1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PARA À MELHORIA DE PROCESSOS E A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA REDE ESTRUTURADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS. Edital de Pregão Presencial nº 04/2014 Processo nº 2014/156 Data da realização: 30.07.2014, às 13:30min. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que deles fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Rua Ipiranga, nº 123, 3º andar, Centro, Canoas/RS e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser realizados através do e-mail procuradoriacmcanoas@gmail.com ou protocolados no Setor de Protocolo na Câmara Municipal de Canoas/RS, na Rua Ipiranga, n° 95, 104, Bairro Centro, Canoas/RS no horário das 12:15 às 18:15, em dias de expediente. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. Integram o presente Edital: Anexo I ? Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de Proposta Financeira; Anexo III ? Modelo de Declaração Anexo IV ? Modelo de Procuração para Credenciamento Anexo V ? Minuta do Contrato 1 ? DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área da Tecnologia de Informação visando à melhoria de processos e a modernização tecnológica da rede estruturada na Câmara de Vereadores de Canoas, conforme as especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital ? anexo I. 2 2 ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) as empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da Administração Indireta ou, ainda, que tenham sido suspensas em participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Canoas/RS; c) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias entre si; d) não será permitida a participação de empresa que não tenha como atividade fim o objeto desta licitação. 3 ? DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório. Do mesmo modo em até 2 (dois) dias uteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido junto ao setor de Protocolo na Câmara Municipal de Canoas/RS, cabendo à Pregoeira decidir sobre o requerimento. 3.1.1 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório. 4 ? DO CREDENCIAMENTO 4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira e sua equipe de apoio por meio de um proponente/representante, devidamente munido de documento, que a credencie a participar deste procedimento licitatório. a) Cópia do documento oficial de identidade ou outro documento com foto, que o identifique; b) Procuração (para não sócio ou não proprietário da empresa licitante), conforme Anexo IV, acompanhado de documento da empresa (contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que substitua devidamente o registrado); 3 c) Documento da empresa (contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que substitua devidamente registrado), caso seja o sócio ou proprietário da empresa licitante; d) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III); e) Declaração, quando for o caso, que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006; f) O contrato social deverá estar presente no momento do credenciamento. 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 Os documentos (originais ou cópias) de que trata o item 4 deverão ser apresentados antes do início da sessão. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas em cartório competente ou pela equipe de apoio no ato do credenciamento do presente certame. 4.4 A ausência do Credenciado, após a abertura da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira. 4.5 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer âmbito, esta fica impedida de participar da presente licitação, correspondendo à simples apresentação da proposta a indicação por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto do artigo 97 da Lei 8.666/93. 5 ? DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2. 5.2 A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados, rubricados nos fechos, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante. ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Data e hora da abertura 4 Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante. 5.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 5.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio. 5.5 Aberta a sessão não serão admitidos novas licitantes. 5.6 O número do CNPJ, indicado nos documentos da Proposta Financeira e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecer o objeto da presente licitação. 