Na sessão desta terça-feira (31), os vereadores decidiram manter o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei Legislativo 11/2016, que "dispõe sobre a troca de postes de luz avariados em detrimento de temporais, vendavais ou com desgaste normal ocorrido devido ao lapso do tempo", de autoria do vereador José Carlos Patricio (PSD).
Segundo a justificativa do Veto 18/2016, o tema da proposição não trata de matéria de iniciativa privativa do prefeito, podendo ser iniciada pelo Legislativo, conforme disposto no art. 46 da Lei Orgânica Municipal (LOM). No entanto, o Executivo decidiu vetar o dispositivo que prevê a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da lei, a ser calculada pelo setor competente da administração pública à empresa concessionária. "Este dispositivo estabelece, mesmo que não expressamente, obrigações para o Poder Executivo, quando dispõe sobre aplicação de multa, sendo tal ponto matéria de organização administrativa do Executivo, de iniciativa privativa do prefeito, conforme o inciso II do parágrafo único do art. 46 da LOM", diz o texto.
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