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Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Câmara aprova alterações no calendário fiscal do município


Data: 20 de março de 2015
Crédito: Assessoria de Imprensa

Foi aprovado pela Câmara nesta quinta-feira (19) projeto de lei do Executivo que promove mudanças no calendário fiscal do município. O PL nº 06/2015 altera o inciso II e revoga o inciso IV do art. 91 da lei nº 1. 943, de 10 de dezembro de 1979 e altera os §§ 1º e 2º do art. 1º e revoga o inciso III do art. 2º da lei nº 5.447, de 3 de dezembro de 2009. As modificações, segundo a administração municipal, buscam a adequação do calendário fiscal aos compromissos firmados pela Prefeitura.

Uma das principais mudanças diz respeito ao pagamento da cota única do IPTU, antecipado para 02 de janeiro de cada ano – atualmente a lei prevê o vencimento até o dia 20 de janeiro. Também sofrem alteração as datas das prestações para quem optar pelo pagamento parcelado do imposto. O número de parcelas segue o mesmo (oito), mas a primeira prestação deverá ser paga em 10 de fevereiro, não mais em abril como acontece hoje.

Com as alterações, o art. 91 da lei nº 1.943 passará a ter a seguinte redação:

A arrecadação e a cobrança das dívidas tributárias e não tributárias lançadas pelo Município serão procedidas nos seguintes prazos: I – janeiro: pagamento do IPTU em cota ÚNICA; II – fevereiro: pagamento do ISSQN fixo anual e 1ª prestação do pagamento parcelado do IPTU, sendo que as demais prestações, em número de 7 (sete), vencem nos meses de março a setembro; III – março: Taxa de Fiscalização de asswxsAtividades; IV – Revogado. V – mensalmente: arrecadação do ISSQN fixo mensal, ISSQN variável, parcelamentos de dívidas e outros créditos municipais.




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