Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão nº 02/2010 Processo nº 2010 /80 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de materiais de expediente, informática, cozinha e limpeza, conforme descrição constante do Anexo I. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO por item e será processado na conformidade do disposto na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, suas alterações, nas condições estabelecidas neste Edital e, ainda, nos seguintes anexos que o integram: Anexo I ? Especificações técnicas e Valores de Referência Anexo II ? Atualização dos Preços Anexo III ? Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV ? Modelo da Proposta de Preços Anexo V ? Minuta de credenciamento Anexo VI ? Declaração de que não emprega menores Anexo VII - Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo VII- Atestados passados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares ao desta licitação. Até às dezoito (18) horas do dia 31 (trinta e um) do mês de abril, do ano de dois mil e dez (2010), poderá, qualquer interessado, apresentar, na Seção de Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, na rua Ipiranga, 123, térreo, centro, Canoas/RS, solicitação escrita de esclarecimentos, pedidos de providências e/ou impugnação ao presente edital, podendo a decisão do pregoeiro sobre tal ser conhecida pelo interessado a partir das quatorze (14) horas do dia 01 (primeiro), do mês de abril, do ano de dois mil e dez (2010), na Consultoria Técnica Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 Legislativa da Câmara Municipal de Canoas, na rua Ipiranga, 123, 1º andar, centro, Canoas/RS. As propostas dos interessados serão recebidas pelo pregoeiro no dia cinco (05), do mês de abril, do ano de dois mil e dez (2010), às treze horas e trinta minutos (13h30min.), no Plenário da Câmara Municipal de Canoas, na rua Ipiranga, 123, 3º andar, Canoas/RS, data, horário e local da sessão de julgamento do certame. 1 ? CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.1 ? Os interessados ou seus representantes legais deverão fazer seu credenciamento na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame, apresentando os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea ?a?, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 1.2 ? As empresas já inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, deverão apresentar o correspondente Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigor, bem como os documentos indicados no item 2.4.5.1. 1.3 ? As demais empresas interessadas deverão apresentar a documentação a seguir indicada: 1.3.1 ? Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 b) ato constitutivo (estatuto ou contrato social) registrado, atualizado e consolidado, com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes; c) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir. 1.3.2 ? Qualificação Técnica: 1.3.2.1 - atestados passados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares ao desta licitação. 1.3.3 ? Qualificação Econômico-financeira: 1.3.3.1 - certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 1.3.4 ? Para Regularidade Fiscal: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital, bem como em relação à filial e/ou agência que pretenda vir a fornecer os itens aqui licitados; c) certificados de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. 1.4 ? Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório, e/ou original para ser conferido junto à Comissão de Licitação para autenticar. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 1.5 ? Os interessados deverão comprovar, ainda, para efeito de habilitação, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854/99, conforme Anexo VI. 2 ? FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. As propostas e a documentação de habilitação das formas interessadas deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento: AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS PREGÃO Nº 02/2010 OBJETO: Registro de Preços ENVELOPE 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE: AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS PREGÃO Nº 02/2010 OBJETO: Registro de Preços ENVELOPE 02 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: 2.1 ? Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar: 2.2. ? Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições. 2.3 ? O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observada as prescrições da legislação específica. 2.4 ? Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente: 2.4.1 ? Envelope 01 ? Proposta de Preços Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5 A Proposta de Preços, conforme o modelo do Anexo IV, compreenderá: a) a descrição detalhada dos bens ofertados, com a indicação do prazo de garantia e das características técnicas de cada um deles, modelos, tamanhos, materiais, marca, fabricante; a1) poderá a licitante apresentar, para o mesmo item, opção de modelo, tamanho, material, marca ou fabricante, desde que o preço para o item seja o mesmo em qualquer das opções, sendo facultado à Câmara Municipal de Canoas, no momento da compra, a escolha de qual produto comprar. b) os preços unitários de cada item cotado, conforme modelo anexo; c) o prazo de validade da proposta será de no mínimo, 60 (sessenta) dias, e a garantia do preço fixo no período de vigência da Ata de Registro de Preços de no mínimo de um ano, a contar de sua assinatura. 2.4.2 - A proposta deverá estar digitada com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário. Não serão aceitas propostas apresentadas em papel termo-sensível (do tipo utilizado em aparelhos de fac-símile). 2.4.3 ? Na formação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimentos de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais. 2.4.4 ? Os preços cotados, na moeda corrente nacional (real), considerando que o pagamento é à vista, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 2.4.4.1 ? As vantagens não previstas neste edital não Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6 serão consideradas quando do julgamento da proposta, não trazendo nenhum benefício à licitante, nem no julgamento da proposta, nem na execução do contrato, caso vencedora. 2.4.4.2 ? Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta-corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes. 2.4.5 ? Envelope 02 ? Documentação de Habilitação 2.4.5.1 - No caso de empresas com o CRC da Prefeitura Municipal de Canoas ou de outro órgão admitido neste Edital: a) o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro do prazo de validade; b) os certificados de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede da licitante; c) os certificados de regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS. 2.4.5.2 - Demais empresas interessadas: a) todos os documentos listados nos itens 1.3.1 a 1.3.4 e 1.5. 2.6 ? DA PARTICIPAÇÃO DE M ICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.6.1 - A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar n°123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento. 2.6.1.1. Caso não utilizada a faculdade, que é de provar a qualidade de ME e EPP, será considerado que a licitante optou por renunciar aos Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7 benefícios previstos na Lei Complementar n.° 123/06. 2.6.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Item 2, do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 2.6.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 2.6.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 2.6.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 2.6.5.1. A ME ou EPP mais be m classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 2.6.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 2.6.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.6.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.6.4 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 2.6.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 2.6.9. Os benefícios previstos para MEs e/ou EPPs, nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão assegurados pelo pregoeiro aos licitantes. 3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES - OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pública, na data, horário e local seguintes: Data: 05 de abril de 2010 Hora: 13h30min Local: Plenário da Câmara Municipal, na Rua Ipiranga, 123, 3º andar, Canoas. Colhida a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes. 3.1 ? Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas. 3.2 ? Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9 procederá a abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem. 3.3 ? Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de menor valor. 3.4 ? Análise das propostas 3.4.1 ? As propostas consideradas aceitáveis em cada item serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de menor valor. 3.4.2 ? Para efeito da classificação, serão considerados os preços unitários de cada item cotado. 3.4.3 ? O pregoeiro conferirá os valores cotados na proposta. Na hipótese de divergência entre valores expressos em números e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso. 3.4.4 ? O pregoeiro indicará, na ata da sessão, os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas. 3.5 ? Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no Edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação, item por item, através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior à primeira. 3.6 ? Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores (menores valores) propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor; 3.7 ? A etapa de lances verbais processar-se-á na forma a seguir indicada. 3.7.1 ? Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10 da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados; 3.7.2 ? Os intervalos mínimos de valor para cada lance serão, conforme o valor da menor oferta para o item, com valores razoáveis de propostas, sob pena de advertência do pregoeiro. 3.7.3 ? Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, desde que seja inferior ao seu. 3.7.4 ? O licitante poderá abster-se de oferecer lance, o que não importará na abdicação ao direito de fazê-lo na rodada seguinte; 3.7.4.1 - O licitante que deixar de fazer lance em duas rodadas seguidas fica impedido de continuar lançando, permanecendo, para fins de classificação, seu último lance ofertado. 3.7.5 ? Não haverá limites de rodadas para a apresentação de lances; 3.7.6 - Cada licitante terá um prazo máximo de 2 (dois) minutos, quando chamado pelo pregoeiro, para apresentar seu lance; findo tal período, não tendo sido apresentado lance pelo licitante, terá, este, tacitamente, renunciado o seu direito de apresentar lance na rodada. 3.7.7 ? Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de telefone, internet ou qualquer outro meio de que disponham, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento e não utilizem equipamentos e/ou estruturas da Câmara Municipal de Canoas para tanto. 4 ? JULGAMENTO DA LICITAÇÃO ? ANÁLISE DAS PROPOSTAS 4.1 ? Análise da aceitabilidade das propostas 4.1.1 ? A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor, compreenderá o exame: a) da compatibilidade das características dos bens ofertados Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11 com as especificações indicadas no Anexo I; b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração; c) da adequação dos prazos indicados com o estabelecido neste Edital para a conclusão do fornecimento. 4.1.2 ? Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas: a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01; b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações do Anexo I; c) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação, que deverá estar incluído no valor proposto. 4.2 ? Classificação das propostas 4.2.1 ? As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo. 4.2.2 ? Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos. 4.2.3 ? O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor menor, para efeito de classificação. 4.2.4 - Ficando o valor da proposta vencedora para o item superior ao valor de referência constante do Anexo I, poderá o item ser retirado do certame, com a revogação da licitação em relação ao mesmo. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 12 4.2.5 ? O pregoeiro indicará, na ata da sessão, os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas. 4.3 ? Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes 4.3.1 ? Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise de habilitação dos licitantes. 4.3.2 ? O pregoeiro procederá a abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. 4.3.3 ? Constatando o atendimento aos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame. 4.3.4 ? Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo, então, o licitante declarado vencedor. 4.3.4.1 - Da mesma forma se processará até se encontrar licitantes que sejam classificados em segundo e terceiro lugares. 4.3.4.2 ? Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2 deste Edital. 4.3.5 ? Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediatamente, em sessão, a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de (03) três dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurado-se aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 13 4.3.5.1 - Os prazos para apresentação de razões recursais e/ou contra razões de recurso poderão ser reduzidos, se assim entenderem os licitantes presentes, bem como renunciados, se as mesmas (razões e/ou contra- razões) forem apresentadas na sessão pública de julgamento. 4.3.5.2 - A redução e/ou renúncia de prazo expressas e aceitas por uma das partes (recorrente ou recorrido) não obriga a outra a também concordar com a redução e/ou renúncia de seu respectivo prazo. 4.3.6 ? Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação do certame, sendo o vencedor convocado para assinar o contrato. 5 ? RESULTADO DO JULGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão. 5.1 ? Em não havendo recurso, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao vencedor, encerrando a ata da sessão pública e colhendo a assinatura de todos os presentes, inclusive dos que, tendo assistido ao ato e não tendo participado da licitação, assim o quiserem, encaminhando o processo licitatório ao Presidente da Câmara Municipal de Canoas para homologação. 5.2 - Na ocorrência de recurso, o pregoeiro, após encerrada a sessão e assinada a ata, transcorridos os prazos e apresentado relatório, encaminhará o processo da licitação ao Presidente da Câmara Municipal de Canoas para julgamento dos recursos e, se assim entender, fazer a adjudicação do objeto ao vencedor e a homologação. 5.3 ? O despacho de homologação será afixado no Mural da Câmara Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 14 Municipal de Canoas e publicado no sítio da Câmara Municipal de Canoas na rede mundial de computadores (internet), para conhecimento geral. 6 ? CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO ? GARANTIAS E PENALIDADES Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá às condições indicadas na minuta do Anexo III, na qual estão definidas as condições de execução do fornecimento, do preço, do pagamento, das obrigações da fornecedora e das penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. 6.1 ? Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo de quarenta e oito (48) horas a partir do término da sessão, nova planilha de preço, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato. 6.2 ? Os bens fornecidos deverão ser entregues no prazo máximo de cinco (5) dias, a partir da assinatura do recebimento da respectiva nota de empenho, e estarem garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, montagem, embalagem, transporte e descarga n os locais de entrega (Almoxarifado, rua Ipiranga, 95, sala 106, Prédio CICS, Centro, Canoas/RS), pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pela Câmara Municipal de Canoas, os bens considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado. 6.3 ? A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente. 6.3.1 ? Ocorrendo essa hipótese, o licitante classificado em segundo na ordem de classificação será convocado a firmar a Ata de Registro Preços, com obediência das regras deste item 6 e seus subitens. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 15 6.4 ? O licitante vencedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços estará sujeito às seguintes penalidades: a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Canoas, pelo prazo de 02 (dois) anos; b) multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação. 6.5 ? As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 7 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas decorrentes das compras originadas por esta licitação correrão à conta do Projeto 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas, e dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo, na dotação orçamentária 3.3.9.0.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo. 8 ? DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 ? A Câmara Municipal de Canoas, responsável pelo pregão, reserva-se o direito de: a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu procedimento; b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 8.2 ? O pregoeiro ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 16 8.3 - A simples participação na presente licitação implicará na ciência e aceitação tácita da íntegra do presente edital e de todas as suas condições. 8.4 - A licitante vencedora do certame, que vier a ser contratada, aceita, desde já, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, observados os §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei 8.666/93. 8.5 - As quantidades indicadas no anexo I são meramente informativas, não obrigando a contratação e/ou aquisição da mesma. 8.6 - As regras que disciplinam o presente certame merecem serem aplicadas sempre sob o viés interpretativo que amplie a disputa, sem descumprimento das formas essenciais ao ato e sem comprometimento da segurança do contrato futuro. 8.7 - As propostas apresentadas em desacordo com as disposições deste edital serão desclassificadas. 8.8 - Toda a publicidade do certame, inclusive retificações, adiamentos e outros, dar-se-ão no sítio da Câmara Municipal de Canoas na rede mundial de computadores (www.camaracanoas.rs.gov.br) e no mural existente no 3º andar da sede desta casa (rua Ipiranga, 123, centro, Canoas/RS). 8.9 - O expediente externo da Câmara Municipal de Canoas é das 12h15min (doze horas e quinze minutos) às 18h15min (dezoito horas e quinze minutos), de segunda-feira à sexta-feira. Canoas, 16 de março de 2010. VEREADOR CEZAR PAULO MOSSINI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS GERVASIO V. DAMIAN PREGOEIRO Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 17 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCICAS E VALORES DE REFERÊNCIAS Pregão nº 02/2010 Processo 80/2010 A lista dos produtos, objeto do presente Registro de Preços, a serem fornecidos nos limites dos itens abaixo, na descrição dos produtos e nas quantidades, e que não está a licitante obrigada a aquisição da totalidade das quantidades, nos termos da Lei 8.666/93. O pregão é de menor preço por item, e ficando vencedora ao final do certame, para a empresa que fornecer por menor preço do item ou conjunto de itens. Que poderá haver compra de mais de uma licitante, conquanto que seja o menor preço do item. Com classificação das mesmas, por item. ITEM PRODUTO TIPO QTDE VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO EM R$ 1 Apontador de metal Unid. 500 0,97 2 Alfinete pequeno, cabeça esférica, cor branca, caixa com 50 unidades, no mínimo. Caixa 30 3,97 3 Arquivo AZ, revestimento interno e externo em percalux, tamanho ofício, na cor preta, visor com plástico protetor, etiqueta dupla face na lombada, ferragem e cantoneira em metal, lombada estreita. Unid. 150 9,83 4 Arquivo AZ, revestimento interno e externo em prolipropileno, tamanho ofício, na cor preta, visor com plástico protetor, etiqueta dupla face na lombada, ferragem e cantoneiras em metal, lombada larga. Unid 150 9,83 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 18 5 Arquivo morto, em papelão, dimensões aproximadas de 130mmx244mmx360mm Unid 300 1,43 6 Bloco para rascunho, folha branca, pautado, 50 folhas, tamanho aproximado 20X15cm Unid 1000 1,76 7 Bloco para recado, dimensões aproximadas 38mmx50mm, auto- adesivos, 100 folhas, tipo post-it ou similar, pacote com 4 blocos Pacote 200 4,45 8 Bloco para recado, dimensões aproximadas 76mmx102mm, auto- adesivos, 100 folhas, tipo post-it ou similar, pacote com 1 bloco Pacote 500 3,48 9 Bobina para calculadora, dimensões aproximadas 57mmx60mm, papel acetinado ou monolúcido Unid 150 0,92 10 Borracha branca macia escolar 60 Unid 600 0,82 11 Caderno escolar, pautado, 96 folhas aproximadamente, espiral,folha branca, capa ¼ flexível, plastificada, tamanho aproximado 14,5mmx20,2mm Unid 30 1,80 12 Caderno escolar, pautado, 100 folhas aproximadamente, espiral,folha branca, capa dura, plastificada, tamanho aproximado 20,5mmx30,6mm Unid 100 4,22 13 Caneta esferográfica, azul, escrita grossa, corpo transparente, com orifício lateral, carga removível, não rosqueada, ponta de tungstênio com esfera de 1,0mm, tampa com orifício e prendedor. Unid 2000 0,60 14 Caneta esferográfica, preta, escrita grossa, corpo transparente, com orifício lateral, carga removível, não rosqueada, ponta de tungstênio com esfera de 1,0mm, tampa com orifício e prendedor. Unid 2000 0,60 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 19 15 Caneta hidrográfica grande, amarela, marcadora de texto, com ponta em poliéster em dupla-face possibilitando traço grosso e fino, com prendedor na tampa. Unid 1000 1,26 16 Caneta para retroprojetor, ponta média, cor preta Unid 20 1,83 17 Clips número 2-0, niquelado, caixa com aproximadamente 100 peças Caixa 1500 1,78 18 Clips número 6-0, niquelado, caixa com aproximadamente 50 peças Caixa 1000 2,48 19 Cola em bastão, 20g, composição à base de resina sintética, glicerina e água Unid 1000 2,41 20 Cola branca escolar, lavável, à base de resina de pva, atóxica, tubo de 40g, com bico dosador Unid 1000 0,50 21 Colchete latonado, número 5, caixa com 72 peças Caixa 20 2,82 22 Colchete latonado, número 8, caixa com 72 peças Caixa 20 3,97 23 Colchete latonado, número 14, caixa com 72 peças Caixa 20 8,44 24 Envelope tamanho aproximado 23mmx33mm, papel Kraft ouro, 90g/m² Unid 20.000 0,62 25 Envelope tamanho aproximado 16cm23cm, papel Kraft ouro, 90g/m² Unid 20.000 0,35 26 Extrator de grampos, em aço Unid 30 1,69 27 Ficha branca, pautada no verso e anverso, gramatura 15g/m², tamanho aproximado 4?x6? Cento 300 3,12 28 Fita adesiva celofane branco transparente 12mmx30mm Unid 300 1,58 29 Fita adesiva transparente para lacre, em filme de polipropileno biorientado, coberto com adesivo acrílico à base d?água, tamanho aproximado 48mmx50m Unid 100 2,59 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 20 30 Folha branca A4, 75g/m², pacote 500 folhas, papel alcalino para impressão laser e jato de tinta Pacote 3000 12,15 31 Furador de papel, pequeno, capacidade aproximada de perfuração 10 folhas. Em metal com pintura em epóxi Unid 100 10,02 32 Grampeador médio 26/6, estrutura em aço com acabamento em plástico, para grampear até 20 folhas (gramatura 75g/m²), com extrator de grampos embutido. Informações do produto, fabricante e garantia impressas na caixa Unid 80 25,78 33 Grampo para grampeador médio 26/6 para até 20 folhas Unid 200 4,39 34 Grampo trançado niquelado nº 2, caixa com 50 unidades Caixa 50 3,69 35 Organizador de mesa, em acrílico, com capacidade para acomodar lápis, fita adesiva, borracha Unid 50 11,43 36 Pasta com abas e elástico, em cartão duplo, plastificada, tamanho aproximado 25cmx35cm, gramatura mínima 420g/m² Unid 2000 1,92 37 Pasta PVC, sanfonada 1-12 com elástico Unit 20 14,69 38 Pasta PVC, sanfonada 1-31com elástico Unid 20 31,50 39 Plástico adesivo transparente, com marcação para corte, rolo de 25m Rolo 5 61,86 40 Prancheta em acrílico cristal, tamanho ofício Unid 50 9,68 41 Régua flexível em PVC, 30 cm, em plástico leitoso em cores, com marcação de centímetros e milímetros Unid 300 1,96 42 Risque rabisque, aproximadamente 40 folhas Unid 300 15,89 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 21 43 Papel fotográfico A4, 270g/m², alvura mínima 92%, ultrabrilho fator 90, alta definição fotográfica, embalagem com 10 folhas Unid 200 40,75 44 Tesoura, lâminas em aço inox, com parafuso, cabos de polipropileno, tamanho aproximado 21cm Unid 100 12,90 45 Pasta catálogo, duas partes presas por grampos, cor preta, com 50 envelopes, com etiqueta de identificação frontal com plástico protetor Unid 50 10,67 46 Pasta suspensa em cartolina dura marmorizada e plastificada, tamanho aproximado 40,5cmx24cm Unid 2000 1,43 47 Porta clips, corpo em acrílico, com tampa imantada Unid 50 3,63 48 Cartucho para impressora HP deskjet 930C/6127, 38ml, ref. Ref C6578A, color original; cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid 200 199,46 49 Cartucho para impressora HP deskjet 930C/6127, peça de 42ml, ref. Ref 51645, preto original; cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Caixa 200 115,87 50 CD-R, 700Mb, 80 min, 48x. Caixa com 50 unidades Caixa 10 53,53 51 Disquete 3,5?/90mm, formatado, alta densidade, 1.44 MB, caixa com 10 unidades Caixa 50 9,77 52 DVD-R, 8x, 4.7GB, 120min ou superior, caixa com 1 unidade Caixa 100 2,73 53 DVD-RW, 8x, 4.7GB, 120min ou superior, caixa com 1 unidade Caixa 100 4,08 54 Etiqueta auto-adesiva tamanho 101,6mmx25,4mm, folhas tamanho carta, pacote com 100 folhas Pacote 50 39,98 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 22 55 Fita para impressora Epson Fx 2190, caixa com duas unidades Caixa 3 33,92 56 Mouse óptico com scroll, três botões, USB, 800 dpi ou superior Unid 50 21,23 57 Tonner original para impressora HP laserjet 1150, Ref. Q2624A; cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid 5 303,68 58 Copo plástico descartável, polipropileno atóxico, 50 ml, informações do fabricante e composição estampados na embalagem Cento 3000 1,20 59 Garrafa térmica com bomba tipo serve - fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima 1 litro, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça. Unid 100 60,00 60 Garrafa térmica com bomba tipo serve - fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima 1,5 litro, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça. Unid 50 78,00 61 Álcool etílico hidratado 98º acondicionado em embalagem plástica 1litro, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem Litro 50 6,50 62 Detergente em gel cristal embalagem de 500ml, composição: tensoativos, aniônicos, anfótero, neutralizante, preservantes, sequestrante, agente bacteriostático, espessantes, corantes, fragrância e veículo, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem Unid 200 4,00 63 Flanela branca para limpeza geral, tamanho aproximado 28cmx38cm Unid 50 1,70 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 23 64 Pano de copa em tecido 100% algodão felpudo, 300g/m², estampado tamanho aproximado 45cmx70cm. Unid 200 6,00 65 Saco para lixo 50 litros, em rolo. Composição: plástico de primeira, na cor azul, à base de resina de polietileno, tecnologia multi-solda, capacidade de degradação e biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com 1 rolo contendo 20 sacos, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem Rolo 100 10,32 66 Saco para lixo 100 litros, 10 micras. Composição: plástico de primeira, na cor azul, à base de resina de polietileno, tecnologia multi-solda, capacidade de degradação e biodegradação, fecho próprio em cada saco. Composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem.Embalagem com 10 unidades. Embala gem 30 16,79 67 Cartucho para impressora multifuncional HP Black original ref. 92; cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid 50 51,21 68 Cartucho para impressora multifuncional HP Black original ref. 93; cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid 50 69,50 69 Papel reciclado tamanho A4, pacote com 500 folhas, gramatura 75g/m², Pacote 200 13,48 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 24 70 Copo plástico descartável, branco leitoso, polipropileno atóxico, 200 ml, informações do fabricante e composição estampados na embalagem Cento 5000 4,20 71 Toner original do Fabricante da impressora multifuncional laser 1380MF com capacidade mínima de 6.000 cópias, (Konica Minolta BIZHUB 250), cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid. 100 700,00 72 Toner preto original do fabricante para máquina Copiadora (Konica Minolta BIZHUB 250), cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid. 100 520,00 Observação: Os cartuchos das impressoras, serão devolvidos a empresa fornecedora após o uso dos mesmos, para que sejam destinados à reciclagem e/ou comercial. Salvo os cartuchos que tiverem danificação devido ao uso, acidente e/ou extravio. Canoas, 16 de março de 2010. VEREADOR CEZAR PAULO MOSSINI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GERVÁSIO V. DAMIAN PREGOEIRO Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 25 ANEXO II ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS Conforme Cláusula III, itens 3 e 4, da Ata de Registro de Preços, (Anexo III), eventuais solicitações de alteração dos preços devem seguir o procedimento. 1. Justificar o pedido de alteração (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço). 2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa. 3. Ingressar no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, sito na Rua Ipiranga, 123, térreo, Centro, Canoas/RS. 4. Dirigir o Pedido de Atualização dos Preços ao Presidente da Câmara Municipal de Canoas que o encaminhará ao Pregoeiro. 5. São registrados o 1º, 2º e 3º menor preço, portanto as empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugares podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, tão logo ocorra a alteração dos custos que justifiquem o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos. 6. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 7. Os pedidos de atualização dos preços de que trata o item 5, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de cento e vinte (120) dias entre um e outro eventual pedido de atualização devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros 15 (quinze) dias do mês subseqüente ao bimestre citado. Canoas, _____de____________de 2010. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 26 De acordo com o presente edital. VER. CEZAR PAULO MOSSINI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS GERVASIO DAMIAN PREGOEIRO Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 27 ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PRE GÃO PRESENCIAL 02/2010 Aos .....dias do mês de.................de 2010, presentes de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/001-10, com sede na Rua Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS, CEP 92010-290, por intermédio de seu Presidente, VEREADOR PAULO CEZAR MOSSINI, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado Poder Legislativo, e de outro a empresa..................., representada pelo............................com sede na..................................., CNPJ.................................., simplesmente denominada Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo..............e homologada à fls......referente ao Pregão Presencial 01/2010 para Registro de Preços de Materiais de Expediente, Informática, Cozinha e Limpeza para Atendimento das Necessidades da Câmara Municipal de Canoas, nos termos da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I ? DO OBJETO 1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de Materiais de Expediente, Informática, cozinha e limpeza para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Canoas, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Pregão nº 02/2010, para Registro de Preços. 2. A existência de preços registrados não obriga o Poder Legislativo a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA II ? DO PREÇO 1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado a data de apresentação da proposta. 2. Os preços propostos serão considerados completos e Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 28 abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administrativos, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. CLÁUSULA III ? DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM (FGV) ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. 2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal a Câmara Municipal de Canoas, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos. 4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença do percentual apurado entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 5. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado, poderá acarretar pesquisas de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 6. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: Processo protocolado no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Canoas com encaminhamento ao Presidente da Câmara Municipal de Canoas, contendo todos os documentos de que trata o item 3, acima. 7. Independentemente do disposto no item 3, o Poder Legislativo poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Canoas. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 29 CLÁUSULA IV ? DOS PRAZOS 1. O Fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pela Câmara Municipal de Canoas, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Poder Legislativo. 2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses oficiais, contados da assinatura da presente Ata. 3. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será solicitado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor. CLÁUSULA V ? DOS PAGAMENTOS 1. O pagamento será efetuado pelo Poder Legislativo, por meio de Ordem Bancária, na conta da Fornecedora, no Banco ......., agência ........., conta corrente nº ............, até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato. 2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Fornecedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no Contrato. 3. As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportados pela Fornecedora, que emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento. CLÁUSULA VI ? DA CONTRATAÇÃO 1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o Poder Legislativo e o Fornecedor serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 2. O Poder Legislativo poderá dispensar o Termo de Contrato e optar por substituí-lo por Notas de Empenho. 3. Na hipótese do Fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 30 condições estabelecidas, poderão ser convoc ados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93. 4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o Poder Legislativo poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Poder Legislativo, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 5. Os pedidos de fornecimento deverão serão formalizados pela Câmara Municipal de Canoas. CLÁUSULA VII ? DA ENTREGA E DO TERMO D E RECEBIMENTO 1. O objeto será recebido provisoriamente pela Seção de Almoxarifado no local onde deve ser efetuada a entrega, rua Ipiranga 95, sala106, Ed. CICCS, Centro, Canoas. 2. O prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório. 3. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o Fornecedor deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 4. O Fornecedor deverá entregar os materiais nos locais determinados no instrumento contratual (Nota de Empenho). OBS.: Os locais de entrega são todos dentro dos limites da Câmara Municipal de Canoas. 5. As entregas deverão ser realizadas no prazo estabelecido na cláusula quarta, item 3, acima, contado do recebimento do pedido. 6. O prazo estabelecido no item 6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Poder Legislativo. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 31 CLÁUSULA VIII ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata de Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração. 2. Pela inexecução total ou imparcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas. 2.1 ? MULTA 2.1.1 ? Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias; 2.1.2 ? Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho; 2.1.3 ? Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 5% (cinco por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação; 2.1.4 ? A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 3. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94. CLÁUSULA IX ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei nº 8.666/93. 2. Caso o Poder Legislativo não se utilize da prerrogativa de Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 32 rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90). 3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável, ou nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 4. O Fornecedor reconhece os direitos do Poder Legislativo nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA X ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 1. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: I - Pelo Poder Legislativo quando: 1. O Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços; 2. O Fornecedor, injustificadamente deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; 3. O Fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente de Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883, de 06 de julho de 1994; 4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 5. Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. II - Pelo Fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. a) O cancelamento será precedido de processo administrativo a Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 33 ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. b) A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. c) No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do Fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. d) A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na cláusula VIII, desta Ata, caso não aceita as razões do pedido. e) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canoas ou a quem delegar competência. CLÁUSULA XII ? DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Canoas/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. CLÁUSULA XIII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Presencial nº 02/2010 e a proposta da empresa _________________, classificada em 1º lugar, nos itens ___________________, na licitação. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 34 2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. Canoas, ____ de __________de 2010. VEREADOR PAULO CESAR MOSSINI PRESIDENTE EMPRESA DETENTO RA DO PREÇO REGISTRADO (FUTURA CONTRATADA) Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 35 ANEXO IV MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO n°02/2010 Proposta que faz a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ (MF) n° __________________ e inscrição estadual n° _______________, estabelecida no endereço ____________________, CEP______, telefone n° _______, fax n° ____________, e-mail ______________________________, para a Câmara Municipal de Canoas, conforme estabelecido no Pregão 02/2010. ITEM PRODUTO TIPO QTDE R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 1 Apontador de metal Unid. 500 2 Alfinete pequeno, cabeça esférica, cor branca, caixa com 50 unidades, no mínimo. Caixa 30 3 Arquivo AZ, revestimento interno e externo em percalux, tamanho ofício, na cor preta, visor com plástico protetor, etiqueta dupla face na lombada, ferragem e cantoneira em metal, lombada estreita. Unid. 150 4 Arquivo AZ, revestimento interno e externo em prolipropileno, tamanho ofício, na cor preta, visor com plástico protetor, etiqueta dupla face na lombada, ferragem e cantoneiras em metal, lombada larga. Unid 150 5 Arquivo morto, em papelão, dimensões aproximadas de 130mmx244mmx360mm Unid 300 6 Bloco para rascunho, folha branca, pautado, 50 folhas, tamanho aproximado 20X15cm Unid 1000 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 36 7 Bloco para recado, dimensões aproximadas 38mmx50mm, auto- adesivos, 100 folhas, tipo post-it ou similar, pacote com 4 blocos Pacote 200 8 Bloco para recado, dimensões aproximadas 76mmx102mm, auto- adesivos, 100 folhas, tipo post-it ou similar, pacote com 1 bloco Pacote 500 9 Bobina para calculadora, dimensões aproximadas 57mmx60mm, papel acetinado ou monolúcido Unid 150 10 Borracha branca macia escolar 60 Unid 600 11 Caderno escolar, pautado, 96 folhas aproximadamente, espiral,folha branca, capa ¼ flexível, plastificada, tamanho aproximado 14,5mmx20,2mm Unid 30 12 Caderno escolar, pautado, 100 folhas aproximadamente, espiral,folha branca, capa dura, plastificada, tamanho aproximado 20,5mmx30,6mm Unid 100 13 Caneta esferográfica, azul, escrita grossa, corpo transparente, com orifício lateral, carga removível, não rosqueada, ponta de tungstênio com esfera de 1,0mm, tampa com orifício e prendedor. Unid 2000 14 Caneta esferográfica, preta, escrita grossa, corpo transparente, com orifício lateral, carga removível, não rosqueada, ponta de tungstênio com esfera de 1,0mm, tampa com orifício e prendedor. Unid 2000 15 Caneta hidrográfica grande, amarela, marcadora de texto, com ponta em poliéster em dupla-face possibilitando traço grosso e fino, com prendedor na tampa. Unid 1000 16 Caneta para retroprojetor, ponta média, cor preta Unid 20 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 37 17 Clips número 2-0, niquelado, caixa com aproximadamente 100 peças Caixa 1500 18 Clips número 6-0, niquelado, caixa com aproximadamente 50 peças Caixa 1000 19 Cola em bastão, 20g, composição à base de resina sintética, glicerina e água Unid 1000 20 Cola branca escolar, lavável, à base de resina de pva, atóxica, tubo de 40g, com bico dosador Unid 1000 21 Colchete latonado, número 5, caixa com 72 peças Caixa 20 22 Colchete latonado, número 8, caixa com 72 peças Caixa 20 23 Colchete latonado, número 14, caixa com 72 peças Caixa 20 24 Envelope tamanho aproximado 23mmx33mm, papel Kraft ouro, 90g/m² Unid 20.000 25 Envelope tamanho aproximado 16cm23cm, papel Kraft ouro, 90g/m² Unid 20.000 26 Extrator de grampos, em aço Unid 30 27 Ficha branca, pautada no verso e anverso, gramatura 15g/m², tamanho aproximado 4?x6? Cento 300 28 Fita adesiva celofane branco transparente 12mmx30mm Unid 300 29 Fita adesiva transparente para lacre, em filme de polipropileno biorientado, coberto com adesivo acrílico à base d?água, tamanho aproximado 48mmx50m Unid 100 30 Folha branca A4, 75g/m², pacote 500 folhas, papel alcalino para impressão laser e jato de tinta Pacote 3000 31 Furador de papel, pequeno, capacidade aproximada de perfuração 10 folhas. Em metal com pintura em epóxi Unid 100 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 38 32 Grampeador médio 26/6, estrutura em aço com acabamento em plástico, para grampear até 20 folhas (gramatura 75g/m²), com extrator de grampos embutido. Informações do produto, fabricante e garantia impressa na caixa Unid 80 33 Grampo para grampeador médio 26/6 para até 20 folhas Unid 200 34 Grampo trançado niquelado nº 2, caixa com 50 unidades Caixa 50 35 Organizador de mesa, em acrílico, com capacidade para acomodar lápis, fita adesiva, borracha Unid 50 36 Pasta com abas e elástico, em cartão duplo, plastificada, tamanho aproximado 25cmx35cm, gramatura mínima 420g/m² Unid 2000 37 Pasta PVC, sanfonada 1-12 com elástico Unit 20 38 Pasta PVC, sanfonada 1-31com elástico Unid 20 39 Plástico adesivo transparente, com marcação para corte, rolo de 25m Rolo 5 40 Prancheta em acrílico cristal, tamanho ofício Unid 50 41 Régua flexível em PVC, 30 cm, em plástico leitoso em cores, com marcação de centímetros e milímetros Unid 300 42 Risque rabisque, aproximadamente 40 folhas Unid 300 43 Papel fotográfico A4, 270g/m², alvura mínima 92%, ultrabrilho fator 90, alta definição fotográfica, embalagem com 10 folhas Unid 200 44 Tesoura, lâminas em aço inox, com parafuso, cabos de polipropileno, tamanho aproximado 21cm Unid 100 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 39 45 Pasta catálogo, duas partes presas por grampos, cor preta, com 50 envelopes, com etiqueta de identificação frontal com plástico protetor Unid 50 46 Pasta suspensa em cartolina dura marmorizada e plastificada, tamanho aproximado 40,5cmx24cm Unid 2000 47 Porta clips, corpo em acrílico, com tampa imantada Unid 50 48 Cartucho para impressora HP deskjet 930C/6127, 38ml, ref. Ref C6578A, color original; cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid 200 49 Cartucho para impressora HP deskjet 930C/6127, peça de 42ml, ref. Ref 51645, preto original; cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Caixa 200 50 CD-R, 700Mb, 80 min, 48x. Caixa com 50 unidades Caixa 10 51 Disquete 3,5?/90mm, formatado, alta densidade, 1.44 MB, caixa com 10 unidades Caixa 50 52 DVD-R, 8x, 4.7GB, 120min ou superior, caixa com 1 unidade Caixa 100 53 DVD-RW, 8x, 4.7GB, 120min ou superior, caixa com 1 unidade Caixa 100 54 Etiqueta auto-adesiva tamanho 101,6mmx25,4mm, folhas tamanho carta, pacote com 100 folhas Pacote 50 55 Fita para impressora Epson Fx 2190, caixa com duas unidades Caixa 3 56 Mouse óptico com scroll, três botões, USB, 800 dpi ou superior Unid 50 57 Tonner original para impressora HP laserjet 1150, Ref. Q2624A; cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid 5 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 40 58 Copo plástico descartável, polipropileno atóxico, 50 ml, informações do fabricante e composição estampados na embalagem Cento 3000 59 Garrafa térmica com bomba tipo serve - fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima 1 litro, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça. Unid 100 60 Garrafa térmica com bomba tipo serve - fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade mínima 1,5 litro, com selo contendo composição e informações do fabricante estampados na peça. Unid 50 61 Álcool etílico hidratado 98º acondicionado em embalagem plástica 1litro, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem Litro 50 62 Detergente em gel cristal embalagem de 500ml, composição: tensoativos, aniônicos, anfótero, neutralizante, preservantes, sequestrante, agente bacteriostático, espessantes, corantes, fragrância e veículo, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem Unid 200 63 Flanela branca para limpeza geral, tamanho aproximado 28cmx38cm Unid 50 64 Pano de copa em tecido 100% algodão felpudo, 300g/m², estampado tamanho aproximado 45cmx70cm. Unid 200 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 41 65 Saco para lixo 50 litros, em rolo. Composição: plástico de primeira, na cor azul, à base de resina de polietileno, tecnologia multi-solda, capacidade de degradação e biodegradação, fecho próprio em cada saco, embalagem com 1 rolo contendo 20 sacos, composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem Rolo 100 66 Saco para lixo 100 litros, 10 micras. Composição: plástico de primeira, na cor azul, à base de resina de polietileno, tecnologia multi-solda, capacidade de degradação e biodegradação, fecho próprio em cada saco. Composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem.Embalagem com 10 unidades. Embal agem 30 67 Cartucho para impressora multifuncional HP Black original ref. 92; cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid 50 68 Cartucho para impressora multifuncional HP Black original ref. 93; cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid 50 69 Papel reciclado tamanho A4, pacote com 500 folhas, gramatura 75g/m², Pacote 200 70 Copo plástico descartável, branco leitoso, polipropileno atóxico, 200 ml, informações do fabricante e composição estampados na embalagem Cento 5000 71 Toner original do Fabricante da impressora multifuncional laser 1380MF com capacidade mínima de 6.000 cópias, (Konica Minolta BIZHUB 250), cartucho novo e que não tenha restrição Unid. 100 Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 42 ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. 72 Toner preto original do fabricante para máquina Copiadora (Konica Minolta BIZHUB 250), cartucho novo e que não tenha restrição ou coloque em risco a garantia do fabricante para o equipamento. Unid. 100 OBSERVAÇÃO : Os cartuchos das impressoras, serão devolvidos a empresa fornecedora após o uso dos mesmos, para que sejam destinados à reciclagem. Salvo os cartuchos que por motivo de danificação de uso, ou acidente, ou extravio. Prazo de validade da Proposta: _______________________________ Prazo de entrega do material ofertado, não poderá ser superior 5 (cinco) dias, nos termos do Edital, salvo força maior comprovada. Local e data ________________________________________ Assinatura e ou carimbo (representante legal da empresa) Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 43 ANEXO V MINUTA DE CREDENCIAMENTO Pregão nº 02/2010 Processo: 2010/080 Objeto ___________________ A ____________(nome do licitante)___________, por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede ____________, credencia como se u representante o Sr.(a)_________(nome e qualificação)_____, para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002. Data, ____________________________ _________________________________________ (nome do licitante e representante legal) Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 44 ANEXO VI DECLARAÇÃO (MODELO) Pregão nº 02/2010 Processo 2010/080 Objeto ___________________ _______________________________________________DECLARA, para fins do disposto do inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Canoas, _____de_________________ de 2010. _______________________________________ Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente (identificar assinatura) Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 45 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (APRESENTAÇÃO JUNTO AO CREDENCIAMENTO) Pregão nº 02/2010 Processo 2010/080 Para efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006 declaramos para fins de participação na licitação na modalidade de Pregão Presencial, que a empresa ______________________ está enquadrada como: ( ) MICROEMPRESA ? ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE Que solicito os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006. Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito. Canoas, _______ de ____________________ de 2010 __________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa / Administrador OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do credenciamento. Câmara Municipal de Canoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 46 ANEXO VIII ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Pregão nº 02/2010 Processo 2010/080 Atesto, que a empresa .........................., forneceu regularmente, ou fornece a contento, a venda de bens similares, aos propostos na presente licitação, nos termos expostos no Edital n. 02/2010, da Câmara Municipal de Canoas. Canoas, ........ de ................... de 2010. Assinatura e carimbo da empresa.