Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 14 /2025 (Protocolo Administrativo nº 14456/2025) Torna-se público que A Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para contratação de empresa especializada para a realização de serviços de fornecimento e troca de peças do veículo Nissan Frontier, ano 2021, de propriedade da Câmara Municipal, por Dispensa de Licitação, pelo critério de menor preço global, com fundamento no artigo 75, I da Lei 14.133/2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: Serviços de manutenção corretiva e preventiva de um veículo Nissan Frontier, ano 2021. . Prazo para anexação da proposta: Da 0h do dia 13/08/2025 até 0h do dia 16/08/2025. Critério de Julgamento: Menor preço global PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 1.OBJETO Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de fornecimento e troca de peças do veículo MARCA NISSAN, MODELO FRONTIER, ANO 2021, MODELO 2022, PLACAS JBB9C67, CHASSI:8ANBD33B8NL09 7432, QUILOMETRAGEM: 15824 KM, pertencente à Câmara Municipal de Canoas. ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO ITENS UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 ÓLEO DO MOTOR 5W30 LITROS 07 2 ELEMENTO DO FILTRO DO ÓLEO UN 01 3 FLUÍDO DE FREIO DOT 04 UN 02 4 FILTRO DE COMBUSTÍVEL UN 01 5 HIGIENIZAÇÃO DO AR CONDICIONADO UN 01 6 FILTRO AR CONDICIONADO UN 01 7 ARRUELA BUJÃO DO CARTER UN 01 0 8 8 SUBSTITUIÇÃO LÍQUIDO DE ARREFECIMENT O LITROS 06 9 FILTRO DE AR DO MOTOR UN 01 10 MÃO DE OBRA HORAS 04 Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 2. DA PROPOSTA 2.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão- de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 2.2 O preço máximo aceitável para a contratação é de R$ 1.356,50 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais com cinquenta centavos). Referência obtida através de preços coletados entre os dias 19 e 20 de maio de 2025). 2.3 A seleção do fornecedor se dará através da apresentação da proposta de preços de menor valor global. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 3.2 Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 3.2.1 Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.2 Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 São documentos de comprovação de habilitação: a) Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; e) Certificado de regularidade junto ao FGTS; f) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III). g) Declaração de enquadramento de ME/EPP (Anexo II). 4.1.1 Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo V). Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 5. DO PROCEDIMENTO 5.1 O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 13/08/2025 até 0h do dia 16/08/2025, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 5.2 As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 4.1. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço global para a execução do objeto, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. 7. DA EXECUÇÃO 7.1 A execução dos serviços deverá ocorrer no endereço da empresa a ser contratada ou em outro local determinado pela administração. 7.2 Os serviços deverão ser realizados em até 03 dias úteis após a solicitação da Câmara Municipal de Canoas. 7.3 A empresa deverá realizar a retirada do veículo, se necessário, sem custos adicionais. 7.4 As peças substituídas devem ser armazenadas e apresentadas para conferência pela equipe responsável pela manutenção do veículo. 8. DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 8.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 7.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. Rafael Vieira Flores Agente de Contratação Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2025 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA Em conformidade com o disposto na Ordem de Serviço n° 13/2018, eu, servidor Gedson Langner Marques, apresento abaixo Termo de Referência objetivando a contratação de serviço de manutenção automotiva para o veículo Nissan Frontier, placas JBB9C67, de propriedade desta Casa. 1- OBJETO: Este Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de fornecimento e troca de peças do veículo Nissan Frontier, pertencente à Câmara Municipal de Canoas, conforme a necessidade apresentada pelo responsável pelo veículo. 2- VEÍCULO: MARCA: Nissan MODELO: Frontier ANO: 2021 MODELO: 2022 PLACAS: JBB9C67 CHASSI: 8ANBD33B8NL097432 QUILOMETRAGEM:15824 Km 3- SERVIÇOS E PEÇAS A SEREM FORNECIDAS: A empresa contratada deverá fornecer e substituir as seguintes peças, conforme a tabela de manutenção do fabricante integrante do Manual do Proprietário, diagnóstico técnico realizado pelo responsável do veículo ou pela própria empresa contratada. As peças podem variar de acordo com a avaliação técnica mas, a princípio, as seguintes peças necessitam de substituição: - Filtro do óleo - Filtro de ar do motor - Filtro de combustível - Filtro de ar condicionado - Líquido de arrefecimento - Óleo 5w30 diesel - Líquido de freio - Anel bujão cárter - Higienização de ar condicionado - Mão de obra para as respectivas substituições 4- REQUISITOS DA EMPRESA CONTRATADA: - A empresa contratada deverá possuir experiência comprovada manutenção de veículos - Os serviços deverão ser realizados em até 03 dias úteis após a assinatura do contrato ou quando solicitado pela Câmara Municipal de Canoas. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 5- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: - A execução dos serviços deverá ocorrer no endereço da empresa a ser contratada ou em outro local determinado pela administração . - A empresa deverá realizar a retirada do veículo, se necessário, sem custos adicionais. - As peças substituídas devem ser armazenadas e apresentadas para a conferência pela equipe responsável pela manutenção do veículo 6- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: - O valor total dos serviços será pago em cota única, em até 30 dias do recebimento da Nota Fiscal das peças e serviços executados. 7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: - A Câmara Municipal de Canoas deverá fornecer todas as informações necessárias sobre o veículo e a documentação pertinente, quando solicitado pela empresa contratada. - O responsável pela manutenção do veículo deverá acompanhar os serviços sempre que necessário. 8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: - A empresa contratada deverá executar os serviços com diligência e dentro do prazo estabelecido. - A contratada deverá informar qualquer alteração no prazo de entrega ou na execução dos serviços. 9- VALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA: Este Termo de Referência tem validade até que seja executado o serviço em sua totalidade e entregue o veículo à Câmara Municipal de Canoas, podendo ser prorrogado, conforme necessidade da Câmara Municipal de Canoas. 10- DISPOSIÇÕES GERAIS: - A Câmara Municipal de Canoas se reserva o direito de solicitar laudo técnico ou realizar vistorias no veículo antes e depois da execução dos serviços. - Em caso de divergências, problemas com as peças ou serviços fornecidos, a empresa deverá se responsabilizar pela solução, sem custos adicionais à contratante. GEDSON LANGNER MARQUES Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2025 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante __________________________ CNPJ nº_______________________________, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. ________________________de____________ de 2025. _______________________________________________________________ Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) _______________________________________________________ Contador CRC Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2025 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________ por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Canoas, ______ de __________________ de 2025. Assinatura do representante legal CPF Nº_____________ Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2025 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA:_________________________________________________________________ CNPJ:________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________________ CEP: ______________________ FONE:___________________ E-MAIL: _______________ CONTATO: _______________________________________________________________ Item Produto Preço unitário (R$) 1 Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de _____________ dias (mínimo 60 dias). _____________________________ Responsável Legal Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2025 ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: