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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Projeto obriga aviso sobre gorjeta facultativa em bares e restaurantes


Data: 5 de agosto de 2016
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Assessoria de Imprensa

Foi aprovado na sessão desta quinta-feira (4) o projeto de lei 29/2016, de autoria do vereador Julio Barbosa (PP), que "dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sobre a faculdade do pagamento de gorjetas ou taxa de serviços em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares no município de Canoas". O aviso deve constar em cartazes, a serem afixados em local visível no momento do pagamento, e ser incluído nos cardápios dos estabelecimentos e nas contas.

Segundo o autor da proposta, a intenção é dar mais clareza em torno do assunto. "Nota-se que há prática por parte dos estabelecimentos comerciais em cobrarem gorjetas ou taxas de serviços, o que é admitido pela legislação vigente, contudo, muitas vezes, o consumidor só tem conhecimento da referida cobrança no momento de realizar o pagamento. Assim, com a obrigatoriedade de informação da cobrança dos adicionais, o consumidor saberá com maior precisão o valor dos objetos ou serviços que estará adquirindo e, ainda, por ser uma cobrança opcional, poderá recusar-se a pagá-la sem maiores constrangimentos", afirma o vereador.

Além de definir como obrigatória a informação aos consumidores e clientes de que o acréscimo de 10% ou qualquer outro percentual cobrado sobre o valor das despesas, a título de gorjeta ou taxa de serviços, é de caráter facultativo, a proposição estabelece que os avisos nos cardápios e nas contas deverão conter, além do percentual cobrado, a inscrição "OPCIONAL" ao lado dos valores ou na discriminação da cobrança da taxa de serviço. Se sancionado pelo Executivo, o texto prevê o prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para os estabelecimentos se adequarem às exigências. O descumprimento será passível de notificação e multa.




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