1 Pregão Presencial nº: 01/2013. Objeto: ?Contração de empresa especializada para prestação de serviços gerais de limpeza e higiene da Câmara Municipal de Canoas?, localizada na Rua Ipiranga, nº 123 ? Centro - Canoas/RS. Data: 11.03.2013 às 14horas. Local: Plenário da Câmara de Vereadores. Edital: site www.camaracanoas.rs.gov.br, telefone (51) 3462-4800. Débora Machado ? OAB/RS 84.456 Pregoeira 2 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2013 1. PREÂMBULO 1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto ?Contração de empresa especializada para prestação de serviços gerais de limpeza e higiene da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123 ? Centro - Canoas/RS?. Conforme descrição no Anexo IV - Termo de Referência, que se processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO MEDIANTE REGIME INDIRETO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº. 8.666/93. 1.2. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio receberão as propostas financeiras e os documentos de habilitação dos interessados em participar da presente licitação no dia 11.03.2013 às 14horas no Plenário. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação. No mesmo dia, hora e local, dar-se-á início à sessão pública do Pregão Presencial. 1.3. Qualquer interessado poderá apresentar, na Seção de Protocolo da Câmara de Vereadores de Canoas, Rua Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS, solicitação escrita de esclarecimentos e/ou impugnação ao presente edital, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail, ou fora do prazo mencionado. 1.4. Expediente externo: de segunda a quinta-feira, das 12:15min. às 18h., e sexta-feira das 08h às 14h. 1.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93; Anexo IV - Termo de Referência; Anexo V - Modelo de Proposta Financeira; Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº. 123/06. Anexo VII - Modelo de declaração de disponibilidade dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável Técnico pela execução do objeto da licitação: Anexo VIII - Minuta de Contrato; Anexo IX - Modelo de Declaração de Reconhecimento do Local do Serviço 3 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n°. 8.666/93, respectivamente. 2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio. 2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art.9º da Lei nº. 8.666/93. 2.4. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme Anexo, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 2.5.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 2.5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME?s e EPP?s deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8 do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 2.5.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às ME?s e EPP?s o prazo de 2 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 3.1.1. Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição: Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada 4 de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. 3.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante: (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 3.1.3. Declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do artigo 4°, VII, da Lei nº 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.1.4. Declaração formal, conforme Anexo III de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8666/93. 3.1.5. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, declaração formal, conforme Anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente à Pregoeira ou sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos pela Pregoeira e por sua Equipe de Apoio envelopes, propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 ? PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado ao(à) Pregoeiro(a) ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: 5 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 5. DA PROPOSTA FINANCEIRA 5.1. O envelope nº 01 deverá conter: 5.1.1. A Proposta financeira, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV ? Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas; 5.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 5.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 5.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 5.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada. 5.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 5.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 5.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável. 5.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias. 5.2.8. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 6 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A análise da proposta financeira pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis. 6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, às condições e aos prazos fixados no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor. b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço por lote, até a proclamação do vencedor. c) A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores totais máximos aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência. 6.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 6.5. Fica ressalvada ao(à) Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis. 6.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 6.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas 7 que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº. 8.666/93. 6.8. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela Pregoeira, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no serão publicados no Mural da Câmara de Vereadores (3º andar) e no site www.camaracanoas.rs.gov.br 7. DO EMPATE 7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME?s e EPP?s, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME?s e EPP?s sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as ME?s e EPP?s remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME?s e EPP?s que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. O envelope nº 02 deverá conter: REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA 8.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 1.005/2010. 8 b) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 012, de 31/08/05 e IN RFR nº 565 de 31/08/05. c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; e) Caso a licitante tenha filial(is) no Município de Canoas (RS) deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Canoas (RS), dentro do prazo de validade. 8.1.2.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro do prazo de validade. c) Certidão, negativa ou positiva, com efeitos de negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho dentro do seu prazo de validade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.1.3. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1.4. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o responsável técnico ou a licitante comprove ter executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 8.1.4.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: a) Nome do Contratado e do Contratante, b) identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), c) serviços executados e d) localização dos mesmos. 8.2. Observações relativas aos documentos de habilitação: 8.2.1. Os documentos contidos no envelope n° 02 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à Pregoeira na sessão pública de abertura da licitação, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a Pregoeira, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo- sensível (fax). 9 8.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 8.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 8.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.1., 8.1.2. e o Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.3., 8.1.4., ambos dentro de seu prazo de validade. 8.2.5. O CRC e CRH somente se prestarão à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão no envelope n° 02 de documento para revalidação de CRC e/ou CRH vencido. 8.2.6. As empresas já inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, deverão apresentar o correspondente Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigor, bem como os demais documentos solicitados no edital, não constantes no respectivo sistema/cadastro. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarada a licitante vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação de memoriais do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.3 Decididos os recursos eventualmente formulados pela autoridade competente ou inexistindo esses, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e a homologação do certame, sendo o vencedor convocado para assinar o contrato. No caso de acolhimento do recurso, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DO RECEBIMENTO 10.1. As licitantes deverão considerar todas as especificações previstas no Anexo IV do Edital, bem como as normas técnicas exigíveis, de acordo com a legislação pertinente. 10.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) cumprir integralmente o objeto, disponibilizando o pessoal contratado nas dependências da Câmara de Vereadores. 10.3. Eventual desconformidade do serviço entregue com as especificações técnicas informadas neste Edital importará na rejeição do mesmo, caso em que a contratada terá de providenciar sua substituição no prazo máximo de 5 dias consecutivos, por serviço que esteja em conformidade com as especificações técnicas. 10 10.4. O objeto será recebido por servidor designado pela Secretaria Geral requisitante da seguinte forma: a) provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; b) definitivamente ? após a verificação das especificações e conseqüente aceitação pelo requisitante, até 05 dias úteis, contados do aceite provisório. 10.5. O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional pela perfeita execução da Contratação. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. Servirá de cobertura para a(s) despesa(s) dotação(ões) orçamentária(s): - Atividade 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas: 3.3.90.39; - Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005; - Elemento de Despesa: 3.3.9.0.37.00.00.00.00; - Rubrica Item: 3.3.9.0.37.02.00.00.00 12. DO PAGAMENTO 12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) após o cumprimento do objeto, no prazo máximo de 10 dias a contar da apresentação da nota fiscal, subsequentes aos 30 dias após a prestação dos serviços. 12.2. A(s) fatura(s) protocolada(s) não deverá(ão) portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso. 12.3. Ocorrendo atraso no(s) pagamento(s) por parte do CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA tenha concorrido para tanto, o(s) valor(es) a ser(em) pago(s) será(ão) atualizado(s) pela variação de Índice Oficial utilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, ocorrida no período de atraso. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 13.1.1. Advertência escrita: a) Considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no Contrato / Nota de Empenho e nas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93. 13.1.2. Multa: a) Multa de 3% por dia de atraso relativamente a qualquer dos prazos previstos na Nota de empenho, aplicável sobre o valor total do Contrato, atualizado, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 dias. 11 b) Multa de 15% no caso de inexecução parcial do Contrato, atraso relativamente a qualquer dos prazos previstos no Contrato superior a 10 dias e limitado a 20 dias, aplicável sobre o valor total do Contrato, atualizado. c) Multa de 25% no caso de atraso relativamente a qualquer dos prazos previstos no Contrato, transcorridos 21 dias do prazo estabelecido na Nota de empenho, e na inexecução total do Contrato, aplicável sobre o valor total do Contrato, atualizado. 13.2. A ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas ?b? ou ?c? do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, sofrerá as penalidades previstas no Inciso III e IV, do artigo 87, da Lei 8.666/93: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, por inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por inexecução total do contrato. 13.3. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato / Nota de Empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 dias úteis a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Geral que poderá rejeitar todo ou parte do material e solicitar sua substituição. 14.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado. 14.3. Caso a fiscalização tenha dúvidas acerca da qualidade e do atendimento do(s) objeto(s) entregue(s) às especificações técnicas contidas neste Edital, poderá solicitar atos para tirar estas dúvidas, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 15.2. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela Pregoeira, serão publicados no Mural da Câmara de Vereadores (3º andar) e no site www.camaracanoas.rs.gov.br 12 15.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente. Canoas, 22 de fevereiro do ano de dois mil e treze. Débora Machado ? OAB/RS 84.456 Pregoeira 13 ANEXO I ? MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ....................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº. ........................... e CPF nº. ............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas / RS, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ......................................................................................, CNPJ nº. ......................, bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2013. ____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ____________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO : Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, relativo ao credenciamento. 14 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Através da presente, declaramos que a e mpresa ................................................................................... CNPJ nº. .................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2013. ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, relativo ao credenciamento. 15 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI 8.666/1993. O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da empresa ............................................................., vem, através da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no art. 27, inc. V, da lei 8.666/1993. .................................., ............ de ............................ de 2013. _______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, relativo ao credenciamento. 16 ANEXO IV ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: O presente Pedido de Autorização sob o nº. 001/2013, tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de conservação, limpeza e higiene, por processo licitatório, conforme especificações e quantidades previstas constantes do termo de proposta, incluindo fornecimento de materiais e equipamentos, considerados essenciais para a execução e desempenho das atribuições dos servidores e cidadãos, bem como a preservação do patrimônio na Câmara de Canoas /RS. Diante do exposto, solicitamos a contratação de empresa especializada para atender as necessidades essenciais de execução e desempenho, bem como na preservação do patrimônio público. 2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO: 2.1. Objeto do presente Pregão Presencial: ?Contração de empresa especializada para prestação de serviços gerais de conservação, limpeza e higiene das dependências da Câmara de Canoas, Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS. 2.2. DO ORÇAMENTO ESTIMADO: Para obter a avaliação do custo para a Administração (estimativa constante do Pedido e Autorização) a Câmara de Canoas consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do Pedido e Autorização supra. As médias dos valores definiram as estimativas das contratações, onde o órgão requisitante e definiu expressamente que os valores máximos aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante do Orçamento Estimado. 2.3. Descrição e valores estimados / para os valores e totais dos lotes, são os constantes do quadro abaixo: Quant . Objeto Valor Mensal (R$) Valor para 12meses (R$) 01 Contração de empresa especializada para prestação de serviços gerais de conservação, limpeza e higiene das dependências da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS. R$ 32.735,00 R$ 392.820,00 VALOR TOTAL DA CONTRA TAÇÃO R$ 392.820,00 AS INFORMAÇÕES DE ORD EM TÉCNICA DEVERÃO SE R OBTIDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, RUA IPIRANGA, Nº 123, CENTRO CANOAS, 3468-4800, SENDO QUE A VISTORIA DO LOCAL DE VERÁ SER EM HORÁRIO AGENDADO. 17 3. DA EXECUÇÃO 3.1. A CONTRATADA disponibilizará os produtos necessários à realização da limpeza, assim como a distribuição das tarefas sendo que a Secretaria Geral será o setor responsável pela fiscalização e coordenação das atividades inerentes a empresa. 3.1.1. O prazo de início da prestação dos serviços e vigência do prazo contratual será na data da assinatura pela CONTRATADA. 4. CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1. A CONTRATADA deverá atender de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE, quanto a substituições de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 4.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços; 4.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente bem como comunicar intercorrências; 4.4. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços ora contratados pessoas disciplinadas, educadas e com experiência necessária; 4.5. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 4.6. A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. 4.7. A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços realizados para que o CONTRATANTE possa verificar e fiscalizar com exatidão os processos. 4.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes, crachás de identificação e EPIs e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente aos seus profissionais selecionados e envolvidos na execução dos serviços contratados. 4.9. A CONTRATADA deverá garantir os pagamentos das obrigações como: salários, férias, 13º, previdência social, GPS, FGTS, PIS, emissão de nota fiscal conforme as modalidades do contrato. 5. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO O prazo de contratação será de 12 meses (um ano) com possibilidade de renovação. 6. OBSERVAÇÕES: OBSERVAÇÕES REFERENTES AOS SERVIÇOS Necessário 08 (oito) horas diárias e quarenta (40) horas semanais, divididas em cinco dias da semana horário entre as 09:00horas às 18:00horas de segunda a sexta-feira, sendo que os 18 horários de início, intervalos e fim de expediente, serão determinados de acordo com as necessidades da Administração, não existindo possibilidade de horas extras ou adicional noturno. Por razões técnicas, justificadas. Fornecimento de todo o material e equipamentos necessários à execução dos serviços de limpeza. Os produtos de limpeza necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada. Para realização dos serviços a Contratada deverá fornecer aos seus funcionários os SEGUINTES ITENS MÍNIMOS: escada; conjunto balde com espremedor; conjunto MOOP; aspirador; extensão; placas sinalizadoras (exemplo piso úmido, etc.); enceradeira industrial; kit limpa vidros; mangueira e vassoura; produtos de 1ª qualidade para limpeza de vidros; produtos de 1ª qualidade para limpeza de banheiros; produtos de 1ª qualidade para limpeza da copa; sacos de lixo; luvas e outros. Para realização dos serviços a CONTRATADA deverá fornecer 15 (quinze) pessoas qualificadas e treinadas para execução dos serviços de limpeza, sendo (2) duas para trabalharem na copa, 1 (uma) para auxiliar nos serviços gerais e as demais para os serviços de limpeza mencionados. Os funcionários da CONTRATADA deverão portar uniformes adequados ao desempenho de suas atribuições, tais como, avental, touca, blusa, saia, calça, luvas, boné masculino, sapato, jaqueta, camiseta, etc. Crachás, Uniformes e EPI?s individuais. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários etc., serão a cargo da CONTRATADA, bem como, vale transporte, vale refeição, seguro e outros. 7. DAS ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO MÍNIMA ESPECIFICAÇÕES EXECUÇÃO MÍNIMA Limpeza de janelas e portas (esquadrias e vidros...) A cada 15 dias Limpeza de paredes A cada 30 dias Limpeza geral (salas, Hall/circulação, salões, banheiros, escadarias, retirada do lixo, e etc) Diária Serviço de copa (manutenção da cozinha, fazer e servir café, água, etc.). Diário 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço por empreitada global, desde que cumpridas as exigências técnicas do Presente Termo de Referência. 9. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO : as exigências habilitatórias são conforme Art.4º, XIII, da Lei nº. 10.520 e aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93. 19 10. Demais cláusulas, como as relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s). Débora Machado ? OAB/RS 84.456 Pregoeira 20 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013 (preferencialmente papel timbrado) ANEXO V ? MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA:_________________________________CNPJ /CPF: ____________________ ENDEREÇO:__________________________CIDADE:______________________UF:___ CEP: _________FONE/RAMAL:__________e-mail:__________CONTATO: __________ Quant Objeto Valor Mensal (R$) Valor para 12meses (R$) 01 Contração de empresa especializada para prestação de serviços gerais de conservação, limpeza e higiene das dependências da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS. R$ 32.735,00 R$ 392.820,00 VALOR TOTAL DA CONTRA TAÇÃO R$392.820,00 AS INFORMAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA DEVERÃO SER OBTIDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, RUA IPIRANGA, Nº 123. A VISTORIA DO LOCAL DEVERÁ SER EM HORÁRI O AGENDADO. Valor total ofertado para a presente proposta financeira é de R$..............(.......................) O prazo de validade da presente proposta é de 60 dias. ................................., ............ de ............................ de 2013. __________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : A Proposta Financeira deverá ser apresentada dentro do envelope nº. 01. 21 ANEXO VI ? MODELO DE DECLARAÇ ÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº . 123/2006 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ?.................................................... CNPJ nº. ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2013. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao credenciamento. 22 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2013 ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL ADEQUADO ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL OU POR PROCURADOR / CREDENCIADO, MUNIDO DE PROCURAÇÃO HÁBIL, NOS TERMOS DA LEI, OU DE CARTA DE CREDENCIAMENTO. Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Empresa ???.........?????????.???????...???????,CNPJ nº . ......................................???., dispõe de pessoal técnico ligado à execução dos serviços, .................................., ............ de ............................ de 2013. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº. 02, relativo à habilitação. 23 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2013. ANEXO VIII ? MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. 01/2013 Contração de empresa especializada para prestação de serviços gerais de conservação, limpeza e higiene das dependências da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS. PREGÃO PRESENCIAL nº.01 /2013 A CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS, representada por seu Presidente, Juares Carlos Hoy, doravante denominada CONTRATANTE , de um lado e, de outro, a empresa ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº ______________________, com endereço na ______________________________________, Município __________________, representada pelo Sr. ___________________________, qualificação ____________________________________________________________________, doravante denominada CONTRATADA , têm entre si ajustado o presente contrato, o qual sujeita-se às normas da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 e, ainda, às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO O objeto do presente contrato, conforme Pregão Presencial nº 01/2013 consiste na ?Contração de empresa especializada para prestação de serviços gerais de conservação, limpeza e higiene das dependências da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS, descrito no Anexo IV - Termo de Referência.? Parágrafo único. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de preços, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e condições previstas nas leis citadas acima e no Pregão Presencial nº. 01/2013 (Edital e Anexos). CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O preço total, incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como, demais encargos pagos ou devidos em decorrências da execução do objeto contratado, é de R$ XXX, prevendo a realização de cotas máximas conforme abaixo se descreve: 24 Qua nt. Objeto Valor Mensal (R$) Valor para 12meses (R$) 01 Contração de empresa especializada para prestação de serviços gerais de conservação, limpeza e higiene das dependências da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS. R$ 32.735,00 R$ 392.820,00 VALOR TOTAL DA CONTRA TAÇÃO R$ 392.820,00 CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO Os serviços efetivamente realizados serão pagos mensalmente, no prazo máximo de 10 dias a contar da apresentação da nota fiscal, subsequentes aos 30 dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação de: I. Nota fiscal: II. Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS, já exigíveis acompanhadas da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços; III. Termo de Fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Geral responsável. §2º As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses conforme disposição do artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato está lastreada na seguinte dotação: Servirá de cobertura para a(s) despesa(s) dotação(ões) orçamentária(s): Atividade 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas: 3.3.90.39; Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.37.00.00.00.00; Rubrica Item: 3.3.9.0.37.02.00.00.00 CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estará a cargo da secretaria Geral, que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização. Parágrafo único. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a elas relativas. 25 CLÁUSULA OITAV A: DAS CONDIÇÕES GERAIS É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes: I. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência; II. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, equipamentos e, quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação; III. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Pregão Presencial nº. 01/2013, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos; IV. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados; V. O objeto deverá ser compatível com as Normas Técnicas exigíveis. A licitante vencedora deverá prestar os serviços em conformidade com o previsto no Termo de Referência, e demais anexos deste edital, no horário agendado com o órgão solicitante. VI. Durante a execução do Contrato/Nota de empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Câmara Municipal dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. Eventual desconformidade de prestação do serviço com as especificações técnicas informadas neste Edital, importará na rejeição dos mesmos, caso em que a contratada terá de providenciar sua substituição, por serviços que estejam em conformidade com as especificações técnicas. VII. O prazo de entrega: Conforme Termo de Referência do edital. VIII. O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução da contratação. IX. Local e horário de entrega: Conforme Termo de Referência deste Edital. XI. Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços; XII. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus profissionais, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil, penal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas. XIII. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à Segurança e Medicina do Trabalho. 26 XIV. Fazer seguro dos seus profissionais contra riscos de acidente de trabalho, responsabilizando-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme todas as exigências legais, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas. XV. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. Parágrafo único. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA: I.Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos; II. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados; III. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; IV. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato. V. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. VI. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: I. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; II. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; III. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato. IV. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; V. Emitir o termo de fiscalização. VI. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual; VIII. Encaminhar a liberação do pagamento da prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual. IX. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos. X. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais. 27 XI. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Câmara Municipal de Canoas, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: I. Advertência escrita: a. Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser encaminhado pedido formal de rescisão de Contrato à autoridade municipal competente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no contrato/Nota de Empenho e nas Leis nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. II. Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso: a) multa de 5% por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação/substituição do serviço, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, desde que o atraso ocorra por culpa exclusiva da CONTRATADA; b) multa de 10% por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente; por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; por atraso na entrega e/ou substituição dos objetos que for(em) rejeitado(s) pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis. c) multa de 20% por inexecução total ou subempreitada do objeto sem autorização, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; por atraso na entrega e/ou substituição dos objetos que for(em) rejeitado(s) pela fiscalização, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis. III. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas anteriores a CONTRATADA ficará sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas nos artigos 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e 87, inciso III, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos que seguem: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, em caso de inexecução parcial do Contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 anos, e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de inexecução total do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei. §1º A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. §2º O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. 28 CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, inclusive a proposta da CONTRATADA, e pelas disposições constantes das Leis nº. 10.520/02 subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS §1º A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designados para interagir junto às atividades descritas na CLÁUSULA PRIMEIRA. §2º Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma. CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS , aos ____dias do mês de ___________ de 2013. Juarez Carlos Hoy Presidente da Câmara Municipal de Canoas Empresa Contratada 29 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2013 ANEXO IX ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DO SERVIÇO OBS: AGENDAR HORÁRIO PARA VISTORIA NO LOCAL Eu,................................................., responsável técnico da empresa ................................................., venho pela presente declarar, sob as penas da lei, que fiz o reconhecimento das condições do prédio em que serão executados os serviços relativos ao objeto do Pregão Presencial nº. 01/2013, comprovando a viabilidade da execução dos mesmos no referido local, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos. (Local e data) _________________________________________ (Assinatura do Responsável Técnico) _________________________________________ Nome do Responsável Técnico OBSERVAÇÃO : A declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº. 2 OBSERVAÇÃO 1: Esta Ficha de Cadastro deverá ser entregue dentro do envelope nº. 02.