Os vereadores aprovaram, nesta quinta-feira (26), projeto de autoria do Executivo que promove alteração na lei que regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Canoas. O PL nº 09/2015 acrescenta o inciso VI ao art. 9º da lei nº 5.600, de 22 de junho de 2011. A proposta foi apreciada em regime de urgência e incluída na Ordem do Dia a partir de requerimento apresentado pelo vereador Aloisio Bamberg (PPL).
Com a mudança, o texto passa a prever que a administração municipal poderá, de acordo com as necessidades de infraestrutura observadas para a implantação do empreendimento, realizar a doação de área quando satisfeitos os requisitos previstos. Para tanto, o investimento deve também representar inequívoca melhoria e diversificação das atividades industriais do município.
Os empreendimentos que se habilitam ao recebimento dos recursos do FUMDECAN têm seus planos de negócios e expansão submetidos à análise do Comitê Gestor e, se aprovados, passam a contar com alguns benefícios que incentivam a implantação do negócio. “O município reavaliou a norma jurídica e entendeu importante, para o alcance dos objetivos nela elencados, alterá-la para a isenção da possibilidade de doação de área aos empreendimentos, desde que satisfeitos requisitos previstos no parágrafo único do art. 9º. Não é uma obrigação, porém uma possibilidade para a implementação de empreendimentos, priorizados os já instalados no município, que gerem empregos, incrementem a arrecadação e promovam a inovação tecnológica”, diz a justificativa do projeto.
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