1 AVISO DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Pregão Eletrônico nº 001/2011 Pedido n° 145/2011 OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos. 01 (um) veículo de transporte de passageiro com 07 (sete) lugares e 01 (um) veículo de transporte de passageiro com 05 (cinco) lugares. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 18 de outubro de 2011, até às 13h . ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18 de outubro de 2011 às 13h30min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 18 de outubro de 2011 às 14h15min. TEMPO DE DISPUTA: vinte minutos, para ambos os itens, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema. LOCAL: Câmara Municipal de Canoas/RS , no seguinte endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo 60 dias. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: a condição expressa no Edital. Expediente externo: de segunda-feira à sexta-feira, das 12h15min-18h15min, exceto feriados. CANOAS, 29 de setembro de 2011. ROSA MARIA RODRIGUES ZAMBIASI PREGOEIRA 2 Pregão Eletrônico nº 001/2011 Pedido n° 145/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, para Aquisição de dois (2) veículos novos, Zero Km: 01 (um) veículo de transporte de passageiros com 07 (sete) lugares, 01 (um) veículo de transporte de passageiros com 05 (cinco) lugares, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, ser observadas as seguintes disposições: 1. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto à Seção de Cadastro da CECOM/RS - Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital. 1.1. Resumo dos anexos que integram o presente Edital: Anexo I- Termo de Referência; Anexo II- Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública e de cumprimento do Art. 27, inc. V, da Lei n° 8.666/93. Anexo III ? Minuta de Contrato 2. CREDENCIAMENTO 2.1. O credenciamento dos Licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto ao CECOM/RS 2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema (CECOM/RS) implica a responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, à CECOM/RS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CECOM/RS e para imediato bloqueio de acesso. 3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 3.1 Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades 3 empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. 3.2 Declaração formal, conforme Anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93; REGULARIDADE FISCAL 3.3 Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal n.º 5.512/05 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 012, de 31/08/05 e IN RFR nº 565 de 31/08/05. b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; c) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; d) Caso a licitante tenha filial(is) no Município de Canoas (RS) deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Canoas (RS), dentro do prazo de validade. e) Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/CGC) atualizado, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, trazer também documento comprovando a alteração; 3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro do prazo de validade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.6. Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de, no mínimo, 01 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação relativamente ao qual concorre. 4 3.7. O Atestado apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do objeto fornecido e local do fornecimento. 3.7.1 Alvará de licença para comércio de veículos novos ou cópia de Contrato de Concessão para venda de veículos 0km . 3.7.2 - A empresa fornecedora deverá indicar uma empresa que tenha Assistência Técnica para fornecimento de peças e serviços , na região da grande Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. 3.8. CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP autenticada pela Junta Comercial, quando for o caso. 3.9. PROPOSTA contendo a descrição do bem, marca do fabricante, valor unitário e em moeda corrente nacional, conforme os lances aceitos na sessão de pregão e nos termos do Anexo I. 3.10. As empresas deverão apresentar, dentro do envelope de Documentação, o CERTIFICADO de Fornecedor do Estado ? CFE, emitido pela CECOM/RS válido na data para a apresentação das propostas, em substituição aos documentos propostos nos itens 3.3 e 3.4. O Certificado deverá estar acompanhado do seu anexo para ser válido. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CFE esteja com prazo de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente ao CFE. 4. HABILITAÇÃO 4.1. Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá fazê-lo via sistema do pregão eletrônico Banrisul, no prazo máximo de até 1h (uma) hora, após encerrada a disputa, os documentos de habilitação (item 03), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da sessão do Pregão os referidos documentos, ou, ainda, entregar pessoalmente cópia e apresentar original para que se proceda a autenticação, por servidor da Câmara (Rua Ipiranga, 123, Canoas/RS, 92010-290). 5. PROPOSTA 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances. 5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A Proposta de Preços deverá consignar expressamente a descrição dos bens, marca do fabricante, os valores unitários e totais dos bens, em moeda nacional. 5.4. O valor unitário será considerado para a fase de lances, a qual será realizada em vinte minutos, acrescida do tempo aleatório, tanto para o veículo ?01? como para o veículo ?02?. 5.5. Deverá conter na Proposta de Preços, Razão Social da empresa, CNPJ, telefone 5 de contato, endereço eletrônico e e-mail. 5.6. Prazo de entrega do veículo, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do recebimento do empenho. 5.7. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública do Pregão. 5.8. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 5.9. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.10. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item. 6. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência - Anexo I, deste Edital. 6.2. Incumbirá aos Licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão. 6.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela Pregoeira. 