?????? Canoas, 17 de agosto de 2026?? De: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA Para: Gabinete da Assessoria Jurídica TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de seguro automotivo abrangente para o veículo Ford Focus de placas IYC8485, pertencente à Câmara Municipal de Canoas, com o objetivo de garantir a proteção do veículo contra danos materiais, roubo, furto e demais eventualidades, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA Considerando a importância estratégica do veículo identificado pela placa IYC8485, para as atividades operacionais desta Casa Legislativa, torna-se imprescindível a contratação de um seguro automotivo que assegure a proteção do patrimônio institucional, bem como a continuidade das operações. 3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO O seguro automotivo a ser contratado deve contemplar, no mínimo, as seguintes coberturas e condições: ??Cobertura abrangente contra danos materiais causados por colisão, incêndio, enchentes, alagamentos e outros eventos da natureza: 100% da Tabela Fipe; ??Cobertura para roubo e furto: 100% da Tabela Fipe; ??Cobertura a vidros (incluídos faróis, lanternas e retrovisores); ??Assistência 24 horas: sim, com guincho até 200km; ??Assistência para terceiros, incluindo danos materiais e corporais: R$ 150.000,00; ??Acidentes pessoais a passageiros. Morte: R$ 20.000,00, Invalidez total ou parcial: R$ 20.000,00; ??Despesas médicas: R$ 20.000,00; ??Tipo de franquia pretendida: Normal; ??Cobertura de 100% do casco, pela Tabela Fipe, em caso de perda total. ??Prazos e procedimentos claros para acionamento do seguro em caso de sinistro. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br Autenticação do documento no site https://citta.click/A036FA5E21ABCDC7 utilizando a chave 'A036FA5E21ABCDC7' ?????? Canoas, 17 de agosto de 2026?? 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da presente contratação empresas especializadas na prestação de serviços de seguro automotivo, devidamente cadastradas e habilitadas junto aos órgãos competentes. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Para a seleção do fornecedor, serão considerados os seguintes critérios: ??Experiência comprovada na prestação de serviços de seguro automotivo. ??Capacidade técnica e operacional para atender às necessidades da Casa. ??Apresentação de proposta financeira competitiva, considerando as coberturas e condições oferecidas. ??Boa reputação no mercado de seguros, com referências positivas de clientes atendidos. 6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser enviadas eletronicamente para o endereço de e-mail compras@camaracanoas.rs.gov.br, conforme instruções detalhadas no edital de licitação. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO O julgamento das propostas será realizado com base nos critérios definidos neste Termo de Referência e no edital de licitação, sendo considerada vencedora aquela que apresentar a melhor relação custo-benefício para a Câmara Municipal de Canoas. 8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de doze meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observadas as disposições legais aplicáveis. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br Autenticação do documento no site https://citta.click/A036FA5E21ABCDC7 utilizando a chave 'A036FA5E21ABCDC7' ?????? Canoas, 17 de agosto de 2026?? 9. DISPOSIÇÕES FINAIS Quaisquer dúvidas ou questionamentos relacionados a este Termo de Referência deverão ser encaminhados por escrito à Câmara Municipal de Canoas, no prazo de trinta dias, antes da data de abertura das propostas. A Câmara Municipal de Canoas reserva-se o direito de cancelar ou revogar a presente contratação, total ou parcialmente, sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização ou ressarcimento. Este Termo de Referência entra em vigor na data de sua publicação. Canoas/RS, 17 de agosto de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Ferreira Matrícula 3607 Câmara Municipal de Canoas (Assinado Digitalmente) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA Servidor Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br Autenticação do documento no site https://citta.click/A036FA5E21ABCDC7 utilizando a chave 'A036FA5E21ABCDC7' CÂMARA DE VEREADORES DE RUA IPIRANGA, 123 - 92010-290 Manifesto do Documento CANOAS 89.768.535/0001-10 - (51) 3462-4800 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (A036FA5E21ABCDC7) no site: https://citta.click/A036FA5E21ABCDC7 Documento TERMO DE REFERÊNCIA (DIGITAL) 000004 / 2026 - Protocolo 021381 de 17/08/2026 17:03:21 A036FA5E21ABCDC7 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil MARCUS VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA 737***.***00 17/08/2026 17:03:15Assinado em: Identificação: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 4a66357a1b11691376b08bafbb4bcb57c970184fd22664194978823676f45839 Città Inteligência em Gestão Pública 17/08/2026 17:03