Os vereadores aprovaram, em primeiro turno, o projeto de emenda nº 02/2016, que altera a redação do §2º do art. 69 da Lei Orgânica Municipal (LOM). A mudança prevê que os subsídios e a verba de representação do vice-prefeito, nos exercícios do respectivo cargo, não poderão ser fixados em valores superiores a 75% dos atribuídos ao prefeito. A redação atual estabelece o limite de 50%.
Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a proposta, de autoria de diversos vereadores, precisa ainda passar por uma segunda votação em Plenário. O projeto foi analisado por comissão especial, presidida pelo vereador Julio Barbosa (PP) e que teve Alexandre Gonçalves (PPS) como relator.
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