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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Definidos os subsídios do prefeito e vereadores para a próxima legislatura


Data: 1 de julho de 2016
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Assessoria de Imprensa

A Câmara aprovou na sessão desta quinta-feira (30) os projetos de lei que estabelecem os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para Legislatura 2017/2020. Os PLs 78 e 79/16, elaborados pela Comissão de Finanças e Orçamento, atendem prerrogativa constitucional que determina que os valores devem ser estabelecidos pela Câmara Municipal no último ano da Legislatura para vigorar na seguinte.

PL 78 – Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Canoas para a Legislatura 2017/2020. Os Vereadores receberão um subsídio mensal no valor de R$ 13.216,79 (treze mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos). O subsídio do Presidente da Câmara se constituirá em parcela única, acrescida de 50% do valor pago, individualmente, ao Vereador, a título de representação do cargo. A revisão dos subsídios acontecerá nas mesmas datas e nos mesmos índices aplicados aos servidores municipais.

PL 79 – Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para Legislatura 2017/2020 e dá outras providências. A partir de 1º de janeiro de 2017, os subsídios mensais dos agentes políticos são fixados em: I - Prefeito Municipal - R$ 21.578,09 (vinte um mil, quinhentos e setenta e oito reais e nove centavos); II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 14.025,75 (quatorze mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos); III - Secretário Municipal - R$ 13.215,43 (treze mil, duzentos e quinze reais e quarenta e três centavos). O Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador-Geral, Controlador Geral, Secretário Especial, Chefe de Escritório e Subprefeitos, para os efeitos da Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.




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