6.4. Será considerada aceitável a proposta que: a) atenda a todos os termos deste Edital; b) contenha preço compatível com os praticados no mercado. Parágrafo Único. Constatada a existência de proposta(s) inexeqüível (eis) a Pregoeira excluirá o Licitante da etapa de lances. 6.5. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar na proposta eletrônica, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s); 6.6. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.44, conforme item 6.5. 6.7. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico. 6.8. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecerem lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor. 6.9.1 Os lances deverão ser de, pelo menos, R$ 100,00 (cem reais) a menos do que o valor antecedente. 6.10. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do 6 valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 supracitado. 6.11. Ao final do tempo de disputa (ver item 5.4), o sistema eletrônico emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual, seguir-se-á o tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos, quando, então, será automaticamente encerrada a recepção de lances. Parágrafo Único. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa. 6.12. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação. 6.13. Em havendo desconexão entre a Pregoeira e os demais Licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 6.14. Quando houver desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pela Pregoeira os atos até então praticados serão considerados válidos. 6.15. A Pregoeira poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento. 6.16. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme item 6.5. 6.17. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte ? EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.18. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte ? EPP. 6.19. O Sistema de Compras Eletrônicas informará às empresas que se enquadrarem no item 6.5. e 6.14. 6.20. Ocorrendo o empate, a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão. 6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte ? EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.15, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.22. Não ocorrendo a contratação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP, conforme o item 6.18, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.15, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo 7 direito. 6.23. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens 6.18 e 6.20, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta. 6.24. A Pregoeira anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.25. Em até 02 (dois) dias úteis, contados do encaminhamento da documentação pelo e-mail, o Licitante deverá encaminhar os originais da documentação, bem como da proposta final, devidamente assinada pelo representante legal, ao seguinte endereço: CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, Rua Ipiranga, 123 ? CEP 92010-290, CANOAS/RS. 6.26. Em sendo habilitado, o Licitante será considerado vencedor. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega do bem e do recebimento da nota de empenho, mediante a apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e do FGTS, ambas atualizadas e em plena vigência, sendo que o pagamento será feito diretamente ao fornecedor. Se o término deste prazo coincidir com dia sem expediente na Câmara Municipal de Canoas/RS, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato. 7.2. A forma de pagamento da Câmara Municipal de Canoas é por empenho. A(s) fatura(s) que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas e terão seu ônus suportado pela Contratada. 7.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 7.4. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do relatório de recebimento, devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável, sendo que no caso de incorreção, poderão ser adotadas as medidas dispostas no item 8.1 e seguintes. 8. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 - A licitante vencedora que não cumprir as normas do Edital, sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e ampla defesa: 8.1.1 ? Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 8.1.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8 a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a declaração de que é vencedor; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do eventual contrato ou outro equivalente; h) falhar na execução eventual do contrato ou outro equivalente; 8.2 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, será considerado, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei n° 8.666/93. 8.3 - As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso. 8.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.5 - O atraso injustificado na entrega do bem sujeitará o prestador à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 8.6 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que o órgão ou entidade promotora da licitação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital. 8.7 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o órgão ou entidade promotora da licitação, garantida prévia defesa, poderá aplicar ao fornecedor as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III ? suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.8 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 8.7, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.9 ? Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 8.10 ? A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. 8.11 ? O atraso injustificado na execução do serviço, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa 9 de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: I - atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso; II - atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; III - atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso; IV - atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso. 8.12 - O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação. 8.13 - As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993. I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão aquele que não se manifestar em até três (três) dias úteis anteriores a data prevista para a abertura da sessão do Pregão, apontado as falhas e irregularidades que o viciaram e/ou pedindo esclarecimentos. 