's - Unidade interna e externa -Q/F - 220V - Controle Remoto- Cond. Vertical), Instalação : a instalação destes aparelhos inclui, linha de cobre, ligação elétrica até o ponto elétrico próximo ao aparelho e se necessário colocação de canaleta de alumínio conforme padrão existente na Câmara Municipal, interligação elétrica, suporte para condensadora, vácuo, carga de Gás, dreno, rompimento de parede e demais materiais e serviços necessários para instalação dos equipamentos; e tudo o mais necessário para instalação e funcionamento dos equipamentos. 22 ? Aquisição de Ar Condicionado Split Hi-Wall 12.000 Btu's - Unidade interna e externa -Q/F - 220V - Controle Remoto- Cond. Vertical). Instalação : a instalação destes aparelhos inclui, linha de cobre, ligação elétrica até o ponto elétrico próximo ao aparelho e se necessário colocação de canaleta de alumínio conforme poderá existente na Câmara Municipal, interligação elétrica, suporte para condensadora, vácuo, carga de Gás, dreno, rompimento de parede e demais materiais e serviços necessários para instalação dos equipamentos; e tudo o mais necessário para instalação e funcionamento dos equipamentos. 1.4. No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da lei, com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização. 1.5. O objeto deverá ser compatível com as normas do edital e seus anexos. 1.5.1. A compra dos itens do referidos lotes serão adquiridos de acordo com a demanda e necessidade da Câmara Municipal de Canoas. 1.5.2. Durante a execução da Ata-Contrato /Nota de Empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas, bem como, não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. 1.5.3. Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: Atividade:.2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas Rubrica ?4.4.90.52.12 ? Aparelhos e Utensilhos Domésticos 4.4.9052 Equipamentos e Materiais Permanente. 1.5.4 O(s) objeto(s) contratado(s) deverão ser entregue(s) na Câmara Municipal, sito na rua Ipiranga, n. 123, centro, Canoas, sem nenhum custo adicional em horário das 13h as 17horas. Os equipamentos deverá ser instalados no prédio da Câmara, sito na rua. Ipiranga, 123, em local designado pela administração. 1.5.6. A fiscalização por parte da Câmara Municipal, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados a Câmara ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas exigíveis. 23 1.5.7. Das Condições Gerais, da Entrega e do Recebimento: 1.5.8. A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser em até dez (15) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho. 1.5.9. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias após a expedição do Termo de Recebimento dos materiais e instalação/ou do carimbo de certificação/aceitação do objeto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, situado na Rua Ipiranga, 123, térreo, Centro, Canoas/RS. Parágrafo Primeiro. As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. Parágrafo Segundo. O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições referentes a entrega, garantia e prazos, constantes no edital e seus anexos. 2. DAS OBRIGAÇÕES : 2.1. Da Câmara: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e 2.2. Do Licitante: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, os pedidos de fornecimento recebidos durante o período de validade do Registro de Preços, em especial 3. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O preço registrado poderá ser cancelado: 3.1.1 Pela Câmara Municipal, quando o Licitante: a) Descumprir as condições do Edital e seus anexos; b) Não firmar a presente Ata ou negar-se a retirar a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666/93 ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. d) Presentes razões de interesse público. 3.2. Pelo Licitante, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar a Câmara ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa. 24 4. DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização ficara a Cargo da Seção de Manutenção e Controle Patrimonial pelo servidor Monir Silva Saldanha 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. A Câmara e o Licitante ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pelo(s) licitante(s) vencedor(es). 5.2. Fica eleito o Foro de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. 5.3. As especificações e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão 15/2012 e seus Anexos, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. 5.4 A presente Ata é assinada por seus representantes legais. Canoas,_____ de ______________ de 2012. Ver. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara Municipal