5.7 Após a apresentação da Proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 6 ? DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?PROPOSTA FINANCEIRA? .1 As interessadas deverão apresentar as suas propostas em envelope fechado, identificado como Envelope nº 1: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) descrição do objeto da presente licitação, constando os lotes os quais pretende participar, com a descrição dos serviços a serem prestados em cada lote, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital); d) preço unitário do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; e) declaração no corpo da proposta ou escrito à parte, que nos preços mantidos nas propostas escritas e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas com o fornecimento do objeto da presente licitação. A Câmara Municipal não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados; f) prazo de garantia dos produtos e serviços não inferior a 36 (doze) meses, devendo esta estar especificada; g) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias; h) nos valores apresentados, serão aceitos somente duas casas decimais após a vírgula; 5 i) o início dos serviços tanto de manutenção como suporte a rede e aos usuários, deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do empenho. 6.2 A empresa declarada vencedora de cada lote, objetos do certame, deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas uma nova proposta com os preços dos lotes adequados ao valor final obtido após as fases de lances. A não apresentação da nova proposta no prazo indicado acima acarretará na desclassificação da mesma e consequentemente a convocação dos classificados na ordem subsequente. 7 ? DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?HABILITAÇÃO? 7.1 As licitantes deverão apresentar no envelope nº 2 os ?Documentos de Habilitação?, os quais demonstram atendimento às exigências indicadas neste item. 7.1.1 Habilitação jurídica a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresarial; este documento deverá estar fora do envelope na fase de credenciamento. c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresarial; d) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2 ? Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de Débito Trabalhista, na forma da lei, dentro do seu prazo de validade. A prova da regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: b.1) Certidão conjunta de Débitos, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05; b.2) Certidão Negativa de tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do seu prazo de validade; b.3) Certidão Negativa expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda relativa ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade; b.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho dentro do seu prazo de validade. c) Prova da regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: c.1) Certificado de regularidade junto ao FGTS dentro do seu prazo de validade; c.2) Certidão Negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade. 6 7.1.2.1 Caso a licitante queira se valer dos benefícios do tratamento diferenciado conferido às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá apresentar, separadamente, de qualquer envelope e logo no início do certame, declaração sob as penas da lei, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte. Este documento deverá estar presente na fase do credenciamento. 7.1.2.2 Assegura-se às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito desta licitação: a) a apresentação de documento exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, caso a documentação de regularidade fiscal exigida nos editais contenha alguma restrição. c) como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% superior à proposta melhor classificada. 7.1.2.3 A não regularização da documentação prevista na alínea ?b? do item 7.1.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 7.1.3 ? Qualificação econômico-financeira a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, da data designada para a sessão no presente certame. 7.1.4 ? Qualificação e capacidade técnica a) Atestado de Capacidade Técnica, de serviços semelhantes aos informados no termo de referência de pelo menos 1 (um), emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que comprove o bom desempenho no fornecimento dos produtos compatíveis com o objeto no Termo de Referência ? Anexo I. b) Atestado de visita técnica realizado previamente, até dois dias antes da data prevista para o pregão, conforme consideração final do termo de referência. 7.2 ? Disposições gerais da Habilitação 7.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.2.2 Serão aceitas as Certidões originais, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando- as a verificações, caso necessário. 7 8 ? DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 No horário e local indicado no preâmbulo será dado início ao credenciamento das empresas licitantes. 8.2 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira não mais aceitará novos participantes, assim, será aberta a sessão, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS a) Serão classificadas, a critério da Pregoeira as propostas de menor preço por lote e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% à proposta do menor preço, para participarem dos lances verbais. b) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.4 LANCES VERBAIS a) Às licitantes classificadas será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. b) Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. c) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação de propostas. 8.5 DO JULGAMENTO a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, obtido através do somatório do valor dos lances individuais dos itens de cada lote. b) as licitantes poderão efetuar lances em ambos os lotes, sendo facultado a participação apenas no lote 01 ou 02. c) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. d) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre as propostas escritas de menor preço por lote e o valor estimado por cada lote da contratação. e) Em havendo apenas uma oferta por lote que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. f) Sendo aceitável a oferta de menor preço por lote, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado. 8 g) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. h) Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta. i) Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 8.6. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.7. Eventuais falhas, omissões poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, desde que não se refiram a documentos com data posterior a abertura do certame, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.9 ? Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes. 9 ? DOS RECURSOS 9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.3 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10? DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - Caso haja recurso, será decidido pela autoridade competente; 10.1.1 Não havendo, a Pregoeira adjudicará o objeto à licitante vencedor e encaminhará para homologação. 9 11 ? DO CONTRATO 11.1. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal. 11.2. Farão parte integrante do contrato a proposta apresentada pela licitante vencedora que tenha servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 11.3 A CONTRATADA é obrigada a prestar garantia dos produtos, da instalação e das manutenções pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados da prestação manutenção ou suporte, bem como da data que ocorreu a instalação do sistema. 11.4 O contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente Pregão até 25% (Vinte e Cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93. 11.5 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei, bem como a rescisão poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei n.º 8.666/93. 12 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta das seguintes Dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2003; 3.3.9.0.39.00.00.00.00; 3.3.9.0.39.05.00.00.00. 13 - PRAZOS, CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO 13.1- A aquisição do objeto desta licitação será feita a fim de atender as necessidades dos servidores e vereadores da Câmara Municipal. 13.2- Os serviços de manutenção e suporte constante no lote 01 e 02 do termo de referência deverão ser iniciados no prazo de até quinze (quinze) dias úteis contados do recebimento do empenho. 14 ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento dos lotes objeto do certame se dará da seguinte forma: LOTE DESCRIÇÃO FORMA DE PAGAMENTO LOTE 1 Item 01 MANUTENÇÃO EM REDE LOGICA E FÍSICA START DO SERVIÇO Dez dias uteis contados da finalização do serviço 10 LOTE 1 Item 02 SUPORTE MENSAL EM REDE LOGICA E FÍSICA Mensal, dez dias após apresentação do relatório dos serviços prestados pela contratada. LOTE 2 SUPORTE MENSAL A SERVIDORES E USUÁRIOS DE SISTEMAS Mensal, dez dias após apresentação do relatório dos serviços prestados pela contratada. 14.1 O pagamento de ambos os lotes ocorrerá mediante a comprovação da Regularidade do fornecedor perante ao INSS e FGTS. 14.2 O pagamento do serviço de suporte técnico e atualização de versão será efetuado em parcelas mensais de valor fixo igual ao preço unitário do serviço constante da proposta da contratada. 14.3 O faturamento refere-se ao serviço prestado no mês anterior. 14.4 A entrega do relatório dos serviços prestados mensal é condição para pagamento dos serviços de suporte constante no lote 01 e 02. 15 ? DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1 ? A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2 ? A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. 15.3 ? As licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório. 16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar este instrumento, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da data da homologação e/ou pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a licitante sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato. 16.1. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento sujeitará a licitante às seguintes sanções: a) advertência por escrito; e, b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor. 11 Parágrafo único: A multa estabelecida nesta clausula não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da licitante por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à CÂMARA MUNICIPAL, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos. 16.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das demais sanções constantes no presente edital. 