A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira (1º) o projeto de lei do Executivo (PL nº 22/2015) que institui o Plano Diretor Urbano Ambiental de Canoas (PDUA), dispõe sobre o desenvolvimento urbano no município e dá outras providências. A proposta recebeu dez emendas, sendo sete aprovadas e três rejeitadas.
A proposta de revisão do plano diretor foi tema de quatro audiências públicas no Legislativo. O texto abrange temas como a mobilidade urbana, a política municipal de uso do solo, programa de integração metropolitana, estratégias de desenvolvimento econômico e social, programa de gerenciamento de resíduos sólidos e estratégia de qualificação ambiental.
As emendas foram encaminhadas pela comissão especial que acompanhou a revisão do PDUA na Câmara e surgiram dos debates realizados junto à sociedade – apenas uma, a emenda nº 7, teve como autores os vereadores César Augusto Ribas Moreira (PRB) e Juares Hoy (PDT). Os trabalhos da comissão foram presididos pelo vereador Alexandre Gonçalves (PR) e tiveram como relator o vereador José Carlos Patricio (PSD).
Confira as emendas aprovadas:
Emenda nº 1: Ajuste no zoneamento de zeis na Rua Roberto Francisco Behrens, no anexo 1.2 do Plano Diretor Urbano Ambiental, para que esta área se enquadre dentro dos limites do loteamento Canoas Minha Terra I.
Emenda nº 2: Alteração no zoneamento da Rua Coronel Vicente no anexo 1.2 do Plano Diretor, para que esta rua, entre suas transversais, Rua Dr. Barcelos e Rua Cônico José Leão Hartman, seja declarada como ZU_C4.
Emenda nº 3: Alteração no zoneamento das Ruas Coronel Vicente e Saldanha da Gama, no anexo 1.2 do Plano Diretor, para que estas duas ruas, entre suas transversais, Rua Brasil e Rua República, sejam declaradas como ZU-C3.
Emenda nº 4: Estende o zoneamento na Rua Santa Terezinha esquina com a Rua Clemente Pinto, no Bairro Nossa Senhora das Graças, no anexo 1.2 do Plano Diretor, para que estas duas ruas sejam declaradas Zoneamento R.2.2.
Emenda nº 5: Estende o zoneamento ZUR3 ao Leste da BR448, ao Sul da Av. Canoas e a Oeste da Rua D. Elisabeth Finkler, excluindo a zona de Produção Agrícola do atual Plano Diretor.
Emenda nº 6: Altera o caput do art. 128, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 128. Caso os proprietários dos imóveis a partir de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados) não tenham cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, nos prazos estabelecidos em Lei municipal específica, o Poder Executivo Municipal deverá aplicar alíquotas progressivas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) majoradas anualmente pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos até atingir a alíquota máxima de 15% (quinze por cento)."
Emenda nº 7: Ajuste no zoneamento do Loteamento Cidade Nova, no anexo 1.2 do Plano Diretor Urbano Ambiental, para que esta área seja alterada de ZUR 1.2 para ZUR 1.1. A alteração do zoneamento deverá ser aplicada nas ruas internas do loteamento, conforme mapa em anexo, mantendo as ruas externas com seus zoneamentos atuais.
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