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Terça-feira, 6 de outubro de 2026
MESA DIRETORA 2026

Período: 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026


Abmael Presidente
Abmael
Alexandre Gonçalves 1º Vice-Presidente
Alexandre Gonçalves
Leandrinho 2º Vice-Presidente
Leandrinho
Eric Douglas 1º Secretário
Eric Douglas
José Carlos Patricio 2º Secretário
José Carlos Patricio

Competências


A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, eleita em votação nominal, cargo à cargo, a cada dois anos, pela maioria absoluta dos Vereadores.
Compete à Mesa, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o seguinte: 
I - providenciar sobre a regularidade dos trabalhos;
II - prover, licenciar, apurar responsabilidades, punir, colocar em disponibilidade, aposentar e gratificar os servidores da Câmara;
III - elaborar o regulamento dos serviços da Secretaria;
IV - emitir parecer sobre qualquer proposição modificativa dos serviços da Secretaria, da situação de seu pessoal ou relativa à licença de Vereador;
V - dar conhecimento ao Plenário, na última sessão do ano, da resenha dos trabalhos realizados, precedida de relatório e das sugestões que julgar convenientes;
VI - convocar os suplentes de Vereador licenciado;
A Mesa Diretora emitirá Resoluções de Mesa para regulamentar, no que competir, atos legislativos e administrativos de economia interna da Casa.

 

D O   P R E S I D E N T E

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, além do previsto na Lei Orgânica:

I - quanto às atividades legislativas:

  1. devolver aos autores as proposições insuficientes ou erroneamente instruídas;
  2. submeter ao Plenário a solicitação de retirada de proposição pelo autor, que tenha parecer favorável de Comissão;
  3. declarar prejudicialidade, de ofício ou a requerimento de Vereador;
  4. não aceitar emenda ou substitutivo que não seja pertinente à proposição inicial;
  5. zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
  6. não aceitar proposição que seja idêntica a outra em tramitação;
  7. nomear os membros das Comissões Especiais e de Inquérito criadas pela Câmara, bem como das Comissões de Representação, ouvidos os Líderes de Bancada;
  8. declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando não comparecerem a três sessões ordinárias consecutivas das mesmas e designar seus substitutos.

II - quanto às sessões:

  1. convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas gerais vigentes e o disposto no presente Regimento;
  2. conceder a palavra aos Vereadores, advertindo-os da proximidade do fim de seu tempo;
  3. convidar o orador a declarar, quando for o caso, se pretende falar contra ou a favor da proposição;
  4. interromper o orador que se desviar da questão em debate, falar sobre matéria vencida, faltar com a consideração à Câmara, a qualquer de seus membros ou aos demais presentes, advertindo-o da falta e em caso de insistência cassar-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
  5. determinar, de ofício ou a requerimento de Vereador, em qualquer fase dos trabalhos a verificação de presença;
  6. resolver as questões de ordem e quando omisso o Regimento, submetê-las ao Plenário;
  7. resolver sobre os requerimentos que por esse Regimento forem de sua alçada;
  8. deliberar sobre o tempo de recesso nas sessões ordinárias e extraordinárias. (Alínea incluída pela Resolução nº 699, de 28 de abril de 2021)

 

D O S  V I C E - P R E S I D E N T E S

Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

 

D O S   S E C R E T Á R I O S

Compete ao 1º Secretário:

I - receber e encaminhar expediente, correspondências, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
II - fazer a chamada dos Vereadores;
III - assinar a Ata juntamente com o Presidente, depois de submetida à apreciação do Plenário;
IV - proceder a contagem de votos dos Vereadores em verificação de votação e comunicar o resultado ao Presidente;
V - distribuir as proposições às Comissões;
VI - fazer as inscrições dos oradores;
VII - inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o Regulamento;
VIII - tomar nota do resultado das votações nos expedientes e autenticá-las com sua assinatura.
IX - elaborar a redação final dos projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo determinação deste Regimento, forem de competência de outra Comissão.

Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.

 



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