Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 16 /2025 (Protocolo Administrativo nº 11670/2025) Torna-se público que A Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para aquisição, por Dispensa de Licitação, pelo critério de menor preço global, com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: Aquisição de impressora, software e insumos para impressão de crachás de identificação para uso dos servidores, estagiários e vereadores da Câmara Municipal de Canoas Prazo para anexação da proposta: Da 0h do dia 21/08/2025 até 0h do dia 25/08/2025. Critério de Julgamento: Menor preço global. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES O presente aviso de contratação direta visa a aquisição de bens, conforme descrição e condições contidas no Termo de Referência ? Anexo I 2. DA PROPOSTA 2.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 2.2 O preço global máximo aceitável para a contratação é de R$ 15.650,00 o unitário (referência obtida através de preços coletados entre os dia14 de maio a 04 de julho de 2025) 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 3.2 Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 3.2.1 Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.2 Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 4 DA HABILITAÇÃO 4.1 São documentos de comprovação de habilitação: a) Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; e) Certificado de regularidade junto ao FGTS; f) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III). g) Declaração de enquadramento de ME/EPP (Anexo II). 4.1.1 Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo V). 5 DO PROCEDIMENTO 5.1 O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 21/08/2025 até 0h do dia 25/08/2025, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 5.2 As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 5.1. 5.3 Ao término do prazo de que trata o item 5.1, será realizada a análise de conformidade das propostas, restando classificadas aquelas que atenderem tanto aos requisitos do objeto quanto aos de habilitação. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.2 Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço global, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 7 DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 7.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 7.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. 8 DA ENTREGA A entrega do objeto se dará na Seção de Almoxarifado da Câmara, situado na Rua Ipiranga, nº 95, sala 107, em dia útil, no horário de funcionamento do Órgão, qual seja: De segunda a quinta-feira: das 12h15min às 18h15min e Na sexta-feira: das 8h às 14h. RAFAEL VIEIRA FLORES AGENTE DE CONTRATAÇÃO 1/1 6 Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ? AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 16/2025 Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de impressora, software e insumos para impressão de crachás de identificação para uso dos servidores, estagiários e vereadores da Câmara Municipal de Canoas. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Destaca-se a necessidade de substituição do obsoleto equipamento utilizado atualmente, visto que o mesmo apresentava diversas falhas com recorrência e atualmente encontra-se impossibilitado de uso. A ordem de serviço nº 03 de 2025 determina a obrigatoriedade do uso de crachás de identificação das dependências desta Casa. A impressão de crachás personalizados com foto, dados e informações dos colaboradores é uma medida de segurança eficaz para controle de acesso e gestão de identificação. A utilização de crachás permite o monitoramento do trânsito de pessoas e o acesso a determinadas áreas, reduzindo riscos de incidentes ou acidentes nas dependências do órgão. 2.2. A utilização de uma impressora de crachás personalizados com alta resolução e qualidade fotográfica permite a produção rápida e eficiente de crachás com informações variáveis, como nome, cargo, setor, foto, entre outras informações personalizadas. 2.3. Acrescentando a isso, uma impressora de crachás também pode ser uma medida econômica, pois a produção de crachás de identificação de colaboradores pode ser realizada internamente, reduzindo custos com terceirização. Além disso, a utilização de crachás personalizados e padronizados permite uma melhor organização e identificação de colaboradores, especialmente em empresas ou órgãos públicos com grande número de funcionários. 2.4. Por fim, a utilização de uma impressora de crachás se torna uma medida de segurança efetiva, que busca melhorar o controle de acesso e a gestão de identificação dos colaboradores, além de proporcionar economia de recursos e maior agilidade na produção de crachás. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL A contratação em tela deverá estar em consonância com os ditames legais vigentes, em especial, a Lei nº 14.133/2021 ? Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 3.1. A referida contratação se dará por dispensa de licitação, haja vista que o valor estimado é igual e/ou inferior ao valor estabelecido no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/21. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 4.1. Trata-se de aquisição de impressora, software e insumos para impressão de crachás de identificação. 2/1 6 Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ? 4.2. A impressora adquirida deve ser capaz de gerar credencias para as seguintes aplicações: 4.2.1. Cartões de Identificação e Credenciais seguras 4.2.2. Cartões e Crachás PVC 4.2.3. Cartões para Controle de Acesso 4.3. A especificação dos itens e quantidades pretendidas para a contratação seguem conforme tabela abaixo: PRODUTO/SERVIÇO QUANTIDADE Impressora de Cartões PVC por sublimação direta no cartão / transferência térmica com alimentação automática, com capacidade de impressão de borda a borda, para impressão colorida e monocromática, com resolução de impressão mínima de 300 DPI 01 Ribbon colorido com capacidade de impressão mínima de 200 cartões compativeis com a impressora 06 Software para utilização da impressora, bem como programação para produzir design do crachá 01 Kit Limpeza para Impressora de Cartões 06 Cartão PVC Branco Padrão CR-80 para impressão colorida e monocromática 2000 Suporte para crachá - Capa protetora para Crachá, em plástico duro (não flexível) transparente fosco, utilização vertical, para Cartão PVC Branco CR-80 2000 4.4. Cabe à CONTRATADA, avisar por escrito, após verificação das especificações discriminadas, todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através destas especificações, para que se tomem as devidas providências, não aceitando posteriormente qualquer alegação de desconhecimento, incompreensão e dúvidas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na realização do serviço, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes deste fato. 5. DA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO 5.1. Juntamente com a impressora, será disponibilizado driver para download e/ou mídia física para instalação. 5.2. A impressora deve atender aos requisitos mínimos especificados neste Projeto Básico, bem como, garantir funcionamento adequado, no mínimo, dentro do período de garantia da fabricante; 5.3. Os suprimentos, listados no item 4 deste Termo de Referência, devem seguir as quantidades especificadas e compatibilidade com a impressora adquirida, tenham procedência original do 3/1 6 Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ? fabricante e apresentem garantia em caso de mau funcionamento; 5.4. A empresa deve entregar a impressora e suprimentos especificados neste Termo de Referência no endereço sede da contratante especificado no item 7. 6. DO VALOR ESTIMADO 6.1. O valor estimado será calculado a partir de uma pesquisa direta realizada pelo setor de Compras desta Casa com, no mínimo, (3) três fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, com objetivo de refletir os preços praticados no local de execução da contratação. 6.2. O critério de seleção adotado baseia-se na busca pela proposta que traga maior vantagem econômica para a Administração Pública. 7. DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS 7.1. Aquisição de impressora para impressão de crachás, objeto deste Termo de Referência, será realizada na sede da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123, bairro Centro, Canoas/RS. 7.2. Os horários para a entrega do material será das 12:00 horas às 18:15 horas de segunda a quinta-feira e das 08:00 às 14h na sexta-feira. 7.3. A contratada deverá disponibilizar data de entrega dos produtos adquiridos em até 15 dias após a data de envio da Ordem de Serviço à empresa. 7.4. Havendo necessidade de extensão do prazo deverá ser feita justificativa pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE. 8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. O objeto deverá ser conferido por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado, pelo chefe imediato do setor em que será feita a entrega do material. 8.2. O objeto estará condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação/aprovação final, a ser realizada pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto que efetuará o recebimento provisoriamente e definitivamente, nos termos da alínea ?a? e ?b?, inciso II, do art. 140, da Lei nº. 14.133/2021. 8.3. O objeto será recebido da seguinte forma: 8.3.1. Provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.3.2. Definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 8.4. Poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4/1 6 Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ? 8.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.3.2 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 9.1. Considerando que a presente contratação versa sobre objeto de baixa complexidade, não havendo necessidade de requisitos complementares, pactuação de níveis de serviço ou análise mais detida quanto à existência de soluções alternativas, foi dispensada a elaboração dos estudos técnicos preliminares. 10. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global. 10.2. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais. 10.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.4. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 10.4.1. Habilitação Jurídica: 10.4.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 10.4.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.4.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.4.1.4. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil; 10.4.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.4.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz; 5/1 6 Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ? 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Dar plena e fiel execução ao contratado, respeitando todas as cláusulas e condições estabelecidas. 11.2. Comunicar imediatamente quaisquer irregularidades que possam comprometer a eficiência, responsabilidade e qualidade dos serviços, dando ciência à fiscalização do contrato, por escrito, para a adoção das providências cabíveis. 11.3. Entregar o objeto nas condições estipuladas neste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, condições e local indicado, contado a partir do recebimento da autorização de fornecimento expedida pela CONTRATANTE, sujeitando-se no que couber à Lei de Defesa do Consumidor e outras correlacionadas. 11.4. Constatado qualquer defeito, a empresa deverá substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da solicitação, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega. 11.5. Fornecer o objeto em conformidade e condições estipuladas neste Termo de Referência. 11.6. Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do material, fretes, transportes, impostos, taxas etc., correrão por conta da CONTRATADA sem encargos para CONTRATANTE. 11.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. 11.8. Preservar o sigilo das informações contidas nos documentos em questão. 11.9. Observar a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no que couber e comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE qualquer incidente de acesso não autorizado aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 11.10. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do objeto, a não ser que haja expressa autorização da Contratante. 11.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.12. Garantir o devido funcionamento da impressora, dos suprimentos e do acesso ao software de impressão de credenciais 11.13. Fornecer as seguintes documentações: 11.13.1. A empresa fabricante deverá fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos/serviços adquiridos, contendo manuais, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais. 11.13.2. A documentação poderá ser disponibilizada em meio eletrônico ou site da contratada, com acesso liberado ao CONTRATANTE. 6/1 6 Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ? 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados, para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços e materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações assumidas pela CONTRATADA. 12.4. Fiscalizar a qualidade do produto entregue. 12.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 12.6. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. 13. DO PAGAMENTO 13.1. Após a realização da conferência de toda a documentação pelo fiscal da Unidade, a Contratada terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a Nota Fiscal/Fatura à Administração. 13.1.1. O pagamento será efetuado pela contratante em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 13.1.2. O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o fornecimento do objeto descrito no item 4 deste Termo de Referência. 13.1.3. Sem prejuízo das sanções cabíveis, o pagamento poderá ser retido ou glosado, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.2. Nota Fiscal/Fatura será apresentada pela empresa contratada, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados, bem como, os seguintes elementos necessários e essenciais do documento: 13.2.1. O prazo de validade; 13.2.2. A data da emissão; 13.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 13.2.4. O período respectivo de execução do contrato; 13.2.5. O valor a pagar; e 13.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7/1 6 Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ? 13.3. Em caso de irregularidades ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizado. 13.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições com o descrito neste Termo de Referência ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pela CONTRATADA. 13.5. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos serão instruídos com as justificativas e motivos, e submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se será, ou não, caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 14.1. Caberá ao servidor indicado rejeitar totalmente ou em parte, quaisquer produtos que não estejam de acordo com as exigências, ou aqueles que não sejam comprovadamente originais ou novo assim considerado de primeiro uso, podendo ser substituído qualquer prod uto eventualmente fora de especificação. 15. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA 15.1. A formalização do ato dar-se-á por Nota de Empenho, conforme prevê o art. 95, da Lei n.º 14.133/21. 15.2. A presente contratação possui vigência até o final do exercício financeiro corrente. 16. DA GARANTIA DO OBJETO 16.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia e suporte à impressora, bem como, garantir os seguintes itens: 16.1.1. Devolução: 7 Dias a Partir da Data de Recebimento. 16.1.2. Produto Original com Nota Fiscal e Garantia. 16.1.3. Prazo de Garantia de no mínimo 24 meses. 16.2. Durante este período, caso se constate qualquer avaria, defeito técnico ou outra circunstância que a impeça de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer pelo motivo de gasto ordinário, por abuso, por negligência ou por utilização indevida, deverá ocorrer a substituição imediata do material sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 16.3. Os equipamentos, materiais e demais itens necessários ao serviço deverão estar acondicionados conforme orientações do fabricante. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Os casos omissos relacionados a este documento regular-se-ão pelos preceitos do Direito Público aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado, na forma dos artigos 89 e 92, da Lei n° 14.133 de 2021. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante CNPJ nº , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. de de 2025. Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) Contador CRC Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa , inscrita no CNPJ nº por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Canoas, de de 2025. Assinatura do representante legal CPF Nº Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CEP: FONE: E-MAIL: CONTATO: Item quantida de Produto Preço unitário (R$) 1 1 Impressora de Cartões PVC . 2 6 Ribbon colorido com capacidade de impressão mínima de 200 cartões compativeis com a impressora 3 1 Software para utilização da impressora, bem como programação para produzir design do crachá 4 6 Kit Limpeza para Impressora de Cartões 5 2000 Cartão PVC Branco Padrão CR-80 6 2000 Suporte para crachá Valor Total Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de dias (mínimo 60 dias). Responsável Legal Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: