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Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Aprovadas mudanças nos conselhos tutelares


Data: 22 de agosto de 2014
Crédito: Assessoria de Imprensa

Alterações nos conselhos tutelares de Canoas foram aprovadas pela Câmara, na sessão desta quinta-feira (21). De autoria do Executivo, o projeto de lei nº 32/2014 traz uma série de novidades em relação ao funcionamento e composição desses órgãos. A partir de 2016, o município contará com mais dois conselhos tutelares, aumentando para quatro no total. A lei também prevê a criação da Corregedoria dos Conselhos Tutelares, órgão de controle sobre o exercício das funções dos conselheiros.

De acordo com o texto, os conselhos tutelares serão compostos por cinco membros titulares e cinco suplentes cada um, escolhidos através de processo eleitoral para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo eleitoral. Hoje o mandato dos conselheiros tem duração de três anos. Os 20 primeiros candidatos mais votados comporão os quatro conselhos na condição de titulares e os 20 subsequentes, na ordem de votação, irão integrar os órgãos na condição de suplentes.

O processo eleitoral ocorrerá a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Com isso, o atual mandato dos conselheiros tutelares de Canoas será prorrogado até 10 de janeiro de 2016.

Mudanças atendem legislação federal

O PL 32/2014 busca adequar a legislação municipal às alterações promovidas nos artigos 132, 134, 135 e 139 da lei federal nº 12.696, de 26 de julho de 2012. O art. 132 dispõe sobre o mandato dos membros do Conselho Tutelar, que era de três e passou para quatro anos. Já o art. 139 trata do processo de escolha dos conselheiros, cuja data  passou a ser unificada em todo o território nacional. Também houve a unificação da data da posse.

Parte das mudanças na legislação municipal segue as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A criação de mais dois conselhos, por exemplo, atende a Resolução n° 139/2010, que indica a proporção de um órgão para cada 100 mil habitantes.

Vencimentos e direitos

Os conselheiros tutelares devem receber do Executivo, em folha de pagamento, subsídio mensal no valor de R$ 2.752,14, reajustável na mesma data e índices dos vencimentos do quadro geral dos servidores municipais. A lei também passa a assegurar uma série de direitos, como cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licençapaternidade e gratificação natalina. 




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