O projeto de lei que institui o Plano Municipal de Educação (PME) foi aprovado, nesta quinta-feira (18), na Câmara Municipal de Canoas. A pedido do líder do governo, vereador Ivo Fiorotti (PT), houve a inclusão da proposta de autoria do Executivo (PL nº 20/2015), em regime de urgência, na ordem do dia. O documento apresenta 20 metas para os próximos dez anos e um conjunto de estratégias.
O documento foi aprovado com uma emenda, apresentada pelos vereadores Alexandre Gonçalves (PR), Aloisio Bamberg (PPL), Dario da Silveira (PDT) e José Carlos Patricio (PSD), que suprime a palavra gênero do texto. Antes da votação, os vereadores estiveram reunidos com o secretário municipal de Educação, Eliezer Pacheco, para esclarecer dúvidas. Na sessão, ele participou de Grande Expediente para apresentação das metas definidas no documento. “O plano não contempla apenas a rede municipal, mas toda a cidade”, frisou o secretário.
As ações têm como base as seguintes diretrizes: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos (as) profissionais da educação; promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, diversidade e sustentabilidade socioambiental.
O texto prevê que a cada dois anos o PME passe por avaliação de um fórum, com a participação de autoridades do Executivo e Legislativo, educadores e representantes da sociedade civil, cabendo ao Legislativo municipal aprovar as medidas legais para a correção de deficiências e distorções. A elaboração do documento teve como ponto de partida a realização de um amplo diagnóstico acerca da realidade do município.
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