Foi aprovado na sessão desta quinta-feira (7) o projeto de lei 22/2016, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 2.775, de 15 de setembro de 1989, que institui o rancho básico mensal para os servidores municipais de Canoas. A proposição estende o direito aos conselheiros tutelares. A proposição foi incluída para votação, em regime de urgência, atendendo a requerimento do líder do governo na Câmara, vereador Ivo Fiorotti (PT).
Segundo a justificativa do PL 22, a Lei nº 5.973, de 18 de dezembro de 2015, no inciso VI do art. 36, assegura aos conselheiros tutelares, entre outros direitos, o custeio de despesas com alimentação pelo Executivo, quando estiverem em representação do órgão colegiado, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). “A concessão de rancho básico mensal encontra guarida na Lei nº 2.775, a qual assegura tal benefício aos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, bem como aos inativos e pensionistas, sendo parte deste subsidiado pelo Poder Público Municipal, e é aqui, justamente, que se pretende incluir o benefício aos conselheiros tutelares”, diz o texto.
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla