Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 PROCESSO Nº 84/2022 No dia 13 de setembro de 2022, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Eracildo Guilherme Linck, inscrito no CPF sob nº 203.664.500-34, domiciliado na rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, na cidade de Canoas/RS, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registo de Preços nº 12/2022, lavra a presente Ata observadas as especificações, o preço, o quantitativo e o fornecedor, que ao final subscreve, classificado na licitação supracitada, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. Signatária: Luma de Oliveira Rambo ? CNPJ: 44.922.093/0001-87 Endereço: Avenida Tuparendi, nº 1460 ? Bairro Glória, Santa Rosa/RS Representante: Luma de Oliveira Rambo ? CPF 004.931.860/85 CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 12/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. 1.2 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 12/2022, pela empresa signatária da presente Ata. CLÁUSULA 2ª- DO OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços o fornecimento de gêneros alimentícios nos quantitativos a seguir relacionados, pelos custos ofertados pela empresa signatária no Pregão 12/2022: Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br Item Descrição Marca Quant. Estimada Valor unit. (R$) 01 Açúcar branco, refinado. Prazo de validade mínimo de 12 meses. Gasparin 1.500 4,81 02 Leite em pó, origem de vaca, teor de gordura integral, solubilidade instantânea. Prazo de validade mínimo de 12 meses. Unidade de 400g. CCGL 400 18,68 03 Chá alimentação, sabor maçã, uso alimentício, apresentação em saquinhos de 10g. Prazo de validade mínimo de 12 meses. Caixa com 10 unidades. Bom Gosto 150 4,90 04 Chá alimentação, sabor maçã com canela, uso alimentício, apresentação em saquinhos de 10g. Prazo de validade mínimo de 12 meses. Caixa com 10 unidades. Bom Gosto 150 4,90 05 Chá alimentação, tipo chá preto, uso alimentício, apresentação em saquinhos de 10g. Prazo de validade mínimo de 12 meses. Caixa com 10 unidades. Bom Gosto 150 4,90 CLÁUSULA 3ª ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 3.1 A entrega dos produtos em conformidade com o objeto descrito no edital deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do pedido, no horário de expediente da Câmara Municipal, no Almoxarifado localizado à Rua Ipiranga, 95, sala 106, Centro Canoas. 3.2 A signatária fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas dela decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 3.3 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal. CLÁUSULA 4ª ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 Orecebimento do objeto se dará em duas etapas, da seguinte forma: 4.1.1 Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação. No local de entrega o fiscal designado fará o recebimento limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado nas notas de empenho e fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso desta última, a data da entrega e possíveis irregularidades encontradas. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 4.1.2 Definitivamente: Constatada a regularidade da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório será dado o recebimento definitivo dos produtos. 4.1.3 Os produtos que forem recusados no recebimento por imperfeições, falhas ou irregularidades deverão ser substituídos no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados da notificação formal, sem qualquer ônus para a Câmara de Canoas. CLÁUSULA 5ª ? DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura se dará em até 30 dias contados do adimplemento de cada pedido, devendo esta ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, contendo a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 5.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 5.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. 5.3 O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições constantes no Edital do Pregão nº 12/2022, seus anexos e nesta Ata. 5.4 Decorrido o prazo a que se refere o item 5.1, por dia útil de atraso, salvo em casos fortuito ou de força maior, será calculada multa de 1% ao dia, sobre o valor da entrega, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitada a 10% (dez por cento). CLÁUSULA 6ª - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 6.1 Advertência escrita: Considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital do Pregão 12/2022 e Leis nº 10.520/02 e 8.666/93. 6.2 Multa: a) Multa de 30% (trinta por cento) por inexecução parcial do contrato; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br a.1) Multa de 1% por dia de atraso na entrega dos pedidos limitado a 30% do valor total do pedido. a.2) Multa de 50% (cinquenta por cento) por inexecução total da Ata. À ocorrência da hipótese prevista na alínea ?a? do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, pela inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 6.3 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato. Na ocorrência desta hipótese, à contratada será aplicada, cumulativamente a pena de: a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos no caso de inexecução total do contrato. 6.4 Declaração de inidoneidade, quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária. 6.5 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, bem como estará sujeito às multas previstas anteriormente. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br CLÁUSULA 7ª ? DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de 15/09/2022 até 14/09/2023. 7.2 Considerando o prazo de validade estabelecido na presente Ata é vedado quaisquer reajustamentos de preços. 7.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. CLÁUSULA 8ª ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito quando: 8.1.1 O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 8.1.2 O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 8.1.3 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Câmara, quando: 8.1.4 O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 8.1.5 O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 8.1.6 Houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas; 8.1.7 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 8.1.8 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 8.2 Caso contratado, o fornecedor fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões do objeto da presente em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93. CLÁUSULA 9 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 9.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 9.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA 10 ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A fiscalização do presente contrato será acompanhada por servidor designado, o qual apontará as eventuais ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA 11 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.30 ? Material de Consumo CLÁUSULA 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 As especificações e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão 12/2022 e seus Anexos, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2 A presente Ata é assinada pelo representante da empresa signatária e pelo Presidente da Câmara Municipal de Canoas. 12.3 Fica eleito o Foro de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. Canoas, 13 de setembro de 2022. Eracildo Guilherme Linck Presidente da Câmara Municipal de Canoas Luma de Oliveira Rambo Ltda LUMA DE OLIVEIRA RAMBO LTDA:449220930 00187 Assinado de forma digital por LUMA DE OLIVEIRA RAMBO LTDA:44922093000187 Dados: 2022.09.13 14:22:02 -03'00' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br