Os vereadores aprovaram na sessão desta quinta-feira (23/2) o projeto de lei do Executivo (PL 11/2017) que prorroga a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias de transporte coletivo do município, concedida pela Lei nº 5.822, de 26 de fevereiro de 2014. A prorrogação é válida pelo período de um ano, a contar de 26 de fevereiro de 2017.
Segundo o Executivo, a medida busca garantir uma tarifa de transporte coletivo com valores módicos, uma vez que a tributação influenciaria na tarifa. "É importante destacar que o transporte público urbano municipal atende uma parcela considerável da população canoense, que se beneficiaria diretamente com a isenção do imposto", diz a justificativa do projeto. O PL 11 foi incluído na Ordem do Dia atendendo a requerimento apresentado pelo líder do governo na Câmara, vereador Cezar Mossini (PMDB), e subscrito pelos demais parlamentares. Durante a votação, Mossini ressaltou que a proposta vai ao encontro das necessidades dos trabalhadores.
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla