Foi aprovado na sessão desta terça-feira (10) o projeto de lei 26/2016, de autoria do vereador Airton Souza (PP), que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito do município de Canoas. Segundo o texto, considera-se abandonado todo veículo estacionado em via pública por prazo superior a 30 dias e aqueles em visível mau estado de conservação, apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.
O tempo de abandono do veículo deverá ser contado a partir da denúncia, feita por qualquer cidadão. "A cada dia o número de veículos abandonados só cresce, já que o nosso município não dispõe de nenhuma lei que regularize estes casos. Isso acaba causando preocupação à população, pois os veículos abandonados são utilizados como depósitos de lixo, fazendo com que ocorra uma grande proliferação de bichos e insetos, causadores de doenças dos mais variados tipos. Além disso, os mesmos também servem como ponto de venda e consumo de drogas, esconderijo para assaltos e prostituição", enfatiza Airton.
Nos casos em que ocorrer a constatação do abandono, o veículo será identificado, e o proprietário receberá notificação do órgão municipal competente para que efetue a retirada no prazo de 10 dias, sob pena de remoção. Caso não possua placas de identificação, o veículo deverá ser levado ao depósito municipal imediatamente. Se no decorrer de 90 dias, contados a partir da remoção, o proprietário não providenciar a retirada do veículo e o pagamento dos débitos tributários e de estadia, o bem será levado a leilão.
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