?????? Canoas, 15 de julho de 2026?? De: GEDSON LANGNER MARQUES Para: GESTÃO DE CONTRATOS TERMO DE REFERÊNCIA Em conformidade com o disposto na Ordem de Serviço n° 13/2018, eu, servidor Gedson Langner Marques, matricula 3681, apresento abaixo Termo de Referência objetivando a renovação do Seguro Total para o veículo Nissan Frontier, placas JBB9C67. 1. OBJETO Contratação de seguro automotivo abrangente para o veículo de placa JBB9C67, pertencente à Câmara Municipal de Canoas, com o objetivo de garantir a proteção do veículo contra danos materiais, roubo, furto e demais eventualidades, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA Considerando a importância estratégica do veículo identificado pela placa JBB9C67, para as atividades operacionais desta Casa Legislativa, torna-se imprescindível a prorrogação de um seguro automotivo que assegure a proteção do patrimônio institucional, bem como a continuidade das operações. 3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO O seguro automotivo a ser contratado deve contemplar, no mínimo, as seguintes coberturas e condições: ? Cobertura abrangente contra danos materiais causados por colisão, incêndio, enchentes, alagamentos e outros eventos da natureza. ? Cobertura para roubo e furto, com assistência 24 horas para recuperação do veículo e acompanhamento do sinistro. ? Assistência para terceiros, incluindo danos materiais e corporais. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br Autenticação do documento no site https://citta.click/BB5771BB2B0DB814 utilizando a chave 'BB5771BB2B0DB814' ?????? Canoas, 15 de julho de 2026?? ? Franquia compatível com as condições de mercado e de acordo com a política da Câmara Municipal de Canoas. ? Cobertura de 100% do casco, pela Tabela Fipe, em caso de perda total. ? Prazos e procedimentos claros para acionamento do seguro em caso de sinistro. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da presente contratação empresas especializadas na prestação de serviços de seguro automotivo, devidamente cadastradas e habilitadas junto aos órgãos competentes. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Para a seleção do fornecedor, serão considerados os seguintes critérios: ? Experiência comprovada na prestação de serviços de seguro automotivo. ? Capacidade técnica e operacional para atender às necessidades da Casa. ? Apresentação de proposta financeira competitiva, considerando as coberturas e condições oferecidas. ? Boa reputação no mercado de seguros, com referências positivas de clientes atendidos. 6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser enviadas eletronicamente para o endereço de e-mail compras@camaracanoas.rs.gov.br, conforme instruções detalhadas no edital de licitação. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO O julgamento das propostas será realizado com base nos critérios definidos neste Termo de Referência e no edital de licitação, sendo considerada vencedora aquela que apresentar a melhor relação custo-benefício para a Câmara Municipal de Canoas. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br Autenticação do documento no site https://citta.click/BB5771BB2B0DB814 utilizando a chave 'BB5771BB2B0DB814' ?????? Canoas, 15 de julho de 2026?? 8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de doze meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observadas as disposições legais aplicáveis. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: Quaisquer dúvidas ou questionamentos relacionados a este Termo de Referência deverão ser encaminhados por escrito à Câmara Municipal de Canoas. A Câmara Municipal de Canoas reserva-se o direito de cancelar ou revogar a presente contratação, total ou parcialmente, sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização ou ressarcimento. Este Termo de Referência entra em vigor na data de sua publicação. Canoas, 29 de agosto de 2025 Gedson Langner Marques Matrícula 3681 (Assinado Digitalmente) GEDSON LANGNER MARQUES Servidor Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br Autenticação do documento no site https://citta.click/BB5771BB2B0DB814 utilizando a chave 'BB5771BB2B0DB814' CÂMARA DE VEREADORES DE RUA IPIRANGA, 123 - 92010-290 Manifesto do Documento CANOAS 89.768.535/0001-10 - (51) 3462-4800 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (BB5771BB2B0DB814) no site: https://citta.click/BB5771BB2B0DB814 Documento TERMO DE REFERÊNCIA (DIGITAL) 000003 / 2026 - Protocolo 017849 de 15/07/2026 11:21:36 BB5771BB2B0DB814 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil GEDSON LANGNER MARQUES 905***.***68 15/07/2026 11:21:24Assinado em: Identificação: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 75f74d9d53cd924240b2894d1435efc0be1015a64b8a51757155f9e9d6934ebc Città Inteligência em Gestão Pública 21/07/2026 15:05