9.2. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 9.3. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pela Pregoeira, do objeto ao vencedor. 9.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública. 9.5. O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, junto a Consultoria Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Canoas. 9.7. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação 10 do Edital deverão ser dirigidas por escrito à Pregoeira, através do e-mail consultoria@camara.canoas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para a abertura da sessão pública. 10.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no www.pregaobanrisul.com.br. 10.3. Nenhuma indenização será devida ao Licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta Licitação. 10.4. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do Licitante, desde que, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 10.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que, não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 10.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos Licitantes preferencialmente pelo site www.pregaobanrisul.com.br. 10.8. É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 10.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estas não serão inabilitadas, podendo participar do certame licitatório. 10.9.1. Antes da adjudicação do objeto à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal. 10.9.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal será aberto prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para apresentar a regularização da restrição. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração. 10.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 10.9.2 implicará em decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso) ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 10.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital. 10.11. A adjudicação do objeto desta Licitação será feita a um ou mais Proponentes,conforme item 6.26. 10.12. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da Consultoria Técnica da Câmara Municipal de Canoas, todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 11 10.13. Fazem parte integrante deste Edital o Termo de Referência ? Anexo I, Anexo II- Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública e de cumprimento do Art. 27, inc. V, da Lei n° 8.666/93 e Anexo III ? Minuta de Contrato. 11. DO FORO Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, O Foro de Canoas/RS, com renúncia expressa a qualquer outro. CANOAS, 29 de setembro de 2011. ROSA MARIA RODRIGUES ZAMBIASI PREGOEIRA CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA Presidente da Câmara Municipal de Canoas 12 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL 1. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos. 01 (um) veículo de transporte de passageiro com 07 (sete) lugares e 01 (um) veículo de transporte de passageiro com 05 (cinco) lugares, de acordo com descrição do item 7 deste Anexo. 1.1 Deverá ser incluído na proposta todas as despesas relacionadas ao emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação e entrega, ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre a mesma, bem como, as disposições constantes no Anexo III (Contrato). 2. Dotação Orçamentária: 2011/32 ? Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas, Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recurso: 0001 - recurso livre, Rubrica 4.4.9.0.52.52.00.00.00 ? veículos de tração mecânica. 2.1. Nota Fiscal: deve constar na nota fiscal, além das discriminações do objeto, 3. Prazo de Entrega: O objeto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho. 4. Local de entrega: Rua Ipiranga,123, Canoas/RS. 4.1 Entrega: no momento da entrega a empresa vencedora deverá esperar pela conferência do bem licitado no que diz respeito à quantidade, qualidade e especificações constantes no edital, eventuais trocas ou complementação, estas se farão no prazo de até cinco (05) dias úteis sempre com a anuência da Câmara Municipal. 4.2 O objeto deverá estar em perfeitas condições de uso. 5. Garantia: Em subsídio ao edital, se levará em conta também as normas do Código de defesa do Consumidor Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo ser de, no mínimo, 36 meses, sem limite de quilometragem. 13 6. Especificações técnicas mínimas: ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL (UNITÁRIO) 1 1 01 (um) veículo de 04 portas e com 07 (sete) lugares. Ano e modelo 2011 ou superior. Combustível: ao menos gasolina. Pintura metálica na cor Prata. Motor 2.4 litros ou superior. Desembaçador traseiro. Ar condicionado. Direção hidráulica. Airbags frontais para motorista e passageiros. Vidros e travas elétricas. Freios com ABS. Rádio CD/MP3 R$ 110.280,00 2 1 01 (um) veículo Sedan de 04 portas e com 05 (cinco) lugares. Ano e modelo 2011 ou superior. Combustível: ao menos gasolina. Pintura metálica na cor prata. Motor 2.0 litros. Desembaçador traseiro. Ar condicionado. Direção hidráulica. Airbags frontais para motorista e passageiros. Vidros e travas elétricas. Transmissão automática. Freios com ABS. Rádio CD/MP3. R$ 61.896,66 Valor total R$ ............................................................................ Prazo de validade da Proposta: _______________________________ Prazo de entrega, nos termos do Edital, até trinta dias a contar do recebimento do empenho. Local e data __________________________________________ Assinatura e ou carimbo (representante legal da empresa) 14 ANEXO II ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N° 8.666/93. Através da presente, declaramos que a empresa .................................................. CNPJ nº ........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Canoas. Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º8.666/93. Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, à Câmara Municipal de Canoas. .................................., ............ de ............................ de 2011. __________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ___________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado 15 ANEXO III MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Contrato nº _____/11 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, por seu Presidente, CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa .................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº .................................., com endereço na ................................................................................................................., Município ................................................,representada por......................................................................................,(qualificação)................................... ...................CPF ...................................., RG ........................................., residente e domiciliado em ............................................................................................................... doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Termo de Contrato, o qual sujeita-se às normas da Lei nº 10.520/2005 e 8.666/93 e, ainda às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO nº ___ /2011, de que trata o Processo _______ nº ____/11, obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento contratual, o qual tem por objeto a aquisição __________________________________________________, tudo em conformidade com as descrições e especificações contidas no Anexo I e Proposta, bem como com as demais disposições do respectivo Edital, aos quais se vincula o presente instrumento contratual, para todos os efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Edital e Anexos: I - garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, a contar da emissão da nota fiscal; II - manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório; III ? arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a execução do objeto desta avença, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos; IV - responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços, indenizando 16 quando for necessário; V ? substituir, a suas expensas e responsabilidade, na forma da lei, o veículo caso não estiver de acordo com as especificações. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Edital, as seguintes: I - assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de sua obrigação; II - fornecer todas as informações, esclarecimentos e as condições necessárias à plena execução do objeto do presente ajuste. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO O prazo de entrega dos veículos, constante da Cláusula Primeira, será de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho § 1º - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Seção de Manutenção e Controle Patrimonial, que anotará em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do Edital, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas. § 2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA. I ? a empresa deverá emitir documento de recebimento provisório, o qual será assinado por servidor no ato de entrega do veículo, e outro, de recebimento definitivo, que será assinado sete dias após a entrega do(s) veículo(s). CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA O prazo de garantia dos veículos fornecidos é de, no mínimo, de trinta e seis (36) meses, a contar da emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto no artigo 65, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço total do objeto enunciado na Cláusula Primeira deste ajuste, é de R$ ...................................... (................................................................................................), correndo por conta da Nota de Empenho nº .................................. onerando a dotação ............................ 17 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do documento de recebimento definitivo, juntamente com os documentos legais referidos neste edital. § 1º - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sendo certo que, mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento. § 2º - Os documentos deverão ser entregues na Seção de Protocolo da Câmara Municipal (Rua Ipiranga, 123, térreo, Canoas/RS). § 3°- O objeto desta licitação será recebido pelo Secretário Geral. CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, as sanções administrativas previstas no Edital e na Lei Federal n° 8.666/93, com as modificações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93. § 1º - A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, pela CONTRATADA, poderá determinar a rescisão contratual, por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na referida lei; §2º - À CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79 da Lei federal n° 8.666/93, aplicando-se no que couber o disposto nos §§ 1º e 2º do citado artigo, bem como as regras do artigo 80 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPARAÇÃO DOS DANOS A CONTRATADA é obrigada à execução direta do objeto deste Contrato e responderá pelos danos que causar à CONTRATANTE e, com exclusividade, pelos que ocasionar a terceiros em decorrência da execução ora assumida. 18 CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou parte o objeto de que trata a Cláusula Primeira. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA A execução deste contrato será disciplinada pelas Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93, sendo regulada por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento será de, no mínimo, 36(trinta e seis meses), a contar da emissão da nota fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO O Foro deste Contrato é o da Comarca de Canoas. Para firmeza e validade do que ora se estabelece, foi lavrado este Termo, o qual lido e achado conforme pelas partes e assinado em três vias. Canoas, ......de ................................... de 2011. CONTRATANTE CONTRATADA ROSA MARIA RODRIGUES ZAMBIASI PREGOEIRA Aprovo o presente EDITAL e autorizo a licitação por PREGÃO ELETRÔNICO. Vereador César Augusto Ribas Moreira Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS 19