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes. 17.3 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes que desejarem. 17.5 - O resultado e os demais atos do presente certame serão divulgados no site da Câmara Canoas/RS, www.camaracanoas.rs.gov.br. 17.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Canoas/RS. Ivo da Silva Lech Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS Letícia Vecentin Farias Pregoeira EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA LOTE 1 ? SUPORTE REDE FÍSICA 12 1 ? DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área da Tecnologia de Informação visando à melhoria de processos e a modernização tecnológica da rede estruturada na Câmara de Vereadores de Canoas, conforme especificações abaixo: 1.1 SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: a) Manutenção do cabeamento lógico; b) Identificação dos pontos lógicos; c) Certificação dos pontos lógicos; d) Configuração da rede local; e) Instalação dos paths cords entre os switchs e path panels; f) Expansões e remanejamento de estações de trabalho da rede local. 1.2 Deverão ser observados também o ponto de consolidação nos ?racks? ou centrais de distribuição de cabos, bem como, os pontos distribuídos ao longo da edificação, respeitando rigorosamente o projeto atual do prédio. 1.3 Fica estabelecido que a CONTRATADA tenha ainda a obrigação de verificação prévia das instalações e de seus componentes tais como: a) Tubulações b) Calhas c) Eletrocalhas d) Caixas de passagem e) Sistema de amarrações f) Tomadas RJ 45 g) Acabamento de infraestrutura da rede lógica h) Path panels i) Guia de cabos j) Path cords k) Conectorização de cabos l) Adequação dos racks m) Identificação dos cabos n) Montagem das tomadas RJ 45 o) Correções que se fizerem necessárias durante as instalações 13 1.4 A CONTRATADA ficará com a responsabilidade de instalação e funcionamento dos componentes ativos da rede, conforme orientação da UNIDADE DE INFORMÁTICA da Casa. 1.5 Tendo em vista a quantidade de pontos de dados da Câmara de Canoas, a CONTRATADA terá que apresentar ao final do processo de instalação, um relatório com mapeamento atual e homologação da rede estruturada. 1.6 A CONTRATADA terá pôr fim a obrigatoriedade de identificação e correção dos problemas na rede lógica, garantido no final da execução dos serviços elencados nos tópicos abaixo. 2. MAPEAMENTO E REESTRUTURAÇÃO DA REDE a) SETUP INICIAL: Mapeamento de 120 PONTOS de rede categoria 5, para identificação correta de problemas apresentados como: Instabilidade da rede atual, tanto para dados (aumento significativo no tráfico de informações) quanto internet, devido ao crescimento exponencial de maquinas na rede. b) Identificação do sucateamento entre os switchs e possível remanejamento para melhor aproveitamento do fluxo de dados, permitindo inclusive se necessário a separação de setores funcionais tais como procuradoria, compras, administração e contabilidade, áreas legislativas, gabinetes, plenário e bancadas, entre outros. O mapeamento permitirá também a organização dos roteadores prevendo, se necessário, o crescimento futuro no número de pontos disponíveis para uso. 3. MANUTENÇÃO POR DEMANDA Qualquer instalação de novo ponto de rede, além do especificado neste lote, deverá ser orçado por CUSTO/ UNITÁRIO de mão-de-obra, onde o material a ser utilizado e aquisição do mesmo fica a livre opção/cotação da CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS no mercado. LOTE 2 ? SUPORTE TÉCNICO REDE E USUÁRIOS 1. DO OBJETO O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços de suporte técnico, presencial e/ou remoto, em hardware e software para a rede lógica e usuários da CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, conforme especificado abaixo. 2. DOS SERVIÇOS ? Os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva sempre que houver a necessidade de substituição de peças devido à queima, desgaste, upgrades ou danos serão realizados pela CONTRATADA. Somente a mão-de-obra envolvida com a substituição dos mesmos será 14 responsabilidade da CONTRATADA. Empréstimo de outro equipamento, ou parte deste, de características iguais, ou compatíveis, àquele que necessitar de remoção para laboratório em caso de manutenção superior a 48 horas. ? Instalação de Sistemas Operacionais Microsoft de rede e locais, assim como suporte técnico aos usuários. ? Instalação de aplicativos e ferramentas de gerenciamento nos sistemas operacionais de rede e em estações locais, com suporte técnico aos mesmos. ? Gerenciamento dos servidores de Rede baseados em plataforma Windows Server e Linux, envolvendo instalação e configuração. ? Instalação e configuração de estações de trabalho, envolvendo Sistema Operacional; automação de escritório (Editor de Texto, Planilha Eletrônica, Programa de Apresentação, Banco de Dados de uso pessoal, Correio Eletrônico e Navegador WEB); ? Operação de sistema automatizado de gestão do parque de informática, especialmente: registro de ocorrências, estatísticas de atendimentos, controle de configuração e prontuário do mesmo; ? Redes TCP/IP e Redes Sem fio; Administração e Gerência de Rede Distribuída (WAN), compreendendo: Roteamento, configuração de roteadores e diagnóstico, análise e resolução de problemas de conectividade; ? Configuração de serviços de rede: Proxy, Firewall, serviço de detecção de intruso, FTP, DNS, DHCP, WINS; ? Instalação, configuração e administração de clonagem de servidores; ? Atualização e aplicação de patches de segurança em servidores e desktops; ? Instalação, configuração e administração de serviço de virtualização de servidores; ? Instalação, configuração e administração de serviço de armazenamento de dados em SAN (Storage Area Network); ? Instalação, configuração e administração de serviço radius; ? Gerenciamento do sistema de antivírus Panda Cloud. 2.1. SUPORTE REMOTO: Através de suporte telefônico, internet, ou correio eletrônico a CONTRATADA prestará assistência à CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS no sentido de solucionar problemas relacionados à utilização do hardware, sistemas operacionais locais e aplicativos que porventura possam ser solucionados remotamente. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS deve disponibilizar uma estação de trabalho ou servidor específico com rede para esse suporte remoto. 15 2.2. SUPORTE LOCAL: A CONTRATADA prestará atendimento local na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS sempre que for necessário, sendo que a mesma deverá fornecer as condições de trabalho necessário à prestação destes serviços. Dentre essas condições está a disponibilidade de uso e acesso da rede e equipamentos. Possibilidade de executar desligamentos da estação e da rede com disponibilidade das pessoas envolvidas no processo para absorverem os conhecimentos necessários, cooperando efetivamente com as operações de instalação, suporte e treinamento, dentro do horário previamente ajustado entre as partes. O TEMPO DE RESPOSTA deve ser do no máximo 4 horas para chamado NÍVEL 2 e de 02 horas para chamado NÍVEL 1, sendo esse último quando o usuário está impossibilitado de trabalhar e não há nenhuma outra máquina disponível temporariamente devido à falha de hardware ou software. 3. CONTATO PRINCIPAL E SUPERVISÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS deverá designar um funcionário e um substituto para ser o contato principal e supervisor da CONTRATADA, no nível de suporte técnico. Este contato principal deverá, necessariamente, ter sido instituído pela CONTRATADA e no caso de substituição deste, uma nova instrução deverá ser passada a pessoa substituta. 4. HORÁRIOS DE ATENDIMENTO Os serviços de suporte contratados serão prestados nos dias úteis, de segunda a sexta-feira das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h15min, respeitando os feriados locais. 5. EXTRA HORÁRIO As despesas relativas a horas de trabalho do pessoal da CONTRATADA ocorrerão por conta da CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS quando as mesmas forem solicitadas fora dos horários conforme disposto no ITEM 4, atendidas pela CONTRATADA, dentro de sua disponibilidade operacional. O valor dessas deverá ser especificado em CUSTO/HORA. 6. ALTERAÇÕES DE CONFIGURAÇÃO DE REDE Ao se fazer, eventualmente, a inclusão de um novo Hardware, módulos, sistemas de rede ou aumento do número de usuários, o mesmo poderá ser aditado respeitando os limites impostos pela Lei 8.666/93 sem afetar as demais cláusulas do presente. 16 7. RESPONSABILIDADES 7.1. Controle Compromete-se a CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS a manter amplo controle sobre os seus equipamentos, registrando seus números seriais, e, por sua vez, a CONTRATADA compromete-se a tomar as medidas corretivas cabíveis, tão logo seja notificada de algum problema constatado com relação a divergências neste controle. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer despesa causada pelo não funcionamento temporário do Hardware ou pela instalação de Softwares não licenciados. 7.2. Cópias de Segurança As cópias dos programas e dados são de responsabilidade única e exclusiva da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, cabendo a CONTRATADA apenas a função de instruir a CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS dos procedimentos a serem tomados para efetuar as cópias de segurança, e solicitá-las quando se fizerem necessárias. 7.3. Emissão de documentos para transporte É de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS o fornecimento de cópia da nota fiscal de aquisição do equipamento/produto a ser transportado, que seja necessário remover da sede do cliente. Durante o transporte, e o tempo em que o produto estiver fora da sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS para solução do problema a CONTRATADA é responsável pelo mesmo. 8. VALOR MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO ITEM ? ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO LOTE ITEM PREÇO MÉDIO ITEM PREÇO MÉDIO LOTE Manutenção em rede lógica e física ? Start do Serviço 1 1 R$ 12.805,00 R$ 17.280,00 Suporte Mensal em rede lógica e física 1 2 R$ 4.475,00 Suporte Mensal a servidores e usuários do sistema 2 3 R$ 9.500,00 R$ 9.500,00 17 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA: Para participar do certame, em ambos os LOTES, as empresas interessadas deverão realizar a visita técnica para reconhecimento de todos os locais onde prestarão o serviço, apresentando o Atestado de Visita Técnica o qual será expedido pela Unidade de Informática, que acompanhará as empresas durante essa visita. Esse primeiro contato serve para apresentação e conhecimento da atual estrutura de TI da Câmara Municipal de Canoas e para formatação mais precisa das propostas/ orçamentos. O atestado citado será expedido no mesmo dia da visita, que deve ocorrer no máximo até 48h antes da licitação. 9.2. Após a licitação, a empresa vencedora e a Unidade de Informática da Câmara Municipal de Canoas desenvolverão um Acordo de Nível de Serviço com base no teor deste Termo de Referência. Nesse serão detalhados todos os tópicos já descritos acima e servirá de guia e controle de ambas as partes. ANEXO II MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Pregão n° 04/2014 Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: CEP: Telefone: LOTE DESCRIÇÃO Item R$ DO ITEM R$ DO LOTE 1 Manutenção em rede lógica e física - Start do Serviço 1 1 Suporte mensal em rede lógica e física 2 2 Suporte mensal a servidores e usuários de sistemas 3 Obs.: Nos valores acima compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos. 18 DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO (nome, estado civil, profissão, endereço, CPF, RG) DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA PAGAMENTO) Banco: Agência: Conta n°: VALIDADE DA PROPOSTA: ____________________________________ Canoas, _____ de ________________________ de 2014. _____________________________________ Licitante ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Ref: Pregão Presencial Nº04/2014. A empresa _____________________________________________ situada na ____________________________________ telefone ____________________ e-mail ____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: a) Não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra. c) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de 19 declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art.32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93. ________________,_____de_______________de 2014. ___________________________________________________ Licitante ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador(a) da cédula de identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Câmara Municipal de Canoas/RS no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA FINANCEIRA e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular ou ofertar na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. A presente Procuração é válida até o dia.... de .......................de ........... Local e data. 20 Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue à Pregoeira ou a qualquer membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES. ANEXO V MINUTA DO CONTRATO A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, , inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador IVO DA SILVA LECH, RG 5019094563, CPF 076980380-68, residente e domiciliado na Rua Padre Anchieta, 365, Canoas/RS, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXX, aqui denominada de CONTRATADA, resolvem ajustar entre si o presente, o qual sujeita-se às normas da Lei 8666/93 e suas alterações e, ainda, às seguintes condições: Clausula 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO A prestação de serviços técnicos na área da Tecnologia de Informação visando à melhoria de processos e a modernização tecnológica da rede estruturada na Câmara de Vereadores de Canoas, nos termos do anexo I ? termo de referência, que faz parte do presente. ? LOTE 01 (DESCREVER OBJETO DO LOTE 01) ? LOTE 02 (DESCREVER OBJETO DO LOTE 02) 21 Cláusula 2ª - DO SUPORTE LEGAL O presente contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Lei Federal nº 10.520/2002. Cláusula 3ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da CÂMARA MUNICIPAL, classificada sob os n.º: 01.01.01.031.0001.2003; 3.3.9.0.39.00.00.00.00; 3.3.9.0.39.05.00.00.00. Parágrafo primeiro. O preço unitário por produto corresponde ao valor de: LOTE DESCRIÇÃO R$ UNITÁRIO LOTE 1 Item 01 MANUTENÇÃO EM REDE LOGICA E FÍSICA START DO SERVIÇO LOTE 1 Item 02 SUPORTE MENSAL EM REDE LOGICA E FÍSICA LOTE 2 SUPORTE MENSAL A SERVIDORES E USUÁRIOS DE SISTEMAS Parágrafo segundo. Deverão estar contidos no preço: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc. Cláusula 4ª - FORMA DE PAGAMENTO 4.1. LOTE 01 -O pagamento do lote 01, item 01, será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos materiais e serviços e/ou do carimbo de aceitação do objeto na Nota Fiscal; 4.1.1. O pagamento do lote 01, item 02 será mensal, após a entrega do relatório de serviços prestados. 4.2. LOTE 02 - O pagamento referente ao lote 02 será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias após a entrega do relatório de serviços prestados. 22 4.3. Os relatórios e a Nota fiscal deverão ser entregues no Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, situado na Rua Ipiranga, 95, sala 104, Centro, Canoas/RS. 4.4. Qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, implicará sua devolução, tendo o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. 4.5. O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições constantes no edital, seus anexos e neste contrato. Cláusula 5ª. DA EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES: 5.1. LOTE 01 - O início dos serviços tanto de manutenção como suporte a rede deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do empenho. 5.2. LOTE 02 - O início dos serviços de suporte aos usuários deverá ser iniciado em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do empenho. 5.3. Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos produtos à fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL através da Unidade de Informática, o qual verificará o cumprimento das disposições do edital e deste contrato. 5.4. Caso haja irregularidade e/ou desconformidade no cumprimento da manutenção, instalação e serviços, estes deverão ser corrigidos pela CONTRATADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. 5.5. A inspeção e fiscalização pela CÂMARA MUNICIPAL não isentam, tampouco diminuem a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia dos produtos. 5.6. A CONTRATADA responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços de entrega; 5.7. A CONTRATADA deverá arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato; 5.8. A CONTRATADA deverá orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; 5.9. A CONTRATADA responsabiliza-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato. 5.10. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento integral do termo de referência ? anexo I. 5.11. Os serviços executados e materiais instalados deverão ter um prazo de garantia de no mínimo 36 (trinta) meses contados da liberação pelo fiscal do contrato. 5.12. A fiscalização por parte da Câmara, o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como 23 pelos danos ou prejuízos causados a Câmara ou a terceiros decorrentes de desconformidades com as Normas Técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 5.13. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no Art. 54, XIII, da Lei 8666/93. Cláusula 6ª ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato será acompanhada pelo servidor designado, o qual apontará as eventuais ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados. Cláusula 7ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de sua assinatura. Parágrafo único. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57, II, da Lei 8666/93. Cláusula 8ª ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL As alterações poderão ser processadas com amparo na Lei 8666/93, vedada a modificação do objeto. Cláusula 9ª - DAS PENALIDADES Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar este instrumento, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da data da homologação e/ou pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato. 9.1. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento sujeitará a Contratada às seguintes sanções: a) advertência por escrito; e, b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor. Parágrafo único: A multa estabelecida na nesta clausula não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à CÂMARA MUNICIPAL, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos. 9.2. Caso haja irregularidade e/ou desconformidade no cumprimento da manutenção, instalação e serviços, estes deverão ser corrigidos pela CONTRATADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de ser aplicada a multa de 0,5% (meio 24 por cento) do valor do contrato ao dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca; nesse caso, a Câmara Municipal, não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo setor competente. 9.3. Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das demais sanções constantes no presente edital. Cláusula 10. DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. A Contratada, nos termos do Art. 54, IX, da Lei 8666/93, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/94; 10.2. A CÂMARA MUNICIPAL poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei n.º. 8.666/93 e suas posteriores atualizações, também nos seguintes casos: 10.2.1 na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato; 10.2.2 pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular; 10.2.3 quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela CÂMARA MUNICIPAL ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução; 10.2.4 se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CÂMARA MUNICIPAL e; 10.2.5 por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público. Cláusula 11. DO FORO COMPETENTE: Elegem as partes o Foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO N.º _________/2014, firmado em 03 (três) vias de igual teor. Canoas/RS XX de XXXXX de 2014. IVO DA SILVA LECH Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS 25 Pela CONTRATADA