Foi aprovado, nesta quinta-feira (30), em segundo turno, o projeto de emenda 02/2016, que altera a redação do §2º do art. 69 da Lei Orgânica Municipal (LOM). A proposição, de autoria de diversos vereadores, estabelece que os subsídios e a verba de representação do vice-prefeito, no exercício do respectivo cargo, não poderão ser fixados em valores superiores a 75% dos atribuídos ao prefeito. A redação anterior determinava o limite de 50%.
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