O presidente Paulo Ritter (PT) promulgou, na tarde desta segunda-feira (27), a lei nº 5.920/2015, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara. O valor do auxílio será fixado por decreto legislativo, com revisão anual no mês de janeiro, de acordo com o IPCA.
O ato de assinatura da lei aconteceu no Gabinete da Presidência com a presença de funcionários e dos vereadores Emilio Neto, 1º secretário, e Pedro Bueno, ambos do PT. A Câmara irá arcar mensalmente com 90% do valor do auxílio e os 10% restantes serão descontados na folha de pagamento.
De autoria da mesa diretora, a proposta atende uma reivindicação antiga dos funcionários. A cesta básica mensal continuará sendo distribuída para os servidores inativos e pensionistas.
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