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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Vereadores aprovam projeto que dispõe sobre a Controladoria Geral do Município e o Sistema de Controle Interno Municipal


Data: 11 de maio de 2016
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Willyan Bertotto

A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira (10) o projeto de lei 17/2016, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a Controladoria Geral do Município e o Sistema de Controle Interno Municipal. O texto, segundo a administração municipal, busca o aperfeiçoamento da fiscalização, em especial sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial do município, e a qualificação das medidas de transparência, ouvidoria, auditoria, prestação de contas, prevenção e combate à corrupção e corregedoria.

O Sistema de Controle Interno Municipal foi instituído pela Lei nº 5.675, de 26 de janeiro de 2012, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, além de trazer outras providências no seu bojo normativo. Na justificativa do PL 17, o Executivo explica que, após a promulgação e publicação da lei municipal, "o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) se consolidou e mostrou-se de forma mais cristalina na edição de resolução específica que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal".

Segundo o texto da justificativa, o objetivo é também atender aos pressupostos da legislação que trata da estrutura organizacional e administrativa do Poder Executivo, em especial a Lei nº 5.363, de 2 de janeiro de 2009, e estruturar o funcionamento do Sistema do Controle Interno, assim como da Controladoria Geral do Município, de forma semelhante ao modelo adotado pela União. O PL 17 foi incluído na Ordem do Dia atendendo a requerimento do líder do governo na Câmara, vereador Ivo Fiorotti (PT).




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