Os vereadores aprovaram, na sessão desta terça-feira (26), dois projetos de lei do Executivo que prorrogam os prazos para a aplicação da lei que trata do Certificado de Inspeção Predial e para a regularização de edificações que estejam em desconformidade com a legislação específica.
PL nº 16/2015 – altera a lei nº 5.737, de 1º de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a expedição, obtenção e obrigatoriedade de Certificado de Inspeção Predial. A proposta amplia o prazo para aplicação da lei para 30 de dezembro de 2015. O texto prevê também que o certificado deverá ser obtido previamente à expedição do Alvará de Localização, nos casos de atividades com concentração de pessoas e de alto risco.
PL nº 17/2015 – modifica a lei nº 5.621, de 21 de outubro de 2011, que trata da regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação específica. A proposta prorroga o prazo para 31 de dezembro de 2015. Segundo a administração municipal, a medida busca oportunizar aos canoenses a regularização de edificações já consolidadas e que estejam em desconformidade com o disposto na lei nº 3.979, de 23 de março de 1995 (Código de Obras) e na lei nº 5.341, de 22 de outubro de 2008.
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