CONTRATO Nº 03/2026 CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. (PROCESSO 06/2026 ? INEXIGIBILIDADE 03/2026). A Câmara Municipal de Canoas, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ipiranga, 123 bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº. 89.768.535/0001-10, neste ato representada pelo seu presidente Vereador ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 007.817.130-05, denominada CONTRATANTE e o NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica de direi to privado, com sede na Rua Izabel a Redentora, 2356 ? Edif Loewen Sala 117?, no centro de São Jose dos Pinhais/PR, inscrita no CNPJ sob nº. 07.797.967/0001-95, denominada CONTRATADA, neste ato representada por Rudimar Barbosa dos Reis, inscrito no CPF sob o nº 574.460.249-68. A contratação se dá conforme processo de inexigibilidade de licitação nº 03/2026, nos termos do que autoriza a Lei n. 14.133/2021, artigo 74, inciso I, pelo que firmam o presente contrato. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na disponibilização de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO LICENÇA USUÁRIOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ANUAL 1 Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 65/2021. 1 2 R$ 12.300 R$ 12.300 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. Termo de Referência 1.3.2. Proposta do contratado; 1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação tem termo inicial em 03/02/2026 e final em 02/02/2027. 2.2. O contrato poderá ser prorrogado, nos termos e limites da lei 14.133/2021, a critério da administração. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4. CLÁUSULA QUARTA ? MODELOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 4.1. As assinaturas que viabilizam o acesso à ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após a data de início da vigência estabelecida na Cláusula Segunda deste instrumento. 4.2. A execução do objeto dar-se-á pelo acesso à ferramenta eletrônica que disponibilize, durante todo o período do contrato, a captação dos preços identificados na base de dados, conforme requisitos da proposta da empresa e termo de referência. 5. CLÁUSULA QUINTA ? VALOR CONTRATUAL 5.1. O valor total da contratação é de R$ 12.300 (doze mil e trezentos reais) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA ? CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 6.1. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo fiscal de contrato, quando verificado o cumprimento das exigências. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133) 6.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebim ento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 6.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.5. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor formalmente designado pela CONTRATANTE. 8. DO PAGAMENTO 8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcela única, o valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva nota fiscal pela Câmara, ficando o pagamento condicionado ao aceite definitivo dos serviços pelo fiscal do contrato. 8.2. Conforme Decreto Municipal 242/2022, para fins do Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município de Canoas, em todas as suas contratações com pessoas físicas e pessoas jurídicas, observará o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995, e, também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012. 9. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. São obrigações do Contratante: 9.1.1. Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 9.1.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de e ventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção. 9.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 9.1.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto; 9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. 9.1.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto. 9.1.7. Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condiç ões preestabelecidas. 9.1.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos a serem prestados. 9.1.9. Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 9.1.10. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo. 9.1.11. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento; 9.1.12. Rejeitar os serviços, em caso de desconformidade com o presente instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 10.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.3. Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos notici ados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos. 10.4. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto, cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 10.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.6. Iniciar a execução dos serviços, com liberação ao software, no máximo em até 3 dias úteis da assinatura do presente instrumento. 10.7. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento exigível. 10.8. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA f icará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência escrita: aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 11.1.2. Multa Compensatória: aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei Federal 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal 59/2024. 11.1.3. Impedimento de licitar e contratar, conforme a Lei 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a Lei nº 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024. 11.1.5. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à Administração. 11.1.6. Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133 de 2021 e no Decreto Municipal 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 11.1.7. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à signatária o contraditório e a ampla defesa. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CUMPRIMENTO DA LEI N° 13 .709/2018 ? LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 12.4. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD 12.5. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? GARANTIA 13.1. Não haverá exigência de garantia de execução contratual 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? EXTINÇÃO 14.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos na dotação abaixo discriminada: 15.1.1. Projeto/atividade: 2003 15.1.2. 3.3.90.40- Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação ? PJ 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art.124 da Lei nº 14.133, de 2021. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE 17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam o presente. Canoas, 29 de janeiro de 2026. CONTRATANTE CONTRATADA (Assinatura) (Assinatura) NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA:07797967000 195 Assinado de forma digital por NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA:07797967000195 Dados: 2026.01.30 09:28:46 -03'00' ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00 781713005 Assinado de forma digital por ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:0078171 3005 Dados: 2026.01.30 10:34:32 -03'00'