Os vereadores decidiram manter o veto total do Executivo ao projeto de lei 31/2016, de autoria do vereador Ivo Lech (PMDB), que estabelece multa ao estabelecimento que proibir ou constranger o aleitamento materno em suas instalações. Segundo a justificativa do Veto 21/2016, o fim pretendido pela proposição já encontra respaldo na Constituição federal (artigo 3º e 5º) e no ordenamento jurídico estadual (Lei nº 14.760/2015). O texto também aponta vícios formais de constitucionalidade e de iniciativa. Ao final das razões do veto, o prefeito Jairo Jorge diz reconhecer a importância do tema tratado pelo projeto, motivo pelo qual pretende encaminhar ao Legislativo, em breve, regramento disciplinando o assunto.
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