Os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira (13/11), o projeto de lei 48/2019, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 6.017, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a Controladoria Geral do Município e sobre o Sistema de Controle Interno (SCI), e a Lei nº 5.912, de 23 de março de 2015, que trata da Gratificação de Resolutividade. A proposta constitui a Unidade Autárquica de Controle Interno (UACI), integrante do SCI, com atuação voltada especificamente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e atuando de forma integrada, coordenada, orientada e supervisionada pela Unidade Central de Controle Interno (UCCI).
A medida, segundo o Executivo, atende requisito previsto no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão), instituído pela Portaria MPS n° 185, de 14 de maio de 2015. A alteração também está alinhada com a Resolução nº 936, de 7 de março de 2012, do Tribunal de Contas do Estado, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal. Também se faz necessária a alteração da Lei nº 5.912/2015, a fim de incluir a nova denominação da atividade de controle interno autárquico no rol das comissões. Os vereadores Cris Moraes (PV) e Dario da Silveira (PDT) votaram contra o projeto.
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla