1 PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2012 - PROCESSO Nº 226/2012 - REGISTRO DE PREÇOS A Câmara Municipal de Canoas torna pública a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, para futura aquisição móveis, nos termos deste Edital e de seus Anexos e em conformidade com as Leis nºs 10.520/02 e Lei nº 8.666/93. 1. A sessão pública do Pregão Presencial terá início às 13h30min do dia 20.12.2012, com o credenciamento, no Plenário da Câmara Municipal de Canoas e, simultaneamente, com o recebimento dos envelopes 01 e 02, contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação. 2. As cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site www.camaracanoas.rs.gov.br. 3. Impugnações ao Edital, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, e ser dirigido(s) ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, junto ao Protocolo da Câmara Municipal. Não serão aceitos se remetidos via correio ou fax. 4. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, preferencialmente, por escrito: através do email consultoria@camaracanoas.rs.gov.br, junto à Consultoria Técnica Legislativa ou pelos telefones (51) 3462- 4871 ou 3462.4851. Não serão aceitos se remetidos via correio ou fora do prazo retro mencionado. 5. O Critério de julgamento é do tipo MENOR PREÇO , nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 6. Expediente externo: de segunda a sexta-feira, das 12h15min às 18h15min. 6.1 Endereço - Câmara Municipal - R. Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS; Plenário da Câmara ? 3° andar; Consultoria Técnica Legislativa ? 1° andar; Protocolo ? térreo. 7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Modelo de Credenciamento; Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2 Anexo III ? Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93. Anexo IV ? Termo de Referência Anexo V - Modelo de Proposta Financeira Anexo VI ? Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº 123/06. Anexo VII ? Minuta de Contrato 8.Da Participação: 8.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 8.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio e, ainda, os enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 8.3. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 8.4. Da participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) 8.4.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo VI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento. 8.4.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 8.4.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 8.4.2. Nos termos dos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 3 8.4.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo n°. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 9. Do Credenciamento: 9.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 9.1.1.Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 9.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou em cópias simples acompanhadas de originais para autenticação). 9.1.3. A licitante deverá apresentar, também, fora dos envelopes, Credenciamento (conforme Anexo I) e declaração (conforme Anexo II) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 4 9.1.4 As empresas já inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, deverão apresentar o correspondente Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigor, bem como os demais documentos solicitados no edital, não constantes no respectivo sistema/cadastro. 10. Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação: 10.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio. Não serão aceitas propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues em local diverso ou que por qualquer razão não tenham chegado ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2012 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2012 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 11. Da Proposta Financeira: 11.1. O envelope nº 01 deverá conter: 11.1.1. A Proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante; 5 b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV ? Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas; c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto. 11.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 11.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 11.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 11.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax) ou semelhantes ou de difícil leitura será desclassificada. 11.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 11.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 11.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável em cumprimento ao disposto na Lei n.° 10.192/01. 11.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias. 11.2.8. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 11.2.9. Os lances serão por lote, sendo que para o lote nº 01, o valor mínimo de diferença de um para outro lance será de R$ 30,00 (Trinta reais) e, para o lote nº 02, o valor mínimo de diferença de um para outro lance será de R$ 20,00 (Vinte reais). 6 11.2.10. As propostas de lances do lote deverão observar a redução proporcional no valor de cada item do mesmo lote. 11.2.11. Por ocasião da emissão da Nota Fiscal deverão constar os valores, por unidade, de cada produto. 12. Do Julgamento da Proposta: 12.1. A análise da proposta financeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexequíveis. 12.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixadas no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexequíveis serão selecionadas para a etapa de lances. a) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 12.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximo aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência. 12.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 12.5. Fica ressalvada ao Pregoeiro, a seu exclusivo critério e, mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; 7 c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis. 12.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 12.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 12.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93. 12.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo(s) Pregoeiro(s), quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no mural da Câmara Municipal e/ou site www.camaracanoas.rs.gov.br. 12.10. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços e, sucessivamente, pela ordem de classificação. 12.11. A(s) licitante(s) vencedora(s) dos lances deverá(ao) apresentar proposta financeira com o valor final ofertado, no prazo de 02 (dois), dias a contar do encerramento da sessão pública. 13. Do Empate: 13.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 13.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8 c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 13.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 14. Dos Documentos de Habilitação: 14.1. O envelope nº 02 deverá conter: 14.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. Observação: O(s) documento(s) relacionado(s) no subitem 14.1.1., não precisará(ao) constar do envelope n° 02 - Documentos de Habilitação caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante. 14.1.2. Declaração formal, conforme Anexo III de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8666/93. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 14.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), 9 14.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de Débito Trabalhista, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal n.º 5.512/05; b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade; c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade; d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho dentro de seu prazo de validade; 14.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade. Qualificação econômico-financeira 14.1.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. Qualificação Técnica 14.1.7. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, a contento, fornecimento da natureza e vulto similares ao desta licitação. 14.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser entregues sob uma das seguintes formas: a) originais; b) cópias autenticadas em cartório; 10 c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio; d) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor. 14.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados na ordem solicitada. 14.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 14.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 14.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Canoas, poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens anteriores, exceto os demais não constantes do (CRC), ambos dentro de seu prazo de validade. 15. Dos Recursos: 15.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2. As razões e contra-razões serão dirigidas ao Pregoeiro e apresentados por escrito no Protocolo da Câmara. 15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 15.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. Da Contratação: 16.1 As condições do ajuste, para formalização do Contrato e das contratações dela decorrentes, constam no Anexo VII ? Minuta de Contrato. 11 16.2 O contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. 16.3 O prazo para assinatura do contrato será de até três (03) dias após a homologação. 16.4 Na hipótese do não atendimento à convocação, fica facultado à Administração aplicar as normas de penalidades e/ou chamar os licitantes remanescentes, nos termos da lei. 17. Do pagamento: O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Móveis e/ou do Carimbo de Certificação / aceitação do objeto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Canoas. Parágrafo Primeiro: As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. Parágrafo Segundo: O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições referentes a entrega, garantia e prazos, constantes no edital e seus anexos. 18. Das Disposições Gerais: 18.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005 - Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 0001- Recurso Livre; Rubrica do Item: 4.4.9.052.42.00.00.00 ? Mobiliário em Geral. 18.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente. 12 Câmara Municipal de Canoas, aos 07 dias do mês de dezembro de 2012. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara Municipal de Canoas 13 PROCESSO N° 2012/226 - PREGÃO N° 12/2012 ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ........................................ e CPF nº ............................................................................................., a participar da licitação acima identificada, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante........................... ................................. ..........................................................................., CNPJ nº ..............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2012. ____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ____________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO : Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. 14 PROCESSO N° 2012/226 - PREGÃO N° 12/2012 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Através da presente, declaramos que a licitante ..........................................................................CNPJ nº .........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do presente Pregão Presencial. Declaramos, também, que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação, de que não está impedida de contratar com a Administração Pública e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2012. ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. 15 PROCESSO N° 2012/226 - PREGÃO N° 12/2012 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.6666/93. ......................................................................................................................abaixo- assinado, na qualidade de representante legal da licitante .................................................................................................................., vem, através da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei nº8.666/93. .................................., ............ de ............................ de 2012. _______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação. 16 ANEXO IV -TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO N° 2012/226 - PREGÃO N° 12/2012 O presente termo descreve os itens e define os valores e aspectos relevantes dos móveis. 1. Lote 01: 1.1 MESA RETANGULAR COM TAMPO EM MDF Largura Profundidade Qtd. prevista Valor máximo para contratação 1400 750 65 R$ 683,75/unidade Tampo com 25 mm de espessura, confeccionado com chapas de fibras de madeira de média densidade (MDF ? Medium Density Fiberboard), Todos os vértices e cantos do tampo arredondados e as bordas usinadas, com revestimento da face superior em laminado de PVC Termo?formável à vácuo, na cor cinza cristal e da face inferior em laminado melaminico de baixa pressão (BP) na cor branca. Painel frontal confeccionados com chapa de fibras de madeira de média densidade MDF sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces por laminado de PVC Termo?formável à vácuo cinza cristal. O bordo que acompanha todo o contorno dos painéis encabeçado em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima e a fixação dos painéis/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. Pé Estrutural dividido em PATA, COLUNA e SUPORTE DO TAMPO, na cor cinza cristal. PATA fabricada em chapa de aço com espessura mínima de 3 mm, estampada e repuxada, com furos superiores para conexão com a coluna. COLUNA dupla, fabricada em chapa de aço com espessura de 0,95 mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovalado com espessura mínima de 3 mm, sapata de PVC rígido com diâmetro de 66 mm, cuja função será contornar desníveis de piso. 17 1.2 BALCÃO DUPLO 02 PORTAS Largura Profundida de Altura Qtd. prevista Valor máximo para contratação 900 500 750 50 R$ 639,25/unidade Tampo com 25 mm de espessura, confeccionado com chapas de fibras de madeira de média densidade ? MDF, na cor cinza cristal, com borda frontal do tampo usinada e rebaixada, e o revestimento da face superior e das bordas de contorno em laminado de PVC Termo?formável à vácuo, o da face inferior em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor branca. Portas com 18 mm de espessura, confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade - MDF, com todos os vértices e cantos das portas arredondados e as bordas usinadas, com o revestimento da face externa e das bordas de contorno em laminado de PVC Termo?formável à vácuo cinza cristal, e o da face interna em laminado melaminico de baixa pressão (BP) na cor branca. Fechadura cilíndrica com travamento por lingüeta e 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis), acabamento zincado e capa plástica. Ambas as portas dotadas por puxadores tipo "alça", acabamento níquel fosco. Corpo (02 laterais, 01 fundo, 01 tampo inferior, 01 prateleira confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP) - Density Particleboard), com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco e anti-reflexo. As laterais devem ter furações para regulagem de prateleiras em toda a altura útil do armário, com 4 pontos de apoio por prateleira. As prateleiras móveis são apoiadas em suportes de PVC rígido, fixados sob pressão. Rodapé retangular fechado em tubos de aço de 50 x 20 x 1,2 mm contínuo dobrado, na cor cinza cristal, pintura eletrostática em tinta epóxi em pó. Rodapé apoiado por 04 sapatas articuláveis em nylon injetado com regulador de altura interno (por dentro do armário) e nivelamento auto ajustável cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. 18 1.3 ARMÁRIO COM 03 PRATELEIRAS E 02 PORTAS Largura Profundidade Altura Qtd. prevista Valor máximo para contratação 900 500 1600 50/unidade R$ 1.117,50 Tampo com 25 mm de espessura, confeccionado com chapas de fibras de madeira de média densidade - MDF, com borda frontal do tampo usinada e rebaixada e o revestimento da face superior e das bordas de contorno em laminado de PVC Termo?formável à vácuo cinza cristal e o da face inferior em laminado melaminico de baixa pressão (BP) na cor branca. Portas com 18 mm de espessura, confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade - MDF, com todos os vértices e cantos das portas arredondados e as bordas usinadas, com o revestimento da face externa e das bordas de contorno em laminado de PVC Termo?formável à vácuo na cor cinza cristal e o da face interna em laminado melaminico de baixa pressão (BP) na cor branca. Fechadura cilíndrica com travamento por lingüeta e 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis), acabamento zincado e capa plástica. Ambas as portas são dotadas por puxadores tipo "alça", acabamento níquel fosco. Corpo (02 laterais, 01 fundo, 01 tampo inferior, 01 prateleira fixa, e 03 prateleiras móveis) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP) ? Médium Density Particleboard), com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco e anti- reflexo. As laterais devem ter furações para regulagem de prateleiras em toda a altura útil do armário, com 4 pontos de apoio por prateleira. As prateleiras móveis são apoiadas em suportes de PVC rígido, fixados sob pressão, na cor Cinza Cristal. Rodapé retangular fechado em tubos de aço de 50 x 20 x 1,2 mm contínuo dobrado, pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, na cor cinza cristal. Rodapé apoiado por 04 sapatas articuláveis em nylon injetado com regulador de altura interno (por dentro do armário) e nivelamento auto ajustável cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. 19 1.4 GAVETEIRO VOLANTE COM TRÊS GAVETAS Largura Profundida de Altura Qtd. prevista Valor máximo para contratação 400 465 617 65 R$ 617,50 Tampo com 25 mm de espessura, confeccionado com chapas de fibras de madeira de média densidade - (MDF, com borda frontal do Tampo usinada e rebaixada, e o revestimento da face superior e das bordas de contorno em laminado de PVC Termo? formável à vácuo cinza cristal, e o da face inferior em laminado melaminico de baixa pressão (BP) na cor branca. Gavetas (03 gavetas) confeccionadas em chapas metálicas dobradas, com espessura mínima de 0,45 mm. As gavetas são fixadas lateralmente entre um par de corrediças metálicas com deslizamento por meio de roldanas de nylon, na cor cinza cristal. Frentes das gavetas com 18 mm de espessura, confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade ? MDF, com todos os vértices e cantos das portas arredondados e as bordas usinadas, com o revestimento da face externa e das bordas de contorno em laminado de PVC Termo?formável à vácuo, na cor cinza cristal e o da face interna em laminado melaminico de baixa pressão (BP) na cor branca. As frentes são dotadas de puxadores tipo "alça", acabamento níquel fosco. Fechadura frontal com trava simultânea das gavetas, com acompanhamento de 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis) com acabamento niquelado e capa plástica. Corpo (02 laterais, 01 fundo, 01 tampo inferior e 04 rodízios de duplo giro, com altura de 50 mm, em polipropileno) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP) com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo- prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco e anti-reflexo. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçados com fita de poliestireno com 2 mm de espessura. 20 2. Lote 02: 2.1 CADEIRA GIRATÓRIA PRESIDENTE - Qtd. Prevista: 25; Valor máximo para contratação: R$ 1.015,00 Assento: compenssado multilaminado de 15mm de espessura, espuma expandida laminada de alta performance com 50mm de espessura média e densidade de 33 a 37 Kg/m³. Medidas de 480mm de largura x 500mm de profundidade, em tecido poliéster azul marinho. Encosto: compensado multilaminado de 14mm de espessura, espuma expandida laminada de alta performance com 40mm de espessura média densidade de 33 a 37 Kg/m³ medidas 460mm largura x 610mm altura, em tecido poliéster azul marinho. Braços: apoio de braço em polipropileno injetado, com alma aço SAE 1020 pintada, regulagem de altura com botão, totalizando 7 posições de 85mm de curso, parte superior do apoio de braço em polipropileno. Chapa para fixação do assento com 2 furos oblongos permitindo ajuste horizontal por parafusos, na cor preta. Base: Giratória desmontável com aranha estampada cromada de 5 astes de aço, com pino de rodízio soldado na extremidade da haste evitando que se soltem, apoiada sobre 5 rodízios de duplo giro e duplo rolamento com 50mm de diâmetro em nylon com capa semiesfera plástica injetada junto a estrutura que facilita o giro e banda de rolamento em poliuretano. Coluna Central: Cromada desmontável fixada por encaixe cônico, com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço temperado de alta resistência, sistema de regulagem de altura da cadeira com mola a gás. Mecanismo: Com relax, sincronizada com sistema de livre flutuação ou travamento e ajuste de tensão da mola por manípulo frontal e regulagem de altura com pistão a gás. Acabamento: Componentes metálicos internos do mecanismo preparados através de processo de zincagem. Acabamentos em banho de cromo com base niquelada sobre aço polido tratado quimicamente, com espessura de camada que atenda a requisitos de resistência e durabilidade. 21 2.2 CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA - Qtd. Prevista: 50; Valor máximo para contratação: R$ 533,25 Assento: Compensado multilaminado de 13mm de espessura, espuma injetada anatomicamente com 50mm de espessura media, densidade de 45 a 50kg/m³, carenagem do assento e encosto em polipropileno na cor cinza chumbo, revestimento em tecido poliéster azul marinho e medida de 460mmx350mm. Encosto: Compensado multilaminado de 13mm de espessura, espuma injetada anatomicamente com 50mm de espessura media, densidade de 45 a 50kg/m³, carenagem do assento e encosto em polipropileno na cor cinza chumbo, revestimento em tecido poliéster azul marinho, medindo 410mm x 350mm. Braços: Apoio de braço em polipropileno injetado, com alma aço SAE 1020 pintada, regulagem de altura com botão, totalizando 7 posições de 85mm de curso, parte superior do apoio de braço em polipropileno. Chapa para fixação do assento com 2 furos oblongos permitindo ajuste horizontal por parafusos, na cor preta. Base: Giratória desmontável com aranha estampada de 5 astes de aço com pino de rodízio soldado na extremidade da haste, evitando que se soltem, apoiada sobre 5 rodízios de duplo giro e duplo rolamento com 50mm de diâmetro em nylon com capa semiesfera plástica injetada junto a estrutura que facilita o giro, banda de rolamento em poliuretano, coluna central desmontável fixada por encaixe cônico, com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço temperado de alta resistência, sistema de regulagem de altura da cadeira com mola a gás, telescópio injetado em polipropileno texturizado dividido em 3 partes encaixadas, usado para proteger a coluna, na cor cinza chumbo. Mecanismo: Back system de estrutura monobloco, com assento fixo tendo 3 graus de inclinação, com regulagem de altura a gás, suporte do encosto com regulagem de altura automaticamente através de catraca, totalizando 80mm de curso, recoberto por capa injetada em polipropileno. Inclinação do encosto acionado por alavanca obtendo-se diversas posições, com molas para retorno automático do encosto e ajuste automático da frenagem do reclinador, na cor cinza chumbo. Acabamento: Componentes metálicos internos do mecanismo preparados através de processo de zincagem, com superfícies metálicas preparadas previamente através de tratamento com fosfato de zinco, propiciando maior aderência na pintura. 22 2.3 CADEIRA DE APROXIMAÇÃ O SEM BRAÇO - Qtd. Prevista:130; Valor máximo para contratação R$ 370,75 Assento: Compensado multilaminado de 13mm de espessura, espuma injetada anatomicamente com 50mm de espessura media, densidade de 45 a 50kg/m³, carenagem do assento e encosto em polipropileno na cor cinza chumbo, revestimento em tecido poliéster azul marinho, com medidas de 460mmx350mm. Encosto: Compensado multilaminado de 13mm de espessura, aprisionado no assento por meio de aço-mola com 76,20mm de largura por espessura de 6,35mm, espuma injetada anatomicamente com 50mm de espessura media, densidade de 45 a 50kg/m³, carenagem do assento e encosto em polipropileno na cor cinza chumbo, revestimento em tecido poliéster azul marinho, medindo 410mmx350mm. Estrutura: base de sustentação em tubo aço industrial redondo 25,40mm, parede de 2,25mm ponteiras e sapatas injetadas em polipropileno na cor cinza chumbo. Acabamento: Superfícies metálicas preparadas previamente através de tratamento com fosfato de zinco, propiciando maior aderência na pintura, na cor cinza chumbo. 3. Garantia: garantia de no mínimo, 3(três) anos para todos os itens do lote 1 e de 5(cinco) anos para todos os itens do lote 2, com certificação de fábrica. 4. Prazo de Entrega: trinta (30) dias a contar da assinatura da homologação. Aprovo o presente termo de referência. 5. Deverão ser apresentados catálogos correspondentes aos itens ofertados. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara de Canoas Manoel Jair dos Santos Pregoeiro 23 PROCESSO N° 2012/226 - PREGÃO N° 12/2012 ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Proposta que faz a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ (MF) n° __________________ e inscrição estadual n° _______________, estabelecida no endereço ____________________, CEP______, tele fone n° _______, fax n° ____________, e-mail ______________________________, para a Câmara Municipal de Canoas, conforme estabelecido no Pregão 03/2010. Item 01 Descrição Item 02 Descrição Item 03 Descrição Item 04 Descrição PREÇO TOTAL DO LOTE n° 01 R$ 24 Item 05 Descrição Item 06 Descrição Item 07 Descrição PREÇO TOTAL DO LOTE n° 02 R$ 25 PROCESSO N° 2012/226 - PREGÃO N° 12/2012 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ............................................................................... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2012. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. . 26 ANEXO VII ? MINUTA DE CONTRATO Nº ____/ CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂ MARA MUNICIPAL DE CANOAS E A EMPRESA ......................, PARA AQUISIÇÃO MÓVEI S - PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2012, PROCESSO 2012/226 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga, 123, Bairro Centro, CEP 92010-290, e endereço eletrônico no www.camaracanoas. rs.gov.br, neste ato representada por seu Presidente, Vereador , brasileiro, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa ................................, inscrita no CNPJ n.º ..................., estabelecida na Rua ......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por........................., têm entre si ajustado o presente contrato, o qual sujeita-se às normas da Lei n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda, às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato se constitui na contratação de empresa para o fornecimento de móveis, para a Câmara Municipal de Canoas, conforme as especificações do Anexo Termo de Referência e do edital de Pregão e proposta definitiva. CLÁUSULA SEGUNDA: A Contratante poderá comprar até o limite previsto no Termo de Referência no prazo legal de 12 meses, mas podendo ser aditado o contrato em até 25% 27 das quantidades, em que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, do valor licitado do item ou itens. CLÁUSULA TERCEIRA : Conforme constante da ata da sessão de pregão, inclusa no referente processo, o valor unitário dos itens licitados e descrição do edital, que ficam fazendo parte desta ata contrato, como acima referido. CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o termo de recebimento definitivo dos móveis. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes das compras originadas por esta licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Projeto 2001 ? Manutenção das Atividades Legislativas, e dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo, na dotação orçamentária 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente, na rubrica 4.4.9.0.52.42.00.00.00 ? Mobiliário em Geral. CLÁUSULA SEXTA: Obriga-se a CONTRATADA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, bem como assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SÉTIMA: Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrente da entrega 28 no local (R. Ipiranga, 123, Canoas/RS) e formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA OITAVA: O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação. I - Em caso de descumprimento do contrato, após notificação oficial para devida correção em prazo razoável de 5 dias úteis, aplicação da multa equivalente a 3% (três por cento) do valor da adjudicação. II - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 1.1. Advertência escrita; 1.2. Multa: a) Por atraso na entrega do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,3 (três décimos por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 (dez) dias úteis. b) Multa de 4% (quatro por cento): b.1) por inexecução parcial do contrato; b.2) por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; 29 b.3) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis e limitado a 20 (vinte) dias úteis; c) Multa de 7% (sete por cento): c.1) por inexecução total do contrato; c.2) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis; 2. A CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, pela inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 3. A empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, recusar a receber a nota de empenho (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração (Art. 62, caput e § 2º, da Lei nº 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos (artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002). 30 4. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento da CONTRATADA, ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA NONA: A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Os bens deverão ser entregues montados e instalados na Câmara Municipal, na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS, nas respectivas salas e andares. I - O prazo de entrega para os bens adquiridos através deste processo licitatório será de até 30(trinta) da data do termo de empenho, conforme o Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com seu termo inicial em e seu termo final em exceto, quanto a vinculação da garantia de 3 anos e 5 anos, como descrito no termo de referência. 31 Parágrafo único. O preço a ser pago pela aquisição dos objetos licitados, serão os valores nominais definidos na presente licitação, sem atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005 - Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 0001- Recurso Livre; Rubrica do Item: 4.4.9.052.42.00.00.00 ? Mobiliário em Geral. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente, será competente o foro da Comarca de Canoas/RS. E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que surta seus regulares efeitos de direito. Canoas, ...........de .................... de ................. CONTRATANTE 32 CONTRATADA Testemunhas: .................................................... Nome: RG: ................................................... Nome: RG: