A Câmara aprovou na sessão desta quarta-feira (23) projeto de lei do Executivo (PL 01/2016) que regulamenta a atividade de motofrete no município de Canoas. O serviço consiste no transporte remunerado de mercadorias por motocicletas ou motonetas, regulamentado pelos artigos 139-A e 139-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
De acordo com o texto, o serviço de motofrete somente poderá ser realizado mediante concessão de alvará expedido pela secretaria municipal competente. O alvará é individual, inalienável, intransferível e terá validade na circunscrição do município de Canoas. Para expedição documento ou de ponto de referência para a atividade, a motocicleta ou motoneta deverá estar regularizada conforme determinam os artigos 139-A e 139-B do CTB e resolução do CONTRAN.
A regulamentação da lei pelo poder Executivo deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após sua publicação. Líder do governo na Câmara, o vereador Ivo Fiorotti (PT) lembrou que propostas sobre a regulamentação da atividade haviam sido apresentadas na Câmara: um projeto de lei do vereador Ivo Lech (PMDB) e um pedido de providências do vereador Betinho do Cartório (PTB). A proposição da administração municipal tem como base também as discussões promovidas em reuniões com lideranças e sindicato da categoria. Fiorotti salientou que ocorreram ajustes para tornar o projeto, que recebeu um substitutivo, mais enxuto. "Ele será muito útil para a categoria", avaliou.
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