Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0 3/2026 (Protocolo Administrativo n.º 3373/2026) Torna-se público que a Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para contratação por Dispensa de Licitação, pelo critério de menor preço unitário com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: Aquisição de 01 (um) refrigerador duplex, novo, sem uso anterior, destinado à Câmara Municipal de Canoas. Prazo para anexação da proposta: De 0h do dia 17/03/2026 até 0h do dia 20/03/2026. Critério de Julgamento: Menor preço unitário PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 1. OBJETO 1.1. Aquisição de 01 (um) refrigerador duplex, novo, sem uso anterior, destinado à Câmara Municipal de Canoas. 2. DA PROPOSTA 2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto. 2.2. O preço máximo unitário aceitável para a aquisição é de: Item Descrição Resumida Unidade Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Refrigerador Duplex Frost Free Unitário 01 R$ 2.699,00 R$ 2.699,00 Referência obtida através de preços coletados entre os dias 02 de março a 10 de março de 2026. 2.3. A seleção do fornecedor se dará através da apresentação da proposta de preços de menor valor unitário. 2.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior a R$ 2.699,00. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 3.2. Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 3.2.1. Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.2. Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. São documentos de comprovação de habilitação: 4.1.1. Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018. 4.1.2. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014. 4.1.3. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual. 4.1.4. Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; 4.1.5. Certificado de regularidade junto ao FGTS; 4.1.6. Declaração de enquadramento de ME/EPP (Anexo II) 4.1.7. Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III) 4.1.8. Proposta Financeira (Anexo IV) 4.2. Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo V). Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 5. DO PROCEDIMENTO 5.1. O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 17/03/2026 até 0h do dia 20/03/2026, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 5.2. As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao, em arquivo no formato PDF, no prazo referido no item 4.1. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Será declarado vencedor o participante que apresentar o menor preço global para a aquisição do objeto, apurado pelo somatório das quantidades estimadas multiplicadas pelos respectivos preços unitários, não sendo admitidos valores superiores ao preço máximo estabelecido para a contratação. 7. DA EXECUÇÃO 7.1. A entrega do material deverá ocorrer de forma imediata, no endereço Rua Ipiranga, nº 95, sala 409 ? Prédio CICC, no bairro Centro, em Canoas/RS, em horário previamente ajustado com o responsável pelo recebimento. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 8.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br prazo de que trata o item fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. Andrigo de Souza Nunes Agente de Contratação Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2026 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de 01 (um) refrigerador duplex, novo, sem uso anterior, destinado à Câmara Municipal de Canoas. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS O equipamento deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos mínimos: ? Tipo: Refrigerador duplex. ? Capacidade: Entre 375 e 460 litros. ? Sistema de degelo: Frost Free. ? Eficiência energética: Classe A (conforme selo INMETRO). ? Dimensões: Largura entre 65 cm e 75 cm (sem a embalagem). ? Tensão elétrica: 110 volts. ? Cor: Branca. ? Acompanhamentos: Manual do fabricante em português. 3. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE 3.1. A aquisição visa assegurar a adequada conservação de alimentos e bebidas de uso coletivo em escritório administrativo ocupado por 4 servidores e até 3 estagiários. 3.2. A demanda é considerada de **prioridade alta** devido às elevadas temperaturas do período de verão, sendo essencial para garantir as condições de higiene, saúde e conforto no ambiente laboral. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 4. ESTIMATIVA DE VALOR 4.1. O valor estimado para a contratação, baseado em pesquisa de mercado, situa-se entre R$ 2.800,00 e R$ 3.800,00. 5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 5.1. Prazo de Entrega: Imediato. 5.2. Local: Sala 409 do Prédio da CICC, em horário a combinar. 5.3. Fiscalização: A liquidação da despesa e fiscalização ficarão a cargo da servidora Daniela Pinto Reinheimer. 6. DA GARANTIA 6.1. O fornecedor deverá oferecer garantia mínima de **12 (doze) meses** contra defeitos de fabricação. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ORÇAMENTÁRIA 7.1. A contratação fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 (Dispensa de Licitação por valor). 7.2. A despesa está prevista no Plano Anual de Contratações sob o protocolo n.º 3372/2026. 7.3. Fica dispensada a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e gerenciamento de riscos por tratar-se de objeto de baixa complexidade e valor reduzido, conforme Resoluções de Mesa n.º 416/2024 e 417/2024. Daniela Pinto Reinheimer Responsável pela Demanda Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 03/2026 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante_______________________ __________________________________ CNPJ nº______________________, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. ________________________de____________ de 2026. _______________________________________________________________ Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) _______________________________________________________ Contador CRC OBSERVAÇÕES: 1) O documento deverá estar assinado, preferencialmente, de forma digital ou, caso a assinatura seja física, deverá estar acompanhado de documento de identidade do assinante. 2) A declaração simplificada emitida pela Junta Comercial não supre a necessidade de assinatura do contador. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 03/2026 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________ por seu representante legal, infra- assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Canoas, ______ de __________________ de 2026. Assinatura do representante legal CPF Nº_____________ Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 03/2026 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Item Descrição Resumida Unidade Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Refrigerador Duplex Frost Free Unitário 01 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ __________________ Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão- de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de _____________ dias (mínimo 60 dias). _____________________________ Responsável Legal Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 03/2026 ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS