Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira (1º) o projeto de lei 41/2015, de autoria do Executivo, que regulamenta a concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) na Macrozona de Integração. A proposta foi incluída na Ordem do Dia atendendo ao requerimento do líder do governo na Câmara, Ivo Fiorotti (PT).
Prevista no Plano Diretor Urbano Ambiental (PDUA), a OODC é um instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e consiste na definição da cobrança de uma contrapartida pelo exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado pelos municípios para os terrenos urbanos, até o limite máximo de aproveitamento. O requerimento será efetuado mediante solicitação expressa do interessado, através de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação que, após análise e deferimento, encaminhará à Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, para fins de cálculo.
Os recursos arrecadados com a adoção da outorga onerosa serão revertidos para o Fundo Municipal de Urbanismo (FMU). “A implementação deste instrumento visa a recuperação pública para a coletividade de parte da valorização das áreas urbanas por investimentos públicos, como a implantação do projeto do aeromóvel na macrozona de integração de Canoas, entre outros”, diz a justificativa do PL 41/2015. Na votação em Plenário, a proposta recebeu um voto contrário, do vereador Juares Hoy (PDT).
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