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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Projetos promovem alterações nas leis do Conselho Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social


Data: 29 de junho de 2016
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Assessoria de Imprensa

Dois projetos de lei do Executivo, aprovados na sessão desta terça-feira (28), promovem mudanças nas leis que tratam do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os PLs 13 e 23/2016 foram incluídos na Ordem do Dia a pedido do líder do governo na Câmara, vereador Ivo Fiorotti (PT).

PL 13/2016 – Altera a Lei nº 5.953, de 10 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Canoas (CMAS). Promove alterações na composição do órgão, substituindo o representante do Gabinete do Prefeito por um da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). Outra alteração, da alínea “a” do inciso I do art. 4º da Lei, é considerada imprescindível, segundo o Executivo, para desenvolver um trabalho de qualidade, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) “poderá indicar o representante do órgão da Assistência Social que domine a matéria a ser tratada nas reuniões do Conselho”. Para evitar duplicidade de normas legais serão revogados os arts. 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 5.953, que trata do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo em conta a existência da Lei nº 4.145, de 10 de dezembro de 1996 e da Lei nº 5.972, de 18 de dezembro de 2015, que já tratam e disciplinam o FMAS.

PL 23/2016 – Altera a Lei nº 5.972, de 18 de dezembro de 2015, que instituiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Canoas. Busca introduzir aperfeiçoamentos no texto, a partir da inclusão do § 2º ao artigo 45, que determina que o poder público prestará o apoio técnico e financeiro às entidades executoras da política de assistência social, e da revogação do artigo 53-A que estabelece o prazo de um ano para adequação à lei. O vereador Fiorotti destacou que as alterações tiveram como base demanda apresentada pelas entidades de assistência social que compõem o CMAS. O objetivo é positivar na lei o compromisso do poder público em apoiá-las técnica e financeiramente.




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